CERTIFICADO

Certificamos que _________________________________________________________ cliente Prox-Service doravante denominado segurado, está coberto pelo Seguro Conforto Premiado Plus, através da apólice estipulada pela Prox-Service Promotora de Vendas e Serviços Ltda., pelos valores e termos especificados neste certificado.

 

Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a 4 sorteios mensais de R$ 5.000,00(*) é: Variável

(*) BRUTO DE IR

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO CONFORTO PREMIADO PLUS

 

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros

Estipulante: Prox-Service Promotora de Vendas e Serviços Ltda.

Processo SUSEP nº 15414.003574/2008-19

 

1.                       Apólice: 05.82.0000043

1.1.                  Morte Acidental: Garante aos beneficiários do segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de falecimento do segurado titular ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.2                    Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), considerando-se a tabela de invalidez constante no item 1.2.1 deste certificado, caso ocorra uma invalidez de caráter permanente e total, em virtude de lesão física ou mental causada por acidente devidamente coberto, quando este ocorrer dentro do período de cobertura deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.2.1.            Tabela de Invalidez Permanente Total por Acidente

 

Discriminação

% sobre o capital contratado

Perda total da visão de ambos os olhos

100

Perda total do uso de ambos os membros superiores

100

Perda total do uso de ambos os membros inferiores

100

Perda total do uso de ambas as mãos

100

Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior

100

Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés

100

Perda total do uso de ambos os pés

100

Alienação mental total ou incurável

100

 

2.                       Apólice 05.90.0000017

2.1.                  Diária por Internação Hospitalar por Acidente: Garante o pagamento de até 30 (trinta) diárias pecuniárias ao segurado titular, no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por diária, sendo limitado ao capital de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por vigência anual da apólice, em caso de hospitalização do segurado em uma instituição hospitalar, desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal, exceto se decorrentes de riscos excluídos.

 

3.                       Apólice: 05.14.0000033

3.1.                  Perda ou Pagamento de Aluguel: Serão reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, conseqüentes de Incêndio, Queda de Raio e Explosão desde que verificada a impossibilidade de ocupação da residência para habitação normal, limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

a)    Perda de aluguel que o imóvel segurado deixar de render ao proprietário por não poder ser ocupado no todo ou em parte.

       O reembolso previsto no item anterior estará limitado a 06 (seis) meses de aluguel.

b)    Reembolso dos valores relativos ao aluguel que o morador do imóvel tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de risco coberto.

       O reembolso previsto no item anterior estará limitado a 06 (seis) meses de aluguel;

       Somente será devido o reembolso do aluguel enquanto o imóvel segurado estiver em reconstrução, sem possibilidade de habitação;

       Se o segurado for locatário do imóvel, a parcela mensal ficará limitada à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do sinistro.

 

4.                       Riscos Excluídos

Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas conseqüências:

a)    Doenças e/ou lesões pré-existentes á contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)    O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

c)    Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;

d)    Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)    Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)      Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)    Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)    Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)      Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)      Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)    As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)      As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m)  As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à invalidez acidentária, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

n)    Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;

Não obstante o descrito nos itens F, J e I estarão cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

 

4.1                    Além dos riscos excluídos acima, esta apólice não cobre para cobertura Diária por Internação Hospitalar por Acidente:

a)    Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;

b)    Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas à ela;

c)    Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;

d)    Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas conseqüências;

e)    Cirurgias plásticas e suas conseqüências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do seguro;

f)      Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;

g)    Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou anti-ético;

h)    Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;

i)      Quaisquer alterações mentais;

j)      Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na apólice;

k)    Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;

l)      Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;

m)  Cirurgia para correção de fimose;

n)    Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;

o)    Tratamento odontológico;

p)    Home Care (internação residencial);

q)    Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;

r)     Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;

s)    Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;

t)      Miopia.

 

4.2.                  Riscos Excluídos – Cobertura Residenciais

4.2.1.            Perda ou Pagamento de Aluguel

a)    Aluguéis inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco coberto;

b)    Prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.

 

5.                       Segurado

São elegíveis às garantias deste seguro às pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro..

 

6.                       Prêmio do Seguro

A partir de sua adesão ao seguro, o prêmio mensal do seguro será cobrado automaticamente e individualmente;

6.1.                  O valor do prêmio mensal é de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). Pró-labore do Estipulante (5%): R,39;

6.2.                  Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

 

7.                       Capital Segurado Individual

O capital individual será definido conforme tabela abaixo:

 

COBERTURA

CAPITAL SEGURADO

Morte Acidental

R$ 30.000,00

Invalidez Permanente Total por Acidente

R$ 30.000,00

Diária por Internação Hospitalar por Acidente

30 diárias pecuniárias com valor de até R$ 150,00 por diária, limitado ao valor máximo de R$ 4.500,00

COBERTURAS RESIDENCIAIS

Perda ou Pagamento de Aluguel

R$ 3.000,00

 

8.                       Beneficiários

·      Morte Acidental: Os beneficiários da indenização serão definidos conforme Legislação em vigor;

·      Invalidez Permanente Total por Acidente: O próprio segurado.

·      Diária por Internação Hospitalar por Acidente: O próprio segurado.

·      Perda ou Pagamento de Aluguel: O próprio segurado.

 

9.                       Vigência da Cobertura Individual

9.1.                  Início de Vigência: O seguro terá inicio de vigência a partir do 1º (primeiro) dia do mês de pagamento do seguro.

9.2.                  Vigência: O seguro Conforto Premiado Plus, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.

 

10.                    Carências

10.1.              Morte Acidental: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro ou de sua recondução depois de suspenso.

10.2.              Diária por Internação Hospitalar por Acidente: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da 0:00 (zero) hora do 1º (primeiro) dia do mês pagamento da conta e adesão ao seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas.

10.3.              Perda ou Pagamento de Aluguel: Não há carência.

 

11.                    Franquia

11.1.              Morte Acidental: Não há franquia;

11.2.              Diária por Internação Hospitalar por Acidente: Período de 01 (um) dia contado a partir do evento internação.

11.2.1.         Para fins de caracterização de diária, o Segurado deverá permanecer internado pelo período mínimo de 01 (um) dia consecutivo, depois de decorrida a franquia descrita no subitem 11.2.

 

12.                    Suspensão do Seguro

12.1.              O não pagamento do prêmio por parte do segurado ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24hs do dia da regularização do pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.

12.2.              O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após esse período, deverá efetuar nova adesão.

12.3.              Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.

 

13.                    Cancelamento do Seguro

O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a)    O seguro será rescindido integralmente em caso de morte acidental do segurado;

b)    Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários;

c)    Conforme demais Condições da apólice.

 

14.                    Perda da Indenização

O segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:

a)    Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

b)    Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;

c)    Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;

d)    Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;

e)    Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

 

15.                    Sinistros

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento - 0800 770 3010 - deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:

15.1.              Morte Acidental

a)    Cópia da Certidão de Óbito

b)    Boletim de Ocorrência Policial;

c)    Cópia da CNH (quando o segurado for condutor do veículo);

d)    Cópia do CPF e RG do segurado;

e)    Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

 

Em caso de sinistro serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:

15.1.1.         Cônjuge:

a)    Cópia da Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito;

b)    Cópia do RG e CPF do cônjuge;

c)    Comprovante de Residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.

15.1.2.         Filhos

a)    Cópia do RG e CPF dos filhos;

b)    Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores);

c)    Comprovante de Residência. Não havendo comprovante de residência em nome dos filhos, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato. Em caso de filhos menores deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.

15.1.3.         Pais

a)    Cópia do RG e CPF dos pais;

b)    Comprovante de Residência. Não havendo comprovante de residência em nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.

15.1.4.         Companheiro

a)    Cópia do RG e CPF do companheiro;

b)    Cópia da Declaração do INSS onde consta o companheiro como dependente e/ou Cópia da última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente;

c)    Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

 

15.2.              Diária por Internação Hospitalar por Acidente:

a)    Formulário de Aviso de Sinistro totalmente preenchido com carimbo e CRM do médico;

b)    Cópia do RG e CPF do segurado;

c)    Declaração hospitalar detalhando tratamento e número de diárias correspondentes ao período de internação, com indicação de horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar)

d)    Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

e)    Exames e Radiografias (se houver);

f)      Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

 

15.3.              Perda ou Pagamento de Aluguel:

a)    Cópia do RG e CPF do segurado titular;

b)    Carta comunicando a ocorrência detalhadamente, contendo o endereço completo, CPF e bens danificados;

c)    3 (três) orçamentos (com laudo técnico identificando as causas dos danos) para reparos/reposição dos bens;

d)    Cópia do contrato de locação do imóvel (em caso de locatário);

e)    Notas fiscais ou manual do fabricante dos bens danificados;

f)      Declaração da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo, indicar a seguradora e o número da apólice;

g)    Certidão do Corpo de Bombeiros (em caso de incêndio);

h)    Dados bancários (sempre conta corrente);

i)      Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

 

15.4.              A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado a seguradora o direito de exigi-los.

15.5.              Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

15.6.              Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do segurado, para liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

15.7.              Enviar os documentos solicitados para: Caixa Postal 62505 - CEP: 01214-970 - São Paulo.

 

16.                    Demais Condições

16.1.              O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

16.2.              A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

16.3.              O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

16.2.              Este certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do estipulante.

 

17.                    Foro

Fica eleito o foro de domicílio do segurado titular para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do seguro Conforto Premiado Plus.

 

18.                    Serviço de Assistência Residencial

Responsabilidade: Mondial Serviços Ltda.

O serviço de Assistência Residencial é um conjunto de serviços oferecidos ao usuário para utilização nas situações pré-acordadas. Além destes serviços, o usuário pode contar com a indicação de profissionais para os problemas domésticos como aqueles de manutenção, com garantia de qualidade do serviço prestado por 90 dias.

A solicitação da prestação de serviços de assistência, em decorrência de sinistros cobertos – conforme item 3, deverá ser feita imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Assistência – 0800 770 1364.

 

18.1.              Definições

18.1.1.         Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos nestas condições, os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como elevadores e equipamentos de segurança.

18.1.2.         Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução, reforma e casas de veraneio.

 

18.2.              Âmbito Territorial e Duração

18.2.1.         O âmbito territorial da assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Gerais, observando o contido no tópico “Exclusões”.

18.2.2.         A utilização dos serviços de Assistência, descritos nestas condições, dar-se-á, exclusivamente, durante a vigência do serviço.

 

18.3.              Serviços em Decorrência de Sinistro

18.3.1.         Chaveiro Perda, Roubo ou Quebra das Chaves: Se em conseqüência da perda, roubo ou quebra de chaves, o segurado não tiver outra alternativa para entrar em sua residência, a Assistência Residência 24 horas enviará um chaveiro para, se possível, abrir a porta.

a)    Este serviço está limitado a duas intervenções por ano de no máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b)    Em caso de roubo ou furto qualificado a Assistência Residência 24 horas assumirá os serviços de reparo definitivo ou provisório das fechaduras de portas e janelas danificadas. O custo máximo para este serviço por ano e por residência está limitado a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

Liberaremos CHAVEIRO para casos de quebra de chave dentro da fechadura.

 

18.3.2.         Guarda de Animais Domésticos: Este serviço estará disponível se na ocorrência de evento previsto nestas Condições Gerais em que seja necessária a transferência dos moradores da residência segurada para outro local, estes não tenham com quem deixar seus animais de estimação. A Assistência Residência 24 horas assumirá os gastos com a guarda de no máximo 3 (três) animais domésticos, em local apropriado, por um período máximo de 5 (cinco) dias, com custo limitado a R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por dia.

 

18.3.3.         Hospedagem: Se a residência segurada se tornar inabitável em decorrência de eventos nestas Condições Gerais, a Assistência Residência 24 horas assumirá até 2 (duas) diárias de hotel, par ano máximo 5 (cinco) pessoas, limitado este valor ao custo máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por pessoa/dia. A escolha do hotel poderá ser feita pelo próprio segurado ou pela Assistência Residência 24 horas. Neste último caso, o hotel se localizará o mais próximo possível e no máximo a 50km da residência segurada. As despesas de locomoção até o hotel e respectivo retorno correrão por conta do próprio segurado.

 

18.3.4.         Limpeza: A residência que, ao ser alvo de um evento previsto nestas Condições Gerais, torne-se inabitável em conseqüência de lama, água, fuligem poderá acionar a Assistência Residência 24 horas para dispor dos serviços de uma empresa de limpeza. Nessas situações, o objetivo será recuperar superficialmente os danos para possibilitar a entrada dos moradores ou ao menos minimizar efeitos do sinistro, preparando a residência para um reparo posterior definitivo. A seguradora através do serviço de Assistência Residência 24 horas não é responsável por qualquer tipo de reparo definitivo e coloca esse serviço à disposição uma vez por ano e com um custo máximo de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

 

18.3.5.         Retorno Antecipado ao Domicílio: A Assistência Residência 24 horas colocará à disposição do segurado principal e/ou seu cônjuge passagem (s) aérea(s) – ou rodoviária(s), por linha econômica, para que ele possa retornar ao domicílio sinistrado, caso não possua ou tenha bilhetes com limitação de prazo. Esse serviço estará disponível nas ocorrências de eventos previstos nestas Condições Gerais, em que seja necessária a intervenção da seguradora através do serviço da Assistência Residência 24 horas e o segurado principal e/ou seu cônjuge esteja em viagem a mais de 300km de distância da residência segurada. Limite: duas vezes por vigência.

 

18.4.              Serviços em Decorrência de Problemas Emergenciais ou Manutenção do Imóvel

18.4.1.         Eletricista: Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas instalações elétricas da mesma, a Assistência Residência 24 horas se encarregará do envio de um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitirem. Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio, custos com materiais e mão-de-obra dos profissionais. O limite máximo para este serviço será de R$ 100,00 (cem reais) por intervenção, limitado a 04 (quatro) intervenções por ano. Não estão incluídos nesse serviço a reparação de elementos próprios da iluminação, tais como lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas elétricas, assim como reparação de avarias que sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos e, em geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por corrente elétrica.

 

18.4.2.         Hidráulica: A Assistência Residência 24 Horas enviará profissionais em hidráulica para estancar o vazamento. Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais até o valor máximo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

18.4.3.         Serviços Domésticos Provisórios: Este serviço estará disponível nas situações em que devido a um acidente, provocado por eventos previstos nestas Condições Gerais, ocorra a hospitalização da dona-de-casa por um período mínimo previsto de 07 (sete) dias, deixando na residência segurada pelo menos um morador com idade inferior a 14 anos. A Assistência Residencial 24 horas assumirá os gastos com uma faxineira, por um período máximo de 10 (dez) dias, limitado esse valor a um custo máximo de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) ao dia

 

18.4.4.         Troca de Vidros: Na ocorrência de eventos previstos nestas Condições Gerais, os vidros da residência forem afetados, a Assistência Residência 24 horas providenciará o envio de profissionais que farão o diagnóstico do problema e o reparo emergencial, quando tecnicamente possível. Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais até o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, limitado a 2 (duas) intervenções por ano.

 

18.4.5.         Transmissão de Mensagens Urgentes: A pedido do Segurado, a Assistência Residência 24 horas se encarregará de transmitir mensagens, relacionadas aos eventos previstos nestas Condições Gerais, para uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas.

 

18.5.              Assistência Caixa D’Água: Será efetuada a limpeza completa da caixa d’água da residência desde que o acesso a mesma seja possível por uma escada. Este serviço contempla a limpeza de 1 (uma) caixa d’água de até 1.000 (hum mil) litros, limitado a 1 (uma) intervenção por ano.

 

 

 

Para maiores informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 770 3010

 


Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A – SULACAP

Processo SUSEP Nº 15414.001326/2012-10

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.00.001326/2012-10.

 

Ao aderir ao seguro Conforto Premiado Plus, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão gratuita do direito de participação de 4 (quatro) sorteios mensais no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por sorteio, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

 

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente iniciará a partir do sábado subseqüente ao 1º (primeiro) pagamento do seguro e sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

 

Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal, nos últimos quatro sábados de cada mês, a partir do sábado subseqüente ao 1º (primeiro) pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

 

1º prêmio: 32.263

2° prêmio: 34.578

3º prêmio: 89.070 Combinação sorteada: 38.049

4º prêmio: 51.944

5º prêmio: 44.379

 

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver em dia com o pagamento do seguro. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

 

 

 

Estipulante:

PROX-SERVICE
PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 07.257.631/0001-30

Seguradora:

Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização:

Sul América Capitalização S/A – SULACAP
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP Nº 15.414.0001326/2012-10

Administração:

AON Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 02.143.320/0001-26
Registro SUSEP: 059726.1.033292-5

VERSÃO 05