CERTIFICADO

Certificamos que ___________________________________________________________ cliente Recarregue Fácil, doravante denominado segurado, está coberto pelo Seguro Renda Garantida, através da apólice estipulada por JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A pelos valores e termos especificados neste certificado.

 

Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio mensal de R$ 10.000,00(*) é: Variável

(*) BRUTO DE IR


Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros.
Estipulante: JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A
Processo SUSEP nº 15414.003574/2008-19

 

Apólice nº 07.90.0000041

1.              Diária por Internação Hospitalar por Acidente: Garante o pagamento de até 30 (trinta) Diárias Pecuniárias Anuais ao segurado titular, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico em conseqüência de acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos.

 

2.                  Riscos Excluídos

2.1.              Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas conseqüências:

a)   Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)   O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;

c)   Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;

d)   Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)   Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)    Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)   Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)   Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)    Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)    Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)   As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)    As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

 

 

2.                 Além dos riscos excluídos acima, estão excluídos da cobertura de Diária de Internação Hospitalar por Acidente:

a)   Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;

b)   Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas a ela;

c)   Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;

d)   Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas conseqüências;

e)   Cirurgias plásticas e suas conseqüências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;

f)    Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;

g)   Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;

h)   Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;

i)    Quaisquer alterações mentais;

j)    Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na apólice;

k)   Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;

l)    Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;

m) Cirurgia para correção de fimose;

n)   Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;

o)   Tratamento odontológico;

p)   Home Care (internação residencial);

q)   Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;

r)    Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;

s)   Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;

t)    Miopia;

2.2.1.        Exclusões por Instituições não Cobertas:

Estão excluídas da cobertura de Diária por Internação Hospitalar por Acidente, as internações do tipo abaixo relacionadas:

a)   Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;

b)   Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;

c)   Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;

d)   Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativo natural; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.

 

3.                Segurado

É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos na data de ingresso ao seguro.

 

4.                Prêmio do Seguro

4.1.              A partir de sua adesão à apólice, o prêmio mensal do seguro será cobrado automaticamente e individualmente na fatura do cartão de crédito do segurado titular.

4.2.              O valor do prêmio mensal é de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos). Pró-labore do estipulante (4%): R$ 0,51

 

5.                  Capital Segurado Individual

O Capital Individual será definido conforme tabela abaixo:

 

COBERTURA

CAPITAL SEGURADO

Diária por Internação Hospitalar por Acidente

Até 30 diárias no valor máximo de R$ 100,00 cada

 

6.                  Beneficiários

6.2.              Diária por Internação Hospitalar por Acidente: O beneficiário será o próprio segurado.

 

7.                  Vigência

7.1.              Início de vigência: o seguro Renda Garantida terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês de pagamento do seguro.

7.2.              Vigência: o seguro Renda Garantida, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.

 

8.                  Carência

8.1.              Diária por Internação Hospitalar por Acidente: Período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas.

                        

9.                  Franquia

9.1.              Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 01 (um) dia consecutivo contado a partir do evento internação.                           

·     Para fins de caracterização de diária, o segurado deverá permanecer internado pelo período mínimo de 01 (um) dia consecutivo, depois de decorrida a franquia descrita no subitem 9.1.

 

10.               Suspensão do Seguro

10.1.           O não pagamento do prêmio por parte do segurado, ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.

10.2.           O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após esse período, deverá efetuar nova adesão.

10.3.           Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.

 

11.               Cancelamento do Seguro

O cancelamento do seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a)   Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros.

b)   Por Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais consecutivos) terá o seu seguro cancelado por inadimplência.

c)   Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante.

d)   Na ocorrência de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado Titular;

e)   Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s);

f)    Conforme demais Condições da apólice.

 

12.               Perda da Indenização

O segurado perderá o direito a indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:

a)   Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;

b)   Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

c)   Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;

d)   Na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;

e)   Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;

f)    Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

 

13.               Sinistros

13.1.           Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (0800 774 4414) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para a análise do sinistro:

 

13.1.1.       Diária por Internação Hospitalar por Acidente

a)   Cópia do RG e CPF do segurado;

b)   Declaração hospitalar detalhando tratamento e número de diárias correspondentes ao período de internação, com indicação de horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar);

c)   Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

d)   Cópias dos exames originaram a internação hospitalar;

e)   Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

13.2.           A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado a seguradora o direito de exigi-los.

13.4.           Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

13.5.           Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do segurado, para a liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

14.               Demais Condições

14.1.         O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

14.2.           A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

14.3.           O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

14.               Este certificado de seguro apresenta em resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do estipulante ou através da Central de Atendimento (0800 774 4414)

 

15.               Foro

Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Renda Garantida.

 

Para maiores informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 774 4414 de segunda a sexta, das 8h às 20h.

 


Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A - SULACAP

Processo Susep nº: 15414.003980/2012-50

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, é proprietária de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme processo nº 15414.003980/2012-50.

 

Ao aderir ao seguro Renda Garantida, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação e concorrerá a até 104 (centro e quatro) possibilidades de sorteio no valor líquido de R$ 72,00 (setenta e dois reais) cada um, com sugestão de uso da premiação para créditos no celular.

 

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do segurado será no último sábado do mês da adesão ao seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

 

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento do prêmio. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp,. bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do Seguro, coincida, da esquerda para a direita, com o digito da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio:                32.261

2° prêmio:                34.572

3º prêmio:                89.074       Combinação sorteada: 12.495

4º prêmio:                51.949

5º prêmio:                44.375

 

 

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

 

 

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio: www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

Estipulante: JCN Sistemas Comunicação
e Marketing SA
CNPJ: 05.057.462/0001-69

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização: Sul América Capitalização S/A - SulaCap
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP: 15414.003980/2012-50

Administração: UNTD Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 11.064.443/0001-62
Registro SUSEP: 10.0683825