CERTIFICADO DO SEGURO AUTO PROTEGIDO

 

APÓLICE Nº: 07.82.00000159
RAMO: 0982 – Acidentes Pessoais
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.003574/2008-19

ESTIPULANTE: R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001-09
ENDEREÇO: Alameda Miro, 40 – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP – CEP 06539-320

DADOS DO SEGURO

O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado automaticamente no cartão do segurado.

COBERTURAS CONTRATADASIMPORTÂNCIAS SEGURADASCARÊNCIAFRANQUIAPRÊMIO LÍQUIDO MENSALIOFPRÊMIO BRUTO MENSALPRÊMIO POR COBERTURA
Morte Acidental1R$ 15.000,00Não há. Exceto no caso de suicídio (dois anos).Não háR$ 43,83R$ 0,17R$ 44,00R$ 31,66
Invalidez Permanente Total por AcidenteR$ 15.000,00Não háNão háR$ 7,11
Diária por Internação Hospitalar por Acidente Até 30 diárias de até R$ 100,00 cadaNão háPeríodo de 1 dia
consecutivo.
R$ 5,23
Assistência Funeral Familiar - Limitado a R$ 3.000,00
Assistência Automóvel

1. Caso o segurado não indique o beneficiário, a indenização será paga aos herdeiros legais em conformidade com o Código Civil. A indicação e mudança de beneficiários poderá ser feita a qualquer momento pelo segurado.

Declaro que conheci e concordei com as condições do Seguro Auto Protegido, recebi as especificações do seguro e neste ato de adesão me encontro em perfeitas condições de saúde e me enquadro entre 18 e 65 anos de idade.

Seguro garantido pela Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1. Este documento contém um resumo das condições gerais aplicáveis ao seguro. As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.zurich.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Corretora: Balance Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 08.561.069/0001-04 Registro SUSEP: 10.0572080, SUSEP: Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controles dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do título de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Será pago ao estipulante, a título de pró-labore, 52 % (R$ 22,79). Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Zurich Brasil Companhia de Seguros – Ouvidoria 0800 770 0824 Cx. Postal 29217 – CEP: 04576-010 – São Paulo – SP – E-mail: brz_ouvidoria@zurich.com. SAC: 0800 774 4419. Central de Atendimento a Sinistro: 0800 767 1133. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 – Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

Peter Rebrin

ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO AUTO PROTEGIDO

1. COBERTURAS

1.1. Morte Acidental

Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer à morte do segurado, por causas acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens das Condições Gerais.

1.2. Invalidez Permanente Total por Acidente

Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura de acordo com a tabela do item 1.2.1, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva e total do Segurado, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada por causas acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens das Condições Gerais.

1.2.1. Tabela para Cálculo – Invalidez Permanente Total por Acidente

Discriminação% Sobre o Capital Segurado
Perda total da visão de ambos os olhos100
Perda total do uso de ambos os membros superiores100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores100
Perda total do uso de ambas as mãos100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés100
Perda total do uso de ambos os pés100
Alienaçãomental total e incurável100

1.3. Diárias por Internação Hospitalar por Acidente

Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de um valor fixo, contratado para esta cobertura, pagável por cada dia de hospitalização do Segurado em uma Instituição Hospitalar até no máximo 30 diárias, desde que a hospitalização seja decorrente de Acidente Pessoal, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens das Condições Gerais.

2. RISCOS EXCLUÍDOS

a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;

d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, voo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

Não obstante o descrito nos itens E, H e I estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

2.1. Além dos riscos excluídos no item 2, estão excluídos da cobertura de Invalidez Permanente e Total por Acidente:

a) O parto, o aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente coberto;

b) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;

c) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

2.2. Além dos riscos excluídos no item 2, estão excluídos da cobertura de Diárias por Internação Hospitalar por Acidente:

a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;

b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas à ela;

c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;

d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;

e) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;

f) Hospitalizações decorrentes de doenças;

g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;

h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

i) Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;

j) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;

k) Cirurgia para correção de fimose;

l) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;

m) Tratamento odontológico;

n) Home Care (internação residencial);

o) Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia.

2.2.1. Exclusões por Instituições não Cobertas

Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:

a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidade psiquiátricas, incluindo sub normalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital.

b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados.

c) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas.

d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.

3. PRÊMIO DO SEGURO

3.1. A partir da adesão ao seguro, o prêmio mensal do seguro será cobrado automaticamente e individualmente no cartão do segurado.

3.2. Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela Susep, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos capitais segurados não sofrerão qualquer reajuste.

4. SEGURADO/LIMITE DE IDADE PARA ADESÃO

São elegíveis às garantias deste seguro às pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro.

5. BENEFICIÁRIOS

5.1. Morte Acidental:

Para indicação de beneficiários para pagamento da indenização entrar em contato. Quando não mencionado os beneficiários da indenização estes serão definidos conforme legislação em vigor.

5.2. Invalidez Permanente Total por Acidente:

O beneficiário será o próprio segurado.

5.3. Diárias por Internação Hospitalar por Acidente:

O beneficiário será o próprio segurado.

6. VIGÊNCIA DO SEGURO

O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro.

7. CARÊNCIAS DO SEGURO

7.1. Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente:

No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;

7.2. Diárias por Internação Hospitalar por Acidente:

Não há carência para esta cobertura.

8. FRANQUIAS DO SEGURO

1.1. Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente:

Não há franquia para estas coberturas;

1.2. Diárias por Internação Hospitalar por Acidente:

Período de 01 (um) dia consecutivo contado a partir do evento internação.

9. SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO DO SEGURO

9.1. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou de parcela dele na data prevista, as coberturas deste seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das 24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão da cobertura;

9.2. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o segurado/estipulante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo;

9.3. Qualquer indenização/reembolso somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.

10. CANCELAMENTO DO SEGURO

10.1. Decorrido o prazo referido no item 8.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

10.2. Se o estipulante deixar de recolher à seguradora prêmios recebidos, tal fato não ensejará o cancelamento dos respectivos certificados individuais e nem a suspensão de suas coberturas, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis;

10.3. Os seguros não serão cancelados sob a alegação de alteração de natureza dos riscos;

10.4. O segurado é obrigado a comunicar a seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do prêmio cabível;

10.5. Cessação da cobertura individual

a) Automaticamente com o desaparecimento do vínculo entre segurado e estipulante;

b) Quando o segurado solicitar expressamente sua exclusão da apólice ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio;

c) Com o fim de vigência da apólice, respeitado o período correspondente ao prêmio pago, se esta não for renovada;

d) Com a morte do segurado;

e) Por falta de pagamento de prêmios, conforme a legislação em vigor;

f) Pela seguradora ou estipulante no aniversário da apólice com aviso prévio de 60 (sessenta) dias no mínimo;

g) Se o segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou simulação no ato da contratação ou durante a vigência do contrato ou ainda para obter ou para majorar a indenização, não cabendo qualquer restituição de prêmio, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

10.5.1. A cobertura dos segurados cônjuges ou filhos cessa:

a) Com a morte do segurado principal;

b) Com perda da condição de dependente conforme legislação em vigor;

c) A pedido do segurado principal;

d) Com a exclusão do segurado principal da apólice;

e) Com a exclusão da respectiva cláusula suplementar da apólice.

11. PERDA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO

A seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro, caso haja por parte do estipulante, do segurado, seus prepostos ou beneficiários:

a) Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas pelo estipulante, pelo segurado ou pelo corretor de seguros, que influam na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, ficando obrigado o segurado ao pagamento do prêmio vencido;

Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:

I. Na hipótese de não ocorrência de sinistro:

  • Cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
  • Mediante acordo entre as partes permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível restringindo a cobertura contratada.

II. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:

  • Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
  • Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.

III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.

b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro e na lei, inclusive a de comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto pela apólice, se comprovado que silenciou de má fé;

c) Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização;

d) O segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, incluindo os casos de dependência química de álcool, drogas ou medicamentos;

e) Não fornecimento da documentação solicitada.

Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.

12. SINISTROS

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (0800 767 1133) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro e os mesmos deverão enviar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:

12.1. Morte Acidental

  1. a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado;
  2. b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário;
  3. c) Cópia autenticada da Certidão de óbito;
  4. d) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
  5. e) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado;
  6. f) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
  7. g) Laudo necroscópico – IML;
  8. h) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;
  9. i) Laudo de Dosagem Alcoólica – quando indicado no laudo do IML;
  10. j) CAT – quando o caso exigir.

12.2. Invalidez Permanente Total por Acidente

  1. a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado;
  2. b) Relatório médico original com a descrição da lesão, e o grau de invalidez total e permanente, e todos os exames realizados que comprovem o fato;
  3. c) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
  4. d) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado;
  5. e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
  6. f) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;
  7. g) Laudo de Dosagem Alcoólica – quando indicado no laudo do IML;
  8. h) CAT – quando o caso exigir.

12.3. Diárias por Internação Hospitalar por Acidente

  1. a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
  2. b) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
  3. c) Original e Cópia da nota fiscal de internação, emitida pela Instituição Hospitalar. Poderá ser aceito, a critério da Seguradora, outro documento que comprove a hospitalização, tal como declaração do hospital, desde que este seja um documento comprobatório para fins legais.
  4. d) Prontuário Médico, fornecido pela Instituição Hospitalar.
  5. e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
  6. f) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;
  7. g) Laudo de Dosagem Alcoólica – quando indicado no laudo do IML;
  8. h) CAT – quando o caso exigir.
  9. i) Declaração Hospitalar, com o número de diárias correspondentes ao período de internação, especificando os dias em UTI, se for o caso, com indicação de horário de entrada (baixa) e de saída (alta).

12.3.1. Cônjuge e Filhos – Além dos documentos citados acima

  1. a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
  2. b) Cópia do RG;
  3. c) Cópia do CPF

12.4. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.

12.5. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

12.6. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

13. FORO

Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do Seguro Auto Protegido.
ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL

Os serviços de Assistência 24 horas serão prestados em todo o território brasileiro. Para usufruir das vantagens e serviços aqui relacionados, é necessário entrar em contato no 0800 779 9090.

1. DEFINIÇÕES

USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência no ramo de “Veículos” contratado junto à contratante.

VEICULO: veículo de propriedade particular ou uso habitual, devidamente cadastrado, exceto: veículo destinado a transporte público de mercadoria ou passageiros, de aluguel, que tenha peso superior a 3.500 Kg ou qualquer outro veículo que não tenha 4 (quatro) rodas, limitado a 10 anos de fabricação.

EVENTO PREVISTO: são os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: Acidente, roubo ou furto e incêndio.

ACIDENTE: é a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou de seus acompanhantes.

ROUBO E FURTO: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.

PANE: defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, incluindo os casos de falta de combustível e troca de pneus.

PANE REPETITIVA: repetição de utilização dos serviços de assistência em casos de pane. Para este contrato, dentro do período de vigência do serviço, a partir da quarta solicitação de assistência por pane no veículo, conforme descrição acima estará caracterizada a pane repetitiva, cujos gastos passarão a ser de responsabilidade do usuário.

ACOMPANHANTES: são considerados acompanhantes os demais ocupantes do veículo, desde que afetados por acidente, incêndio, pane, roubo ou furto do veículo, respeitando sua capacidade legal.

VANS: serão consideradas Vans para prestação dos serviços de assistência somente aquelas utilizadas sem fins comerciais.

PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da TEMPO USS, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.

DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.

FRANQUIA: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:

  1. a) A distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o evento previsto ou pane e o local de domicílio do usuário; ou
  2. b) A distância em trajeto normal e viável entre o local onde ocorreu o evento previsto ou pane e o destino de jornada do usuário.

2. ÂMBITO TERRITORIAL

Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.

3. USUÁRIO

É a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência no ramo de “Veículos” contratado junto à contratante.

4. PRAZOS E VIGÊNCIAS

O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.

5. SERVIÇOS

Limitados a 3 (três) intervenções para eventos de pane.

1. AUTOSSOCORRO APÓS PANE: Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado.

A TEMPO USS se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário.

LIMITE: Até R$ 100,00 (cem reais);

FRANQUIA: Sem franquia

2. REBOQUE OU RECOLHA APÓS PANE OU EVENTO PREVISTO: Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário e localizada até o raio máximo contratado.

Entende-se por raio a distância de ida até o destino escolhido. Caso exceda o limite acima, o usuário será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque.

Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. Somente nesta situação será fornecido o segundo reboque.

LIMITE: Até 100 km ou R$ 300,00 (trezentos reais), o que ocorrer primeiro;

FRANQUIA: Sem franquia.

3. ENVIO DE CHAVEIRO: Na hipótese de perda, esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na ignição, fechadura ou na tranca de direção, havendo necessidade, a TEMPO USS providenciará o envio de um prestador de serviços para abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos.

A responsabilidade da TEMPO USS restringe-se ao custo desta mão de obra e confecção de uma chave desde que necessário e quando tecnicamente possível.

Quando não for possível resolver o problema com envio do chaveiro ou na indisponibilidade deste profissional, fica garantido o reboque do veículo para um local, a escolha do usuário, dentro do município onde se verificou a ocorrência.

O serviço aqui previsto será prestado tão somente nos casos em que o veículo se encontre em cidades com prestadores cadastrados e desde que se utilizem chaves e fechaduras convencionais, ou seja, que possibilitem a abertura por chaveiro, sem necessidade de utilização de equipamentos especiais, códigos eletrônicos, etc. Nestes casos, o veículo será rebocado.

LIMITE: Mão de obra para abertura do veículo ou confecção de 1 chave, se tecnicamente possível;

FRANQUIA: Sem franquia.

OBS.: Caso o veículo possua chave codificada ou por alguma outra dificuldade técnica, será fornecida uma única saída de reboque.

Exclusão: Não estão cobertas as despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas e cópias adicionais das chaves.

4. TROCA DE PNEUS: Na hipótese de danos aos pneus, a TEMPO USS disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta do usuário.

LIMITE: Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo;

FRANQUIA: Sem franquia.

5. PANE SECA: Na hipótese da impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a TEMPO USS providenciará o reboque até o posto de abastecimento mais próximo para que o usuário possa abastecê-lo. A TEMPO USS arcará apenas com o custo do reboque, ficando a cargo do usuário os gastos com combustível.

LIMITE: Reboque até o posto de combustível mais próximo;

FRANQUIA: Sem franquia.

ASSISTÊNCIA A AUTOMÓVEIS1
SERVIÇODESCRIÇÃOLIMITESEVENTOS
Autosocorro após paneEnvio de mecânico para conserto no local do evento, desde que tecnicamente possível.Até R$100 (somente mão de obra)Pane
Reboque ou recolha após pane ou evento previstoRemoção do veículo até oficina ou concessionária mais próxima, no raio máximo contratado, indicada pelo usuário. Caso exceda o limite de quilometragem, o usuário será responsável pelo pagamento do excedente de ida e volta do reboque. Até 100 km ou R$300 (o que ocorrer primeiro)Acidente, Roubo ou Furto, Incêndio ou Pane
Envio de chaveiroMão de obra para abertura do veículo e confecção de uma chave, desde que tecnicamente possível. Caso não seja possível solucionar o problema, o veículo será removido, conforme limite deste serviço. Mão de obra para abertura do veículo e/ou confecção de uma chave, se tecnicamente possívelPerda, Esquecimento das Chaves no Interior do Veículo ou Quebra na Ignição, Fechadura ou na Tranca de Direção
Troca de pneusMão de obra para troca do pneu ou reboque até o borracheiro mais próximo. Despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras., por conta do usuário. Mão de obra para troca de pneus Pneu Avariado
Pane secaReboque até o posto de abastecimento mais próximo. Despesas com combustível por conta do usuário. Envio de reboque (até o posto de abastecimento mais próximo) Pane Seca
1. Limitada a 3 (três) intervenções/ano para eventos de Pane.

6. EXCLUSÕES GERAIS

Não estão cobertos por esta assistência:

⇒ Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento

⇒ Ocorrências fora dos âmbitos definidos

⇒ Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas e com número de rodas inferior ou superior a 04 (quatro)

⇒ Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas

⇒ Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas

⇒ Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no local)

⇒ Consertos de pneus

⇒ Substituição de peças defeituosas no veículo

⇒ Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo

⇒ Fornecimento de combustível

⇒ Serviços de assistência para terceiros

⇒ Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo

⇒ Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes

⇒ Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica

⇒ Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças

⇒ Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior

⇒ Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido

⇒ Não estão cobertas as despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas e cópias adicionais das chaves.

ASSISTÊNCIA FUNERAL

1. DEFINIÇÕES

USUÁRIO: é a pessoa física com até 65 anos na contratação, contratante ou beneficiária do plano de Assistência 24 horas Funeral, contratado junto à contratante.

PLANO FAMILIAR: usuário, cônjuge, filhos até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do usuário (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Independente da idade ou deficiência de filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda.

EVENTO PREVISTO: Morte Natural ou Acidental (conforme definido na contratação).

2. LIMITES

Atendimento Social, Traslado, Funeral, Cremação ou Sepultamento e Transporte de Familiar R$ 3.000,00 (três mil reais)

Obs.: Os serviços a serem prestados, descritos abaixo, bem como os itens a serem disponibilizados para o Funeral, serão determinados pelos limites fixados. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família do usuário.

3. PRAZOS E VIGÊNCIAS

O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.

4. ÂMBITO TERRITORIAL

Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.

5. SERVIÇOS

1. ATENDIMENTO SOCIAL

Na ocorrência do óbito do usuário, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a TEMPO USS, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. Para acionar os serviços de assistência funeral, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800 779 9090.

Importante: O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.

2. TRANSPORTE DE FAMILIAR PARA LIBERAÇÃO DO CORPO

No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a TEMPO USS fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A TEMPO USS também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo usuário.

3. FUNERAL

Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:

  1. – Urna;
  2. – Higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
  3. – Coroa de flores da estação;
  4. – Véu;
  5. – Paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);
  6. – Carro fúnebre para remoção dentro do município;
  7. – Registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
  8. – Livro de presença (conforme disponibilidade local);
  9. – Locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
  10. – Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
  11. – Locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.

Obs.: Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à TEMPO USS a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

CREMAÇÃO

A TEMPO USS providenciará o traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.

SEPULTAMENTO

A TEMPO USS providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.

TRASLADO

No caso de falecimento do usuário fora de seu município de residência, em território nacional, a TEMPO USS providenciará o traslado de a cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do usuário ou local de sepultamento, conforme designado pela família.

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES

Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a TEMPO USS poderá transmitir para a família do usuário ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.

EXCLUSÕES GERAIS

Não estão cobertos por esta assistência:

  1. – Usuário com idade superior a 65 anos na data de adesão ao produto.
  2. – Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados.
  3. – Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à TEMPO USS.
  4. – Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Central de Atendimento.
  5. – Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e autorizadas pela Central de Atendimento após 90 dias da ocorrência do evento.
  6. – Sepultamento de membros.

ASSISTÊNCIA FUNERAL1
SERVIÇODESCRIÇÃOLIMITESEVENTOS
Atendimento SocialSuporte à família e acionamento da funerária mais próxima, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.R$ 3.000,00 (Limite do conjunto de serviços da Assistência funeral) Morte Qualquer Causa
Transporte de Familiar para Liberação do CorpoCaso o falecimento ocorra fora do município de residência do usuário e seja necessário um membro da família para a liberação do corpo será fornecido ao familiar o meio de transporte mais apropriado. Se necessário, será fornecida também hospedagem em hotel, sempre respeitando o limite total disponível para a prestação dos serviços de funeral. *Fora do Município de domicílio do usuário.
FuneralComposto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado e conforme infraestrutura local: • urna; • higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação); • coroa de flores da estação; • véu; • paramentos e velas; • carro fúnebre para remoção dentro do município; • registro em cartório, quando autorizado pela legislação local; • livro de presença; • locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares; • taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério (com valor equivalente) ou cremação; • locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.
CremaçãoTraslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.
SepultamentoSepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada por esta.
Trasladotraslado de a cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do usuário ou local de sepultamento, conforme designado pela família. *Fora do Município de domicílio do usuário.
Transmissão de Mensagens UrgentesMensagens urgentes para parentes ou pessoas indicadas no caso de falecimento do usuário.

1. Limite de idade de até 65 anos na adesão do produto.

ESTIPULANTE:
R1 Participações
e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001.-09

SEGURADORA:
Zurich Brasil
Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

ASSISTÊNCIA:
USS Soluções Gerenciadas Ltda. CNPJ: 01.979.936/0001-79

ADMINISTRAÇÃO:
Balance Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 10.0572080