- Início do Certificado
- 1. Coberturas
- 2. Riscos Excluídos
- 3. Elegibilidade
- 4. Segurado
- 5. Prêmio
- 6. Capital Segurado
- 7. Beneficiários
- 8. Vigência do Seguro
- 9. Carência do Seguro
- 10. Franquias do Seguro
- 11. Suspensão do Seguro
- 12. Cancelamento do Seguro
- 13. Perda de Indenização
- 14. Sinistros
- 15. Demais Condições
- 16. Foro
- 17. Assistência Funeral
- Sorteio Mensal
- Estipulantes
- Versão para Impressão
Certificamos
que ________________________________________________________cliente Fortbrasil, doravante denominado segurado, está coberto pelo
Seguro Assistencial Fortbrasil, através da apólice estipulada pela Fortbrasil
Administradora de Cartões de Crédito S/A, pelos valores e termos especificados
neste certificado.
Seu
NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio mensal de
R$ 10.000,00 (*) cada é: Variável |
*Bruto de Imposto de Renda
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
Estipulante:
Fortbrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A
Processo
SUSEP nº 15414.003574/2008-19
Apólice:
07.90.0000028
1.1.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente ou Doença: Garante
o pagamento de até 30 (trinta) Diárias Pecuniárias Anuais ao segurado titular, no valor de R$ 100,00
(cem reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 3.000,00 (três
mil reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para
tratamento clínico ou cirúrgico em conseqüência de doença ou acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos.
2.1.
Este seguro não indenizará os
eventos abaixo e suas conseqüências:
a)
Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do
seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação
ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b)
O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução
depois de suspenso;
c)
Os danos causados por atos ilícitos e dolosos
praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um
ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se
aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos
beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d)
Uso de material nuclear para quaisquer fins,
incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e)
Atos ou operação de guerra, declarada ou não,
guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem
pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente
prestando serviço militar ou se
seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f)
Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com
documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este
tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela
autoridade competente;
g)
Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções
vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h)
Competições em veículos, inclusive treinos
preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve,
motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e
similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i)
Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado
por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos
ilícitos ou contrários à lei;
j)
Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos
antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k)
As
doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa
ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas,
desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas
as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento
visível;
l)
As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou
facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham
relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas
como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares
relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC
ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como
as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m)
As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas
instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez
acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre
integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n)
Direta
ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool,
de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H
estarão cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de
meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática
de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
2.2.
Além dos riscos
excluídos no item 2.1 deste certificado, ainda estão excluídos:
a)
Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou
qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e
investigação diagnóstica;
b)
Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus
HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas a ela;
c)
Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d)
Cirurgia para mudança de sexo, inseminação
artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e
suas conseqüências;
e)
Cirurgias plásticas e suas conseqüências,
incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as
cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na
vigência do Seguro;
f)
Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g)
Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem
ato ilícito ou antiético;
h)
Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos
pelo Ministério da Saúde;
i)
Quaisquer alterações mentais;
j)
Doenças preexistentes ao início de vigência
individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento
prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na
apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses
a partir da inclusão do Segurado na apólice;
k)
Ferimentos auto-infligidos,
enquanto mentalmente sadio ou doente;
l)
Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou
operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia,
tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m)
Cirurgia para correção de fimose;
n)
Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética
Médica vigente na ocasião do evento;
o)
Tratamento odontológico;
p)
Home Care (internação residencial);
q)
Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de
rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos
psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise,
sonoterapia ou psicoterapia;
r)
Danos físicos ou doenças resultantes de testes,
experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
s)
Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou
qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
t)
Miopia;
2.3.
Exclusões por
Instituições não Cobertas:
Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições
do tipo abaixo relacionadas:
a)
Instituição para atendimento de deficientes
mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de
enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento
psiquiátrico de um hospital;
b)
Local para idosos, casas de descanso, asilos e
assemelhados;
c)
Clínicas ou local para recuperação de viciados em
álcool e drogas;
d)
Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para
convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um
lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para
convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
Qualquer pessoa
física com idade entre 18 (dezoito)
e 65 (sessenta e cinco) anos.
É considerada a
pessoa física com idade mínima de 18
(dezoito) e máxima de 65 (sessenta e
cinco) anos na data de ingresso ao seguro e que se encontre em perfeitas
condições de saúde.
5.1.
A
partir de sua adesão à apólice de seguro, o prêmio mensal será cobrado através
de débito na fatura do cartão Fortbrasil.
5.2.
Valor Mensal do Prêmio é de R$
13,90 (dez reais e noventa centavos) Pró-labore do Estipulante (45%): R,23.
5.3.
Os
valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente
na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro
índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um
desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando
houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não
sofrerão qualquer reajuste.
O Capital
Individual será definido conforme tabela abaixo:
COBERTURA |
CAPITAL
SEGURADO |
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente ou Doença |
R$ 100,00/dia – limitado a 30
diárias anuais |
Assistência Funeral |
Limitado a R$ 2.300,00 |
7.1.
Diária por Internação Hospitalar: O beneficiário da
indenização será o próprio Segurado.
8.1.
Início de Vigência: O seguro terá início de
vigência a partir do 1º (primeiro) dia do mês de pagamento do seguro.
8.2.
Vigência: O Seguro Assistencial
Fortbrasil cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o
pagamento mensal do valor referente ao seguro.
9.1.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente ou Doença:
Período de 15 (quinze) dias consecutivos,
contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado
não tem direito a cobertura, devendo,
entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas
de vencimento previamente definidas.
10.1.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente ou Doença:
Período de 01 (um) dia consecutivo contado a partir do evento internação.
·
Para fins de caracterização de
diária, o Segurado deverá permanecer internado pelo período mínimo de 01 (um)
dia consecutivo, depois de decorrida a franquia descrita no subitem 10.1.
11.1.
O
não pagamento do prêmio por parte do Segurado ensejará a suspensão da cobertura
deste produto, voltando a vigorar a partir das 24 horas do dia da regularização
do pagamento do seguro. DURANTE O
PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À
INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade
do seguro.
11.2.
O
cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas
automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu
seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se
regularizada a situação após este período, deverá efetuar nova adesão.
11.3.
Enquanto a cobertura do seguro
permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.
O cancelamento
deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a)
Espontâneo:
o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central
Especializada de Atendimento a Seguros;
b)
Por
Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60
(sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais
consecutivos) terá o seu seguro cancelado por inadimplência;
c)
Com
o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante;
d)
Na
ocorrência de morte do segurado titular;
e)
Por
fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de
seus beneficiários;
f)
Conforme
demais Condições da Apólice.
O segurado perderá
o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes
legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a)
Inobservância
das obrigações
convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
b)
Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
c)
Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com
dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda
para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do
seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora
isenta de qualquer responsabilidade;
d)
Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato
de seguro;
e)
Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
Ocorrendo sinistro,
a Central de Atendimento a Sinistros
deve ser comunicada direta e imediatamente através do nº 0800 770 1977, pelos
beneficiários do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos
necessários para análise dos eventos:
14.1.
Diária por Internação
Hospitalar por Acidente ou Doença
a)
Cópia
do RG e CPF do segurado;
b)
Declaração hospitalar detalhando tratamento
e número de diárias correspondentes ao período de internação, com indicação de
horários de entrada (baixa hospitalar) e saída (alta hospitalar);
c)
Boletim de Ocorrência Policial (se
houver);
d) Cópias
dos exames originaram a internação hospitalar;
e)
Comprovante de
residência, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
14.2.
A documentação citada acima é
referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos
poderão ser solicitados para elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando,
desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
14.3.
Caso
haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistro
sofrerá suspensão, assim a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia
útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
14.4.
Após
a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a
liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida
no prazo de até 30 (trinta) dias.
15.1.
O
Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no
site: www.susep.com.br, por meio do
número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
15.2.
A
aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco.
15.3.
O
registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
15.4.
Este
Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do
produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem
este seguro que estão à disposição e em poder do Estipulante ou através da Centra de Atendimento: 0800 770 1977.
Fica eleito o foro
de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da
execução do presente Resumo do Seguro Assistencial Fortbrasil.
17.1.
Definições
17.1.1.
No
caso de morte acidental ou natural, o segurado tem direito à assistência
funeral, abrangendo os seguintes serviços: cerimônia fúnebre, preparação do
corpo, urna mortuária, capela, ornamentação, carro funerário, taxas de
sepultamento, atestado de óbito, sepultamento, locação do jazigo por 3 (três) anos, traslado de corpo até o local do sepultamento
(quando o falecimento ocorrer fora do município de residência do segurado e
somente no território brasileiro). Para
acionar os serviços de assistência funeral, entre em contato com a Central de
Atendimento Mondial – 0800 770 1359.
17.1.2.
O
serviço de assistência funeral, com exceção do traslado, tem como limite de
despesas com funeral o valor de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
17.1.3.
O
valor da taxa de sepultamento (funeral) deverá ser igual ao valor da taxa do
cemitério público municipal, sendo que a mesma já está incluída no limite
máximo de R$ 2.300,00.
17.1.4.
A
não utilização do serviço de assistência funeral no momento do falecimento do
segurado não possibilita o reembolso às despesas funeral.
17.2.
Exclusões
Estão expressamente
excluídos da cobertura do seguro, os acidentes decorrentes de:
17.2.1.
Uso
de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada
ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares
ou ionizantes;
17.2.2.
Atos
ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica,
de guerra civil, de invasão, de hostilidade, de rebelião, insurreição de poder
militar ou usurpado ou da participação do segurado em deveres de combate ou
exercícios militares em qualquer força armada de qualquer país ou organização
internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição,
sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas
decorrentes, executando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos
de humanidade de auxílio de outrem;
17.2.3.
Acidentes
pré-existentes;
17.2.4.
Prática
de atos ilícitos ou contrários à lei, inclusive a direção de veículos
automotores e aeronaves sem a devida habilitação legal, ou sem a utilização dos
equipamentos de segurança exigidos por lei (cinto de segurança, capacete,
etc.);
17.2.5.
Os
acidentes decorrentes de:
17.2.5.1.
Furacões,
ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da
natureza;
17.2.5.2.
Direta
ou indiretamente, de atos ou omissões do segurado praticados
sob o efeito do álcool que determine grau de alcoolemia superior ao permitido
no Código de Trânsito Brasileiro por litro de sangue ou sob efeito de drogas ou
entorpecentes e substâncias tóxicas.
17.2.6.
Ato
reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada,
exceto se o evento for decorrente da utilização de meio de transporte mais
arriscado, da prestação do serviço militar, da prática de esportes ou de atos
de humanidade em auxílio de outrem;
17.2.7.
Qualquer
tipo de hérnia e suas conseqüências;
17.2.8.
Gravidez,
parto ou aborto e suas conseqüências;
17.2.9.
Perturbações
e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações
decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando
prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
17.2.10.
Suicídio
ou sua tentativa nos 02 (dois) primeiros anos do contrato de seguro ou de sua
recondução depois de suspenso;
17.2.11.
Choque
anafilático e suas conseqüências;
17.2.12.
Doenças
(incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que
provocadas, desencadeadas o agravadas, direta ou indiretamente por acidente,
ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de
ferimento visível.
17.2.13.
Intercorrências
ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou
cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
17.2.14.
Perdas
de dentes e danos estéticos;
17.2.15.
Viagens
de aeronaves, que não possuam em vigor, o competente atestado de
navegabilidade; em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam
de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros,
executando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade
em auxílio de outrem; em aeronaves furtadas, seqüestradas ou dirigidas por
pilotos não legalmente habilitados;
17.2.16.
Todas
e quaisquer moléstias profissionais, mesmo quando consideradas acidentes de
trabalho pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de
microtraumas, de repetição, tais como: DORT (Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho), LTC (Lesões por Traumas Cumulativos), LER (Lesões
por Esforços Repetitivos), DCO (Doenças Cervicobranquiais Ocupacionais) e SSO
(Síndrome de Sobrecarga Ocupacional), assim consideradas as tendinites,
sinovites, tenossinovites, artrites, fibromialgias, servicobraquialgias,
lombocialtagias, bem como as perdas auditivas neurosensoriais induzidas pelo
ruído de origem ocupacional (PAIRO).
Para maiores informações e em caso de dúvidas,
ligue grátis para 0800 770 1977 |
Seguro Assistencial Fortbrasil - Sorteio Mensal
Cessão de Participação em Sorteios de Título de
Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A -
SULACAP
Processo Susep nº: 15414.001326/2012-10
A Zurich Brasil Companhia de Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade
incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep
conforme processo nº 15414.001326/2010-10.
Ao aderir ao Seguro Assistencial Fortbrasil, cuja vigência é de 12
meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a
cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio
mensal no valor líquido de IR de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e
iniciará a partir do mês subseqüente ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio do
seguro, sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o
respectivo pagamento.
Os sorteios serão
apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado
de cada mês, a
partir do mês subseqüente ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio do seguro. Não ocorrendo
extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio
correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de
sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do
Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp,
bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o
Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no
certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades
dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria
Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio: 32.263
2° prêmio: 34.578
3º prêmio: 89.070
Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio: 51.944
5º prêmio: 44.379
O
contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da
premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A
promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos
direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios
de sorteio.
A
aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas
Na
hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando
condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a
sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso
de seu direito de voz e imagem.
Estipulante:
FortBrasil Adm. Cartões de Crédito S/A
CNPJ: 02.732.968/0001-38
Seguradora:
![](https://edge.sitecorecloud.io/zurichinsurff88-zwpshared-uat-de53/media/project/zurich-headless/brazil/images/certificadosz/logo-zurich-ranged-mark-minimum-size.png)
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Capitalização:
![](/-/media/Project/Zurich%20Headless/Brazil/Images/CertificadosZ/006.jpeg)
Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP nº : 15414.001326/2012-10
Administração:
![](/-/media/Project/Zurich%20Headless/Brazil/Images/CertificadosZ/009.gif)
Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0
VERSÃO 07 - ALTERAÇÕES CONF. CARTA CIRCULAR SUSEP Nº 2/2011 A PARTIR DE 14/04/11