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RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO CARTELINHA CYBELAR

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros.

Representante: Cybelar Comércio e Indústria Ltda

Processo SUSEP n° 15414.003574/2008-19

1. COBERTURAS CONTRATADAS

Diária por Internação Hospitalar em UTI e CTI: Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado Titular o pagamento de uma diária com valor fixo, pagável por hospitalização do Segurado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ou CTI (Centro de Terapia Intensiva) em uma Instituição Hospitalar, desde que a hospitalização seja decorrente de Acidente Pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos.

2. RISCOS EXCLUÍDOS DE TODAS AS GARANTIAS

2.1. Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:
a)
Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

2.2. Além dos riscos excluidos no item 2.1, para a cobertura de Diária por Internação Hospitalar em UTI e CTI, também estão excluidos os eventos abaixo e suas consequências:
a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;
b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas à ela;
c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;
e) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;
f) Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i)  Quaisquer alterações mentais;
j) Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo no bilhete de seguro, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado no bilhete de seguro;
k) Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
n) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
o) Cirurgias plásticas de caráter estético de qualquer natureza, exceto as realizadas após acidente coberto pelo seguro;
p)  AIDS e suas complicações, convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
q) Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
r) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
s) Eventos decorrentes de tentativa de suicídio, quando ocorrerem nos primeiros dois anos de vigência individual do seguro.

3. SEGURADO

É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos na data de ingresso ao seguro, e que seja cliente do Representante.

4. PRÊMIO

4.1. A partir de sua adesão ao bilhete de Seguro, o prêmio será cobrado automaticamente e individualmente e em parcela única.

4.2. O valor do prêmio é de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos).

5. CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL

O Capital Individual será definido conforme tabela abaixo.

COBERTURA
Diária por Internacão Hospitalar em UTI ou CTI

CAPITAL SEGURADO
1 (uma) diária de R$ 100,00

6. BENEFICIÁRIO

Para a cobertura de Diária de Internacão Hospitalar em UTI ou CTI, o beneficiário será o próprio segurado.

7. INÍCIO E TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL

A cobertura individual terá início a partir 24 (vinte e quatro) horas da data indicada no bilhete de seguro e término na data mencionada no bilhete de Seguros, tendo o segurado a faculdade de renovar o bilhete de seguro na data do vencimento, mediante ao pagamento do prêmio do seguro.

8. SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO

8.1. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou de parcela dele na data prevista, as coberturas deste seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das 24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito no bilhete de seguro como prazo limite, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo o período de suspensão da cobertura.
8.2. Decorrido o prazo de 60 dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o segurado/ representante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término de referido prazo.
8.3.
Qualquer indenização/reembolso somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.
8.4. A suspensão e reabilitação não se aplicam para pagamento de premio fracionado.

9. CANCELAMENTO DO SEGURO

O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) Decorrido o prazo referido no item 8.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
b)
O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte do Segurado.
c) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).
d) Quando o Segurado solicitar expressamente sua exclusão;
e) Por falta de pagamento de prêmio;

10. PERDA DA INDENIZAÇÃO

O Segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
c) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
d) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
e) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,
f) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

11. SINISTROS

11.1. Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente pelo Segurado ou Beneficiário(s) do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:
11.1.1. Diária por Internação Hospitalar em UTI e CTI:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
b) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
c) Original e Cópia da nota fiscal de internação, emitida pela Instituição Hospitalar. Poderá ser aceito, a critério da Seguradora, outro documento que comprove a hospitalização, tal como declaração do hospital, desde que este seja um documento comprobatório para fins legais.
d) Prontuário Médico, fornecido pela Instituição Hospitalar.
e) Declaração Hospitalar, com o número de diárias correspondentes ao período de internação, especificando os dias em UTI, se for o caso, com indicação de horário de entrada (baixa) e de saída (alta).
f) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
g) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;
h) Laudo de Dosagem Alcoólica – quando indicado no laudo do IML;
i) CAT – quando o caso exigir.
   Cônjuge e Filhos - além dos documentos citados acima:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF
11.2. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
11.3. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
11.4. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
11.5. Enviar os documentos solicitados para: Caixa Postal: 517 – Diadema – SP – CEP: 09930-970.

12. DEMAIS CONDIÇÕES

12.1. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
12.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.
12.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
12.4. Este é um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição em poder do Representante, ou através da Central de Atendimento 0800 770 7210.

13. FORO

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Cartelinha Cybelar.

 

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SEGURO CARTELINHA CYBELAR - SORTEIO MENSAL

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S.A. - SulaCap
Processo SUSEP Nº 15414.901526/2013-47

A Zurich Brasil Companhia de Seguros - CNPJ 96.348.677/0001-94, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. - SulaCap,  CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.901526/2013-47.

Ao aderir ao seguro Cartelinha Cybelar, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação a 01 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 33.333,35 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

A Promoção Comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês subsequente a adesão ao seguro sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal, no primeiro sábado do mês, a partir do mês subsequente a adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no bilhete do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com o dígito da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

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Os contemplados no sorteio serão avisados por meio de e-mail, telefone ou carta e só terão direito ao recebimento da premiação se estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

logo cybelar

ESTIPULANTE:
Cybelar Comércio e Indústria Ltda.
CNPJ: 72.456.809/0001-33

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SEGURADORA:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1.

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CAPITALIZAÇÃO:
Sul América Capitalização S/A – SULACAP
CNPJ: 03.558-096/0001-04
Processo SUSEP nº 15414.901526/2013-47

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ADMINISTRAÇÃO
Balance Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ:08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 10.0572080

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