Ponto Frio

A Zurich Seguros em parceria com o Ponto Frio oferece o seguro para equipamentos, eletrônicos e portáteis, seguro financeiro e seguro para imóveis, que garantem a proteção, caso ocorra uma situação inesperada prevista em contrato. O Ponto frio oferece ao consumidor o que há de melhor na experiência de compra de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e produtos para o lar, com foco no público A e B. A empresa trabalha com uma grande variedade de itens e serviços, além de oferecer um atendimento próximo e especializado, da venda ao pós-venda. Atualmente, a rede conta com mais de 390 lojas distribuídas por 9 estados brasileiros.

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4020 4848 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 889 1040 (Demais Regiões)

Ponto Frio Lojas Ativas

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    Razão Social: Via Varejo S/A
    Nome Fantasia: Ponto Frio
    Endereço da sede: Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 100,São Caetano do Sul - SP
    CNPJ: 33.041.260/0627-80
    Relação dos serviços prestados incluída no contrato: Venda, Cancelamento, Troca, Dúvidas e Reclamações.
    Relação de ramos de seguro a que estão autorizados a promover: Garantia Estendida (95), Proteção de bens (71). Prestamista (1377), Microsseguro de Pessoas (1601) e Microsseguro de Danos (1602).

  • Relação de serviços prestados
    1. Ofertar e promover a venda do SEGURO de Garantia Estendida Original, Roubo, Furto Qualificado e Danos Acidentais, Prestamista, Microsseguro de Pessoas e Microsseguro de Danos, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA;
    2. Emitir os bilhetes ou certificados individuais de seguro em nome da SEGURADORA;
    3. Garantir ao consumidor a ostensiva informação sobre o seguro, assim como orientá-lo sobre os serviços agregados e exclusões de cobertura, inclusive por meios remotos.
    4. Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;
    5. Recolher os prêmios de seguro em nome da SEGURADORA e os repassar integralmente à esta última nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
    6. Comunicar imediatamente a SEGURADORA qualquer reclamação que receber de seus clientes, Segurados ou não, sobre produtos de seguros;
    7. Encaminhar os documentos necessários para a regulação de sinistros, quando esta não lhe couber, nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
    8. Fornecer aos seus clientes, segurados e beneficiários destes, o telefone da Central de Atendimento da SEGURADORA, a qualquer tempo;
    9. Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;
    10. Não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços ou, ainda, incluir compulsoriamente o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço;
    11. Divulgar sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor;
    12. Ser inteiramente responsável pelo ressarcimento de danos, perdas, reivindicações e demandas que causar, por si, seus diretores, empregados ou prepostos, proponentes e segurados e à SEGURADORA ou empregados desta, assim como terceiros em geral.
    13. Manter-se em conformidade com toda a legislação tributária, seja pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições devidas.