RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SEGUROS ESPECIAL FINANCIAMENTO I, ESPECIAL FINANCIAMENTO II e MAIS SEGURO FINANCIAMENTO CYBELAR

 

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros.

Representante: Cybelar Comércio e Indústria Ltda

Processo SUSEP nº 15414.003574/2008-19

 




 

Observações:As coberturas de Morte (por causas naturais ou acidentais), Invalidez Permanente Total por Acidente, Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença e Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença não se acumulam.

1.                       Coberturas Contratadas

1.1.                  Morte: Garante a quitação do saldo devedor do segurado titular na data do evento, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), do contrato de financiamento firmado junto ao Representante, limitado ao valor máximo conforme produto contratado, com base na tabela de produtos constante no início deste Resumo das Condições Gerais, em caso de falecimento por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.2.                  Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante a quitação do saldo devedor do segurado titular na data do evento, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), do contrato de financiamento firmado junto ao Representante, limitado ao valor máximo conforme produto contratado, com base na tabela de produtos constante no início deste Resumo das Condições Gerais, considerando-se a tabela de Invalidez constante do item 1.3 destas condições, caso ocorra uma invalidez de caráter permanente e total, em virtude de lesão física ou mental causada por acidente devidamente coberto, atestada por profissional legalmente habilitado, quando este ocorrer dentro do período de vigência deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.2.1.            Considera-se Invalidez Permanente Total, aquela que verificada no prazo de 01 (um) ano a contar da data do acidente, e desde que estejam esgotados todos os recursos terapêuticos e não seja passível de recuperação.

1.3.                  Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente Total por Acidente

Discriminação

% sobre Importância

Segurada

Perda total da visão de ambos os olhos

Perda total do uso de ambos os membros superiores

Perda total do uso de ambos os membros inferiores

Perda total do uso de ambas as mãos

Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior

Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés

Perda total do uso de ambos os pés

Alienação mental total e incurável

100

100

100

100

100

100

100

100

 

1.4.                  Desemprego Involuntário (CLT): A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento do saldo devedor, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), do contrato de financiamento do segurado titular firmado junto ao Representante, limitado ao valor máximo conforme produto contratado, com base na tabela de produtos constante no início deste Resumo das Condições Gerais, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência do bilhete de seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.4.1.            Condições para Recebimento das Parcelas de Renda

A rescisão do contrato de trabalho deve ser unilateral, sendo solicitado pelo empregador do segurado e não motivada por um dos seguintes motivos:

a)    Justa causa, conforme critérios específicos da legislação trabalhista em vigor;

b)    Por adesão aos planos de demissão voluntária e/ou incentivada;

c)    Acordo entre o empregado ou o empregador.

1.5.                  Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal e Autônomos Regulamentados): O objetivo desta cobertura é de garantir o pagamento do saldo devedor, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), do contrato de financiamento do segurado titular firmado junto ao Representante, limitado ao valor máximo conforme produto contratado, com base na tabela de produtos constante no início deste Resumo das Condições Gerais, em caso de ocorrência de evento de incapacidade temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência do bilhete de seguro, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.6.                  Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento do saldo devedor, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), do contrato de financiamento do segurado titular firmado junto ao Representante, em 01 (uma) diária pecuniária, limitado ao valor máximo conforme produto contratado, com base na tabela de produtos constante no início deste Resumo das Condições Gerais, de diária por vigência do bilhete de seguro, em caso de hospitalização do segurado em uma instituição hospitalar,desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos.

IMPORTANTE: DÉBITOS ANTERIORES À DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, NÃO SERÃO INDENIZADOS PELA SEGURADORA.

 

2.                       Riscos Excluídos de Todas as Garantias

Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:

a)    Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)    O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;

c)    Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;

d)    Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)    Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)      Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)    Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)    Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)      Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)      Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)    As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)      As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m)  As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

Não obstante o descrito nos itens E, H e I estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

2.1.                  Além dos riscos excluídos no item 2 dessas condições, estão excluídos da cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente:

a)       O parto o aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente coberto;

b)      As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;

c)       As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

2.2.                  Além dos riscos excluídos no item 2 dessas condições, estão excluídos da cobertura de Desemprego Involuntário:

a)       Demissão por justa causa;

b)      Aposentadoria;

c)       Adesão a Programas de Demissão Voluntária incentivados pelo empregador do Segurado;

d)      Estagiários e Contratos de Trabalho Temporário em geral;

e)       Perda de emprego por jubilação, pensão;

f)        Perda de emprego por renúncia ou perda voluntária do trabalho ou pedido de dispensa/demissão;

g)      Exoneração de cargo público.

h)      Acordo entre o empregado ou empregador;

i)        Os eventos decorrentes de situações que não atendam as condições mencionadas no item 5 desta cobertura adicional para recebimento das parcelas mensais;

j)        Para os seguros cujo custeio seja não contributário, as rescisões contratuais decorrentes de ajustes no quadro de empregados, que no prazo de 90 (noventa) dias atinjam 15% (quinze por cento) ou mais desse quadro;

k)       Readmissão na empresa que tenha rescindido o contrato de trabalho;

l)        Início de recebimento do benefício de aposentadoria pelo sistema de Previdência Oficial;

m)    Recusa por parte do segurado desempregado, de outro emprego condizente com a sua qualificação profissional e remuneração anterior;

n)      Omissão, por parte do Segurado, de início em novo emprego ou função, visando recebimento indevido das parcelas de renda;

o)      Morte do Segurado.

2.3.                  Além dos riscos excluídos no item 2 dessas condições, estão excluídos da cobertura de Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença:

a)    As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

b)    Tratamento para esterilidade, fertilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem o controle da natalidade;

c)    Cirurgias plásticas, exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente pessoal coberto, ocorrido após a adesão do segurado no bilhete de seguro;

d)    Tratamento estético e para a obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados;

e)    Anomalias congênitas e doenças mentais, com manifestação em qualquer época, quaisquer que sejam as causas; Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;

f)      Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;

g)    Epidemias e envenenamentos oficialmente declaradas (caráter coletivo);

h)    Tratamentos dentários, intervenções por razões reparadoras ou estéticas, salvo aquelas decorrentes em consequência de acidentes ocorridos durante a vigência do bilhete de seguro;

i)      O período em que o segurado se encontrar em tratamento fisioterápico, exceto decorrentes de doenças neurológicas;

j)      Hospitalização para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal - “Check-up”, investigação diagnóstica, gravidez, parto, aborto e suas consequências;

k)    Consequências de tratamento e cirurgias experimentais, exames e medicamentos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;

l)      Infecções oportunistas e doenças provocadas pela Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS); Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas à ela;

m)  Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no seguro.

n)    Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;

o)    Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético e/ou Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;

p)    Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;

q)    Quaisquer alterações mentais; Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;

r)     Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de adesão do mesmo no bilhete de seguro, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da adesão do Segurado no bilhete de seguro;

s)    Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;

t)      Cirurgia para correção de fimose;

u)    Tratamento odontológico;

v)    Home Care (internação residencial);

w)   Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;

x)    Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;

y)    Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;

z)    Miopia.

2.4.                  Exclusões por Instituições não Cobertas

Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:

a)    Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidade psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital.

b)    Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados.

c)    Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas.

d)    Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.

 

3.                       Limite de Idade para Adesão

São elegíveis às garantias deste seguro às pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos completos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro.

 

4.                       Prêmio do Seguro

4.1.                  A partir de sua adesão ao bilhete de seguro, o prêmio do seguro será cobrado automaticamente e individualmente através de carnê do Representante ou cartão de crédito do segurado, conforme produto contratado:

4.1.1.            Seguro Especial Financiamento I: R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).

4.1.2.            Seguro Especial Financiamento II: R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos).

4.1.3.            Mais Seguro Financiamento: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

4.1.4.     Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário do bilhete de seguro, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico). No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

5.                       Beneficiários

5.1.                  Para os financiamentos pagos através de carnê do Representante, o beneficiário em caso de sinistro para as coberturas de Morte e Desemprego, será o representante, que repassará a indenização na forma de quitação do saldo devedor do contrato de financiamento.

5.2.                  Para os financiamentos pagos através de cartão de crédito do segurado, os beneficiários serão os abaixo descritos:

5.2.1.            Morte: os beneficiários da indenização serão definidos conforme Legislação em vigor.

5.2.2.            Invalidez Permanente Total por Acidente, Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença ou Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: o beneficiário da indenização será o próprio Segurado.

 

6.                       Vigência do Seguro

6.1.                  Vigência:Os Seguros Especial Financiamento I, Especial Financiamento II e Mais Seguro Financiamento Cybelar, terão sua vigência individual determinada através do número de parcelas do contrato de financiamento e desde que tenha sido pago o prêmio único do valor referente ao seguro.

6.2.                  Início da Vigência: A vigência do risco individual tem início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data indicada no bilhete de seguro.

 

7.                       Carências do Seguro

7.1.                  Morte: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.

7.2.                  Seguro Especial Financiamento I e Especial Financiamento II

a)    Desemprego Involuntário: Período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas, bem como estar efetivamente empregado;

b)    Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito ao recebimento da indenização. A carência não se aplica em caso de eventos decorrentes de acidente para a cobertura de incapacidade por acidente;

c)    Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito ao recebimento da indenização.

7.3.                  Mais Seguro Financiamento

a)    Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas, bem como estar efetivamente empregado;

b)    Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito ao recebimento da indenização. A carência não se aplica em caso de eventos decorrentes de acidente para a cobertura de incapacidade por acidente;

c)    Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito ao recebimento da indenização.

 

8.                       Franquias do Seguro

8.1.                  Morte: Não há Franquia;

8.2.                  Seguro Especial Financiamento I e Especial Financiamento II

a)    Desemprego Involuntário: Período de 05 (cinco) dias consecutivos a partir do evento desemprego, as indenizações serão pagas se o Segurado permanecer desempregado;

b)    Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 03 (três) dias a partir da constatação da Incapacidade Temporária;

c)    Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 03 (três) dias contados a partir do evento internação.

8.3.                  Mais Seguro Financiamento

a)    Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos a partir do evento desemprego, as indenizações serão pagas se o Segurado permanecer desempregado;

b)    Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias a partir da constatação da Incapacidade Temporária;

c)    Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 03 (três) dias contados a partir do evento internação.

9.                       Suspensão do Seguro

9.1.                  Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou de parcela dele na data prevista, as coberturas deste seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das 24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito no Bilhete de seguro como prazo limite, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão da cobertura.

9.2.                  Decorrido o prazo de 60 dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o segurado/representante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.

9.3.                  Qualquer indenização/reembolso somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.10.                    Cancelamento do Seguro

O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a)       Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, dirigindo-se as lojas da Cybelar.

b)      Por inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá seu seguro cancelado por inadimplência.

c)       O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado.

d)      Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).

 

11.                     Perda da Indenização

O Segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s):

a)       Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;

b)      Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

c)       Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;

d)      Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;

e)       Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,

f)        Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

 

12.                     Sinistros

12.1.                Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (0800 770 7210) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro que deverão enviar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:

12.1.1.          Morte

a)       Cópia da Certidão de Óbito;

b)      Boletim de Ocorrência Policial (em caso de Morte por Acidente);

c)       Laudo do IML (somente para o produto Mais Seguro Financiamento);

d)      Cópia do CNH (quando condutor de veículo);

e)       Comunicado do Acidente do Trabalho (C.A.T), quando o caso exigir;

f)        Cópia do RG e CPF do segurado;

g)      Cópias das faturas dos cartões de crédito (quando o pagamento do prêmio for via cartão de crédito);

h)      Comprovante de residência (inclusive com CEP) em nome do segurado.

Em caso de Morte (por causas naturais ou acidentais) do Segurado serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários (QUANDO O PAGAMENTO DO PRÊMIO FOR VIA CARTÃO DE CRÉDITO):

Cônjuge

a)       Cópia da Certidão de Casamento;

b)      Cópia do RG e CPF do cônjuge;

c)       Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Filhos(as)

a)       Cópia do RG e CPF dos filhos;

b)      Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores);

c)       Declaração de Únicos Herdeiros - declaração de 2 (duas) pessoas (exceto, os beneficiários), com firma reconhecida, declarando que o segurado sinistrado faleceu no estado civil (solteiro, casado, viúvo, etc) e deixou como únicos herdeiros seus filhos (nº de filhos e os nomes);

d)      Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos filhos, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato. Em caso de filho(s) menor(es) deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.

Pais

a)       Cópia do RG e CPF dos pais;

b)      Declaração de Únicos Herdeiros - declaração de 2 (duas) pessoas (exceto, os beneficiários), com firma reconhecida, declarando que o segurado sinistrado faleceu no estado civil (solteiro, casado, viúvo, etc) e deixou como únicos herdeiros os seus pais (informar o nome dos pais);

c)       Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Companheiro

a)       Cópia do RG e CPF do companheiro;

b)      Declaração de Convivência Marital - declaração de 2 (duas) pessoas (exceto, o(a) beneficiário(a)), com firma reconhecida, declarando que o segurado faleceu no estado civil (solteiro, viúvo, separado, etc) e na data do evento mantinha união estável (informar o nome do companheiro) e desde quando mantinha união estável.

c)       Cópia da Declaração do INSS onde consta o companheiro como dependente e/ou Cópia da última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente;

d)      Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

12.1.2.          Invalidez Permanente Total por Acidente

a)       Cópia do RG e CPF do segurado;

b)      Relatório médico original com a descrição da lesão, e o grau de invalidez total e permanente, e todos os exames realizados que comprovem o fato;

c)       Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

d)      Exames e Radiografias quando existente;

e)       Comunicado do Acidente do Trabalho (C.A.T), quando o caso exigir;

f)        Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica;

g)      Cópia da carta de concessão de aposentadoria por acidente;

h)      Exame de Corpo de Delito;

i)        Cópia da CNH (quando condutor de veículo);

j)        Cópias das faturas dos cartões de crédito (quando o pagamento do prêmio for via cartão de crédito);

k)       Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

12.1.3.          Desemprego Involuntário

a)       Cópia do Termo de Rescisão Contratual;

b)      Cópias das seguintes páginas da Carteira de Trabalho:

-    Identificação/qualificação e, do penúltimo e último registro do contrato de trabalho e página posterior.

c)       Cópia do RG e CPF do segurado;

d)      Cópias das faturas dos cartões de crédito (quando o pagamento do prêmio for via cartão de crédito);

e)       Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

12.1.4.          Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença

a)       Declaração Médica, com firma reconhecida indicando o motivo e período de afastamento (início e fim);

b)      Relatórios Médicos e laudo pericial que comprove a incapacidade física total e temporária do segurado.

-    Resultados de exames comprobatórios do acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais, exames laboratoriais, laudo médico assistente e quaisquer outros documentos referentes ao evento.

c)       Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

d)      Cópia do CNH (quando condutor de veículo);

e)       Cópia autenticada do comprovante de recolhimento do INSS correspondente à data do evento e cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda onde comprova que o segurado é autônomo;

f)        Cópia do RG e CPF do segurado;

g)      Cópias das faturas dos cartões de crédito (quando o pagamento do prêmio for via cartão de crédito);

h)      Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

12.1.5.          Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença

a)       Cópia do RG e CPF do segurado;

b)      Declaração hospitalar original detalhando tratamento e número de diárias correspondentes ao período de internação, com indicação de horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar);

c)       Boletim de Ocorrência Policial (no caso de acidente);

d)      Exame de Corpo de Delito (no caso de acidente);

e)       Cópia do CNH (quando condutor de veículo);

f)        Cópias das faturas dos cartões de crédito (quando o pagamento do prêmio for via cartão de crédito);

g)      Cópias dos exames que originaram a internação hospitalar;

h)      Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

12.2.                A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.

12.3.                Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

12.4.                Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

13.                     Demais Condições

13.1.                O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

13.2.                A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

13.3.                O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

13.4.                O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados

13.5.                Este resumo apresenta as principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do Representante, ou através da Central de Atendimento 0800 770 7210.

 

14.                     Foro

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo dos Seguros Especial Financiamento I, Especial Financiamento II e Mais Seguro Financiamento Cybelar.

Em caso de dúvidas ou sinistro, ligue grátis para a Central de Atendimento 0800 770 7210 de segunda a sexta, das 8h às 20h.

 

Estipulante: Cybelar Comércio e Indústria Ltda ME
CNPJ: 15.407.014/0001-00

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Administração: Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0

Peter Rebrin
Zurich Brasil Companhia de Seguros.
 

VERSÃO 01 - maio 2014