- Início do Certificado
- 1. Coberturas Contratadas
- 2. Riscos Excluídos
- 3. Prêmio do Seguro
- 4. Âmbito Geográfico
- 5. Elegibilidade
- 6. Importância Segurada
- 7. Beneficiários
- 8. Vigência do Seguro
- 9. Carência do Seguro
- 10. Franquia do Seguro
- 11. Suspensão e Reabilitação do Seguro
- 12. Cancelamento do Seguro
- 13. Perda de Direito à Indenização
- 14. Sinistros
- 15. Demais Condições
- 16. Foro
- Sorteio Mensal
- ESTIPULANTES
- Versão para Impressão
CERTIFICADO DO SEGURO GARANTIA DE USADOS
- R1
Certificamos que você, cliente R1, está coberto pelo Seguro Garantia de
Usados – R1, através da apólice estipulada pela R1 Participações e Gestão de
Negócios Ltda. pelos valores e termos
especificados neste certificado.
Seu
NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio mensal de
R$ 10.000,00(*) é: Variável |
(*)
BRUTO DE IR
RESUMO
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA DE USADOS - R1
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
Estipulante:
R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
Processo
SUSEP nº 15414.100734/2004-35
Apólice:
07.14.00000014
Este
seguro tem por objetivo garantir ao segurado o reparo (peças e mão-de-obra) do
produto segurado, em caso de falha ou pane de fabricação de origem elétrica,
eletrônica, mecânica, estrutural, qualidade de material ou outra que impeça o
funcionamento ou uso normal do Produto, após o término de garantia do
fabricante, e durante a vigência do seguro.
Entende-se
por Bem Segurado os relacionados abaixo, desde que tenham de 02 (dois) a 05
(cinco) anos de utilização a contar da data da compra, comprovados através da
Nota Fiscal de aquisição do Bem e/ou pelo número de série do mesmo, na data da
ocorrência do evento.
1.1.
Poderão ser segurados
os seguintes bens:
·
Linha branca: Refrigerador, Freezer, Fogão a Gás, Lava Louças, Micro-ondas, Lava Roupas e Secado de roupas.
·
Linha Marrom: TV, Home Theater, DVD e Blu Ray.
Para
efeito deste seguro, entendem-se como “eventos previstos e cobertos” exatamente
os mesmos eventos que estejam cobertos durante o período de garantia do
fabricante e constantes do Manual do Usuário (elaborado exclusivamente pelo
fabricante) para o bem segurado.
ESTARÃO COBERTOS 02 (DOIS) EVENTOS POR VIGÊNCIA
ANUAL.
2.1.
Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas
conseqüências:
a) Qualquer
perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos
cobertos por este seguro;
b) Lucros
cessantes, danos morais, responsabilidade civil, ou qualquer outra reclamação
em decorrência de eventos cobertos pelo seguro;
c) Serviços
solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio consentimento da Seguradora,
exceto nos casos de força maior ou de impossibilidade material comprovada;
d) Danos
causados por eventos de causa externa ao produto, tais como roubo, furto,
perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, impactos, queda,
variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem)
elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no bem segurado;
e) Danos
causados por transporte interno ou externo do bem segurado, ou ainda por
limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado;
f) Qualquer
produto ou acessório que não seja reconhecido e/ou coberto pelo fabricante ou
produtos importados que não possuam assistência
técnica de fábrica no Brasil;
g) Produtos
com mais de 5 (cinco) anos de fabricação;
h) Produtos
que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante;
i) Produtos
que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou ainda,
para fins comerciais ou industriais, para aluguel, para uso com propósito de
lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico; exceto condicionador de ar
quando utilizado em escritório individual e desde que a área refrigerada não
exceda ás especificações do fabricante;
j) Avarias
ou defeitos pré-existentes à contratação do seguro de Garantia Estendida;
k) Reparo
efetuado em produtos que não sejam os especificados no Certificado de Seguro
e/ou comprovados através de Nota Fiscal de Compra, Cupom Fiscal ou Cupom Não Fiscal;
l) Bens
fora da residência do segurado;
m) Bens
segurados cujo número de série esteja adulterado ou impossibilite a
identificação da data de fabricação, se a nota fiscal do produto não tiver sido
apresentada;
n) Bens
segurados utilizados em desconformidade com as recomendações expressas em seus
respectivos manuais de instruções do fabricante;
o) Oxidação
(ferrugem) em qualquer parte do produto ou qualquer defeito causado por esta;
derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à
umidade ou calor excessivo;
p) Lâmpadas,
espelhos e/ou quaisquer componente de vidro;
q) Atos
de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer
perturbações de ordem pública;
r) Atos
ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
s) Os
eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação,
desintegração nuclear ou da radioatividade;
t)
Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de
caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos
siderais, meteoritos, etc.;
u) Atos
ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao
dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de
um ou de outro;
v) Atos
praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má fé; e;
w) Ações
do Segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento
psiquiátrico.
3.1.
O prêmio mensal do
seguro deve ser pago pelo Segurado
Titular. Será cobrado automaticamente e individualmente no
cartão de crédito indicado pelo Segurado Titular.
3.2.
O valor do prêmio mensal é de R$ 16,90 (dezesseis reais
e noventa centavos).
3.3.
Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos
planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier a substituí-lo,
reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação
negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os
valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o
território brasileiro.
São elegíveis ao seguro os seguintes
aparelhos:
·
Cozinha: Fogão a gás,
Refrigerador, Freezer, Lava-louças e Microondas.
·
Lavanderia: Lavadora de
Roupas e Secadora de Roupas.
·
Outros: Telefone fixo
(com ou sem fio).
A importância
segurada máxima de contratação para as coberturas constantes no item 1 (um) deste certificado é o valor constante da Nota
Fiscal, sendo limitado até o máximo de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que
sobre a importância segurada incidirá o valor da franquia constante do item 10
(dez) deste certificado.
O beneficiário da indenização será o
próprio segurado titular, considerados
os limites constantes no item 6 (seis), menos a
dedução da franquia do item 10 (dez) deste certificado.
8.1.
Início e Fim da Vigência: O
seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês do pagamento do seguro.
8.2.
Vigência: O seguro Garantia de
Usados – R1, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for
mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro.
Período de 30 (trinta) dias a
contar do início de vigência do seguro.
Em caso de sinistro o Segurado participará
com R$ 50,00 (cinqüenta reais) do valor
a ser indenizado.
11.
Suspensão e Reabilitação do Seguro
11.1.
O não pagamento do prêmio
por parte do Segurado ensejará automaticamente a suspensão da cobertura deste
produto a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estipulada para o
pagamento, voltando a vigorar a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia
seguinte ao pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM
SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado
pelo cliente não comprova a validade do seguro.
11.2.
Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago,
o seguro será cancelado.
11.3.
Qualquer indenização ou
reposição do bem segurado somente será devida se o prêmio relativo ao período
de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, se a cobertura não
estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.
11.4.
Enquanto a cobertura do
seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer
indenizações.
12.1.
Decorrido o prazo
referido no item 11.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o
contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno
direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial.
12.2.
Se o estipulante deixar
de recolher à seguradora, prêmios recebidos, tal fato não ensejará o
cancelamento dos respectivos certificados individuais e nem a suspensão de suas
coberturas, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e
administrativas que forem cabíveis.
12.3.
Os seguros não serão
cancelados sob a alegação de alteração de natureza dos riscos.
13.
Perda de Direito à Indenização
13.1.
A Seguradora não pagará
qualquer indenização com base no presente seguro, caso haja por parte do
Estipulante, do Segurado, seus prepostos ou beneficiários:
a)
Inexatidão ou omissão nas
declarações prestadas pelo estipulante, pelo segurado ou pelo corretor de
seguros, que influam na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, no ato da
contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação
do sinistro, ficando obrigado o segurado ao pagamento do prêmio vencido;
b) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas no
Manual do fabricante e/ou neste contrato;
c) Inobservância das obrigações convencionadas neste
seguro e na lei, inclusive a de comunicar à seguradora, logo que saiba,
qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto pela apólice, se comprovado
que silenciou de má fé;
d) Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou
culpa grave para obter ou majorar a indenização;
e) O segurado agravar intencionalmente o risco objeto
do contrato;
f) Não fornecimento da documentação solicitada.
13.2.
Em qualquer das hipóteses acima não haverá
restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer
responsabilidades.
14.1.
Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser
comunicada direta e imediatamente através do telefone 0800 770 4202 pelos Beneficiários do seguro, o qual deverá
providenciar os seguintes documentos necessários para a análise do evento:
a)
Cópia do RG e CPF do
proprietário do bem segurado constante na Nota Fiscal de compra;
b)
Cópia do RG e CPF do titular
do seguro (quando não for o constante da Nota Fiscal);
c)
Cópia da Nota Fiscal de compra
do aparelho;
d)
Comprovante de residência em nome do segurado. Não
havendo comprovante em nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com
assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em
seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive CEP), colocar local e data e telefone comercial e
residencial com DDD para contato.
14.2.
A partir da entrega da documentação acima
especificada para a liquidação de sinistros, a seguradora tem o prazo de 30
(trinta) dias para efetuar a sua liquidação, facultando-se à sociedade
seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, a solicitação de outros
documentos além dos acima elencados.
14.3.
No caso de solicitação de documentação o prazo para
liquidação de sinistro sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a
correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente
atendidas as exigências.
14.4.
O não pagamento da indenização no prazo
estabelecido no plano implicará na aplicação de juros de mora a partir desta
data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
14.5.
Os valores das obrigações pecuniárias das
sociedades seguradoras sujeitam-se à atualização monetária pela variação
positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do
prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.
14.6.
Enviar os
documentos solicitados para: SIS – Soluções Integradas em Serviços: Rua Funchal, 513 –
3º andar – cj. 32 –Vila Olímpia –
São Paulo – SP – CEP: 04551-060.
15.
Demais
Condições
15.1.
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu
corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome,
CNPJ ou CPF.
15.2.
A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.
15.3.
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da
Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
15.4.
Este Certificado de seguro apresenta um resumo das
principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas
Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante ,
ou
através da Central de Atendimento 0800 770 4202.
16.
Foro
Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir
quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do seguro Garantia Premiada.
Para mais informações
e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800
770 4202 |
Cessão
de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade:
Sul América Capitalização S/A - SULACAP
Processo
Susep nº 15414.901526/2013-47
A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, é
proprietária de Títulos de Capitalização emitidos e
administrados pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap,
CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme processo nº 15414.901526/2013-47.
Ao aderir ao seguro Garantia de
Usados R1, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas
neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação e
concorrerá a um sorteio mensal no valor bruto de R$ 10.000,00.
A promoção comercial será
realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A
participação do segurado será no último sábado do mês da adesão ao seguro,
sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com
o respectivo pagamento e a promoção vigente.
Os sorteios serão
apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado
de cada mês, a
partir do mês da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será
considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que
anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da Loteria Federal
do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp,
bem como em todas as casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o
Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no
certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades
dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria
Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
O
contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da
premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
Caso
seja de interesse do contemplado, sua premiação poderá ser recebida em
dinheiro.
A
Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio,
desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além do
comprovante de residência atualizado, expedindo no máximo há 180 dias da
apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar o
termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
A promotora obriga-se a identificar todos os
participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem
como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
A
aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo
ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação
às normas
Na
hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á,
ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem
como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio,
permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
Estipulante:
R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001.-09
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Capitalização:
Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Proc. SUSEP: 15414.001326/2012-10
Administração:
Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0
VERSÃO 07