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CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE SEGURO DESEMPREGO PREMIÁVEL



Certificamos que você cliente DMCard, doravante denominado segurado, está coberto pelo seguro Desemprego Premiável, através da apólice estipulada pela DMCard Administradora de cartões de Credito Ltda. pelos valores e termos especificados neste certificado.

Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio mensal de R$ 7.000,00(*) cada é: Variável
*BRUTO DE IMPOSTO DE RENDA

 

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE SEGURO DESEMPREGO PREMIÁVEL

  Seguradora: Zurich Brasil Campanhia de Seguros.
Estipulante: DMCard Processamento de Dados e Central de Atendimento LTDA.
Processo Susep nº: 15414.004581/2007-49
Apólice nº 07.77.0000016
  Plano Individual
1. Morte Acidental: Garante a quitação do saldo devedor do segurado, na data do evento, do contrato firmado junto ao estipulante, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), limitado ao valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de morte do segurado decorrente de acidente pessoal.
2. Desemprego: Garante a quitação do saldo devedor do segurado, na data do evento, do contrato firmado junto ao estipulante, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), limitado ao valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de rescisão do contrato de trabalho para os segurados com respectivo registro em carteira profissional.
3. Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença: Garante a quitação do saldo devedor do segurado, na data do evento, do contrato firmado junto ao estipulante calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), limitado ao valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de incapacidade temporária do segurado exercer suas atividades profissionais, por determinação médica, decorrente de acidente ou doença, exceto se decorrente de risco excluído, para os segurados que exerçam atividades como profissionais liberais.
4. Riscos Excluídos
4.1. Estão expressamente excluídos das coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
  a) De atos ou operação de guerra, declaradas ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
b) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
c) De ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
d) Acidentes, doenças ou lesões, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro ou da alteração do capital segurado contratado originalmente, entendendo-se como tais àquelas de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão;
e) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro ou de sua recondução depois de suspenso;
f) Prática de atos ilícitos dolosos pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme Art. 762 do Código Civil, bem como os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores, seus beneficiários e respectivos representantes do estipulante.
4.2. Além dos riscos excluídos acima, não estarão cobertos pela cobertura de Desemprego:
  a) Quaisquer eventos que acarretem na interrupção das atividades profissionais do segurado por período inferior a 30 dias ou superior ao prazo de cobertura contratado;
b) As rescisões do contrato de trabalho ou afastamento definitivo de empregados por transferência para um ou outro estabelecimento da mesma empresa;
c) As rescisões do contrato de trabalho decorrentes do encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado;
d) As rescisões do contrato de trabalho a pedido do segurado;
e) As rescisões do contrato de trabalho decorrentes de morte ou aposentadoria de qualquer espécie;
f) As rescisões do contrato de trabalho decorrentes de justa causa ou de programas de demissão voluntária;
g) As despesas realizadas após a data de aviso prévio ou após a data de ocorrência do evento, nem para o pagamento de contas quando nos casos em que não existam as comprovações das mesmas;
h) O auxílio desemprego quando não houver comprovação do registro com o mesmo empregador pelo prazo mínimo de 12 meses;
i) Os pagamentos de empréstimos, dívidas, financiamentos, etc., que já tenham sido liquidados.
4.3. Além dos riscos excluídos acima, não estarão cobertos pela cobertura de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença:
  a) Quaisquer eventos que acarretem na interrupção das atividades profissionais do segurado por período inferior a 30 dias ou superior ao prazo de cobertura contratado;
b) Epidemias e envenenamento de caráter coletivo;
c) As lesões ou tratamentos decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteo-musculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo, bem como quaisquer lesões crônicas relacionadas com a atividade profissional do segurado;
d) As anomalias congênitas com manifestação em qualquer época que sejam de conhecimento do segurado e não tenham sido declaradas na proposta de adesão;
e) Tratamentos para esterilidade, fertilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem o controle de natalidade;
f) Cirurgias plásticas exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente pessoal ocorrido após a inclusão do segurado na apólice;
g) Tratamento para obesidade em quaisquer modalidades;
h) A hospitalização para “check-up”, gravidez e suas consequências;
i) Quaisquer procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica ou não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
j) Quaisquer lesões, doenças ou transtornos decorrentes de problemas mentais ou de desvios comportamentais;
k) A síndrome do pânico;
l) O estresse;
m) Os tratamentos dentários ou as intervenções médico-bucal por razões reparadoras, salvo quando consequentes de acidentes;
n) Os tratamentos fisioterápicos, exceto os decorrente de doenças neurológicas.
4.4. Além dos riscos excluídos acima, não estarão cobertos os acidentes ocorridos em consequência, excetuando-se os casos de Morte:
  a) De viagens em aeronaves não homologadas ou que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros; em aeronaves furtadas, sequestradas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados, exceto quanto da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxílio de outrem ou salvo quando tais atividades tenham sido declaradas pelo segurado e a seguradora julgado o risco aceito;
b) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
c) De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos dolosos ou contrários à lei.
5. Elegibilidade
  Desemprego (CLT) O segurado também deve possuir no mínimo 12 meses consecutivos e ininterruptos de vínculo empregatício. Esse período deve ser obrigatoriamente na mesma empresa conforme Certificado do Seguro Incapacidade Física Temporária ou Doença (autônomos): O profissional liberal deve ser um contribuinte do INSS, sendo que o período mínimo de contribuição deverá ser de 3 meses, sendo estes anteriores à data de ocorrência de sinistro. OBS: Não podem participar desta cobertura: estagiários ou em período de experiência, estudantes, aposentados que não estejam em plena atividade profissional com registro em carteira e funcionários públicos
6. Prêmio do Seguro
6.1. A partir de sua adesão à apólice, o prêmio do seguro será cobrado automaticamente e individualmente através do cartão DM Card, quando houver fatura do cartão DM Card.
6.2. Valor do Prêmio Mensal: R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos). Pró labore do estipulante de 63%: R$ 3,76.
6.3. Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico). No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
7. Capitais Segurados
  O capital segurado será definido de acordo com o evento coberto, conforme tabela abaixo:
 
COBERTURAS CAPITAIS SEGURADOS
Morte Acidental Até R$ 600,00
Desemprego Até R$ 600,00
Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença Até R$ 600,00
Sorteio Mensal R$ 7.000,00 (*)
*BRUTO DE IMPOSTO DE RENDA
8. Beneficiários
  O beneficiário será o estipulante, que repassará a indenização na forma de quitação do saldo devedor do contrato de financiamento.
9. Vigência do Seguro
9.1. Início de Vigência: o seguro terá vigência de 1 (um) ano a partir a partir das 24 horas do 1º (primeiro) dia do mês do pagamento da fatura do cartão DM Card com o valor do seguro;
9.2. Vigência: O seguro Desemprego Premiável terá sua vigência individual e anual, e permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do prêmio do valor referente ao seguro, tendo o segurado a faculdade de renovar a apólice na data do vencimento, mediante pagamento do prêmio do seguro.
10. Carência
10.1. Morte Acidental: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.
10.2. Desemprego: Período de 31 (trinta e um) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas, bem como estar efetivamente empregado.
10.3. Incapacidade Física e Temporária por Acidente ou Doença: Período de 31 (trinta e um) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas, bem como estar efetivamente empregado.
11. Franquia
11.1. Morte Acidental: Não há
11.2. Desemprego: Período de 30 (trinta) dias consecutivos a partir do evento desemprego, as indenizações serão pagas se o segurado permanecer desempregado.
11.3. Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias a partir da constatação da incapacidade temporária, se o segurado permanecer neste estado.
12. Cancelamento do Seguro
  O cancelamento deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) Automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada;
b) A qualquer tempo na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dando-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
c) Quando o segurado solicitar a exclusão da apólice ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio;
d) Com o pagamento do capital segurado por morte do segurado;
e) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através do 0800 702 5004.
13. Pagamento do Prêmio
13.1. É previsto o parcelamento do prêmio deste seguro na forma mensal, a ser pago pelo segurado;
13.2. O prêmio é calculado atuarialmente de acordo com o plano de coberturas e o valor do capital contratado;
13.3. O prazo para o pagamento do prêmio anual ou da primeira parcela não será superior a 30 (trinta) dias, contados da data de aceitação do seguro e/ou das demais parcelas mensais;
13.4. A falta de pagamento do prêmio por parte do segurado na data limite para o vencimento implicará no cancelamento do respectivo certificado individual, independentemente de qualquer aviso ou notificação, observado o disposto no item 12.6.
13.5. O não repasse dos prêmios pelo estipulante à seguradora, no prazo estabelecido contratualmente e desde que não caracterizada a inadimplência do segurado, não constituirá motivo para o cancelamento do respectivo certificado individual ou para a suspensão das coberturas, ficando a pessoa jurídica sujeita às cominações legais;
13.6. A suspensão da autorização para desconto do prêmio em folha de pagamento, em débito no cartão de crédito ou em débito automático na conta corrente, ou ainda, a insuficiência de saldo para efetivação do respectivo desconto, acarretando a falta de pagamento do prêmio pelo segurado, quando for o caso, acarretará a automática suspensão da cobertura ficando a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido durante o período de suspensão;
13.7. O segurado poderá reabilitar a cobertura no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do vencimento da primeira parcela não paga sendo que durante o período de inadimplência, caso ocorra um sinistro, o segurado não terá direito à indenização. A reabilitação se dará a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do prêmio referente ao risco a decorrer;
13.8. Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prêmio devido e não pago, o seguro será cancelado sem que seja devida ao segurado a restituição de qualquer valor porventura já pago.
14. Perda de Direito
  O segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Se agravar intencionalmente o risco (conforme Art. 768 do Código Civil);
b) Se o segurado ou seu representante fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido (conforme Art. 766 do Código Civil);
c) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
d) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
e) Na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
f) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
g) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
15. Sinistros
  Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento a Sinistros deve ser comunicada direta e imediatamente através do número 0800 702 5004, pelo titular do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para análise dos eventos:
15.1. Morte Acidental
a) Cópia do RG e CPF do segurado;
b) Cópia da Certidão de Óbito;
c) Cópia do extrato do saldo devedor;
d) Cópia da C.A.T. (Comunicado de Acidente do Trabalho, se houver);
e) Cópia do Boletim de Ocorrência, se houver;
f) Cópia do laudo do IML, se houver;
g) Cópia do Boletim do Corpo de Bombeiros, quando o mesmo for acionado;
h) Cópia da CNH, quando o segurado for o condutor do veículo;
i) Comprovante de residência do segurado.
15.2. Desemprego
a) Cópia do RG e CPF do segurado;
b) Cópia do extrato do saldo devedor;
c) Copias das seguintes páginas da Carteira de Trabalho:
• Identificação/qualificação;
• Penúltimo e último registro do contrato de trabalho;
• Página posterior e página da alteração salarial atualizada até a data do evento;
• Último registro do contrato de trabalho e página posterior.
d) Cópia homologada do termo de rescisão contratual;
e) Cópia do protocolo de solicitação do auxílio desemprego concedido pela Previdência Social;
f) Cópia do comprovante de recebimento do auxílio desemprego concedido pela Previdência Social do mês anterior, se houver;
g) Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.
15.3. Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença
a) Cópia do RG e CPF do segurado;
b) Cópia do extrato do saldo devedor;
c) Cópia da C.A.T. (Comunicado de Acidente de Trabalho), quando for o caso;
d) Guia de Internação Hospitalar, se houver;
e) Exames e Radiografias, se houver;
f) Declaração Médica, com carimbo com CRM e assinatura do médico , indicando o motivo e o período de afastamento (início e fim);
g) Cópia do comprovante de recolhimento do INSS correspondente à data do evento e/ou a última Declaração de Imposto de Renda;
h) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
i) Cópia do Exame de Corpo de Delito, se houver;
j) Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.
15.4. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à seguradora o direito de exigi-los.
15.5. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
15.6. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do segurado, para a liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
15.7. Enviar os documentos solicitados para: Avenida Engenheiro Juarez de Siqueira Britto Wanderley, 240 – Condomínio Eldorado – São José dos Campos/SP – CEP: 12238-565 ou Caixa Postal 1613 – CEP: 12230-971.
16. Demais Condições
16.1. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site: www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
16.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.
16.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
16.4. Este certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do estipulante ou através da Central de Atendimento: 0800 701 0451.
16.5. O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
17. Foro
  Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do Seguro Desemprego Premiável.
  Sorteio
Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A - SulaCap
Processo Susep nº 15414.901526/2013-47


  A Zurich Brasil Companhia de Seguros é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme Processo nº 15414.901526/2013-47.

Ao aderir ao seguro Desemprego Premiável, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação em 1 (um) sorteio no mês subsequente à adesão ao seguro, no valor bruto de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
A cada pagamento efetuado com sucesso, o segurado terá direito a uma combinação da sorte para concorrer ao sorteio no mês subsequente a adesão. O segurado irá receber uma combinação da sorte para cada sorteio, combinação da sorte não cumulativa.

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte a adesão ao seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento do prêmio do seguro.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente à adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:



O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar a profissão e renda, bem como assinar o termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título pela Susep não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

Estipulante

DMCard Processamento de Dados e Central de Atendimento LTDA.
CNPJ: 05.355.090/0001-57

Seguradora

Zurich

Zurich Brasil Companhia de Seguros - CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1

Capitalização

Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP Nº 15414.901526/2013-47    

Administração

Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0