-
- Início do Certificado
- 1. Coberturas Contratadas
- 2. Riscos Excluídos
- 3. Segurado
- 4. Prêmio do Seguro
- 5. Capital Segurado Individual
- 6. Beneficiários
- 7. Início e Término da Vigência
- 8. Cancelamento do Seguro
- 9. Perda da Indenização
- 10. Sinistros
- 11. Demais Condições
- 12. Foro
- Sorteio Mensal
- ESTIPULANTES
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Estipulante: Lojas Volpato Ltda
Apólice n° 07.82.0000024
Processo SUSEP n° 15414.003574/2008-19
Morte Acidental: Garante aos beneficiários do segurado titular o pagamento de
uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de falecimento
do Segurado ocasionado exclusivamente de
acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
2.
Riscos
Excluídos de Todas as Garantias
Este seguro não indenizará em nenhuma das suas
garantias os eventos abaixo e suas consequências:
a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do
seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação
ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua
recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados
pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro,
sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a
seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e
pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins,
incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não,
guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem
pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente
prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de
humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com
documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este
tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela
autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções
vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos
preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve,
motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e
similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado
por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos
ilícitos ou contrários à lei;
j) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos
antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes
de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda
que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por
acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias,
resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou
facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham
relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas
como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares
relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC
ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como
as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas
instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez
acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre
integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta
ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool,
de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H
estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de
meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática
de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
É considerada a pessoa física com idade mínima de
18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos na data de ingresso ao seguro, e que
seja cliente do estipulante.
4.1.
A partir de
sua adesão a apólice, o prêmio do seguro será cobrado automaticamente e
individualmente.
4.2.
O valor do
prêmio:
·
Plano A - 1 número da sorte: R$ 4,99
(quatro reais e noventa e nove centavos);
·
Plano B - 4
números da sorte: R$ 10,99 (dez e noventa e nove centavos).
5.
Capital Segurado
Individual
O Capital Individual será definido conforme tabela
abaixo.
COBERTURA |
CAPITAL SEGURADO |
Morte Acidental |
R$ 1.000,00 |
6.1.
Morte Acidental: Os beneficiários da
indenização serão definidos conforme Legislação em vigor.
6.2.
Qualquer
alteração de beneficiários só terá valor após o recebimento pela seguradora,
feita anteriormente à data do sinistro.
7.
Início e
Término da Vigência da Cobertura Individual
A cobertura individual terá início a partir das 24
(vinte e quatro) horas do dia da adesão ao seguro e término em 30 (trinta) dias
da data mencionada.
O cancelamento deste
seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a)
O seguro será rescindido integralmente em caso de morte do segurado.
b)
Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado
ou de seus beneficiários.
c)
Conforme demais Condições da apólice.
O segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo,
seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da
proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo
do prêmio de seguro;
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na
agravação do risco coberto;
c) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
d) Na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com
dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda
para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do
seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora
isenta de qualquer responsabilidade;
e)
Por qualquer meio ilícito,
procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,
f)
Falta de pagamento de prêmio do
seguro na data do vencimento.
Ocorrendo sinistro, a Central
de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente pelos Beneficiários
do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos necessários para a análise
dos eventos:
Morte Acidental
a)
Cópia
da Certidão de Óbito;
b)
Boletim de Ocorrência;
c)
Cópia
do RG e CPF do segurado;
d)
Comprovante
de residência em nome do segurado.
Em caso de Morte Acidental do Segurado
serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:
Cônjuge
a)
Cópia da Certidão de Casamento;
b)
Cópia do RG e CPF do cônjuge;
c)
Comprovante
de residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
Filhos
a)
Cópia do RG e CPF dos filhos;
b)
Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores);
c)
Comprovante de residência, não
havendo comprovante no nome dos filhos, deverá ser enviada correspondência com assinatura
igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome,
informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com
DDD para contato. Em caso de filhos menores
deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.
Pais
a)
Cópia do RG e CPF dos pais;
b)
Comprovante de residência, não
havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com
assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em
seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e
telefone com DDD para contato.
Companheiro
a)
Cópia do RG e CPF do companheiro;
b)
Declaração de Convivência Marital - declaração de 2
(duas) pessoas (exceto, o beneficiário), com firma reconhecida,
declarando que o segurado faleceu no estado civil (solteiro, viúvo, separado,
etc.) e na data do evento mantinha união estável (informar o nome do
companheiro) e desde quando mantinha união estável;
c)
Comprovante de residência, não
havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada correspondência
com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência
em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e
telefone com DDD para contato.
10.1.
A documentação citada acima é
referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos
poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro,
ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
10.2.
Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de
sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a
partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as
exigências.
10.3.
Após a apresentação de toda a
documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro,
a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30
(trinta) dias.
10.4.
Enviar os documentos solicitados para: Diadema – SP – Caixa Postal: 517 – CEP:
09930-970.
11.1.
O segurado
poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
11.2.
A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.
11.3.
O registro
deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
11.4.
Este
Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do
produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem
este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante, ou através da Central de Atendimento 0800 771 1091.
Fica eleito o foro de domicílio
do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do
presente Resumo do Seguro Sorte Fácil Volpato.
Para mais informações
e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800
771 1091 de segunda a sexta, das |
Sorteio Mensal
Cessão
de Participação
em
Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade:
Sul América Capitalização S/A - SULACAP
Processo
SUSEP Nº 15414.001326/2012-10
A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, é proprietária de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.001326/2012-10..
Ao aderir ao seguro Sorte
Fácil Volpato, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições
estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação de 1
(um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com
incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
A
promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente
se iniciará imediatamente após a adesão ao seguro e continuará vigente enquanto
o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento.
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, no
último sábado do mês de ínicio da promoção conforme data impressa no cupom
fiscal entregue no momento da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da
Loteria Federal em uma das datas previstas, será considerada a extração
seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva
extração subseqüente. Os resultados da
Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp,
bem como
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA
SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita,
com o digito da unidade simples dos 5 (cinco)
primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio: 32.263
2° prêmio: 34.578
3º prêmio: 89.070 Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio: 51.944
5º prêmio: 44.379
O contemplado no sorteio será avisado por meio de
e-mail, telefone ou carta e só terá
direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o
pagamento do prêmio de seguro.
A Sociedade de Capitalização, Sul América
Capitalização S.A. – SulaCap, efetuará o pagamento do
prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
data da realização do sorteio, deade que o contemplado apresente cópia da
identidade e CPF válidos, além do comprovante de residência atualizado
(expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar a
profissão e renda, bem como assinar o termo de recebimento e quitação do valor
do prêmio.
A promotora obriga-se a identificar todos os
participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem
como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP
não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas
Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente
cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado
de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o
resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
Estipulante:
Lojas Volpato Ltda
CNPJ: 88.957.659/0001-81
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Administração:
Balance Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0
Administração:
Sul América Capitalização S/A – SULACAP
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP nº 15414.001326/2012-10
VERSÃO 14 - ALTERAÇÕES CONF. CARTA CIRCULAR SUSEP Nº 2/2011 A PARTIR DE 14/04/11