CERTIFICADO

Certificamos que ___________________________________________________________, cliente R1, doravante denominado Segurado, está coberto pelo seguro Residencial Fácil R1 através da apólice estipulada pela R1 Gestão de Negócios Ltda., pelos valores e termos especificados neste certificado.

 

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO RESIDENCIAL FÁCIL R1

 

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros

Estipulante: R1 Gestão de Negócios Ltda.

Apólice: 07.14.00000011

Processo SUSEP: 15414.100734/2004-35

 

1.                         Cobertura Básica

1.1.                     Incêndio, Queda de Raio e Explosão: Garante os prejuízos materiais causados ao imóvel e aos bens da residência segurada, até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitado ao valor atual do imóvel. A cobertura para queda de raio garante os prejuízos materiais, somente quando o raio atingir diretamente o terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados.

 

2.                         Coberturas Adicionais:

2.1.                     Perda ou Pagamento de Aluguel: Serão reembolsadas as despesas abaixo discriminadas, conseqüentes de incêndio, raio e explosão, desde que verificada a impossibilidade de ocupação da residência para habitação normal, limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

·   Segurado Titular Proprietário: Garante ao segurado titular e proprietário do imóvel o reembolso de até 3 (três) meses de aluguel com valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, nos casos em que houver perda do aluguel que o imóvel segurado deixar de render ao proprietário por não poder ser ocupado no todo ou em parte.

·   Segurado Titular Inquilino: Garante ao segurado titular e inquilino do imóvel o reembolso de até 3 (três) meses de aluguel com valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, nos casos em que o morador do imóvel tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, em conseqüência de risco coberto.

a)   Somente será devido o reembolso do aluguel enquanto o imóvel segurado estiver em reconstrução, sem possibilidade de habitação;

b)   Se o segurado for locatário do imóvel, a parcela mensal ficará limitada à diferença entre o aluguel do novo imóvel para o qual venha a se transferir menos o valor do aluguel do imóvel que ocupava por ocasião do sinistro.

 

Apólice 07.82.00000116 – Processo Susep: 15414.003574/2008-19

 

3.                         Morte Acidental: Garante aos beneficiários do segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de falecimento ocasionado por causas acidentais, exceto se decorrentes de riscos excluídos.

4.                         Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante a quitação do saldo devedor do Contrato de Financiamento firmado junto ao Estipulante pelo Segurado Titular na data do evento, calculado a valor presente (sem incidência de juros e correção monetária), limitado ao valor máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando-se a tabela de Invalidez constante do item 4.1.1 deste certificado, caso ocorra uma invalidez de caráter permanente e total, em virtude de lesão física ou mental causada por acidente devidamente coberto, quando este ocorrer dentro do período de vigência deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos.

4.1.                   Considera-se Invalidez Permanente Total, aquela que verificada no prazo de 01 (um) ano a contar da data do acidente, e desde que estejam esgotados todos os recursos terapêuticos e não seja passível de recuperação.

4.1.1.               Tabela de Invalidez Permanente Total por Acidente

                                                                                                                                                                                                                                           

                 

 

5.                         Riscos Excluídos de todas as Coberturas:

A apólice não responderá pelos prejuízos que se verificarem em conseqüência direta ou indireta de:

a)   Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos objetos segurados;

b)   Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos pela apólice;

c)   Atos de hostilidade, de guerra, rebelião, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, conspiração, insurreição, revolução, motim, confisco, greve, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de todo ou qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização, cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por mio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas;

d)   Qualquer perda, destruição ou dano de bens materiais ou prejuízos e responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, a combustão abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;

e)   Qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causada por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído com materiais ou armas nucleares;

f)    Danos morais e danos estéticos de qualquer causa ou espécie;

g)   Danos ocorridos em virtude de dolo do segurado, seus familiares, empregados e pessoas que a qualquer título estejam prestando serviços diretos ao segurado;

h)   Prejuízos provenientes de lucros cessantes, perdas financeiras e quaisquer danos emergentes;

i)    Danos decorrentes de infiltração de água ou de outra substância líquida qualquer, diretamente relacionado com o uso, existência e conservação do imóvel segurado, através de pisos, paredes e tetos, umidade, mofo, ferrugem e corrosão;

j)    Gastos com obras de proteção do imóvel, mesmo que visem prevenir a ocorrência de um dos riscos cobertos, ainda que exigidos por autoridade competente;

k)   Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, beneficiários ou pelo representante, de um ou de outro;

l)    Atos desonestos, fraudulentos, criminosos, de insanidade mental, alcoolismo ou substâncias tóxicas praticados pelo segurado, por beneficiários do seguro, por representantes legais ou prepostos, com ou sem consentimento do segurado;

m) Perdas, danos ou avarias aos bens segurados por desgaste natural pelo uso, deterioração, vício próprio, fermentação natural, combustão espontânea, defeito oculto, defeito mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem ou umidade;

n)   Maremoto, umidade, maresia e ressaca, provocados pela água do mar;

o)   Inundação, alagamento e enchente resultantes de transbordamento de rios, córregos, bem como terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

p)   Reparos efetuados pelo segurado, sem autorização prévia da seguradora, exceto situações emergenciais;

q)   Qualquer tipo de indenização não expressamente prevista neste contrato ou de origem extracontratual;

r)    Ação de cupins ou outros insetos;

s)   Indenizações decorrentes de processos trabalhistas, criminais ou vinculados ao direito de família;

t)    Fianças, sanções ou multas;

u)   Explosão de fogos de artifício;

v)   Prejuízos cujo ressarcimento seja de responsabilidade exclusiva do condomínio;

w)  Eventos premeditados ou preexistentes;

x)   Caso fortuito ou força maior.

5.1.                     Este seguro não cobre, em hipótese alguma:

a)   Residências que possuam qualquer atividade comercial, ainda que devidamente registradas e legalizadas nos órgãos competentes ou atividades profissionais autônomas;

b)   Imóvel localizado exclusivamente em favelas;

c)   Imóvel desapropriado pelo poder público;

d)   Imóvel desabitado ou desocupado por mais de 30 (trinta) dias seguidos;

e)   Imóvel construído fora do alinhamento permitido pela prefeitura;

f)    Imóvel notificado, condenado ou impedido de ser habitado;

g)   Imóvel tombado pelo Patrimônio Municipal, Estadual, Federal ou Mundial;

h)   Imóveis residenciais localizados dentro de terreno de qualquer usina de geração ou distribuição de gás (tais como vilas operárias, casas de zeladores de usina e assemelhados);

i)    Imóveis utilizados como museus ou para exposições de qualquer natureza.

 

5.2.                     Além dos riscos excluídos no item 5. deste certificado, estão excluídos da cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão:

a)   Incêndios decorrentes de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado;

b)   Danos a equipamentos eletro-eletrônicos, decorrentes de curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica/telefonia ou descargas atmosféricas que não tenham gerado chamas, interrupção e oscilação de energia;

c)   Raios que caiam fora dos limites do imóvel segurado e/ou que não deixem vestígios claros de local do impacto no imóvel segurado;

d)   Explosões decorrentes de ruptura de tubulações, por corrosão, fadiga, falta de conservação, negligência ou não observância pelo segurado;

e)   Recomposição de documentos a arquivos, mesmo que em fitas magnéticas;

f)    Prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que, direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.

5.3.                     Além dos riscos excluídos no item 5. deste certificado, estão excluídos da cobertura de Perda ou Pagamento de Aluguel:

a)   Aluguéis inadimplentes, anteriores à data de ocorrência do risco coberto;

b)   Prejuízos causados por extravio, por furto simples, furto qualificado, roubo e extorsão, ainda que direta ou indiretamente decorrentes dos riscos cobertos nesta garantia.

5.4.                     Além dos riscos excluídos no item 5. deste certificado, estão excluídos da cobertura de Morte Acidental:

a)   Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)  O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

c)   Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;

d)  Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)   Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)    Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)  Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)  Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)    Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)    Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)   As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)    As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à invalidez acidentária, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

n)  Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.

 

Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

5.5.                   Além dos riscos excluídos no item 5. deste certificado, estão excluídos da cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente:

a)   O parto o aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente coberto;

b)  As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;

c)   As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

 

 

6.                       Bens e Objetos não Compreendidos no Seguro:

Não se incluem nas coberturas do seguro os seguintes bens:

a)   Bens de terceiros, recebidos em depósito, consignação ou garantia e bens do segurado em locais de terceiros;

b)   Jóias, pedras, metais preciosos e objetos que os contenham, relógios de qualquer espécie, raridades, antiguidades, peles, tapetes orientais, coleções, obras de arte e quaisquer objetos de arte ou valor estimativo;

c)   Manuscritos, projetos, modelos, debuxos e moldes;

d)   Dinheiro, cheques, moedas, papéis de crédito, papéis que representem valores mobiliários, títulos e documentos de quaisquer espécies, vales transportes, refeição, alimentação e combustível, selos, letras e livros;

e)   Animais e plantas de quaisquer espécie;

f)    Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas, barcos, Jet-skis e similares, bem como seus componentes e/ou acessórios;

g)   Bebidas e comestíveis em geral, remédios, cosméticos e perfumes de qualquer espécie e produtos de limpeza geral;

h)   Antenas de qualquer tipo;

i)    Armas de fogo ou qualquer espécie de armamento e seus acessórios;

j)    Bens considerados como mercadorias, isto é, objetos para venda, bem como aqueles de utilização profissional do segurado;

k)   Imóveis durante a fase de construção e reconstrução, tapumes, telheiros, bem como seus respectivos conteúdos;

l)    Computadores portáteis, softwares, telefones celulares, transmissores portáteis e similares e, ainda, aparelhos usados com finalidades profissionais;

m) Vitrais de época e decorativos.

 

7.                       Seguro a primeiro Risco Absoluto

Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, não estando o segurado sujeito ao rateio dos prejuízos por insuficiência do Limite Máximo de Responsabilidade.

 

8.                         Perda de Direito a Indenização

8.1.                     O segurado perderá o direito à indenização, nos seguintes casos:

a)   Se o segurado, por si ou por seu representante legal, fizer declarações inexatas não verdadeiras e incompletas ou omitir circunstância que possam influir na aceitação da proposta, na taxa do risco ou no conhecimento exato do mesmo, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido;

b)   Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que alterariam as condições de contratação do seguro;

c)   Se o segurado agravar intencionalmente o risco;

d)   Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

e)   Se o segurado praticar atos que sejam contrários aos termos estipulados neste contrato;

f)    Se for verificada a simulação de sinistro ou se ocorrer fraude ou tentativa de fraude com intuito de agravar o prejuízo a ser indenizado;

g)   Se o sinistro for resultante de dolo do segurado ou de seus familiares;

h)   Não informar a esta seguradora:

·   Desocupação ou desabitação dos prédios segurados ou que contenham os bens segurados por um período superior a 30 (trinta) dias seguidos;

·   Remoção dos bens segurados no todo ou em parte, para local diferente do informado na apólice;

·   Transmissão a terceiros a qualquer título quando ao interesse no objeto segurado;

·   Se for constatada a fraude ou má fé.

8.2.             Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a seguradora poderá a seu critério:

8.2.1.               Na hipótese de não ocorrência de sinistro:

a)   Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;

b)   Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.

8.2.2            Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:

a)   Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo do prêmio originalmente pactuado acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;

b)   Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.

8.2.3.               Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral:

a)   Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença do prêmio cabível.

8.3.                   O segurado é obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.

8.3.1.               A seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá comunicar ao segurado, por escrito, sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.

8.3.2.               O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

8.3.3.               Na hipótese de continuidade do contrato, a seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.

 

9.                       Residência Segurada

É a correspondente ao CEP, número e complemento informado na adesão do seguro.

 

10.                     Prescrição

Os prazos prescricionais para o segurado e/ou beneficiários pleitear indenização junto à seguradora são aqueles determinados em Lei.

 

11.                     Segurado

É a pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e que seja cliente R1.

 

12.                     Prêmio do Seguro

12.1.           Valor Mensal do Prêmio é de R$ 17,00 (dezessete reais). Pró labore do estipulante: 54%. O valor em real é de R$ 9,14.

 

13.                     Capital Segurado Individual

O capital individual será definido de acordo com o evento coberto e plano contratado, conforme tabela abaixo:

 

COBERTURA

CAPITAL SEGURADO

Incêndio, Raio e Explosão

Até R$ 30.000,00

Despesas de Aluguel

Até R$ 3.000,00

Morte Acidental

Até R$ 5.000,00

Invalidez Permanente Total por Acidente

Até R$ 5.000,00

Assistência 24h

(Problemas emergências de chuveiro, hidráulica e elétrica)

 

14.                     Beneficiários

·      Incêndio, Raio e Explosão, Perda ou Pagamento de Aluguel, Roubo/Furto Qualificado de Bens: Para todas as coberturas deste seguro, independente do plano contratado, o beneficiário será sempre o segurado titular.

·      Morte Acidental: Os beneficiários serão definidos conforme legislação vigente.

 

15.                     Vigência do Seguro:

15.1.                 Início de Vigência: O Seguro Residencial Fácil R1 terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da adesão ao seguro.

15.2.                 Vigência: O Seguro Residencial Fácil R1 permanecerá vigente por 12 meses a partir do início de vigência do seguro.

 

16.                     Carência do Seguro

16.1.                 Incêndio, Raio e Explosão e Perda ou Pagamento de Aluguel: Não há.

16.2.                 Morte Acidental: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.

16.3.                 Invalidez Permanente Total por Acidente: Não há.

 

17.                     Franquia Dedutível do Seguro

17.1.                 Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente: Não há.

 

18.                     Cancelamento do Seguro

O cancelamento do seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a)     Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central de Atendimento;

b)    Pelo pagamento da indenização de sinistro das coberturas incêndio, queda de raio e explosão, que implique no esgotamento total da importância segurada.

c)     Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários.

d)    Conforme demais Condições Gerais.

 

19.                     Sinistros

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente através do 0800 779 9090, pelo segurado titular ou seus beneficiários e deverão encaminhar os seguintes documentos:

19.1.                 Incêndio, Queda de Raio e Explosão, Perda ou Pagamento de Aluguel:

a)   Cópia do RG e CPF do segurado titular;

b)   Carta comunicando a ocorrência detalhadamente, contendo o endereço completo, CPF e bens danificados;

c)   3 (três) orçamentos (com laudo técnico identificando as causas dos danos) para reparos/reposição dos bens;

d)   Cópia do contrato de locação do imóvel (em caso de locatário);

e)   Notas fiscais ou manual do fabricante dos bens danificados;

f)    Declaração da existência ou não de outros seguros. Em caso positivo, indicar a seguradora e o número da apólice;

g)   Certidão do Corpo de Bombeiros (em caso de incêndio);

h)   Dados bancários (sempre conta corrente);

i)    Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

19.2.                 Morte Acidental

a)     Cópia da Certidão de Óbito

b)    Cópia do Boletim de Ocorrência

c)     Cópia do RG e CPF do segurado

d)    Cópia da CNH (quando condutor do veículo)

e)     Cópia do Laudo do IML

f)      Cópia das principais peças do Inquérito Policial.

g)    Comprovante de residência em nome do segurado.

Em caso de Morte Acidental do Segurado serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:

Cônjuge:

a)     Cópia da Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito;

b)    Cópia do RG e CPF do cônjuge;

c)     Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Filhos:

a)   Cópia do RG e CPF dos filhos;

b)   Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores);

c)   Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos filhos, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato. Em caso de filhos menores deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.

Pais:

a)   Cópia do RG e CPF dos pais;

b)   Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Companheiro:

a)   Cópia do RG e CPF do companheiro;

b)   Declaração de Convivência Marital e/ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente;

c)   Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

19.3.                 Invalidez Permanente Total por Acidente

a)     Cópia do RG e CPF do segurado;

b)     Relatório médico original com a descrição da lesão, e o grau de invalidez total e permanente, e todos os exames realizados que comprovem o fato;

c)     Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

d)     Exames e Radiografias quando existente;

e)     Comunicado do Acidente do Trabalho (C.A.T), quando o caso exigir;

f)      Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica;

g)     Cópia da carta de concessão de aposentadoria por acidente;

h)     Exame de Corpo de Delito;

i)      Cópia da CNH (quando condutor de veículo);

j)      Cópia do certificado de seguro (frente e verso);

k)     Cópia(s) da(s) fatura(s) do(s) cartão(ões) de crédito (quando o pagamento do prêmio for via cartão de crédito); e,

l)      Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

 

 

19.4.                 A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado a seguradora o direito de exigi-los.

19.5.                 Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

19.6.                 Após apresentação de toda a documentação necessária, por parte do segurado, para a liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

19.7.                 Enviar os documentos solicitados para: Diadema - SP - Caixa Postal: 517 - CEP: 09930-970.

 

20.                     Demais Condições

20.1.                 O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

20.2.                 A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.

20.3.                 O registro deste plano na Susep não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

20.4.                 Este certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do estipulante ou através da Central de Atendimento: 0800 779 9090.

 

21.                     Foro

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Residencial Fácil R1.

 

22.                     Assistência 24 Horas

O serviço de Assistência Emergencial é uma atividade complementar ao contrato de seguro e não pode ser confundido com este. Estes serviços não serão reembolsáveis ou indenizáveis e serão disponibilizados para todos os planos, servindo para auxiliar os usuários em problemas emergenciais de chaveiro, hidráulica e elétrica, decorrentes de incêndio, raio e explosão, roubo/furto qualificado, conforme forma de acionamento e limitações previstas logo abaixo.

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente através do 0800 779 9090, pelo segurado titular ou seus beneficiários.

 

22.1.                 Definições

22.1.1.             Usuário: Entende-se por usuário, o titular da apólice de seguro residencial desde que tenha residência habitual no Brasil, seu cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º (primeiro) grau, desde que convivam com o titular.

22.1.2.             Emergência: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas conseqüências.

22.1.3.             Residência Assistida: Entende-se por residência assistida a designada na apólice de seguro.

22.1.4.             Requisitos de Utilização dos Serviços de Assistência

A prestação de serviços de assistência fica condicionada à ocorrência de incêndio, raio e explosão, roubo/furto qualificado, desde que:

a)    Ocorram no período de vigência da apólice de seguro;

b)    Sejam solicitados imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Tempo Assistance, pelo telefone;

c)    Caracterizem uma situação de emergência;

d)    Limitem-se as áreas privativas da residência assistida.

22.2.                 Serviços:

22.2.1.             Chaveiro

Mão-de-obra para execução de reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência e a confecção de nova chave nos casos de perda ou quebra dentro da fechadura das portas de acesso.

Importante: Estão excluídas deste serviço as fechaduras eletrônicas em qualquer caso.

Em caso de roubo da chave, o usuário terá direito:

·   Troca de segredo com fechadura simples e/ou tetra: inclui a visita ao local, com até 02 (duas) trocas de segredo de cada fechadura.

Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) para evento emergencial ou R$ 200,00 para evento previsto.  Máximo de 02 (dois) acionamentos ao ano.

 

22.2.2.             Eletricista

Materiais básicos (fita isolante, disjuntores de até 30 Amperes, fusíveis e interruptores) e mão-de-obra para execução de reparos elétricos em caso de distúrbios elétricos na rede elétrica de baixa tensão da residência.

A execução de reparos emergências restringe-se aos dispositivos elétricos aparentes, como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas, tomadas e troca de resistência de chuveiros e torneiras elétricas (não blindadas).

Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) para evento emergencial ou R$ 200,00 para evento previsto. Máximo de 02 (dois) acionamentos ao ano.

 

22.2.3.             Encanador

Materiais básicos (veda rosca, cotovelo, plug, redutor e joelho) e mão-de-obra para execução de reparos hidráulicos em caso de vazamentos em tubulações APARENTES, com diâmetro de uma a duas polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros, desentupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos, desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica de vazamentos.

 

Importante: esse serviço não cobre tubulação de cobre, de ferro, esgoto e caixas de gordura.

 

Os serviços serão executados, desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica de vazamentos.

 

Para os casos em que for necessária a quebra, os custos da quebra e do reparo dos mesmos, inclusive do acabamento, será de responsabilidade do usuário.

Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) para evento emergencial ou R$ 200,00 para evento previsto. Máximo de 02 (dois) acionamentos ao ano.

 

 

22.3.                 Exclusões do Serviço de Assistência

Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos nestas condições:

 

De caráter geral:

a)   Toda e qualquer entrega de dinheiro, como, mas não se limitando ao reembolso de despesas, tendo em vista a proibição contida na Resolução do CNSP nº 102 de 2004.

b)   Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Central de Assistência ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário com antecipação, extensão ou realização do serviço.

c)   Fenômeno da natureza de caráter extraordinário tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;

d)   Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;

e)   Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos;

f)    Atos ou atividades das forças armadas ou forças de segurança em tempos de guerra.

 

Em relação à residência

a)   Residência de veraneio ou que não possa ser caracterizada como habitual e permanente do usuário;

b)   Residência com parte utilizada para fins comerciais seja pelo usuário ou por terceiros;

c)   Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;

d)   Trabalho de alvenaria ou desobstrução;

e)   Consertos definitivos em geral;

f)    Reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;

g)   Reparo ou substituição de lâmpadas, interruptores, tomada, bomba elétrica ou chuveiro;

h)   Custos com materiais e consertos de qualquer espécie;

i)    Evento decorrente de falta de manutenção por parte do usuário;

j)    Atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;

k)   Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes e de dependentes;

l)    Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.

 

 

22.4.                 Âmbito Territorial e Duração

O âmbito territorial da assistência estender-se-á ao território brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Gerais e observado o contido na cláusula 24.3 - Exclusões do Serviço de Assistência. Visto que o serviço de assistência é complementar as garantias do seguro, os serviços indicados na cláusula 24 somente serão devidos durante a vigência da respectiva apólice de seguro.

 

 

 

 

Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A – SULACAP

Processo SUSEP Nº 15414.900358/2013-72

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap,  CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.900358/2013-72.

Ao aderir ao seguro Residencial Fácil R1, cuja vigência é de 12 meses (no mínimo) e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação de sorteio mensal, no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o número de parcelas do financiamento, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

 

A promoção comercial será realizada em todo território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento.

                                                           

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subseqüente ao do pagamento do seguro.

 

Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado de seguro coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro. A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados no prazo máximo de 15 dias úteis, contando da data da realização do sorteio,;cópia da carteira de identidade e do cartão de inscrição no CPF, válidos; cópia do comprovante de residência atualizado e não emitido com mais de 180 dias da apresentação, bem como informe quanto à sua profissão, renda e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, tudo conforme determina a Circular SUSEP nº. 445/2012, e, ainda, assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio

 

 

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

 

Estipulante:

R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001-09

Seguradora:

Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização:

Sul América Capitalização S/A - SULACAP.
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP Nº 15414.001326/2012-10

Administração:

Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
RegistroSUSEP:050726.1.057208-0

VERSÃO 08