-
- 1. Apólice: 05.82.0000043
- 2. Apólice 05.90.0000017
- 3. Apólice: 05.14.0000033
- 4. Riscos Excluídos
- 5. Segurado
- 6. Prêmio do Seguro
- 7. Capital Segurado Individual
- 8. Beneficiários
- 9. Vigência da Cobertura Individual
- 10. Carências
- 11. Franquia
- 12. Suspensão do Seguro
- 13. Cancelamento do Seguro
- 14. Perda da Indenização
- 15. Sinistros
- 16. Demais Condições
- 17. Foro
- 18. Serviço de Assistência Residencial
- Sorteio Mensal
- Estipulantes
- Versão para Impressão
CERTIFICADO
Certificamos
que _________________________________________________________ cliente
Prox-Service doravante denominado segurado, está coberto pelo Seguro Conforto
Premiado Plus, através da apólice estipulada pela Prox-Service Promotora de
Vendas e Serviços Ltda., pelos valores e termos especificados neste
certificado.
Seu
NÚMERO DA SORTE para concorrer a 4 sorteios mensais
de R$ 5.000,00(*) é:
Variável |
(*) BRUTO DE IR
RESUMO
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO CONFORTO PREMIADO PLUS
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
Estipulante:
Prox-Service Promotora de Vendas e Serviços Ltda.
Processo
SUSEP nº 15414.003574/2008-19
1.1.
Morte Acidental: Garante aos beneficiários do
segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), em caso de falecimento do segurado titular
ocasionado exclusivamente de
acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
1.2
Invalidez Permanente Total por
Acidente:
Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), considerando-se a tabela de invalidez constante no item 1.2.1
deste certificado, caso ocorra uma invalidez de caráter permanente e total, em
virtude de lesão física ou mental causada por acidente devidamente coberto,
quando este ocorrer dentro do período de cobertura deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos.
1.2.1.
Tabela de Invalidez Permanente
Total por Acidente
Discriminação
|
%
sobre o capital contratado |
Perda total da visão de ambos os olhos |
100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores |
100 |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores |
100 |
Perda total do uso de ambas as mãos |
100 |
Perda total do uso de um membro superior e um
membro inferior |
100 |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos
pés |
100 |
Perda total do uso de ambos os pés |
100 |
Alienação mental total ou incurável |
100 |
2.1.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente: Garante
o pagamento de até 30 (trinta) diárias pecuniárias ao segurado titular, no
valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por diária, sendo limitado ao
capital de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por vigência anual da
apólice, em caso de hospitalização do segurado em uma instituição hospitalar,
desde que a hospitalização seja decorrente de acidente pessoal, exceto se
decorrentes de riscos excluídos.
3.1.
Perda ou Pagamento de Aluguel: Serão reembolsadas as despesas
abaixo discriminadas, conseqüentes de Incêndio, Queda de Raio e Explosão desde
que verificada a impossibilidade de ocupação da residência para habitação
normal, limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
a)
Perda
de aluguel que o imóvel segurado deixar de render ao proprietário por não poder
ser ocupado no todo ou em parte.
• O reembolso previsto no item
anterior estará limitado a 06 (seis) meses de aluguel.
b)
Reembolso
dos valores relativos ao aluguel que o morador do imóvel tiver que pagar a
terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em
conseqüência de risco coberto.
• O reembolso previsto no item
anterior estará limitado a 06 (seis) meses de aluguel;
• Somente será devido o reembolso
do aluguel enquanto o imóvel segurado estiver em reconstrução, sem
possibilidade de habitação;
• Se o segurado for locatário do
imóvel, a parcela mensal ficará limitada à diferença entre o aluguel do novo
imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que
ocupava por ocasião do sinistro.
Este seguro não
indenizará os eventos abaixo e suas conseqüências:
a)
Doenças
e/ou lesões pré-existentes á contratação do seguro de
conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso
de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b)
O
suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos
de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
c)
Os
danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo
beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos
seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios
controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos
respectivos representantes;
d)
Uso
de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear
provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações
nucleares ou ionizantes;
e)
Atos
ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica,
guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição,
sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo
se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos
forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f)
Ato
terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada
de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado,
independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente
reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g)
Furacões,
ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da
natureza;
h)
Competições
em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo
livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos,
mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação
técnica e legal;
i)
Ato
reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a
prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j)
Acidentes,
bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no
presente seguro;
k)
As
doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa
ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas,
desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal,
ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de
ferimento visível;
l)
As
lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços
repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e
efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por
esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho -
DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a
ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências
pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou
equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades
assemelhadas, à invalidez acidentária, nas quais o evento causador da lesão não
se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n)
Direta
ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool,
de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
Não
obstante o descrito nos itens F, J e I estarão cobertos por este seguro os
sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado,
da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade
em auxílio de outrem.
4.1
Além dos riscos excluídos
acima, esta apólice não cobre para cobertura Diária por Internação Hospitalar
por Acidente:
a)
Hospitalizações
para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na
saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;
b)
Hospitalizações
decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas
à ela;
c)
Hospitalizações
quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos
legalmente habilitados;
d)
Cirurgia
para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para
esterilidade ou controle da natalidade e suas conseqüências;
e)
Cirurgias
plásticas e suas conseqüências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas
congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de
acidentes pessoal ocorrido na vigência do seguro;
f)
Hospitalizações
decorrentes de doenças congênitas;
g)
Tratamentos
clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou anti-ético;
h)
Tratamentos
experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i)
Quaisquer
alterações mentais;
j)
Doenças
preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças
ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes
da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação
hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na
apólice;
k)
Ferimentos
auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l)
Gravidez
tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto,
ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação
artificial;
m) Cirurgia para correção de
fimose;
n)
Cirurgia
não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
o)
Tratamento
odontológico;
p)
Home
Care (internação residencial);
q)
Convalescença,
senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas
várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que
exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
r)
Danos
físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão
nuclear de qualquer natureza;
s)
Epidemias,
envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja
maciçamente a população;
t)
Miopia.
4.2.
Riscos Excluídos – Cobertura
Residenciais
4.2.1.
Perda ou Pagamento de Aluguel
a)
Aluguéis
inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco coberto;
b)
Prejuízos
causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão,
ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta
garantia.
São elegíveis às garantias
deste seguro às pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70
(setenta) anos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer
qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da
respectiva contratação do seguro..
A partir de sua
adesão ao seguro, o prêmio mensal do seguro será cobrado automaticamente e
individualmente;
6.1.
O valor do prêmio mensal é de R$
29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). Pró-labore do Estipulante (5%): R,39;
6.2.
Os
valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente
na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro
índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um
desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando
houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não
sofrerão qualquer reajuste.
7.
Capital Segurado Individual
O capital
individual será definido conforme tabela abaixo:
COBERTURA |
CAPITAL
SEGURADO |
Morte Acidental |
R$ 30.000,00 |
Invalidez Permanente Total
por Acidente |
R$ 30.000,00 |
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente |
30 diárias pecuniárias com
valor de até R$ 150,00 por diária, limitado ao valor máximo de R$ 4.500,00 |
COBERTURAS
RESIDENCIAIS |
|
Perda ou Pagamento de Aluguel |
R$ 3.000,00 |
·
Morte Acidental: Os beneficiários da indenização
serão definidos conforme Legislação em vigor;
·
Invalidez Permanente Total por
Acidente: O
próprio segurado.
·
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente:
O próprio segurado.
·
Perda ou Pagamento de Aluguel: O próprio segurado.
9.
Vigência da Cobertura
Individual
9.1.
Início de Vigência: O seguro terá inicio de
vigência a partir do 1º (primeiro) dia do mês de pagamento do seguro.
9.2.
Vigência: O seguro Conforto Premiado
Plus, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o
pagamento mensal do valor referente ao seguro.
10.1.
Morte Acidental: No caso de sinistros
decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de
suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio
voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a
(2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao
seguro ou de sua recondução depois de suspenso.
10.2.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente: Período de 30 (trinta) dias
consecutivos, contados a partir da 0:00 (zero) hora do
1º (primeiro) dia do mês pagamento da conta e adesão ao seguro, durante o
qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o
pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento
previamente definidas.
10.3.
Perda ou Pagamento de Aluguel: Não há carência.
11.1.
Morte Acidental: Não há franquia;
11.2.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente:
Período de 01 (um) dia contado a partir do evento internação.
11.2.1.
Para fins de caracterização de diária,
o Segurado deverá permanecer internado pelo período mínimo de 01 (um) dia
consecutivo, depois de decorrida a franquia descrita no subitem 11.2.
12.1.
O
não pagamento do prêmio por parte do segurado ensejará a suspensão da cobertura
deste produto, voltando a vigorar a partir das 24hs do dia da regularização do
pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O
SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste certificado pelo cliente
não comprova a validade do seguro.
12.2.
O
cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas
automaticamente. Após 60 (sessenta) dias
de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por
inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após esse
período, deverá efetuar nova adesão.
12.3.
Enquanto
a cobertura do seguro permanecer suspensa, a seguradora ficará isenta de
quaisquer indenizações.
O cancelamento
deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a)
O
seguro será rescindido integralmente em caso de morte acidental do segurado;
b)
Por
fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de
seus beneficiários;
c)
Conforme
demais Condições da apólice.
O segurado perderá
o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes
legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a)
Inobservância
das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco
coberto;
b)
Falta
de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
c)
Na
hipótese do
Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou
simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou
para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem
restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de
qualquer responsabilidade;
d)
Por
qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
e)
Falta
de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
Ocorrendo sinistro,
a Central de Atendimento - 0800
770 3010 - deve ser comunicada direta e imediatamente pelos
beneficiários do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos necessários
para a análise dos eventos:
15.1.
Morte Acidental
a)
Cópia
da Certidão de Óbito
b)
Boletim
de Ocorrência Policial;
c)
Cópia
da CNH (quando o segurado for condutor do veículo);
d)
Cópia
do CPF e RG do segurado;
e)
Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado,
deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que
não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD
para contato.
Em caso de sinistro serão necessários os seguintes documentos dos
beneficiários:
15.1.1.
Cônjuge:
a) Cópia da Certidão de Casamento atualizada com
averbação do óbito;
b) Cópia do RG e CPF do cônjuge;
c) Comprovante de
Residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante
de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar
local, data e telefone com DDD para contato.
15.1.2.
Filhos
a) Cópia do RG e CPF dos filhos;
b) Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos
menores);
c) Comprovante de
Residência. Não havendo comprovante de residência em nome dos filhos, deverá
ser enviada correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não
possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato. Em caso de
filhos menores deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável
legal.
15.1.3.
Pais
a) Cópia do RG e CPF dos pais;
b) Comprovante de Residência. Não
havendo comprovante de residência em nome dos pais, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.
15.1.4.
Companheiro
a) Cópia do RG e CPF do companheiro;
b) Cópia da Declaração do INSS onde consta o
companheiro como dependente e/ou Cópia da última Declaração de Imposto de Renda
onde consta o companheiro como dependente;
c) Comprovante de residência,
não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
15.2.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente:
a)
Formulário
de Aviso de Sinistro totalmente preenchido com carimbo e CRM do médico;
b)
Cópia
do RG e CPF do segurado;
c)
Declaração hospitalar detalhando
tratamento e número de diárias correspondentes ao período de internação, com
indicação de horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar)
d)
Boletim
de Ocorrência Policial (se houver);
e)
Exames
e Radiografias (se houver);
f)
Comprovante de residência,
não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência
com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência
em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e
telefone com DDD para contato.
15.3.
Perda ou Pagamento de Aluguel:
a)
Cópia
do RG e CPF do segurado titular;
b)
Carta
comunicando a ocorrência detalhadamente, contendo o endereço completo, CPF e
bens danificados;
c)
3
(três) orçamentos (com laudo técnico identificando as causas dos danos)
para reparos/reposição dos bens;
d)
Cópia
do contrato de locação do imóvel (em caso de locatário);
e)
Notas
fiscais ou manual do fabricante dos bens danificados;
f)
Declaração
da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo, indicar a seguradora
e o número da apólice;
g)
Certidão
do Corpo de Bombeiros (em caso de incêndio);
h)
Dados
bancários (sempre conta corrente);
i)
Comprovante
de residência do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
15.4.
A documentação citada acima é referencial, pois,
durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser
solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já,
reservado a seguradora o direito de exigi-los.
15.5.
Caso haja solicitação de
nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão,
assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente
àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
15.6.
Após a apresentação de
toda a documentação necessária, por parte do segurado, para liquidação do
sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de
até 30 (trinta) dias.
15.7.
Enviar os documentos
solicitados para: Caixa Postal 62505 - CEP: 01214-970 - São Paulo.
16.1.
O segurado poderá
consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
16.2.
A aceitação do seguro
estará sujeita a análise de risco.
16.3.
O registro deste plano na
Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
16.2.
Este certificado de
seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores
esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que
estão à disposição e em poder do estipulante.
Fica eleito o foro de domicílio do segurado
titular para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente
Resumo do seguro Conforto Premiado Plus.
18.
Serviço de Assistência Residencial
Responsabilidade: Mondial Serviços Ltda.
O serviço de Assistência Residencial é um conjunto de serviços
oferecidos ao usuário para utilização nas situações pré-acordadas. Além destes
serviços, o usuário pode contar com a indicação de profissionais para os
problemas domésticos como aqueles de manutenção, com garantia de qualidade do
serviço prestado por 90 dias.
A solicitação da prestação de serviços de
assistência, em decorrência de sinistros cobertos – conforme item 3, deverá ser feita imediatamente após a ocorrência à Central
de Atendimento da Assistência – 0800 770 1364.
18.1.
Definições
18.1.1.
Estão
excluídos da prestação dos serviços cobertos nestas condições, os eventos
causados por falta de manutenção adequada, bem como elevadores e equipamentos
de segurança.
18.1.2.
Fica excluída a assistência em
casos de imóveis em construção, reconstrução, reforma e casas de veraneio.
18.2.
Âmbito Territorial e Duração
18.2.1.
O âmbito territorial da
assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro,
desde que respeitadas estas Condições Gerais, observando o contido no tópico
“Exclusões”.
18.2.2.
A utilização dos serviços
de Assistência, descritos nestas condições, dar-se-á, exclusivamente, durante a
vigência do serviço.
18.3.
Serviços em Decorrência de Sinistro
18.3.1.
Chaveiro Perda, Roubo ou Quebra das Chaves: Se em conseqüência da perda, roubo ou quebra de
chaves, o segurado não tiver outra alternativa para
entrar em sua residência, a Assistência Residência 24 horas enviará um chaveiro
para, se possível, abrir a porta.
a) Este serviço está limitado a duas intervenções por
ano de no máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) Em caso de roubo ou furto qualificado a Assistência
Residência 24 horas assumirá os serviços de reparo definitivo ou provisório das
fechaduras de portas e janelas danificadas. O custo máximo para este serviço
por ano e por residência está limitado a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta
reais).
Liberaremos CHAVEIRO para casos de quebra de
chave dentro da fechadura.
18.3.2.
Guarda de Animais Domésticos: Este serviço estará disponível se na ocorrência de
evento previsto nestas Condições Gerais em que seja necessária a transferência
dos moradores da residência segurada para outro local, estes não tenham com
quem deixar seus animais de estimação. A Assistência Residência 24 horas
assumirá os gastos com a guarda de no máximo 3 (três)
animais domésticos, em local apropriado, por um período máximo de 5 (cinco)
dias, com custo limitado a R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por dia.
18.3.3.
Hospedagem: Se a residência segurada se tornar inabitável em decorrência de eventos
nestas Condições Gerais, a Assistência Residência 24 horas assumirá até 2 (duas) diárias de hotel, par ano máximo 5 (cinco) pessoas,
limitado este valor ao custo máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por
pessoa/dia. A escolha do hotel poderá ser feita pelo próprio segurado ou pela Assistência
Residência 24 horas. Neste último caso, o hotel se localizará o mais próximo
possível e no máximo a 50km da residência segurada. As
despesas de locomoção até o hotel e respectivo retorno correrão por conta do
próprio segurado.
18.3.4.
Limpeza: A residência que, ao ser
alvo de um evento previsto nestas Condições Gerais, torne-se inabitável em
conseqüência de lama, água, fuligem poderá acionar a Assistência Residência 24
horas para dispor dos serviços de uma empresa de limpeza. Nessas situações, o
objetivo será recuperar superficialmente os danos para possibilitar a entrada
dos moradores ou ao menos minimizar efeitos do sinistro, preparando a
residência para um reparo posterior definitivo. A seguradora através do serviço
de Assistência Residência 24 horas não é responsável por qualquer tipo de
reparo definitivo e coloca esse serviço à disposição uma vez por ano e com um
custo máximo de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
18.3.5.
Retorno Antecipado ao Domicílio: A Assistência Residência 24 horas colocará à disposição
do segurado principal e/ou seu cônjuge passagem (s) aérea(s) – ou
rodoviária(s), por linha econômica, para que ele possa retornar ao domicílio
sinistrado, caso não possua ou tenha bilhetes com limitação de prazo. Esse
serviço estará disponível nas ocorrências de eventos previstos nestas Condições
Gerais, em que seja necessária a intervenção da seguradora através do serviço
da Assistência Residência 24 horas e o segurado principal e/ou seu cônjuge
esteja em viagem a mais de 300km de distância da residência
segurada. Limite: duas vezes por vigência.
18.4.
Serviços em Decorrência de Problemas Emergenciais
ou Manutenção do Imóvel
18.4.1.
Eletricista: Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma
falha ou avaria nas instalações elétricas da mesma, a Assistência Residência 24
horas se encarregará do envio de um profissional que realizará a reparação de
urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado
das instalações permitirem. Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio,
custos com materiais e mão-de-obra dos profissionais. O limite máximo para este
serviço será de R$ 100,00 (cem reais) por intervenção, limitado a 04 (quatro)
intervenções por ano. Não estão incluídos nesse
serviço a reparação de elementos próprios da iluminação, tais como lâmpadas,
lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas elétricas, assim como
reparação de avarias que sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos e,
em geral, de qualquer avaria de aparelhos que funcionem por corrente elétrica.
18.4.2.
Hidráulica: A Assistência Residência 24 Horas enviará profissionais em hidráulica
para estancar o vazamento. Neste serviço estão incluídas as despesas com o
envio e a mão-de-obra dos profissionais até o valor máximo de R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais).
18.4.3.
Serviços Domésticos Provisórios: Este serviço estará disponível nas situações em que
devido a um acidente, provocado por eventos previstos nestas Condições Gerais,
ocorra a hospitalização da dona-de-casa por um período
mínimo previsto de 07 (sete) dias, deixando na residência segurada pelo menos
um morador com idade inferior a 14 anos. A Assistência Residencial 24 horas
assumirá os gastos com uma faxineira, por um período máximo de 10 (dez) dias,
limitado esse valor a um custo máximo de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) ao dia
18.4.4.
Troca de Vidros: Na ocorrência de eventos
previstos nestas Condições Gerais, os vidros da residência forem afetados, a
Assistência Residência 24 horas providenciará o envio de profissionais que
farão o diagnóstico do problema e o reparo emergencial, quando tecnicamente
possível. Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra
dos profissionais até o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por
ocorrência, limitado a 2 (duas) intervenções por ano.
18.4.5.
Transmissão de Mensagens Urgentes: A pedido do Segurado, a Assistência Residência 24 horas se encarregará de
transmitir mensagens, relacionadas aos eventos previstos nestas Condições
Gerais, para uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas.
18.5.
Assistência Caixa D’Água: Será efetuada a limpeza completa da caixa d’água da
residência desde que o acesso a mesma seja possível
por uma escada. Este serviço contempla a limpeza de 1
(uma) caixa d’água de até 1.000 (hum mil) litros, limitado a 1 (uma)
intervenção por ano.
Para maiores informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 770 3010 |
Cessão
de Participação em
Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade:
Sul América Capitalização S/A – SULACAP
Processo
SUSEP Nº 15414.001326/2012-10
A Zurich Brasil Companhia de Seguros,
é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo,
emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP
conforme Processo nº 15414.00.001326/2012-10.
Ao
aderir ao seguro Conforto Premiado Plus, cuja
vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento,
você receberá a cessão gratuita do direito de participação de 4 (quatro) sorteios mensais no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por sorteio, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR,
conforme legislação vigente.
A promoção comercial será realizada em todo o
território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do
aderente iniciará a partir do sábado subseqüente ao 1º (primeiro) pagamento do
seguro e sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o
respectivo pagamento e a promoção vigente.
Os sorteios serão
apurados pelas extrações da Loteria Federal, nos últimos quatro sábados de cada
mês, a partir do sábado subseqüente
ao 1º (primeiro) pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será
considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que
anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da
Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp,
bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o
Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no
certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades
dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria
Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio: 32.263
2° prêmio: 34.578
3º prêmio: 89.070
Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio: 51.944
5º prêmio: 44.379
O
contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da
premiação se estiver em dia com o pagamento do seguro. A Sociedade de
Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP efetuará o pagamento do
prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da
identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido
no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda,
informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do
valor do prêmio. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos
direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores
dos prêmios de sorteio.
A
aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas
Na
hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á,
ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem
como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio,
permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
Estipulante:
PROX-SERVICE
PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 07.257.631/0001-30
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Capitalização:
Sul América Capitalização S/A – SULACAP
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP Nº 15.414.0001326/2012-10
Administração:
![](https://edge.sitecorecloud.io/zurichinsurff88-zwpshared-uat-de53/media/project/zurich-headless/brazil/images/certificadosz/prox/image007.jpg)
AON Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 02.143.320/0001-26
Registro SUSEP: 059726.1.033292-5
VERSÃO 05