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CERTIFICADO

 

Certificamos que ______________________________________________________________ cliente FortBrasil, doravante denominado Segurado, está coberto pelo seguro Perda e Roubo Premiado através da apólice estipulada pela FortBrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A pelos valores e termos especificados neste certificado.

Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio de R$ 10.000,00 é: Váriavel

SEGURADORA: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. / CNPJ: 17.197.385/0001-21
ESTIPULANTE: FortBrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A
PROCESSO SUSEP Perda e Roubo de Cartão nº: 15414.002552/2005-81
PROCESSO SUSEP Riscos Pessoais nº: 15414.90106/2014-13
APÓLICE: 07.71.0000010

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DO SEGURO PREMIADO PERDA E ROUBO FORTBRASIL

1. PERDA E ROUBO OU FURTO DE CARTÃO

1. Perda e Roubo ou Furto de Cartão: O presente seguro tem por objetivo reembolsar as despesas irregulares realizadas através do cartão Fortbrasil, após a ocorrência de perda, roubo e/ou furto, bem como saques feitos sob coação no cartão do segurado, no período de 72 (setenta e duas) horas anteriores ao bloqueio do cartão Fortbrasil desde que ocorridos durante a vigência do certificado de seguro e até o Limite Máximo de Indenização contratada para cada cobertura especificada na proposta e/ou certificado, observados os riscos expressamente excluídos, as hipóteses de perda do direito e as demais disposições contratuais.

1.1. Somente estarão garantidos por este seguro os cartões Fortbrasil que tenham contratado o seguro.

1.2. Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à possibilidade de resistência.

1.3. Furto: Subtrair, para si ou para outrem, ciosa alheia móvel. O furto é subdividido em dois tipos:

1.3.1.Furto Qualificado: Quando o crime é cometido:

  • a) Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  • b) Com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
  • c) Com emprego de chave falsa;
  • d) Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

1.3.2. Furto Simples: Quando o crime é cometido sem ameaça ou violência física.

1.4. Morte Acidental Decorrente de Crime (MAC): garante ao (s) Beneficiário (s) o pagamento de uma Indenização, em caso de morte do Segurado em consequência exclusiva de Acidente decorrente de Crime, conforme definição no item 8 desta Cobertura, exceto se decorrente de Riscos Excluídos da CLÁUSULA 3ª RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais.


tabela roubo furto cartao

2. RISCOS EXCLUÍDOS

Este seguro não indenizará os seguintes eventos abaixo e suas conseqüências:

 

  • a) Apropriação indébita;
  • b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro;
  • c) Quaisquer transações realizadas com os cartões de crédito e débito fora do período descrito na apólice;
  • d) Transações realizadas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por código pessoal e secreto (senha), a menos que as mesmas tenham sido efetuadas sob coação e comprovadas através de boletim de ocorrência;
  • e) Transações efetuadas através de cartões de crédito ou débito clonados ou dublês;
  • f) Uso indevido do número do cartão de crédito para compras via internet/telefone sem que tenha ocorrido a perda, roubo e/ou furto do cartão;
  • g) Anuidades do cartão de crédito ou débito;
  • h) Danos ou perdas causados direta ou indiretamente por guerra ou invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade (com ou sem declaração de guerra), guerra civil, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, confisco, comando, requisição ou destruição ou dano aos bens segurados por ordem política ou social ou de qualquer autoridade civil;
  • i) Despesas realizadas através de cartões de crédito e débito perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartões de crédito ou débito que não foram distribuídos pela administradora de cartões;
  • j) Transações acima do valor limite do cartão de crédito e débito.

3. IMPORTÂNCIA SEGURADA

A importância segurada máxima de contratação para as coberturas deste seguro, está limitada até o máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

- Morte Acidental decorrente de crime: LMI R$1000,00
- Perda, roubo ou furto do cartão: LMI R$3000,00

4. ELIGIBILIDADE

São elegíveis ao seguro todos os segurados que sejam possuidores do cartão Fortbrasil, com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro.

5. ÂMBITO GEOGRÁFICO

As coberturas estão garantidas em todo o território mundial.

6. PRÊMIO DO SEGURO

6.1. A partir da adesão à apólice de seguro, o prêmio mensal será cobrado através de débito na fatura do cartão Fortbrasil.

6.2. O valor do prêmio mensal é de R$ 3,99 (dois reais e noventa e nove centavos). Pro Labore do estipulante 75,58%: R$ 2,25.

6.3. Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

7. CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL

O capital individual será definido conforme tabela abaixo:

COBERTURACAPITAL SEGURADO
Perda e Roubo de Cartão FortbrasilReembolso de despesas irregulares no período de 72hs anteriores ao bloqueio do cartão limitado até o máximo de R$ 3.000,00 (72 horas antes do bloqueio do cartão)

8. VIGÊNCIA DO SEGURO

8.1. Início da Vigência: o seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês do pagamento da fatura do cartão Fortbrasil, com o valor do seguro.

8.2. Vigência: O seguro Perda e Roubo Premiado, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.

9. BENEFICIÁRIOS

O beneficiário da indenização será sempre o estipulante da apólice, que repassará a indenização ao segurado titular em forma de quitação do saldo devedor, considerando os limites constantes no item 7 deste certificado.

10. CARÊNCIA

Não há carência.

11. FRANQUIA

Não há franquia.

12. SUSPENSÃO DO SEGURO

12.1. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado, ensejará automaticamente a suspensão da cobertura deste produto a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estipulada para o pagamento, voltando a vigorar a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.

12.2. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o Segurado/Estipulante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.

12.3. Qualquer indenização somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, se a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.

12.4. Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.

13. CANCELAMENTO DO SEGURO

13.1. O cancelamento deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

  • a) Decorrido o prazo referido no item 12.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
  • b) Se o Estipulante deixar de recolher a seguradora os prêmios recebidos, tal fato não ensejará o cancelamento dos respectivos certificados individuais e nem a suspensão de sua cobertura, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis;
  • c) O seguro não será cancelado sob a alegação de alteração da natureza do risco.
  • d) O segurado é obrigado a comunicar a seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença do prêmio cabível.
  • e) O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

13.2. Além das condições acima, o cancelamento deste seguro ocorrerá também nos seguintes casos

  • a) O seguro será rescindido integralmente em caso de morte do segurado titular;
  • b) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários;
  • c) Conforme demais condições da apólice.

14. PERDA DE INDENIZAÇÃO

O segurado perderá o direito à indenização caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:

  • a) Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;
  • b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
  • c) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
  • d) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
  • e) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
  • f) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

15. SINISTROS

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento a Sinistros, deve ser comunicada direta e imediatamente através do nº 0800 770 1977, pelos beneficiários do seguro e deverá encaminhar os seguintes documentos para análise do sinistro:

15.1. Perda e Roubo de Cartão de Crédito

  • a) Cópia do RG e CPF do segurado;
  • b) Carta de próprio punho do segurado detalhando o sinistro;
  • c) Cópia da tela do sistema da administradora de cartões,comprovando a data do bloqueio do cartão;
  • d) Cópia da última fatura do cartão de crédito, comprovando as depesas, uma a uma, realizadas dentro do prazo de cobertura;
  • e) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no qual devem ser especificados detalhadamente o local e descrição do sinistro, contendo data e hora;
  • f) Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone comercial e residencial com DDD para contato.

15.2. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.

15.3. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

15.4. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

16. DEMAIS CONDIÇÕES

16.1. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

16.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

16.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

16.4. Este certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do Estipulante, ou através da central de atendimento:

Para capitais e regiões metropolitanas: 4020 4848
Demais localidades: 0800 285 4141
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto feriados.

17. FORO

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Perda e Roubo Premiável.

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SORTEIO MENSAL

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A
Processo Susep nº: 15414.632491/2019-86

A Zurich Minas Brasil Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização,da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ: 17.266.009/0001-41, aprovados pela Susep conforme Processo Susep: 15414.632491/2019-86

Ao aderir ao Seguro Perda e Roubo Premiável, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), líquidos de IR.

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e iniciará a partir do mês subseqüente ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio do seguro, sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, no último sábado de cada mês, a partir do segundo mês após o primeiro pagamento do prêmio do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

numerosorte

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessinários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuará o(s) pagamento(s) da(s) premiação(ões), respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização do sorteio ou da data de recepção da documentação completa, necessária e obrigatória, entregue(s) pelo(s) contemplado(s) a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que por sua vez repassará a ZURICH CAPITALIZAÇÃO.

O CLIENTE reconhece que os dados pessoais e/ou de saúde do presente documento são os mesmos fornecidos quando do preenchimento da proposta, e está ciente que seus dados pessoais e/ou de saúde foram usados e analisados pela SEGURADORA para aceitação do risco, bem como que esses dados (anonimizados ou não) poderão ser usados em modelos estatísticos e/ou mercadológicos das empresas do nosso Grupo econômico, bem como, para o fim único da execução do contrato de seguro, ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que nos ajude no cumprimento do contrato de seguro (por ex. assistência, resseguradora, regulação de sinistro, serviços de telemedicina, call center, corretora, estipulante, etc). Os dados do CLIENTE serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.
A SEGURADORA garante e assume o compromisso de jamais vender e nem ceder os dados do CLIENTE além da finalidade mencionada, e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Para conhecer na integralidade a política de proteção de dados da SEGURADORA, por favor acesse https://www.zurich.com.br.

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ESTIPULANTE:
Fort Brasil Adm. de Cartões de Crédito Ltda.
CNPJ: 02.732.968/0001-38

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SEGURADORA:
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
código SUSEP 05495
CNPJ 17.197.385/0001-21

VERSÃO 11 – ALTERAÇÕES CONF. CARTA CIRCULAR SUSEP Nº 2/2011 A PARTIR DE 14/04/11

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