- Certificado
- 1. Cobertura Básica
- 2. Coberturas Adicionais
- 3. Riscos Excluídos
- 4. Bens e Objetos não Compreendidos
- 5. Seguro a primeiro Risco Absoluto
- 6. Perda de Direito a Indenização
- 7. Residência Segurada
- 8. Prescrição
- 9. Segurado
- 10. Prêmio do Seguro
- 11. Capital Segurado Individual
- 12. Beneficiários
- 13. Vigência do Seguro
- 14. Carência do Seguro
- 15. Franquia Dedutível do Seguro
- 16. Cancelamento do Seguro
- 17. Sinistros
- 18. Demais Condições
- 19. Foro
- 20. Assistência 24 Horas
- Sorteio Mensal
- Estipulantes
CERTIFICADO
Certificamos que
___________________________________________________________, cliente
Dadalto, doravante denominado Segurado, está coberto pelo seguro
Top Residencial Dadalto Renovação através
da apólice estipulada pela DLD Comércio Varejista Ltda., pelos valores
e termos especificados neste certificado.
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO
TOP RESIDENCIAL DADALTO RENOVAÇÃO
Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros
Estipulante: DLD Comércio Varejista Ltda. - Dadalto
Apólice: 07.14. 0000008
Processo SUSEP: 15414.100734/2004-35
1.1.
Incêndio, Queda de Raio e Explosão:
Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da
residência segurada, até o valor máximo de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), limitado
ao valor atual do imóvel. A cobertura para queda de raio garante os
prejuízos materiais, somente quando o raio atingir diretamente o terreno
ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.
1.1.1.
Riscos Excluídos desta Cobertura:
a)
Incêndios decorrentes de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel
segurado;
b)
Danos a equipamentos eletro-eletrônicos, decorrentes de curto-circuito,
sobrecarga na rede elétrica/telefonia ou descargas atmosféricas que não
tenham gerado chamas, interrupção e oscilação de energia;
c)
Raios que caiam fora dos limites do imóvel segurado e/ou que não deixem
vestígios claros de local do impacto no imóvel segurado;
d)
Explosões decorrentes de ruptura de tubulações, por corrosão, fadiga,
falta de conservação, negligência ou
não-observância pelo segurado;
e)
Recomposição de documentos a arquivos, mesmo que em fitas
magnéticas;
f)
Prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado,
roubo e extorsão, ainda que, direta ou indiretamente decorrentes dos
riscos cobertos nesta garantia.
2.1.
Perda ou Pagamento de Aluguel:
Serão reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, conseqüentes de
incêndio, raio e explosão, desde que verificada a impossibilidade de
ocupação da residência para habitação normal, limitado ao valor máximo
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
·
Segurado Titular Proprietário:
Garante ao segurado titular e proprietário do imóvel o reembolso de até
5 (cinco) meses de aluguel com valor de R$
1.000,00 (um mil reais) por mês, nos casos em que houver perda do
aluguel que o imóvel segurado deixar de render ao proprietário por não
poder ser ocupado no todo ou em parte.
·
Segurado Titular Inquilino:
Garante ao segurado titular e inquilino do imóvel o reembolso de até
5 (cinco) meses de aluguel com valor de R$
1.000,00 (um mil reais) por mês, nos casos em que o morador do imóvel
tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para
nele se instalar, em conseqüência de risco coberto.
a)
Somente será devido o reembolso do aluguel enquanto o imóvel segurado
estiver em reconstrução, sem possibilidade de habitação;
b)
Se o segurado for locatário do imóvel, a parcela mensal ficará limitada
à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se
transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do
sinistro.
2.1.1.
Riscos Excluídos:
a)
Aluguéis inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco
coberto;
b)
Prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado,
roubo e extorsão, ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos
riscos cobertos nesta garantia.
2.2.
Roubo/Furto Qualificado de Bens:
Garante os prejuízos e danos causados ao conteúdo da residência
segurada, diretamente decorrente de roubo ou furto qualificado com
destruição ou rompimento de obstáculos, até o limite de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
a)
Por roubo entende-se a subtração dos bens do segurado, mediante ameaça
ou violência, agressão física, emprego de narcótico ou assalto a mão
armada.
b)
Por furto qualificado entende-se a subtração dos bens do segurado,
mediante a destruição ou rompimento de obstáculos, escalada ou
utilização de vias que não sejam as entradas normais do
estabelecimento.
2.2.1.
Riscos Excluídos:
a)
Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do
parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal e sem que tenha havido
destruição ou rompimento do obstáculo à subtração da coisa, sendo:
II)
Com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III)
Com emprego de chave falsa;
IV)
Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
b)
O desligamento do sistema de alarme por ação de terceiros ou do
segurado, quer tenha sido de maneira proposital ou por esquecimento.
2.2.2.
Bens não Compreendidos nesta cobertura:
Além dos bens descritos no item 4 - Bens e Objetos não compreendidos no
seguro, não estão abrangidos pela presente cobertura os danos
sofridos:
a)
Animais de qualquer espécie;
b)
Furto simples, extravio ou mero desaparecimento do conteúdo
residencial;
c)
Crimes de apropriação indébita, estelionato e outros assemelhados;
d)
Bicicletas e motonetas;
e)
Imóvel em construção ou em reforma;
f)
Bens deixados em varandas, terraços ou outras áreas abertas, desde que
o imóvel não seja murado ou protegido por grades.
3.
Riscos Excluídos de todas as
Coberturas:
A apólice não responderá pelos prejuízos que se verificarem em
conseqüência direta ou indireta de:
a)
Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos objetos
segurados;
b)
Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos
cobertos pela apólice;
c)
Atos de hostilidade, de guerra, rebelião, invasão, ato de inimigo
estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, conspiração,
insurreição, revolução, motim, confisco, greve, nacionalização,
destruição ou requisição decorrentes de todo ou qualquer ato de
autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou
qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos
praticados por qualquer pessoa agindo por parte de ou em ligação com
qualquer organização, cujas atividades visem a derrubar pela força o
governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e
social do país, por mio de atos de terrorismo, guerra revolucionária,
subversão e guerrilhas;
d)
Qualquer perda, destruição ou dano de bens materiais ou prejuízos e
responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente
causados por, resultantes de ou para os quais
tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela
radioatividade de combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear
resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, a
combustão abrangerá qualquer processo
auto-sustentador de fissão nuclear;
e)
Qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou
indiretamente causada por, resultantes de ou
para os quais tenham contribuído com materiais ou armas nucleares;
f)
Danos morais e danos estéticos de qualquer causa ou espécie;
g)
Danos ocorridos em virtude de dolo do segurado, seus familiares,
empregados e pessoas que a qualquer título estejam prestando serviços
diretos ao segurado;
h)
Prejuízos provenientes de lucros cessantes, perdas financeiras e
quaisquer danos emergentes;
i)
Danos decorrentes de infiltração de água ou de outra substância líquida
qualquer, diretamente relacionado com o uso, existência e conservação do
imóvel segurado, através de pisos, paredes e tetos, umidade, mofo,
ferrugem e corrosão;
j)
Gastos com obras de proteção do imóvel, mesmo que visem prevenir a
ocorrência de um dos riscos cobertos, ainda que exigidos por autoridade
competente;
k)
Danos causados por atos ilícitos
dolosos ou por culpa grave equiparável ao
dolo, praticados pelo segurado, beneficiários ou pelo representante, de
um ou de outro;
l)
Atos desonestos, fraudulentos, criminosos, de insanidade mental,
alcoolismo ou substâncias
tóxicas praticados pelo segurado, por
beneficiários do seguro, por representantes legais ou prepostos, com ou
sem consentimento do segurado;
m) Perdas, danos ou avarias aos bens segurados por desgaste natural pelo
uso, deterioração, vício próprio, fermentação natural, combustão
espontânea, defeito oculto, defeito mecânico, corrosão, incrustação,
ferrugem ou umidade;
n)
Maremoto, umidade, maresia e ressaca,
provocados pela água do mar;
o)
Inundação, alagamento e enchente resultantes de transbordamento de
rios, córregos, bem como terremotos, erupções vulcânicas e outras
convulsões da natureza;
p)
Reparos efetuados pelo segurado, sem autorização prévia da seguradora,
exceto situações emergenciais;
q)
Qualquer tipo de indenização não expressamente prevista neste contrato
ou de origem extracontratual;
r)
Ação de cupins ou outros insetos;
s)
Indenizações decorrentes de processos trabalhistas, criminais ou
vinculados ao direito de família;
t)
Fianças, sanções ou multas;
u)
Explosão de fogos de artifício;
v)
Prejuízos cujo ressarcimento seja de responsabilidade exclusiva do
condomínio;
w) Eventos premeditados ou preexistentes;
x)
Caso fortuito ou força maior.
3.1.
Este seguro não cobre, em hipótese alguma:
a)
Residências que possuam qualquer atividade comercial, ainda que
devidamente registradas e legalizadas nos órgãos competentes ou
atividades profissionais autônomas;
b)
Imóvel localizado exclusivamente em favelas;
c)
Imóvel desapropriado pelo poder público;
d)
Imóvel desabitado ou desocupado por mais de 30 (trinta) dias
seguidos;
e)
Imóvel construído fora do alinhamento permitido pela prefeitura;
f)
Imóvel notificado, condenado ou impedido de ser habitado;
g)
Imóvel tombado pelo Patrimônio Municipal, Estadual, Federal ou
Mundial;
h)
Imóveis residenciais localizados dentro de terreno de qualquer usina de
geração ou distribuição de gás (tais como vilas operárias, casas de
zeladores de usina e assemelhados);
i)
Imóveis utilizados como museus ou para exposições de qualquer
natureza.
4.
Bens e Objetos não Compreendidos no
Seguro:
Não se incluem nas coberturas do seguro os seguintes bens:
a)
Bens de terceiros, recebidos em depósito, consignação ou garantia e
bens do segurado em locais de terceiros;
b)
Jóias, pedras, metais preciosos e objetos que os contenham, relógios de
qualquer espécie, raridades, antiguidades, peles, tapetes orientais,
coleções, obras de arte e quaisquer objetos de arte ou valor
estimativo;
c)
Manuscritos, projetos, modelos, debuxos e moldes;
d)
Dinheiro, cheques, moedas, papéis de crédito, papéis que representem
valores mobiliários, títulos e documentos de quaisquer espécies, vales
transportes, refeição, alimentação e combustível, selos, letras e
livros;
e)
Animais e plantas de quaisquer espécie;
f)
Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas, barcos, Jet-skis e
similares, bem como seus componentes e/ou acessórios;
g)
Bebidas e comestíveis em geral, remédios, cosméticos e perfumes de
qualquer espécie e produtos de limpeza geral;
h)
Antenas de qualquer tipo;
i)
Armas de fogo ou qualquer espécie de armamento e seus acessórios;
j)
Bens considerados como mercadorias, isto é, objetos para venda, bem
como aqueles de utilização profissional do segurado;
k)
Imóveis durante a fase de construção e reconstrução, tapumes,
telheiros, bem como seus respectivos conteúdos;
l)
Computadores portáteis, softwares, telefones celulares, transmissores
portáteis e similares e, ainda, aparelhos usados com finalidades
profissionais;
m) Vitrais de época e decorativos.
5.
Seguro a primeiro Risco Absoluto
Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, não estando o
segurado sujeito ao rateio dos prejuízos por insuficiência do Limite
Máximo de Responsabilidade.
6.
Perda de Direito a Indenização
6.1.
O segurado perderá o direito à indenização, nos seguintes casos:
a)
Se o segurado, por si ou por seu representante legal, fizer declarações
inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstância que
possam influir na aceitação da proposta, na taxa do risco ou no
conhecimento exato do mesmo, perderá o direito à garantia, além de ficar
obrigado ao prêmio vencido;
b)
Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo
circunstâncias que alterariam as condições de contratação do seguro;
c)
Se o segurado agravar intencionalmente o risco;
d)
Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete
na agravação do risco coberto;
e)
Se o segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados
neste contrato;
f)
Se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou
tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser
indenizado;
g)
Se o sinistro for resultante de dolo do segurado ou de seus
familiares;
h)
Não informar a esta seguradora:
·
Desocupação ou desabitação dos prédios segurados ou que contenham os
bens segurados por um período superior a 30 (trinta) dias seguidos;
·
Remoção dos bens segurados no todo ou em parte, para local diferente do
informado na apólice;
·
Transmissão a terceiros a qualquer título quando ao interesse no objeto
segurado;
·
Se for constatada a fraude ou má fé.
6.2.
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do
segurado, a seguradora poderá a seu critério:
6.2.1.
Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a)
Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela
proporcional ao tempo decorrido;
b)
Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio
cabível.
6.2.2.
Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a)
Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo do prêmio
originalmente pactuado acrescido da diferença cabível, a parcela
calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
b)
Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio
cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
6.2.3.
Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral:
a)
Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor
a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.
6.3.
O segurado é obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba,
qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto,
sob pena de perder o direito à indenização,
se ficar comprovado que silenciou de má fé.
6.3.1.
A seguradora, desde que o faça nos 15
(quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco,
poderá comunicar ao segurado, por escrito, sua decisão de cancelar o
contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura
contratada.
6.3.2.
O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a
notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada
proporcionalmente ao período a decorrer.
6.3.3.
Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a
diferença de prêmio cabível.
É a correspondente ao CEP, número e complemento informado na adesão do
seguro.
Os prazos prescricionais para o segurado e/ou beneficiários pleitear
indenização junto à seguradora são aqueles determinados em Lei.
É a pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e que seja
cliente Dadalto.
10.1.
A partir de sua adesão ao seguro, o prêmio será cobrado,
mensalmente, no valor de
R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) Pró-labore do Estipulante
(40%): R$ 4,06.
11.
Capital Segurado Individual
O capital individual será definido de acordo com o evento coberto e
plano contratado, conforme tabela abaixo:
Coberturas |
Capitais Segurados |
Incêndio, Raio e Explosão |
R$ 50.000,00 |
Despesas de Aluguel |
R$ 5.000,00 |
Roubo/Furto Qualificado |
R$ 2.000,00 |
Assistência 24h |
Problemas emergenciais de chaveiro, hidráulica e
elétrica |
Para todas as coberturas deste seguro, independente do plano
contratado, o beneficiário será sempre o segurado titular.
13.1.
Início de Vigência:
O Seguro Top Residencial Dadalto
Renovação
terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da adesão ao
seguro.
13.2.
Vigência:
O Seguro Top Residencial Dadalto
Renovação
permanecerá vigente por 12 meses a partir do início de vigência do
seguro.
14.1.
Não há carência para nenhuma das coberturas contratadas.
15.
Franquia Dedutível do Seguro
15.1.
Roubo/Furto Qualificado de Bens:
Nos casos de evento coberto de roubo/furto qualificado de bens, o
segurado participará com 15% (quinze por cento) dos prejuízos
indenizáveis, com valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
O cancelamento do seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos
seguintes casos:
a)
Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento,
através da Central de Atendimento;
b)
Pelo pagamento da indenização de sinistro das coberturas incêndio,
queda de raio e explosão, que implique no esgotamento total da
importância segurada.
c)
Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do
segurado ou de seus beneficiários.
d)
Conforme demais Condições Gerais.
17.1.
Ocorrendo sinistro, a
Central de Atendimento deve
ser comunicada direta e imediatamente através
do 0800
772
2042, pelo segurado titular ou seus beneficiários e deverão encaminhar os
seguintes documentos:
17.1.1.
Incêndio, Queda de Raio e Explosão, Perda ou Pagamento de
Aluguel:
a)
Cópia do RG e CPF do segurado titular;
b)
Carta comunicando a ocorrência detalhadamente, contendo o endereço
completo, CPF e bens danificados;
c)
3
(três) orçamentos (com laudo técnico identificando as causas dos danos) para reparos/reposição dos bens;
d)
Cópia do contrato de locação do imóvel (em caso de locatário);
e)
Notas
fiscais ou manual do fabricante dos bens danificados;
f)
Declaração da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo,
indicar a seguradora e o número da apólice;
g)
Certidão do Corpo de Bombeiros (em caso de incêndio);
h)
Dados bancários (sempre conta corrente);
i)
Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não
possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço
completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD
para contato.
17.1.2.
Roubo/Furto Qualificados de Bens:
a)
Cópia do RG e CPF do segurado titular;
b)
Comunicação escrita contendo data, hora, local, descrição detalhada da
ocorrência e causas prováveis do sinistro;
c)
Relação dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos
(notas fiscais ou manuais do fabricante);
d)
Laudo Relatório do estipulante ou de sua central de monitoramento se
houver;
e)
Boletim de Ocorrência Policial;
f)
3
(três) orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens;
g)
Dados bancários (sempre conta corrente);
h)
Declaração da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo,
indicar a seguradora e o número da apólice;
i)
Cópia do contrato de locação do imóvel (em caso de locatário);
j)
Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não
possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço
completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD
para contato.
17.2.
A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e
regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para
a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já,
reservado a seguradora o direito de exigi-los.
17.3.
Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de
sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr
a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente
atendidas as exigências.
17.4.
Após apresentação de toda a documentação necessária, por parte do
segurado, para a liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o
pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
18.1.
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de
seguros, no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
18.2.
A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.
18.3.
O registro deste plano na Susep não implica, por parte desta autarquia,
incentivo ou recomendação a sua comercialização.
18.4.
Este certificado de seguro apresenta um resumo das principais
características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas
Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder
do estipulante ou através da
Central de Atendimento:
0800
772 2042.
Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir
quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Top Residencial Dadalto
Renovação.
O serviço de Assistência Emergencial é uma atividade complementar ao
contrato de seguro e não pode ser confundido com este.
Estes serviços não serão reembolsáveis ou indenizáveis
e serão disponibilizados para todos os planos, servindo para auxiliar os
usuários em problemas emergenciais de chaveiro, hidráulica e elétrica,
decorrentes de incêndio, raio e explosão, roubo/furto qualificado,
conforme forma de acionamento e limitações previstas logo abaixo.
20.1.
Definições
20.1.1.
Usuário:
Entende-se por usuário, o titular da apólice de seguro residencial
desde que tenha residência habitual no Brasil, seu cônjuge, ascendentes
e descendentes em 1º (primeiro) grau, desde que convivam com o
titular.
20.1.2.
Emergência:
É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou
minorar suas conseqüências.
20.1.3.
Residência Assistida:
Entende-se por residência assistida a designada na apólice de seguro.
20.1.4.
Requisitos de Utilização dos Serviços de Assistência
A prestação de serviços de assistência fica condicionada à ocorrência
de incêndio, raio e explosão, roubo/furto qualificado, desde que:
·
Ocorram no período de vigência da apólice de seguro;
·
Sejam solicitados imediatamente após a ocorrência à Central de
Atendimento da Inter Partner Assistance, pelo telefone
0800 725 2306;
·
Caracterizem uma situação de emergência;
·
Limitem-se as áreas privativas da residência assistida.
20.2.
Serviços:
20.2.1.
Chaveiro
Mão-de-obra para execução de reparos emergenciais em casos de
arrombamento, roubo ou furto na residência e a confecção de nova chave
nos casos de perda ou quebra dentro da fechadura das portas de
acesso.
Importante: Estão excluídas deste serviço as fechaduras eletrônicas
em qualquer caso.
Em caso de roubo da chave, o usuário terá direito:
·
Troca de segredo com fechadura simples e/ou tetra: inclui a visita ao
local, com até 02 (duas) trocas de segredo de cada fechadura.
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por evento. Máximo de 02 (dois)
acionamentos ao ano.
20.2.2.
Eletricista
Materiais básicos (fita isolante, disjuntores de até 30 Amperes,
fusíveis e interruptores) e mão-de-obra para execução de reparos
elétricos em caso de distúrbios elétricos na rede elétrica de baixa
tensão da residência.
A execução de reparos emergências restringe-se aos dispositivos
elétricos aparentes, como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves
facas, tomadas e troca de resistência de chuveiros e torneiras elétricas
(não blindadas).
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por evento. Máximo de 02 (dois)
acionamentos ao ano.
20.2.3.
Encanador
Materiais básicos (veda rosca, cotovelo, plug, redutor e joelho) e
mão-de-obra para execução de reparos hidráulicos em caso de vazamentos
Importante: esse serviço não cobre tubulação de cobre, de ferro,
esgoto e caixas de gordura.
Os serviços serão executados, desde que não haja a necessidade de
utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica de
vazamentos.
Para os casos em que for necessária a quebra, os custos da quebra e
do reparo dos mesmos, inclusive do acabamento, será de
responsabilidade do usuário.
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por evento. Máximo de 02 (dois)
acionamentos ao ano.
20.3.
Exclusões do Serviço de Assistência
Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos nestas
condições:
De caráter geral:
a)
Toda e qualquer entrega
de dinheiro, como, mas não se limitando ao reembolso de despesas, tendo
em vista a proibição contida na Resolução do CNSP nº 102 de 2004.
b)
Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da
Central de Assistência ou que tenham sido solicitadas diretamente ou
indiretamente pelo usuário com antecipação, extensão ou realização do
serviço.
c)
Fenômeno da natureza de caráter extraordinário tais como: inundações,
terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de
meteoritos;
d)
Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de
átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas
pela aceleração artificial de partículas;
e)
Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de
terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade
pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que
não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem
relação os referidos eventos;
f)
Atos ou atividades das forças armadas ou forças de segurança em tempos
de guerra.
Em relação à residência
a)
Residência de veraneio ou que não possa ser caracterizada como habitual
e permanente do usuário;
b)
Residência com parte utilizada para fins comerciais seja pelo usuário
ou por terceiros;
c)
Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou
pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de
rescaldo;
d)
Trabalho de alvenaria ou desobstrução;
e)
Consertos definitivos em geral;
f)
Reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
g)
Reparo ou substituição de lâmpadas, interruptores, tomada, bomba
elétrica ou chuveiro;
h)
Custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
i)
Evento decorrente de falta de manutenção por parte do usuário;
j)
Atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja
civilmente responsável;
k)
Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte
do usuário, seus parentes e de dependentes;
l)
Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção,
reconstrução e reforma.
20.4.
Âmbito Territorial e Duração
O âmbito territorial da assistência estender-se-á ao território
brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Gerais e observado o
contido na cláusula 24.3 - Exclusões do Serviço de Assistência. Visto
que o serviço de assistência é complementar as garantias do seguro, os
serviços indicados na cláusula 24 somente serão devidos durante a
vigência da respectiva apólice de seguro.
Cessão de Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S.A. -
SulaCap
Processo SUSEP nº 15414.001326/2012-10
A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, é
proprietária de Títulos de Capitalização, a modalidade incentivo,
emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A -
SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04,
aprovados pela Susep conforme processo nº 15414.001326/2012-10.
Ao aderir ao Top Residencial Dadalto Renovação, cuja vigência é de 12
meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você
receberá a cessão do direito de participação de 03 (três) sorteios
mensais bruto no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, com
incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação
em vigor.
A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e
vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se
iniciará a partir do mês subseqüente ao pagamento do 1º (primeiro)
prêmio do seguro, sendo que continuará vigente enquanto o segurado
estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do
Brasil, nos três
últimos
sábados
de cada mês, a partir do mês subseqüente ao primeiro pagamento do prêmio
do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas
previstas, será considerada a extração que vier a ser por ela realizada
até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados
da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA
SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a
direita, com as unidades dos 5 (cinco)
primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para
baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio: 32.263
2° prêmio: 34.578
3º prêmio:
89.070 Combinação
sorteada: 38.049
4º prêmio: 51.944
5º prêmio: 44.379
O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou
carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver
rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. –
SulaCap, efetuará o pagamento do prêmio ao
contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia de
identidade e CPF válidos, além do comprovante de residência atualizado
(expedido no máximo a 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar
a profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do
valor do prêmio.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes,
cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os
ganhadores dos prêmios de sorteio.
A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas
Na hipótese do segurado ser contemplado, a presente cessão
aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do
segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em
autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz
e imagem.
Estipulante:
Promov Sistema de Vendas e Serviços Ltda.
CNPJ: 02.854.445/0001-64
Subestipulante:
Dadalto S/A
CNPJ: 27.179.753/0001-62
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Capitalização:
Sul América Capitalização S/A - SULACAP
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP nº 15414.001326/2012-10
Administração:
![](https://edge.sitecorecloud.io/zurichinsurff88-zwpshared-uat-de53/media/project/zurich-headless/brazil/images/certificadosz/dadalto/renovacao/005.gif)
Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0
VERSÃO 03