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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO ASSISTENCIAL
FORTBRASIL INDIVIDUAL

  CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO ASSISTENCIAL FORTBRASIL INDIVIDUAL
  Certificamos que ________________________________________________________cliente Fortbrasil, doravante denominado segurado, está coberto pelo Seguro Assistencial Fortbrasil, através da apólice estipulada pela Fortbrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A, pelos valores e termos especificados neste certificado.

 
Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio mensal de R$ 10.000,00 (*) cada é: Variável
*Bruto de IR
  Seguradora: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. / CNPJ: 17.197.385/0001-21
Estipulante: Fortbrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A
Processo SUSEP Riscos Pessoais: 15414.901057/2014-47.
Apólice: 07.90.0000028
1. Coberturas
1.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Garante o pagamento de até 30 (trinta) Diárias Pecuniárias Anuais ao segurado titular, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico em consequência de doença ou acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos.
2. Riscos Excluídos
2.1. Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas consequências:
a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
2.2. Além dos riscos excluídos no item 2.1 deste certificado, ainda estão excluídos:
a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;
b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas a ela;
c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;
e) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;
f) Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i) Quaisquer alterações mentais;
j) Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na apólice;
k) Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m) Cirurgia para correção de fimose;
n) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
o) Tratamento odontológico;
p) Home Care (internação residencial);
q) Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
r) Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
s) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
t) Miopia;
2.3. Exclusões por Instituições não Cobertas:
Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições do tipo abaixo relacionadas:
a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
c) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
3. Elegibilidade
Qualquer pessoa física com idade 18 (dezoito) e 70 anos (setenta) anos.
4. Segurado
É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) e 70 anos (setenta) anos na data de ingresso ao seguro e que se encontre em perfeitas condições de saúde.
5. Prêmio
5.1. A partir de sua adesão à apólice de seguro, o prêmio mensal será cobrado através de débito na fatura do cartão Fortbrasil.
5.2. Valor Mensal do Prêmio é de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos). Valor do Pro Labore 45%: R$ 6,23
5.3. Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
6. Capital Segurado
O Capital Individual será definido conforme tabela abaixo:
 
COBERTURA CAPITAL SEGURADO
Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença R$ 100,00/dia – limitado a 30 diárias anuais
Assistência Funeral Limitado a R$ 2.300,00
7. Beneficiários
7.1. Diária por Internação Hospitalar: O beneficiário da indenização será o próprio Segurado.
8. Vigência do Seguro
8.1. Início de Vigência: O seguro terá início de vigência a partir do 1º (primeiro) dia do mês de pagamento do seguro.
8.2. Vigência: O Seguro Assistencial Fortbrasil cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.
9. Carência do Seguro
9.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas.
10. Franquias do Seguro
10.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 01 (um) dia consecutivo contado a partir do evento internação.
• Para fins de caracterização de diária, o Segurado deverá permanecer internado pelo período mínimo de 01 (um) dia consecutivo, depois de decorrida a franquia descrita no subitem 10.1.
11. Suspensão do Seguro
11.1. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24 horas do dia da regularização do pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.
11.2. O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após este período, deverá efetuar nova adesão.
11.3. Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.
12. Cancelamento do Seguro
  O cancelamento deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros;
b) Por Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais consecutivos) terá o seu seguro cancelado por inadimplência;
c) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante;
d) Na ocorrência de morte do segurado titular;
e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários;
f) Conforme demais Condições da Apólice.
13. Perda de Indenização
  O segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
b) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
c) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
d) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
e) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
14. Sinistros
  Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento a Sinistros deve ser comunicada direta e imediatamente através dos telefones: para capitais e regiões metropolitanas: 4020 4848. Demais localidades: 0800 285 4141, horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto feriados, pelos beneficiários do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para análise dos eventos:
14.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença:
a) Cópia do RG e CPF do segurado;
b) Declaração hospitalar detalhando tratamento e número de diárias correspondentes ao período de internação, com indicação de horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar);
c) Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
d) Cópias dos exames originaram a internação hospitalar;
e) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
14.2. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
14.3. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistro sofrerá suspensão, assim a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
14.4. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
15 Demais Condições
15.1. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site: www.susep.com.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
15.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco.
15.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
15.4. Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do Estipulante ou através da Central de Atendimento: 0800 770 1977 ou através dos telefone: para capitais e regiões metropolitanas: 4020 4848. Demais localidades: 0800 285 4141, horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto feriados.
16. Foro
  Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Assistencial Fortbrasil.
17. Assistência Funeral
17.1. Definições
17.1.1 No caso de morte acidental ou natural, o segurado tem direito à assistência funeral, abrangendo os seguintes serviços: cerimônia fúnebre, preparação do corpo, urna mortuária, capela, ornamentação, carro funerário, taxas de sepultamento, atestado de óbito, sepultamento, locação do jazigo por 3 (três) anos, traslado de corpo até o local do sepultamento (quando o falecimento ocorrer fora do município de residência do segurado e somente no território brasileiro). Para acionar os serviços de assistência funeral, entre em contato com a Central de Atendimento Mondial – 0800 770 1359.
17.1.2. O serviço de assistência funeral, com exceção do traslado, tem como limite de despesas com funeral o valor de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
17.1.3. O valor da taxa de sepultamento (funeral) deverá ser igual ao valor da taxa do cemitério público municipal, sendo que a mesma já está incluída no limite máximo de R$ 2.300,00.
17.1.4. A não utilização do serviço de assistência funeral no momento do falecimento do segurado não possibilita o reembolso às despesas funeral.
17.2. Exclusões
Estão expressamente excluídos da cobertura do seguro, os acidentes decorrentes de:
17.2.1. Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
17.2.2. Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de invasão, de hostilidade, de rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do segurado em deveres de combate ou exercícios militares em qualquer força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, executando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxílio de outrem;
17.2.3. Acidentes pré-existentes;
17.2.4. Prática de atos ilícitos ou contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores e aeronaves sem a devida habilitação legal, ou sem a utilização dos equipamentos de segurança exigidos por lei (cinto de segurança, capacete, etc.);
17.2.5. Os acidentes decorrentes de:
17.2.5.1. Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
17.2.5.2. Direta ou indiretamente, de atos ou omissões do segurado praticados sob o efeito do álcool que determine grau de alcoolemia superior ao permitido no Código de Trânsito Brasileiro por litro de sangue ou sob efeito de drogas ou entorpecentes e substâncias tóxicas.
17.2.6. Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se o evento for decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do serviço militar, da prática de esportes ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
17.2.7. Qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
17.2.8. Gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
17.2.9. Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
17.2.10. Suicídio ou sua tentativa nos 02 (dois) primeiros anos do contrato de seguro ou de sua recondução depois de suspenso;
17.2.11. Choque anafilático e suas consequências;
17.2.12. Doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas o agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível.
17.2.13. Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
17.2.14. Perdas de dentes e danos estéticos;
17.2.15. Viagens de aeronaves, que não possuam em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros, executando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; em aeronaves furtadas, sequestradas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados;
17.2.16. Todas e quaisquer moléstias profissionais, mesmo quando consideradas acidentes de trabalho pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de microtraumas, de repetição, tais como: DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), LTC (Lesões por Traumas Cumulativos), LER (Lesões por Esforços Repetitivos), DCO (Doenças Cervicobranquiais Ocupacionais) e SSO (Síndrome de Sobrecarga Ocupacional), assim consideradas as tendinites, sinovites, tenossinovites, artrites, fibromialgias, servicobraquialgias, lombocialtagias, bem como as perdas auditivas neurosensoriais induzidas pelo ruído de origem ocupacional (PAIRO).


  Seguro Assistencial Fortbrasil - Sorteio Mensal
Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A
Processo Susep: 15414.632491/2019-86
 
A Zurich Minas Brasil, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ: 17.266.009/0001-41, Processo Susep: 15414.632491/2019-86.

Ao aderir ao Seguro Assistencial Fortbrasil, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de 25% de IR, conforme legislação vigente.
A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e iniciará a partir do mês subsequente ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio do seguro, sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
 
  O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuará o(s) pagamento(s) da(s) premiação(ões), respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização do sorteio ou da data de recepção da documentação completa, necessária e obrigatória, entregue(s) pelo(s) contemplado(s) a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que por sua vez repassará a ZURICH CAPITALIZAÇÃO.

O CLIENTE reconhece que os dados pessoais e/ou de saúde do presente documento são os mesmos fornecidos quando do preenchimento da proposta, e está ciente que seus dados pessoais e/ou de saúde foram usados e analisados pela SEGURADORA para aceitação do risco, bem como que esses dados (anonimizados ou não) poderão ser usados em modelos estatísticos e/ou mercadológicos das empresas do nosso Grupo econômico, bem como, para o fim único da execução do contrato de seguro, ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que nos ajude no cumprimento do contrato de seguro (por ex. assistência, resseguradora, regulação de sinistro, serviços de telemedicina, call center, corretora, estipulante, etc). Os dados do CLIENTE serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.
A SEGURADORA garante e assume o compromisso de jamais vender e nem ceder os dados do CLIENTE além da finalidade mencionada, e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Para conhecer na integralidade a política de proteção de dados da SEGURADORA, por favor acesse https://www.zurich.com.br.

Estipulante

FortBrasil Adm. Cartões de Crédito S/A
CNPJ: 02.732.968/0001-38

Seguradora

Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
código SUSEP 05495
CNPJ 17.197.385/0001-21