logo

 

CERTIFICADO DO SEGURO FÁCIL PREMIADO 2

 

CERTIFICADO DO SEGURO FÁCIL PREMIADO 2
APÓLICE Nº: 078200000234 - Ramo 082 - Seguro de Pessoas PROCESSO SUSEP Nº:15414.003574/2008-19
DADOS DO SEGURO
O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado na fatura do cartão de crédito.
COBERTURAS
CONTRATADAS
IMPORTÂNCIAS
SEGURADAS
CARÊNCIA FRANQUIA PRÊMIO
LÍQUIDO
MENSAL
IOF PRÊMIO
BRUTO
MENSAL
PRÊMIO
POR
COBERTURA
1 Morte Acidental R$ 240,00 Não há Não há R$ 6,96 R$ 0,03 R$ 6,99 R$ 0,30
Invalidez Permanente Total por Acidente 12 meses de recarga de celular no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada. Não há Não há R$ 0,08
Desemprego Involuntário e Incapacidade Temporária por Acidente 12 meses de recarga de celular no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada. Não há 30 (trinta) dias para desemprego, e 15 (quinze) dias no caso de Incapacidade R$ 6,61
2 Sorteio Mensal - Bruto de IR R$ 1.000,00
Assistência Funeral: Limite de Cobertura R$ 1.000,00
1Caso o segurado não indique o beneficiário, a indenização será paga aos herdeiros legais em conformidade com o Código Civil. A indicação e mudança de beneficiários poderá ser feita a qualquer momento pelo segurado, através do e-mail canalamigo@qbe.com.br.


Seguro garantido pela QBE Brasil Seguros S/A - CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros. Este documento contém um resumo das condições gerais aplicáveis ao seguro. As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.qbe.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Estipulante: Consorcio Responde Fácil- CNPJ 18.126.249/0001-03, Endereço: Calcada dos Antares, nº. 79, Bairro Alphaville - CEP 06541-065, Telefone: 2110-7278. Corretora: Calvente Consultria Administração e Corretagem de Seguros LTDA., Código SUSEP 100074861, CNPJ: 61.061.768/0001-60, 2 Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. - Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.901526/2013-47. Prêmio no valor Bruto de IR: R$ 1.000,00, conforme legislação vigente. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controles dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do título de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Será pago ao estipulante, a título de pró-labore, 64,5% (R$ 4,49). Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. QBE Brasil Seguros S/A, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros - Ouvidoria 0800 770 0824 Cx. Postal 29217 - CEP: 04561-970 - São Paulo - SP - E-mail: ouvidoria@qbe.com.br. SAC QBE: 0800 774 4419. Central de Atendimento a Sinistro: 0800 770 2262. Central de Atendimento Gratuito SUSEP - 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

QBE Brasil Seguros S/A, em processo de homologação na SUSEP
de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros.
  ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO FÁCIL PREMIADO
1. Coberturas Contratadas
1.1.1. Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado Titular o pagamento de uma indenização de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em caso de falecimento do Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
1.1.2. Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante ao Segurado Titular 12 meses de recarga de celular no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada, considerando-se a tabela de Invalidez constante do item 1.1.3 destas Condições Gerais, caso ocorra uma invalidez de caráter permanente e total, em virtude de lesão física ou mental causada por acidente devidamente coberto, atestada por profissional legalmente habilitado, quando este ocorrer dentro do período de vigência deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos.
1.1.2.1. Considera-se Invalidez Permanente Total, aquela que verificada no prazo de 01 (um) ano a contar da data do acidente, e desde que estejam esgotados todos os recursos terapêuticos e não seja passível de recuperação.
1.1.3. Tabela para Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente Total por Acidente
 
DISCRIMINAÇÃO % sobre Importância Segurada
Perda total da visão de ambos os olhos
Perda total do uso de ambos os membros superiores
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
Perda total do uso de ambas as mãos
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés
Perda total do uso de ambos os pés
Alienação mental total e incurável
100
100
100
100
100
100
100
100
1.2.1. Desemprego Involuntário (CLT): A presente cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado Titular, 12 meses de recarga de celular no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta apólice, considerando-se exposto nas demais Condições Gerais da apólice.
1.2.2. Incapacidade Temporária por Acidente (Autônomo): O objetivo desta cobertura é garantir a quitação ao Segurado Titular, 12 meses de recarga de celular no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada em caso de ocorrência de evento de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente pessoal, que impeça o Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.
1.3. IMPORTANTE: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.
1.4. Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor junto ao estipulante, o segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.
2. Riscos Excluídos de Todas as Garantias
Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:
a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens F, J e I estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
2.1. Além dos riscos no item 2 destas Condições Gerais, estão excluídos da cobertura de Desemprego Involuntário:
a) Demissão por justa causa;
b) Aposentadoria;
c) Adesão a Programas de Demissão Voluntária incentivados pelo empregador do Segurado;
d) Estagiários e Contratos de Trabalho Temporário em geral;
e) Perda de emprego por jubilação, pensão;
f) Perda de emprego por renúncia ou perda voluntária do trabalho ou pedido de dispensa/demissão;
g) Exoneração de cargo público;
h) Acordo entre o empregado e empregador;
i) Os eventos decorrentes de situações que não atendam as condições mencionadas no item 3 destas Condições Gerais para recebimento das parcelas mensais;
j) Para os seguros cujo custeio seja não contributário, as rescisões contratuais decorrentes de ajustes no quadro de empregados, que no prazo de 90 (noventa) dias atinjam 15% (quinze por cento) ou mais desse quadro;
k) Readmissão na empresa que tenha rescindido o contrato de trabalho;
l) Início de recebimento do benefício de aposentadoria pelo sistema de Previdência Oficial;
m) Recusa por parte do Segurado desempregado, de outro emprego condizente com a sua qualificação profissional e remuneração anterior;
n) Omissão, por parte do Segurado, de início em novo emprego ou função, visando recebimento indevido das parcelas de renda;
o) Morte do Segurado.
2.2. Além dos riscos no item 2 destas Condições Gerais, estão excluídos da cobertura de Incapacidade Física e Temporária por Acidente:
a) Tratamento para esterilidade, fertilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem o controle da natalidade;
b) Cirurgias plásticas, exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente pessoal coberto, ocorrido após a inclusão do Segurado na apólice;
c) Tratamento estético e para a obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgia(s) e período(s) de convalescença a ele relacionados;
d) Anomalias congênitas e doenças mentais, com manifestação em qualquer época, quaisquer que sejam as causas;
e) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
f) Epidemias e envenenamentos oficialmente declarados (caráter coletivo);
g) Tratamentos dentários, intervenções por razões reparadoras ou estéticas, salvo aquelas decorrentes em consequência de acidentes ocorridos durante a vigência da apólice;
h) O período em que o Segurado se encontrar em tratamento fisioterápico, exceto decorrentes de doenças neurológicas;
i) Hospitalização para "Check-up", gravidez, parto, aborto e suas consequências;
j) Consequências de tratamento e cirurgias experimentais, exames e medicamento não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
k) Infecções oportunistas e doenças provocadas pela Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS);
l) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do Segurado no seguro.
3. Condições para Recebimento das Parcelas de Renda
A rescisão do contrato de trabalho deve ser unilateral, sendo solicitado pelo empregador do seguro, e não motivada por um dos seguintes motivos:
a) Justa causa, conforme critérios específicos da legislação trabalhista em vigor;
b) Por adesão aos planos de demissão voluntária e/ou incentivada; e,
c) Acordo entre o empregado ou o empregador.
3.1. Estar decorrido o prazo de franquia contratado, constante no item 8 destas Condições Gerais, e desde que após esse prazo o Segurado continue desempregado.
3.2. O contrato de trabalho deve ter vigorado por no mínimo 12 (doze) meses ininterruptos, comprovado por anotação em Carteira Profissional ou qualquer outro documento equivalente, considerado como de validade legal pelos Órgãos Governamentais.
3.3. Caso a vigência do contrato de trabalho rescindido seja inferior ao período constante no subitem acima, o segurado terá direito ao recebimento das parcelas de renda se comprovar a existência de outro contrato imediatamente anterior, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses consecutivos de duração, e desde que o intervalo de tempo entre os contratos de trabalho não seja superior a 90 (noventa) dias.
4. Prêmio do Seguro
4.1. A partir de sua adesão ao programa, o prêmio mensal do seguro será cobrado automaticamente e individualmente na fatura do cartão de crédito do Segurado Titular.
4.2. Valor do prêmio mensal: R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos.
4.3. Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
5. Capitais Segurados
O Capital Individual será definido de acordo com o evento coberto, conforme tabela acima constante nesse certificado.
6. Beneficiários
6.1. Para a cobertura de Morte Acidental, os beneficiários do Segurado Titular receberão uma indenização de R$ 240,00.
6.2. Para as coberturas de Invalidez Permanente Total por Acidente, Desemprego Involuntário (CLT) e Incapacidade Física e Temporária por Acidente (Autônomo) a indenização será feita através de 12 meses de recarga de celular no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada.
6.3. Para a cobertura de Morte Acidental do Segurado o(s) beneficiário(s) da indenização será (ão) definido(s) conforme Legislação em vigor.
6.3.1. Qualquer alteração de beneficiário(s) só terá valor após o recebimento pela Seguradora, feita anteriormente à data do sinistro.
6.3.2. Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente o beneficiário será o próprio Segurado.
7. Vigência do Seguro
7.1. Início da Vigência: O seguro terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da adesão ao seguro.
7.2. Vigência: O Seguro Fácil Premiado, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.
8. Carências do Seguro
8.1. Morte Acidental: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência.
8.2. Invalidez Permanente Total por Acidente: Não há.
8.3. Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento do(s) prêmio(s) relativo(s) ao mesmo período na(s) data(s) de vencimento previamente definida(s), bem como estar efetivamente empregado.
8.4. Incapacidade Física e Temporária por Acidente: Não há.
9. Franquias do Seguro
9.1. Morte Acidental, Invalidez Permanente Total por Acidente: Não existe franquia para estas coberturas.
9.2. Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos a partir do evento. As indenizações serão pagas se o Segurado permanecer desempregado.
9.3. Incapacidade Física e Temporária por Acidente: Período de 15 (quinze) dias a partir da constatação da Incapacidade Temporária, se o Segurado permanecer neste estado.
10. Suspensão do Seguro
10.1. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado, ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse do Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.
10.2. O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 90 (noventa) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação após esse período, deverá efetuar nova adesão.
10.3. Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.
11. Cancelamento do Seguro
O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central de Atendimento pelo número 0800 770 2262.
b) Por inadimplência: o cliente que não efetuar pagamento do seguro por 90 (noventa) dias consecutivos (3 pagamentos consecutivos mensais) terá seu seguro cancelado por inadimplência.
c) Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante.
d) O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte do Segurado.
e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).
f) Conforme demais Condições desta apólice.
12. Perda da Indenização
O segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s):
a) Inexatidão omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
c) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
d) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
e) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,
f) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
13. Assistência Funeral (Serviços):
Os serviços de assistência funeral são destinados a atender o segurado titular e seus beneficiários em caso de morte. Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento Mondial, deverá ser comunicada imediatamente pelo número 0800 770 1269. Limite total da cobertura: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Coberturas
No caso de óbito do segurado titular e/ou segurado adicional, excluindo-se os eventos conforme item 2 - Riscos Excluídos ficam garantidos as coberturas nos itens abaixo descritos:
a) Urna/caixão mortuário;
b) Preparação do corpo, incluindo higienização, troca de vestimenta e maquiagem;
c) Traslado do corpo em âmbito nacional (aéreo/terrestre);
d) Assessoria para formalidades administrativas, incluindo documentação, registro do óbito e taxas municipais;
e) Fornecimento de coroa de flores;
f) Providências para o velório;
g) Carro funerário.
  Sepultamento ou Cremação
Providências para o sepultamento do segurado titular e/ou segurado adicional ou cremação caso tenha sido essa sua vontade em vida, formalizada por documento comprobatório.
Caso o óbito ocorra ou o segurado titular e/ou segurado adicional resida em município que não contemple o serviço de cremação, ficam a cargo da família os custos de traslado do corpo até o local da cremação.
Locação de Jazigo
Caso a família não possua local para sepultamento, o serviço de assistência se responsabilizará pela locação de jazigo por um período de 1 (um) ano a contar da data do evento.
Translado Nacional para um Membro da Família em caso de Viagens
Viagem aérea ou terrestre para o acompanhamento de um membro da família que não esteja no município de domicílio do segurado titular.
Transmissão de Mensagens Urgentes
Os beneficiários do segurado titular e/ou segurado adicional poderão utilizar este serviço para transmissão de mensagens urgentes para familiares.
Exclusões e Limitações
Os serviços de assistência funeral são exclusivos do segurado titular e/ou segurado adicional. Também não se aplicam se houver acionamento direto dos prestadores de serviço, sem prévio consentimento da Central de Atendimento da Assistência Funeral. Estão expressamente excluídos da cobertura de Assistência Funeral, os acidentes decorrentes:
a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Da invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo a prestação de serviço militar;
c) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
d) De tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas;
e) De epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
f) De lesão intencionalmente auto-infrigida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;
g) De gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
h) De perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente coberto;
i) De choque anafilático e suas consequências;
j) Das intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
k) Das doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) Cometer suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 6 meses de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
m) Atos ilícitos dolosos praticados pelo beneficiário;
n) Busca do corpo do beneficiário, realização de provas e formalidades legais e burocráticas em caso de desaparecimento do corpo, de qualquer natureza, implicando "morte presumida".
14. Sinistros
14.1. Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento a Sinistros deve ser comunicada direta e imediatamente através do nº 0800 770 2262, ligação gratuita - de segunda a sexta, das 8h às 20h, pelo beneficiário(s) do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para análise dos eventos:
14.1.1. Morte Acidental
a) Cópia da Certidão de Óbito;
b) Boletim de Ocorrência
c) Cópia do RG e CPF do segurado;
d) Cópia da CNH (quando condutor do veículo);
e) Cópia das peças do Inquérito Policial (laudo do IML, Exame Toxicológico, laudo do Instituto de Criminalística e depoimentos);
f) Comunicado do Acidente do Trabalho (CAT), quando o caso exigir; e,
g) Comprovante de Residência em nome do segurado.
14.1.2. Em caso de sinistro serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:
14.1.2.1. Cônjuge:
a) Cópia da Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito;
b) Cópia do RG e CPF do cônjuge; e
c) Comprovante de Residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.
14.1.2.2. Filhos (as):
a) Cópia do RG e CPF dos filhos;
b) Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores);
c) Declaração de Únicos Herdeiros - declaração de 2 (duas) pessoas (exceto os beneficiários), com firma reconhecida, declarando que o segurado sinistrado faleceu no estado civil (solteiro, casado, viúvo, etc.) e deixou como únicos herdeiros seus filhos (nº de filhos e os nomes); e
d) Comprovante de Residência. Não havendo comprovante de residência em nome do(s) filho(s), deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato. Em caso de filho(s) menor (es) deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.
14.1.2.3. Pais:
a) Cópia do RG e CPF dos pais;
b) Declaração de Únicos Herdeiros - declaração de 2 (duas) pessoas (exceto os beneficiários), com firma reconhecida, declarando que o segurado sinistrado faleceu no estado civil (solteiro, casado, viúvo, etc.) e deixou como únicos herdeiros seus pais (informar o nome dos pais); e
c) Comprovante de Residência. Não havendo comprovante de residência em nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.
14.1.2.4. Companheiro (a):
a) Cópia do RG e CPF do (a) companheiro (a);
b) Cópia da Declaração do INSS onde consta o (a) companheiro (a) como dependente e/ou Cópia da última Declaração de Imposto de Renda onde consta o (a) companheiro (a) como dependente; e,
c) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do (a) companheiro (a), deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato
14.1.2.5. Invalidez Permanente Total por Acidente:
a) Formulário Aviso de Sinistro totalmente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida do médico (só será feita a análise se o Formulário estiver totalmente preenchido);
b) Cópia do RG e CPF do segurado;
c) Relatório médico original com a descrição da lesão, e o grau de invalidez total e permanente, e todos os exames realizados que comprovem o fato;
d) Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
e) Exames e Radiografias quando existente;
f) Comunicado do Acidente do Trabalho (C.A.T), quando o caso exigir;
g) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica;
h) Cópia da carta de concessão de aposentadoria por acidente;
i) Exame de Corpo de Delito;
j) Cópia da CNH (quando condutor de veículo);
k) Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
14.1.2.6. Desemprego Involuntário
a) Cópia autenticada do Termo de Rescisão Contratual homologado;
b) Cópias autenticadas das seguintes páginas da Carteira de Trabalho:
- Identificação/qualificação e, do penúltimo e último registro do contrato de trabalho e página posterior.
c) Cópia do RG e CPF do segurado;
d) Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
14.1.2.7. Incapacidade Física e Temporária por Acidente
a) Declaração Médica, com firma reconhecida indicando o motivo e período de afastamento (início e fim);
b) Relatórios Médicos e laudo pericial que comprove a incapacidade física total e temporária do segurado.
- Resultados de exames comprobatórios do acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais, exames laboratoriais, laudo médico assistente e quaisquer outros documentos referentes ao evento.
c) Boletim de Ocorrência Policial;
d) Cópia do CNH (quando condutor de veículo);
e) Cópia autenticada do comprovante de recolhimento do INSS correspondente à data do evento e cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda onde comprova que o segurado é autônomo;
f) Cópia do RG e CPF do segurado;
g) Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
14.2. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
14.3. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
14.4. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
14.5. Enviar os documentos solicitados para: São Paulo - Caixa Postal 29 217 - CEP: 04561-970.
15. Demais Condições
15.1. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
15.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.
15.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
16. Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante, ou através da Central de Atendimento 0800 770 2262, ligação gratuita - de segunda a sexta, das 8h às 20h.
17. Foro
Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Fácil Premiado..
  REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL SEGURO FÁCIL PREMIADO

  A QBE Brasil Seguros S/A, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros, aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o nº. 96.348.677/0001-94, é proprietária de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.558.096/0001-04, cujas Condições Gerais e suas Notas Técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo nº. 15414.901395/2014-89.

Esta Promoção Comercial será realizada em todo o território nacional, terá início em 29/11/2016 e vigorará por prazo indeterminado.

Ao contratar o Seguro Fácil Premiado, cuja vigência é de 12 (doze) meses, e atender às demais condições estabelecidas neste regulamento, o Participante receberá, gratuitamente, a cessão do direito de participação em 01 (um) sorteio mensal com 10 (dez) possibilidades de contemplação do prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. A participação do segurado se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte a adesão ao seguro confirmada via SMS, sendo sua participação assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento do prêmio de seguro e a promoção vigente.
  O recebimento do SMS com a informação do NUMERO DA SORTE é a garantia do segurado da contratação do seguro e participação nos sorteios previstos nesta promoção. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente a data de adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Serão contemplados os títulos vigentes na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado via SMS após confirmação de adesão ao seguro, coincida, com a seguinte apuração:

a) A primeira combinação contemplada, será apurada por um número composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;

b) As 9 combinações restantes serão apuradas adicionando-se, consecutivamente, uma unidade à primeira combinação contemplada e apurada na alínea ( a ) acima.

c) No caso particular do número 99.999, a adição da unidade a ele resultará no número 00.000; a adição de duas unidades, no número 00.001; a adição de três unidades, no número 00.002; e, assim, sucessivamente. d) Para exemplificar as combinações sorteadas considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
 
  Exemplo da Primeira Combinação Apurada: 12 495
.....
Exemplo da Décima Combinação Apurada: 12 504
A divulgação da combinação contemplada, bem como o nome do contemplado será divulgado através de envio de sms. O contemplado no Sorteio será avisado por meio de sms de acordo com os dados informados na contratação do bilhete de seguro, e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
 
Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado.

A participação do segurado nesta Promoção caracteriza sua concordância com todos os termos e condições deste Regulamento. O contemplado cede o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios. A SULACAP efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informe sua profissão e renda e assine o termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

Estipulante


CONSORCIO RESPONDE FACIL
CNPJ: 18.126.249/0001-03

Seguradora

QBE Brasil Seguros S/A - CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Brasil Companhia de Seguros.

Administração

Calvente Corretagem de Seguros
CNPJ: 61.061.768/0001-60
Registro SUSEP:  100074861

Assistência

Mondial Serviços Ltda.
CPNJ: 52.910.023/0001-37