CERTIFICADO DO SEGURO FÁCIL PREMIADO - GARANTIA

Certificamos que ___________________________________________________________, cliente Recarregue está coberto pelo Seguro Fácil Premiado - Garantia, através da apólice estipulada pela JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A pelos valores e termos especificados neste certificado.

 

Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer até 104 sorteios mensais de R$ 72,00 cada, pagos em
forma de recarga no celular, é: Variável

(*) BRUTO DE IR

 

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros

Estipulante: JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A

Processo SUSEP nº 15414.000338/2009-13

Apólice: 07.95.0000012

 

1.                       Coberturas Contratadas

Este seguro tem por objetivo garantir ao segurado o reparo (peças e mão-de-obra) do produto segurado, em caso de falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica, estrutural, qualidade de material ou outra que impeça o funcionamento ou uso normal do Produto, após o término de garantia do fabricante, e durante a vigência do seguro.

Entende-se por Bem Segurado os relacionados abaixo, desde que tenham de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de utilização a contar da data da compra, comprovados através da Nota Fiscal de aquisição do Bem e/ou pelo número de série do mesmo, na data da ocorrência do evento.

1.1.                  Poderão ser segurados os seguintes bens:

·      Cozinha: Fogão a gás, Refrigerador, Freezer, Lava-louças e Microondas.

·      Lavanderia: Lavadora de Roupas e Secadora de Roupas.

·      Outros: Telefone fixo (com ou sem fio).

Para efeito deste seguro, entendem-se como “eventos previstos e cobertos” exatamente os mesmos eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do fabricante e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo fabricante) para o bem segurado.

ESTARÃO COBERTOS 02 (DOIS) EVENTOS POR VIGÊNCIA ANUAL.

 

2.                       Riscos Excluídos

2.1.                  Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas conseqüências:

a)    Qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro;

b)    Lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil, ou qualquer outra reclamação em decorrência de eventos cobertos pelo seguro;

c)    Serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio consentimento da Seguradora, exceto nos casos de força maior ou de impossibilidade material comprovada;

d)    Danos causados por eventos de causa externa ao produto, tais como roubo, furto, perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, impactos, queda, variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no bem segurado;

e)    Danos causados por transporte interno ou externo do bem segurado, ou ainda por limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado;

f)      Qualquer produto ou acessório que não seja reconhecido e/ou coberto pelo fabricante ou produtos importados que não possuam assistência técnica de fábrica no Brasil;

g)    Produtos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação;

h)    Produtos que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante;

i)      Produtos que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou ainda, para fins comerciais ou industriais, para aluguel, para uso com propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico; exceto condicionador de ar quando utilizado em escritório individual e desde que a área refrigerada não exceda ás especificações do fabricante;

j)      Avarias ou defeitos pré-existentes à contratação do seguro de Garantia Estendida;

k)    Reparo efetuado em produtos que não sejam os especificados no Certificado de Seguro e/ou comprovados através de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal;

l)      Bens fora da residência do segurado;

m)  Bens segurados cujo número de série esteja adulterado ou impossibilite a identificação da data de fabricação, se a nota fiscal do produto não tiver sido apresentada;

n)    Bens segurados utilizados em desconformidade com as recomendações expressas em seus respectivos manuais de instruções do fabricante;

o)      Oxidação (ferrugem) em qualquer parte do produto ou qualquer defeito causado por esta; derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo;

p)      Lâmpadas, espelhos e/ou quaisquer componente de vidro;

q)      Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;

r)       Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;

s)      Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade;

t)        Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.;

u)      Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro;

v)      Atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má fé; e;

w)     Ações do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico.

 

3.                       Prêmio do Seguro

3.1.                  O prêmio mensal do seguro deve ser pago pelo Segurado Titular. Será cobrado automaticamente e individualmente no cartão de crédito indicado pelo Segurado Titular.

3.2.                  O valor do prêmio mensal é de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos). Pró-labore do Estipulante (5%): R,64.

3.3.                  Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

 

4.                       Âmbito Geográfico

A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

 

5.                       Elegibilidade

São elegíveis ao seguro os seguintes aparelhos:

·      Cozinha: Fogão a gás, Refrigerador, Freezer, Lava-louças e Microondas.

·      Lavanderia: Lavadora de Roupas e Secadora de Roupas.

·      Outros: Telefone fixo (com ou sem fio).

 

6.                       Importância Segurada

A importância segurada máxima de contratação para as coberturas constantes no item 1 (um) deste certificado é o valor constante da Nota Fiscal, sendo limitado até o máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo que sobre a importância segurada incidirá o valor da franquia constante do item 10 (dez) deste certificado.

 

7.                       Beneficiários

O beneficiário da indenização será o próprio segurado titular, considerados os limites constantes no item 6 (seis), menos a dedução da franquia do item 10 (dez) deste certificado.

 

8.                       Vigência do Seguro

8.1.                  Início e Fim da Vigência: O seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês do pagamento do seguro.

8.2.                  Vigência: O seguro Fácil Premiado - Garantia, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.

 

9.                       Carência do Seguro

Período de 30 (trinta) dias a contar do início de vigência do seguro.

 

10.                    Franquia do Seguro

Em caso de sinistro o Segurado participará com R$ 50,00 (cinqüenta reais) do valor a ser indenizado.

 

11.                    Suspensão e Reabilitação do Seguro

11.1.              O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ensejará automaticamente a suspensão da cobertura deste produto a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estipulada para o pagamento, voltando a vigorar a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.

11.2.              Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado.

11.3.              Qualquer indenização ou reposição do bem segurado somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, se a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.

11.4.              Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.

 

12.                    Cancelamento do Seguro

12.1.              Decorrido o prazo referido no item 11.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

12.2.              Se o estipulante deixar de recolher à seguradora, prêmios recebidos, tal fato não ensejará o cancelamento dos respectivos certificados individuais e nem a suspensão de suas coberturas, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis.

12.3.              Os seguros não serão cancelados sob a alegação de alteração de natureza dos riscos.

 

13.                    Perda de Direito à Indenização

13.1.              A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado, seus prepostos ou beneficiários:

a)    Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas pelo estipulante, pelo segurado ou pelo corretor de seguros, que influam na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, ficando obrigado o segurado ao pagamento do prêmio vencido;

b)    Deixar de cumprir as obrigações convencionadas no Manual do fabricante e/ou neste contrato;

c)    Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro e na lei, inclusive a de comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto pela apólice, se comprovado que silenciou de má fé;

d)    Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização;

e)    O segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato;

f)      Não fornecimento da documentação solicitada.

13.2.              Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.

 

14.                    Sinistros

14.1.              Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente através do telefone 0800 774 0102 pelos Beneficiários do seguro, o qual deverá providenciar os seguintes documentos necessários para a análise do evento:

a)    Cópia do RG e CPF do proprietário do bem segurado constante na Nota Fiscal de compra;

b)    Cópia do RG e CPF do titular do seguro (quando não for o constante da Nota Fiscal);

c)    Cópia da Nota Fiscal de compra do aparelho;

d)    Comprovante de residência em nome do segurado. Não havendo comprovante em nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive CEP), colocar local e data e telefone comercial e residencial com DDD para contato.

14.2.              A partir da entrega da documentação acima especificada para a liquidação de sinistros, a seguradora tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua liquidação, facultando-se à sociedade seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, a solicitação de outros documentos além dos acima elencados.

14.3.              No caso de solicitação de documentação o prazo para liquidação de sinistro sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

14.4.              O não pagamento da indenização no prazo estabelecido no plano implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.

14.5.              Os valores das obrigações pecuniárias das sociedades seguradoras sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.

14.6.              Enviar os documentos solicitados para: SIS – Soluções Integradas em Serviços: Rua Funchal, 513 – 3º andar – cj. 32 –Vila Olímpia – São Paulo – SP – CEP: 04551-060.

 

15.                    Demais Condições

15.1.              O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

15.2.              A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

15.3.              O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

15.4.              Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante, ou através da Central de Atendimento 0800 774 0102.

 

16.                    Foro

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Fácil Premiado - Garantia.

 

Para mais informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 774 0102

 

Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A - SULACAP

Processo Susep nº 15414.001326/2012-10

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme processo nº 15414.001326/2012-10.

 

Ao aderir ao seguro Fácil Premiado - Garantia, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação e concorrerá a até 104 (cento e quatro) sorteios mensais no valor líquido de R$ 72,00 (setenta e dois reais) cada um, que serão pagos à vista em forma de recarga no celular.

 

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do segurado será no último sábado do mês da adesão ao seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

 

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

 

 

1º prêmio: 32.263

2° prêmio: 34.578

3º prêmio: 89.070            Combinação sorteada: 38.049

4º prêmio: 51.944

5º prêmio: 44.379

 

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

 

Caso seja de interesse do contemplado, sua premiação poderá ser recebida em dinheiro.

A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além do comprovante de residência atualizado, expedindo no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar o termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

 

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

 

 

Estipulante:

JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A
CNPJ: 05.057.462/0001-69

Seguradora:

Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização:

Sul América Capitalização S/A - SulaCap
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP Nº 15414.001326/2012-10

Administração:

UNTD Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 11.064.443/0001-62
Registro SUSEP: 10.0683825

VERSÃO 5