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CERTIFICADO DO SEGURO PROTEÇÃO FÁCIL

  CERTIFICADO DO SEGURO DIH - PLANO TITULAR
APÓLICE Nº: 079000000053 - 090 - Seguro de Pessoas PROCESSO SUSEP Nº: 15414.003574/2008-19
 
Dados Seguro
O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado na fatura do cartão de crédito.
Coberturas Contratadas Importâncias Seguradas Carências Franquias Prêmio por Cobertura
Diária de Internação Hospitalar por Acidente ou Doença Até 30 diárias de R$ 50,00 30 dias 1 dia Consecutivo R$ 6,66
1Auxilio Cesta Básica por Morte Natural e Acidental Pagamento de 12 parcelas de R$ 100,00 cada. Não há. Não há. R$ 6,24
Prêmio liquido: R$ 12,85 IOF: R$ 0,05 Prêmio total: R$ 12,90
2Sorteio Mensal - Bruto de IR R$ 1.000,00
Assistência Funeral: Limite de Cobertura R$ 1.500,00
  1Caso o segurado não indique o beneficiário, a indenização será paga aos herdeiros legais em conformidade com o Código Civil. A indicação e mudança de beneficiários poderá ser feita a qualquer momento pelo segurado, através do e-mail canalamigo@qbe.com.br.
  Seguro garantido pela QBE Brasil Seguros S/A - CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros. Este documento contém um resumo das condições gerais aplicáveis ao seguro. As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.qbe.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Estipulante: Consorcio Responde Fácil- CNPJ 18.126.249/0001-03, Endereço: Calcada dos Antares, nº. 79, Bairro Alphaville - CEP 06541-065, Telefone: 2110-7278. Corretora: Calvente Consultria Administração e Corretagem de Seguros LTDA., Código SUSEP 100074861, CNPJ: 61.061.768/0001-60, 2 Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.901526/2013-47. Prêmio no valor bruto de IR: R$ 1.000,00, conforme legislação vigente. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controles dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do título de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Será pago ao estipulante, a título de pró-labore, 64,99% (R$ 8,35). Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. QBE Brasil Seguros S/A, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros - Ouvidoria 0800 770 0824 Cx. Postal 29217 - CEP: 04561-970 - São Paulo - SP - E-mail: ouvidoria@qbe.com.br. SAC QBE: 0800 774 4419. Central de Atendimento a Sinistro: 2110-7278. Central de Atendimento Gratuito SUSEP - 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

Peter Rebrin
QBE Brasil Seguros S/A, em processo de homologação na SUSEP
de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros.

  ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO DIH - PLANO TITULAR
1. Coberturas
1.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Garante o pagamento de até 30 (trinta) Diárias Pecuniárias Anuais ao segurado titular, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico em consequência de acidente coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
1.2. Auxílio Cesta Básica por Morte Natural ou Acidental: Garante ao (s) beneficiário (s), conforme estabelecido neste certificado individual de seguro, o pagamento de até 12 parcelas de R$ 100 (cem) reais cada, para aquisição de cestas básicas quando ocorrer à morte do segurado, por causas acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Plano de Seguro de Pessoas.
2. Riscos Excluídos
2.1. Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas consequências:
  a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
2.2. Além dos riscos excluídos no item 2.1 deste certificado, ainda estão excluídos da cobertura de Diária por Internação Hospitalar por Acidente:
  a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal - check-up, e investigação diagnóstica;
b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas a ela;
c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;
e) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;
f) Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i) Quaisquer alterações mentais;
j) Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na apólice;
k) Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m) Cirurgia para correção de fimose;
n) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
o) Tratamento odontológico;
p) Home Care (internação residencial);
q) Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
r) Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
s) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
t) Miopia;
2.3. Exclusões por Instituições não Cobertas:
  Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições do tipo abaixo relacionadas:
a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
c) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
3. Segurado
  É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos na data de ingresso ao seguro e que se encontre em perfeitas condições de saúde.
4. Prêmio
  Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
5. Beneficiários
  Diária por Internação Hospitalar: O beneficiário da indenização será o próprio segurado.
Cesta Básica por Morte Natural e Acidental: Para indicação de beneficiários para pagamento da indenização entrar em contato através do e-mail canalamigo@qbe.com.br. Quando não mencionado os beneficiários da indenização estes serão definidos conforme legislação em vigor. Para os menores de 14 (quatorze) anos, a indenização estará limitada ao reembolso do valor das despesas com funeral.
6. Vigência do Seguro
6.1. Início de Vigência: O seguro terá início de vigência a partir da data do primeiro pagamento do seguro.
6.2. Vigência: O Seguro, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado na fatura do cartão de crédito.
7. Carência do Seguro
  Não há carências para as coberturas desse seguro, exceto no caso de Cesta Básica por Morte Natural e Acidental, que apresentará carência no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.
8. Franquias do Seguro
  Não há franquias para as coberturas desse seguro, exceto no caso de Diárias por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença, onde o segurado só estará coberto por este seguro caso permaneça internado por pelo menos 1 dia consecutivo.
9. Suspensão do Seguro
9.1. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24 horas do dia da regularização do pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.
9.2. O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após este período, deverá efetuar nova adesão.
9.3. Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.
10. Cancelamento do Seguro
  O cancelamento deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros;
b) Por Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais consecutivos) terá o seu seguro cancelado por inadimplência;
c) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante;
d) Na ocorrência de morte do segurado titular;
e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários;
f) Conforme demais Condições da Apólice.
11. Perda de Indenização
  O segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
b) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
c) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
d) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
e) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
12. Sinistros
  Ocorrendo sinistro, os beneficiários do seguro deverão entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento através do número: 0800 770 2262, pelos beneficiários do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para análise dos eventos:
12.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença
a) Cópia do RG e CPF do segurado;
b) Declaração hospitalar detalhando tratamento e número de diárias correspondentes ao período de internação, com indicação de horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar);
c) Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
d) Cópias dos exames originaram a internação hospitalar;
e) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
12.2. Diária por Internação Hospitalar em UTI
a) Cópia do RG e CPF do segurado;
b) Declaração hospitalar detalhando o tratamento médico e número de diárias correspondentes ao período de internação em UTI, com indicação de horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar);
c) Cópia dos exames que originaram a internação hospitalar em UTI;
d) Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
e) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
12.3. Auxílio Cesta Básica por Morte Natural ou Acidental.
Em caso de sinistro coberto pela presente condição especial deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
b) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário;
c) Cópia autenticada da Certidão de óbito;
d) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
e) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado;
Em caso de Morte Acidental além dos documentos acima deverão ser apresentados:
f) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
g) Laudo necroscópico - IML;
h) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;
i) Laudo de Dosagem Alcoólica - quando indicado no laudo do IML;
j) CAT - quando o caso exigir.
12.4. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
13. Foro
  Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do Seguro DIH.
 
Sorteio Mensal

  A QBE Brasil Seguros S/A, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros, inscrita no CNPJ nº. 96.348.677/0011-94, aqui denominada Promotora, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A ("SulAmérica"), CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme Processo nº 15414.901526/2013-47, e cederá, gratuitamente, o direito de participar do (s) sorteio(s) aos clientes que atenderem as condições estabelecidas neste Regulamento.

Ao contratar o Seguro Proteção Fácil, cuja vigência é de 12 (doze) meses e atender às demais condições estabelecidas neste regulamento, o Participante receberá, gratuitamente, a cessão do direito de participação em 01 (um) sorteio mensal com 10 (dez) possibilidades de contemplação do prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro, iniciará em 15/12/2015 e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao pagamento do seguro, e sua participação ficará assegurada enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado via SMS, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado através de SMS, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:


O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A SulAmérica efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar a profissão e renda, bem como assinar o termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título pela Susep não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

O contemplado cede o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádios.

 
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL

  Os serviços de assistência funeral são destinados a atender o segurado titular e seus beneficiários em caso de morte. Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento Mondial, deverá ser comunicada imediatamente pelo número 0800 770 1269. Limite total da cobertura: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Coberturas
No caso de óbito do segurado titular e/ou segurado adicional, excluindo-se os eventos conforme item 2 - Riscos Excluídos ficam garantidos as coberturas nos itens abaixo descritos:
a) Urna/caixão mortuário;
b) Preparação do corpo, incluindo higienização, troca de vestimenta e maquiagem;
c) Traslado do corpo em âmbito nacional (aéreo/terrestre);
d) Assessoria para formalidades administrativas, incluindo documentação, registro do óbito e taxas municipais;
e) Fornecimento de coroa de flores;
f) Providências para o velório;
g) Carro funerário.

Sepultamento ou Cremação
Providências para o sepultamento do segurado titular e/ou segurado adicional ou cremação caso tenha sido essa sua vontade em vida, formalizada por documento comprobatório.
Caso o óbito ocorra ou o segurado titular e/ou segurado adicional resida em município que não contemple o serviço de cremação, ficam a cargo da família os custos de traslado do corpo até o local da cremação.

Locação de Jazigo
Caso a família não possua local para sepultamento, o serviço de assistência se responsabilizará pela locação de jazigo por um período de 1 (um) ano a contar da data do evento.

Translado Nacional para um Membro da Família em caso de Viagens
Viagem aérea ou terrestre para o acompanhamento de um membro da família que não esteja no município de domicílio do segurado titular.

Transmissão de Mensagens Urgentes
Os beneficiários do segurado titular e/ou segurado adicional poderão utilizar este serviço para transmissão de mensagens urgentes para familiares.

Exclusões e Limitações
Os serviços de assistência funeral são exclusivos do segurado titular e/ou segurado adicional. Também não se aplicam se houver acionamento direto dos prestadores de serviço, sem prévio consentimento da Central de Atendimento da Assistência Funeral. Estão expressamente excluídos da cobertura de Assistência Funeral, os acidentes decorrentes:
a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Da invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo a prestação de serviço militar;
c) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
d) De tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas;
e) De epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
f) De lesão intencionalmente auto-infrigida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;
g) De gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
h) De perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente coberto;
i) De choque anafilático e suas consequências;
j) Das intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
k) Das doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) Cometer suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 6 meses de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
m) Atos ilícitos dolosos praticados pelo beneficiário;
n) Busca do corpo do beneficiário, realização de provas e formalidades legais e burocráticas em caso de desaparecimento do corpo, de qualquer natureza, implicando "morte presumida".

Estipulante

CONSORCIO RESPONDE FACIL
CNPJ: 18.126.249/0001-03

Seguradora

QBE Brasil Seguros S/A - CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros.

Administração

Calvente Corretagem de Seguros
CNPJ: 61.061.768/0001-60
Registro SUSEP:  100074861

Assistência

Mondial Serviços Ltda.
CPNJ: 52.910.023/0001-37