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CERTIFICADO DO SEGURO PREMIADO DESEMPREGO FORTBRASIL

APÓLICE Nº: 07.82.0000039/07.90.0000026
RAMO: 77 – Prestamista Capital Segurado Variável
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900079/2019-02

ESTIPULANTE: FortBrasil Adm. Cartões de Crédito S/A
CNPJ: 02.732.968/000138
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 100 – sala 301 A 314 – Farias Brito – Fortaleza – CE – CEP: 60325-000

Certificamos que cliente FortBrasil, doravante denominado Segurado, está coberto pelo seguro Desemprego Premiado Fortbrasil através da apólice estipulada pela FortBrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A pelos valores e termos especificados neste certificado.

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DO SEGURO DESEMPREGO PREMIADO FORTBRASIL

1. ACIDENTES PESSOAIS

A. MORTE ACIDENTAL

Garante a quitação do saldo devedor do segurado titular, na data do evento, do cartão Fortbrasil, limitado ao valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de falecimento ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.


tabela prestamista

2. EVENTOS ALEATÓRIOS

A. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

Garante a quitação do saldo devedor do segurado titular, na data do evento, do cartão Fortbrasil, limitado ao valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso ocorra rescisão de seu “contrato de trabalho” durante a vigencia desta apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

B. INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA POR ACIDENTE OU DOENÇA

Garante a quitação do saldo devedor do segurado titular, na data do evento, do cartão Fortbrasil, limitado ao valor máximo de até R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de ocorrencia de evento incapacidade temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigencia desta apólice.

Importante: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.

Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do cartão de crédito, o segurado/beneficiário será responsável pelo pagamento da diferença.

3. RISCOS EXCLUÍDOS DE TODAS AS COBERTURAS

3.1. Este seguro não indenizará em nenhuma das suas coberturas os eventos abaixo e suas conseqüências:

a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados pelos gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autõnomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários a lei;
j) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgias, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, a “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.

Não obstante o descrito nos itens F, J e I estarão cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

3.2. Além dos riscos excluídos no item 3.1, estão excluídos da cobertura de Desemprego Involuntário:

a) Demissão por justa causa;
b) Aposentadoria;
c) Adesão a programas de demissão voluntária incentivados pelo empregador do seguro;
d) Estagiários e contratos de trabalho temporário em geral;
e) Perda de emprego por jubilação, pensão;
f) Perda de emprego por renúncia ou perda voluntária de trabalho ou pedido de dispensa/demissão;
g) Exoneração de cargo público;
h) Acordo entre o empregado e empregador;
i) Os eventos decorrentes de situações que não atendam as condições mencionadas no item X deste certificado para recebimento das parcelas mensais;
j) Para os seguros cujo custeio seja não contributário, as rescisões contratuais decorrentes de ajustes no quadro de empregados, que no prazo de 90 (noventa) dias atinjam 15% (quinze por cento) ou mais desse quadro;
k) Readmissão na empresa que tenha rescindido o contrato de trabalho;
l) Início de recebimento do benefício de aposentadoria pelo sistema de Previdência Oficial;
m) Recusa por parte do seguado desempregado, de outro emprego condizente com a sua qualificação profissional e remuneração anterior;
n) Omissão, por parte do segurado, de início em novo emprego ou função, visando recebimento indevido das parcelas de renda;
o) Morte do segurado.

3.3. Além dos riscos excluídos no item 4.1, estão excluídos da cobertura de Incapacidade Física e Temporária por Acidente ou Doença:

a) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmo, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgias, em qualquer tempo;
b) Tratamento para esterilidade, fetilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem o controle da natalidade;
c) Cirurgias plásticas, exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente pessoal coberto, ocorrido após a inclusão do segurado na apólice;
d) Tratamento estético e para a obesidade em quaisquer modalidades bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados;
e) Anomalias congênitas e doenças mentais, com manifestação em qualquer época, quaisquer que sejam as causas;
f) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
g) Epidemias e envenenamentos oficialmente declarados (caráter coletivo);
h) Tratamentos dentários, intervenções por razões reparadoras ou estéticas, salvo aquelas decorrentes em conseqüência de acidentes ocorridos durante a vigência da apólice;
i) O período em que o segurado se encontrart em tratamento fisioterápico, exceto decorrentes de doenças neurológicas;
j) Hospitalização para “Check-Up”, gravidez, parto, aborto e suas conseqüências;
k) Conseqüências de tratamento e cirurgias experimentais, exames e medicamentos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
l) Infecções oportunistas e doenças provocadas pela Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (SIDA/AIDS);
m) Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no seguro.

4. ELEGIBILIDADE

São elegíveis à garantia deste seguro, as pessoas físicas, titulares do cartão Fortbrasil, com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos na data do ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro. 

5. ÂMBITO GEOGRÁFICO

Este seguro terá validade em todo o território nacional. 

6. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DAS PARCELAS DE RENDA

6.1. A rescisão do contrato de trabalho deve ser unilateral, sendo solicitado pelo empregador do seguro e não motivada por um dos seguintes motivos:

a) Justa causa, conforme critérios específicos da legislação trabalhista em vigor;
b) Por adesão aos planos de demissão voluntária e/ou incentivada;
c) Acordo entre o empregado ou o empregador.

6.2. Estar decorrido o prazo de franquia contratado, constante no item 13 deste certificado e desde que após esse prazo o segurado continue desempregado.

6.3. O contrato de trabalho deve ter vigorado por no mínimo 12 (doze) meses ininterruptos, comprovado por anotação em Carteira Profissional ou qualquer outro documento equivalente, considerado como de validade legal pelos Órgãos Governamentais.

6.4. Caso a vigência do contrato de trabalho rescindido seja inferior ao período constante no subitem acima, o segurado terá direito ao recebimento das parcelas de renda se comprovar a existência de outro contrato imediatamente anterior, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses consecutivos de duração e desde que o intervalo de tempo entre os contratos de trabalho não seja superior a 90 (noventa) dias.

7. PRÊMIO DO SEGURO

7.1. A partir de sua adesão a apólice, o prêmio mensal do seguro será cobrado através de débito na fatura do cartão Fortbrasil.

7.2. O valor do prêmio mensal é R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos). Pró Labore do estipulante 68,5% (sessenta e oito virgula cinquenta por cento) – R$ 2,68.

7.3. Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico). No caso de extinção do índice estabelecido nessas Condições Gerais, deverá ser utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos capitais segurados não sofrerão qualquer reajuste.

8. CAPITAIS SEGURADOS

O capital segurado será definido de acordo com o evento coberto, conforme tabela abaixo: 

9. BENEFICIÁRIOS

O beneficiário da indenização será o estipulante da apólice, que repassará a indenização na forma de quitação do saldo devedor do cartão de crédito, considerando os limites constantes no item 8 deste certificado. 

10. VIGÊNCIA DO SEGURO

10.1. Início da Vigência:o seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês do pagamento da fatura do cartão Fortbrasil, com o valor do seguro

10.2. Vigência:o seguro Desemprego Premiado Fortbrasil, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.

11. CARÊNCIA

11.1. Morte Acidental:No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso

11.2. Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas, bem como estar efetivamente empregado.

11.3. Incapacidade Física e Temporária por Acidente ou Doença: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito ao recebimento da indenização, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas.

A carência não se aplica em caso de eventos decorrentes de acidente para a cobertura de Incapacidade por Acidente.

12. FRANQUIA

12.1. Morte Acidental: Não há.

12.2. Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos a partir do evento desemprego, as indenizações serão pagas se o segurado permanecer desempregado.

12.3. Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias a partir da constatação da incapacidade temporária, se o segurado permanecer neste estado.

13. SUSPENSÃO DO SEGURO

13.1. O não pagamento do prêmio por parte do segurado ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir da 0:00 (zero) hora do dia seguinte ao pagamento do seguro. Durante o período de suspensão, caso ocorra um sinistro, o segurado não terá direito à indenização. A posse deste certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.

13.2. O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após esse período, deverá efetuar nova adesão.

13.3. Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.

14. CANCELAMENTO DO SEGURO

O cancelamento deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros;

b) Por inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos consecutivos mensais) terá seu seguro cancelado por inadimplência;

c) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante;

d) Na ocorrência de morte do segurado titular;

e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários;

f) Conforme demais condições da apólice.

15. PERDA DE INDENIZAÇÃO

O segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:

a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

b) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;

c) Na hipotese do segurado, seus prepostos e seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a seguradora isenta de quaisquer responsabilidades;

d) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;

e) Falta de pagamento de prêmio do segurado na data do vencimento.

16. SINISTROS

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento a Sinistros deve ser comunicada direta e imediatamente através do número 0800 770 1977, pelos beneficiáros do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para análise dos eventos:

16.1. Morte Acidental

a) Cópia da Certidão de Óbito;

b) Boletim de Ocorrência Policial, em caso de acidente;

c) Cópia da CNH (quando condutor de veículo);

d) Cópia do RG e CPF do segurado;

e) Cópia do Extrato do Saldo Devedor;

f) Comprovante de residênciaem nome do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Em caso de sinistro serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:

16.1.1. Cônjuge:

a) Cópia da Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito;

b) Cópia do RG e CPF do cônjuge

c) Comprovante de Residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.

16.1.2 Filhos

a) Cópia do RG e CPF dos filhos;

b) Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores);

c) Comprovante de Residência. Não havendo comprovante de residência em nome dos filhos, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato. Em caso de filhos menores deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.

16.1.3. Pais

a) Cópia do RG e CPF dos pais;

b) Comprovante de Residência. Não havendo comprovante de residência em nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao do RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.

16.1.4. Companheiro

a) Cópia do RG e CPF do companheiro;

b) Cópia da Declaração do INSS onde consta o companheiro como dependente e/ou Cópia da última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente;

c) Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

16.2. Desemprego Involuntário

a) Cópia do Termo de Rescisão Contratual;

b) Cópias autenticadas das seguintes páginas da Carteira de Trabalho:

• Identificação/qualificação e, do penúltimo e último registro do contrato de trabalho e página posterior.

c) Cópia do RG e CPF do segurado;

d) Cópia do extrato do saldo devedor.

e) Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

16.3. Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença

a) Declaração Médica, com carimbo e CRM do médico, indicando o motivo e período de afastamento (início e fim);

b) Relatórios médicos e laudo pericial que comprove a incapacidade física total e temporária do segurado (resultados de exames comprobatórios do acidente ou doença de clínicas, consultórios e hospitais, exames laboratoriais, laudo médico assistente e quaisquer outros documentos referentes ao evento);

c) Cópia do RG e CPF do segurado;

d) Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

e) Cópia da CNH (quando o segurado for condutor do veículo);

f) Cópia do comprovante de recolhimento do INSS correspondente à data do evento e cópia da última Declaração do Imposto de Renda onde comprova que o segurado é autônomo;

g) Extrato do saldo devedor;

h) Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

16.4. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado a seguradora o direito de exigí-los.

16.5. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

16.6. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do segurado, para a liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

17. DEMAIS CONDIÇÕES

17.1. O segurado poderá consultar a situação cadsatral de seu corretor de seguros no site: www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

17.2. A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

17.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

17.4. Este certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do estipulante ou através dos telefones: para capitais e regiões metropolitanas: 4020 4848. Demais localidades: 0800 285 4141, horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto feriados.

17.5. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

17.6. Na ocorrência de evento coberto, caso o valor da obrigação financeira devida ao credor seja menor do que o valor a ser indenizado no seguro prestamista, a diferença apurada será paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado conforme dispuserem as condições gerais.

17.7. Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer.

O CLIENTE reconhece que os dados pessoais e/ou de saúde do presente documento são os mesmos fornecidos quando do preenchimento da proposta, e está ciente que seus dados pessoais e/ou de saúde foram usados e analisados pela SEGURADORA para aceitação do risco, bem como que esses dados (anonimizados ou não) poderão ser usados em modelos estatísticos e/ou mercadológicos das empresas do nosso Grupo econômico, bem como, para o fim único da execução do contrato de seguro, ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que nos ajude no cumprimento do contrato de seguro (por ex. assistência, resseguradora, regulação de sinistro, serviços de telemedicina, call center, corretora, estipulante, etc). Os dados do CLIENTE serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.

A SEGURADORA garante e assume o compromisso de jamais vender e nem ceder os dados do CLIENTE além da finalidade mencionada, e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Para conhecer na integralidade a política de proteção de dados da SEGURADORA, por favor acesse https://www.zurich.com.br.

18. FORO

Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do Seguro Desemprego Premiado Fortbrasil. 

 

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SORTEIO MENSAL

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A
Processo Susep nº: 15414.632491/2019-86

A Zurich Minas Brasil Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização emitidos e administrados pela ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ: 17.266.009/0001-41, aprovados pela Susep conforme Processo Susep n°: 15414.632491/2019-86.

Ao aderir ao Seguro Desemprego Premiado Fortbrasil, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) líquidos de IR.

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e iniciará a partir do mês subseqüente ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio do seguro, sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do segundo mês após o primeiro pagamento do prêmio do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loteriasl/federal/federal_resultado.asp bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

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O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

VERSÃO 13 – ALTERAÇÕES CONF. CARTA CIRCULAR SUSEP Nº 2/2011 A PARTIR DE 14/04/11


O CLIENTE reconhece que os dados pessoais e/ou de saúde do presente documento são os mesmos fornecidos quando do preenchimento da proposta, e está ciente que seus dados pessoais e/ou de saúde foram usados e analisados pela SEGURADORA para aceitação do risco, bem como que esses dados (anonimizados ou não) poderão ser usados em modelos estatísticos e/ou mercadológicos das empresas do nosso Grupo econômico, bem como, para o fim único da execução do contrato de seguro, ditas informações poderão ser compartilhadas com empresas que nos ajude no cumprimento do contrato de seguro (por ex. assistência, resseguradora, regulação de sinistro, serviços de telemedicina, call center, corretora, estipulante, etc). Os dados do CLIENTE serão guardados com todo zelo e cuidado, e mantidos pelo prazo previsto pelo Regulador de Seguros.
A SEGURADORA garante e assume o compromisso de jamais vender e nem ceder os dados do CLIENTE além da finalidade mencionada, e cumpre integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Para conhecer na integralidade a política de proteção de dados da SEGURADORA, por favor acesse https://www.zurich.com.br.


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ESTIPULANTE:
Fort Brasil Adm. de Cartões de Crédito Ltda.
CNPJ: 02.732.968/0001-38

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SEGURADORA:
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
código SUSEP 05495
CNPJ 17.197.385/0001-21

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