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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO ASSISTENCIAL
FORTBRASIL FAMILIAR

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  CERTIFICADO DO SEGURO ASSISTENCIAL FORTBRASIL - PLANO FAMILIAR
  APÓLICE Nº: 79000000051
RAMO: 0990 - Riscos pessoais
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.901057/2014-47
ESTIPULANTE: FortBrasil Adm. Cartões de Crédito S/A
CNPJ: 02.732.968/000138
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 100 - sala 301 A 314 - Farias Brito - Fortaleza - CE - CEP: 60325-000

  DADOS DO SEGURO
O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado automaticamente no cartão de crédito do segurado.
  Declaro que conheci e concordei com as condições do Seguro Assistencial Fortbrasil, recebi as especificações do seguro e neste ato de adesão me encontro em perfeitas condições de saúde e me enquadro entre 18 e 70 anos de idade.

  Seguro garantido pela Zurich Minas Brasil, CNPJ: 17.197.385/0001-21, Código SUSEP: 05495, em processo de homologação na SUSEP de alteração de razão social para Zurich Minas Brasil. Este documento contém um resumo das condições gerais aplicáveis ao seguro. As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.zurich.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. 1Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ: 17.266.009/0001-41, Processo Susep: 15414.632491/2019-86. Prêmio no valor líquido de R$ 10.000,00, conforme legislação vigente. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controles dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do título de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Será pago ao estipulante, a título de pró-labore, 45 % (R$ 8,92). Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Ouvidoria 0800 770 0824 Cx. Postal 29217 - CEP: 04576-010 - São Paulo - SP - E-mail: brz_ouvidoria@zurich.com. SAC: 0800 774 4419. Central de Atendimento a Sinistro: 0800 770 1977. Central de Atendimento Gratuito SUSEP - 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

 

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  ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO ASSISTENCIAL FORTBRASIL - PLANO FAMILIAR

1. Coberturas

  A. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença/Titular

Garante o pagamento de até 30 (trinta) Diárias Pecuniárias Anuais ao segurado titular, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico em consequência de doença ou acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos.

B. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença/Cônjuge

Garante o pagamento de até 30 (trinta) Diárias Pecuniárias Anuais ao cônjuge do segurado titular, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico em consequência de doença ou acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos.

C. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença/Dependentes

Garante o pagamento de até 30 (trinta) Diárias Pecuniárias Anuais ao dependente do segurado titular, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico em consequência de doença ou acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos.

tabela assistencia familiar

2. Riscos Excluídos
2.1. Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas consequências:
a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
2.2. Além dos riscos excluídos no item 2.1 deste certificado, ainda estão excluídos:
a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal - check-up, e investigação diagnóstica;
b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas a ela;
c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;
e) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;
f) Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i) Quaisquer alterações mentais;
j) Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na apólice;
k) Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m) Cirurgia para correção de fimose;
n) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
o) Tratamento odontológico;
p) Home Care (internação residencial);
q) Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
r) Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
s) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
t) Miopia;
2.3. Exclusões por Instituições não Cobertas:
Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições do tipo abaixo relacionadas:
a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
c) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
3. Elegibilidade
Qualquer pessoa física com idade de 18 e 70 anos de idade.
4. Segurado
É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 e 70 anos de idade na data de ingresso ao seguro e que se encontre em perfeitas condições de saúde.
5. Prêmio
  Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
6. Beneficiários
Diária por Internação Hospitalar: O beneficiário da indenização será o próprio segurado.
7. Vigência do Seguro
7.1. Início da Vigência: O seguro terá início de vigência a partir do 1º (primeiro) dia do mês de pagamento do seguro.
7.2. Vigência: O Seguro Assistencial Fortbrasil cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.
8. Carência do Seguro
8.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito a cobertura em decorrência de Doença, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas. Para a cobertura decorrente de Acidente não haverá carência.
9. Franquia do Seguro
  Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Período de 01 (um) dia consecutivo contado a partir do evento internação.
10. Suspensão do Seguro
10.1. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24 horas do dia da regularização do pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.
10.2. O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após este período, deverá efetuar nova adesão.
10.3. Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.
11. Cancelamento do Seguro
  O cancelamento deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros;
b) Por Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais consecutivos) terá o seu seguro cancelado por inadimplência;
c) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante;
d) Na ocorrência de morte do segurado titular;
e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários;
f) Conforme demais Condições da Apólice.
12. Perda de Indenização
  O segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
b) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
c) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
d) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
e) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
13. Sinistros
  Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento a Sinistros deve ser comunicada direta e imediatamente através dos números: para capitais e regiões metropolitanas: 4020 4848. Demais localidades: 0800 285 4141, horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto feriados. Os beneficiários do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para análise dos eventos:
13.1. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença
  a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
b) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
c) Original e Cópia da nota fiscal de internação, emitida pela Instituição Hospitalar. Poderá ser aceito, a critério da Seguradora, outro documento que comprove a hospitalização, tal como declaração do hospital, desde que este seja um documento comprobatório para fins legais.
d) Prontuário Médico, fornecido pela Instituição Hospitalar.
e) Declaração Hospitalar, com o número de diárias correspondentes ao período de internação, especificando os dias em UTI, se for o caso, com indicação de horário de entrada (baixa) e de saída (alta).
f) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
g) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;
h) Laudo de Dosagem Alcoólica - quando indicado no laudo do IML;
i) CAT - quando o caso exigir.
13.2. Cônjuge e Filhos - além dos documentos citados acima:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF
13.3. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
13.4. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistro sofrerá suspensão, assim a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
13.5. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
14. Demais Condições
14.1. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site: www.susep.com.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
14.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco.
14.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
14.4. Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do Estipulante ou através da Central de Atendimento: Para capitais e regiões metropolitanas, 4020 4848. Demais localidades, 0800 285 4141.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto feriados.
15 Foro
  Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do Seguro Assistencial Fortbrasil.


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  ASSISTÊNCIA FUNERAL
1. DEFINIÇÕES
1.1. No caso de morte acidental ou natural, o segurado tem direito à assistência funeral, abrangendo os seguintes serviços: cerimônia fúnebre, preparação do corpo, urna mortuária, capela, ornamentação, carro funerário, taxas de sepultamento, atestado de óbito, sepultamento, locação do jazigo por 3 (três) anos, traslado de corpo até o local do sepultamento (quando o falecimento ocorrer fora do município de residência do segurado e somente no território brasileiro). Para acionar os serviços de assistência funeral, entre em contato com a Central de Atendimento Mondial – 0800 770 1359.
1.2. O serviço de assistência funeral, com exceção do traslado, tem como limite de despesas com funeral o valor de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
1.3. O valor da taxa de sepultamento (funeral) deverá ser igual ao valor da taxa do cemitério público municipal, sendo que a mesma já está incluída no limite máximo de R$ 2.300,00.
1.4. A não utilização do serviço de assistência funeral no momento do falecimento do segurado não possibilita o reembolso às despesas funeral.
2. EXCLUSÕES
2.1. Estão expressamente excluídos da cobertura do seguro, os acidentes decorrentes de:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de invasão, de hostilidade, de rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do segurado em deveres de combate ou exercícios militares em qualquer força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, executando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxílio de outrem;
c) Acidentes pré-existentes;
d) Prática de atos ilícitos ou contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores e aeronaves sem a devida habilitação legal, ou sem a utilização dos equipamentos de segurança exigidos por lei (cinto de segurança, capacete, etc.);
e) Os acidentes decorrentes de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
f) Direta ou indiretamente, de atos ou omissões do segurado praticados sob o efeito do álcool que determine grau de alcoolemia superior ao permitido no Código de Trânsito Brasileiro por litro de sangue ou sob efeito de drogas ou entorpecentes e substâncias tóxicas.
g) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se o evento for decorrente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do serviço militar, da prática de esportes ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
h) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
i) Gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
j) Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
l) Suicídio ou sua tentativa nos 02 (dois) primeiros anos do contrato de seguro ou de sua recondução depois de suspenso;
m) Choque anafilático e suas consequências;
n) Doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível.
o) Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
p) Perdas de dentes e danos estéticos;
q) Viagens de aeronaves, que não possuam em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros, executando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; em aeronaves furtadas, sequestradas ou dirigidas por pilotos não legalmente habilitados;
r) Todas e quaisquer moléstias profissionais, mesmo quando consideradas acidentes de trabalho pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de microtraumas, de repetição, tais como: DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), LTC (Lesões por Traumas Cumulativos), LER (Lesões por Esforços Repetitivos), DCO (Doenças Cervicobranquiais Ocupacionais) e SSO (Síndrome de Sobrecarga Ocupacional), assim consideradas as tendinites, sinovites, tenossinovites, artrites, fibromialgias, servicobraquialgias, lombocialtagias, bem como as perdas auditivas neurosensoriais induzidas pelo ruído de origem ocupacional (PAIRO).

  SORTEIO MENSAL
  A Zurich Minas Brasil Seguros S.A. Companhia de Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ: 17.266.009/0001-41, aprovados pela Susep conforme Processo Susep: 15414.632491/2019-86.

Ao aderir ao seguro Assistencial Fortbrasil Plano Familiar, cuja vigência é de 12 meses, e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação em 1 (um) sorteio mensal, no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro, iniciará em 15/05/2015 e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro, sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias loterias/fed eral/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado através de SMS coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
 
  O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A ZURICH CAPITALIZAÇÃO efetuará o(s) pagamento(s) da(s) premiação(ões), respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização do sorteio ou da data de recepção da documentação completa, necessária e obrigatória, entregue(s) pelo(s) contemplado(s) a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que por sua vez repassará a ZURICH CAPITALIZAÇÃO.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título pela Susep não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.

O contemplado cede o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádios.

O CLIENTE reconhece que os dados pessoais e/ou de saúde do presente documento são os mesmos fornecidos quando do preenchimento da proposta, e está ciente que seus dados pessoais e/ou de saúde foram usados e analisados pela SEGURADORA para aceitação do risco, bem como que esses dados (anonimizados ou não) poderão ser usados em modelos estatísticos e/ou mercadológicos das empresas do nosso Grupo econômico, bem como, para o fim único da execução do contrato de seguro, ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que nos ajude no cumprimento do contrato de seguro (por ex. assistência, resseguradora, regulação de sinistro, serviços de telemedicina, call center, corretora, estipulante, etc). Os dados do CLIENTE serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.
A SEGURADORA garante e assume o compromisso de jamais vender e nem ceder os dados do CLIENTE além da finalidade mencionada, e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Para conhecer na integralidade a política de proteção de dados da SEGURADORA, por favor acesse https://www.zurich.com.br.

Estipulante

FortBrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A
CNPJ: 02.732.968/0001-38

Seguradora

Zurich

Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
código SUSEP 05495
CNPJ 17.197.385/0001-21