CERTIFICADO

 

Certificamos que: ____________________________________________________________________, cliente R1, doravante denominado Segurado, está coberto pelo seguro Proteção Fácil R1 através da apólice estipulada pela R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda. pelos valores e termos especificados neste certificado.

 

Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a sorteios mensais de R$ 30.000,00(*), estará descrito no cupom fiscal.

(*) BRUTO DE IR

 

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros.

Estipulante: R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.

Processo SUSEP nº 15414.004581/2007-49

 

Apólice: 07.77.00000012

1.              Plano I

1.1.          Coberturas Contratadas

1.1.1.      Desemprego Involuntário (CLT): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por parcela, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.1.2.      Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

1.2.          IMPORTANTE: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.

1.3.          Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

 

2.              Plano II

2.1            Coberturas Contratadas

2.1.1        Desemprego Involuntário (CLT): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) por parcela, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

2.1.2        Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

2.2            IMPORTANTE: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.

2.3            Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

 

3.              Plano III

3.1            Coberturas Contratadas

3.1.1        Desemprego Involuntário (CLT): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por parcela, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

3.1.2        Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

3.2            IMPORTANTE: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.

3.3            Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

 

4.              Plano IV

4.1            Coberturas Contratadas

4.1.1        Desemprego Involuntário (CLT): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por parcela, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

4.1.2        Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

4.2            IMPORTANTE: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.

4.3            Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

 

5.              Plano V

5.1            Coberturas Contratadas

5.1.1        Desemprego Involuntário (CLT): Garante a quitação de até 12 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por parcela, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

5.1.2        Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 12 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

5.2            IMPORTANTE: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.

5.3            Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

 

6.              Plano VI

6.1            Coberturas Contratadas

6.1.1        Desemprego Involuntário (CLT): Garante a quitação de até 12 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela, caso ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

6.1.2        Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 12 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente pessoal ou doença, que impeça o Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.

6.2            IMPORTANTE: débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela seguradora.

6.3            Para os casos em que a indenização não for suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.

 

7.                   Riscos Excluídos de Todas as Garantias

7.1.             Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos decorrentes de:

a)       De atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros.

b)      Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

c)       Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

d)      Acidentes, doenças e lesões, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, entendendo-se como tais àquelas de conhecimento do segurado;

e)       O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro ou de sua recondução depois de suspenso.

f)        Prática de atos ilícitos dolosos pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme Art. 762 do Código Civil, bem como os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores, seus beneficiários e respectivos representantes do estipulante.

7.2.             Além dos riscos excluídos no item 7.1 deste certificado, estão excluídos da cobertura de Desemprego Involuntário:

a)       Quaisquer eventos que acarretem na interrupção das atividades profissionais do segurado por período inferior a 30 dias ou superior ao prazo de cobertura contratado;

b)      As rescisões do contrato de trabalho ou afastamento definitivo de empregados por transferência para um ou outro estabelecimento da mesma empresa;

c)       As rescisões do contrato de trabalho decorrentes do encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado;

d)      As rescisões do contrato de trabalho a pedido do segurado;

e)       As rescisões do contrato de trabalho decorrentes de morte ou aposentadoria de qualquer espécie;

f)        As rescisões do contrato de trabalho decorrentes de justa causa ou de programas de demissão voluntária;

g)      As despesas realizadas após a data de aviso prévio ou após a data de ocorrência do evento, nem para o pagamento de contas quanto nos casos em que não existam as comprovações das mesmas;

h)      O auxílio desemprego quando não houver comprovação do registro com o mesmo empregador pelo prazo mínimo de 12 meses;

i)        Os pagamentos de empréstimo, dívidas, financiamentos, etc., que já tenham sido liquidados.

7.3.             Além dos riscos excluídos no item 7.1 deste certificado, estão excluídos da cobertura de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença:

a)         Quaisquer eventos que acarretem na interrupção das atividades profissionais do segurado por período inferior a 30 dias ou superior ao prazo de cobertura contratado;

b)         Epidemias e envenenamento de caráter coletivo;

c)         As lesões ou tratamentos decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo, bem como quaisquer outras lesões crônicas relacionadas com a atividade profissional do segurado;

d)         As anomalias congênitas com manifestação em qualquer época que sejam de conhecimento do segurado e não tenham sido declaradas na proposta de adesão;

e)         Tratamentos para esterilidade, fertilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem o controle de natalidade;

f)           Cirurgias plásticas exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente pessoal ocorrido após a inclusão do segurado na apólice;

g)         Tratamento para obesidade em quaisquer modalidades;

h)         A hospitalização para “check-up”, gravidez e suas consequências;

i)           Quaisquer procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica ou não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;

j)           Quaisquer lesões, doenças ou transtornos decorrentes de problemas mentais ou de desvios comportamentais;

k)         A Síndrome do Pânico;

l)           O estresse;

m)       Os tratamentos dentários ou as intervenções médico-bucal por razões reparadoras, salvo quando consequentes de acidentes;

n)         Os tratamentos fisioterápicos, exceto decorrente de doenças neurológicas.

 

8.                   Limite de Idade para Adesão

São elegíveis às garantias deste seguro às pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (sessenta e cinco) anos completos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro.

 

9.                   Prêmio do Seguro

9.1.             Plano I

O valor do prêmio é de 22,00 (vinte e dois reais) mensais, cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.

9.2.             Plano II

O valor do prêmio é de 44,00 (quarenta e quatro reais) mensais, mensais, cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.

9.3.             Plano III

O valor do prêmio é de 10,00 (dez reais) mensais, mensais, cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.

9.4.             Plano VI

O valor do prêmio é de 15,00 (quinze reais) mensais, mensais, cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.

9.5.             Plano V

O valor do prêmio é de 22,00 (vinte e dois reais) mensais, mensais, cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.

9.6.             Plano VI

O valor do prêmio é de 30,00 (trinta reais) mensais, mensais, cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.

 

9.7.             Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico). No caso de extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

9.8.             A falta de pagamento do prêmio por parte do segurado na data limite para o vencimento, implicará o cancelamento do certificado individual, independente de qualquer aviso ou notificação, observado o disposto no item 15.1 abaixo.

9.9.             O segurado poderá reabilitar a cobertura no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do vencimento da primeira parcela não paga, sendo que durante o período de inadimplência, caso ocorra um sinistro, o segurado não terá direito à indenização. A reabilitação se dará a partir as 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do prêmio referente ao risco a decorrer.

9.10.          Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prêmio devido e não pago, o seguro será cancelado sem que seja devida ao segurado a restituição de qualquer valor porventura já pago.

 

 

10.               Capitais Segurados

O Capital Individual será definido de acordo com o evento coberto, conforme tabela abaixo.

COBERTURAS

LIMITE DE CAPITAL SEGURADO

 

Quitação do saldo devedor Plano I

Quitação do saldo devedor Plano II

Desemprego Involuntário (CLT)

Até 6 Parcelas de R$ 450,00 cada

Até 6 Parcelas de R$ 1.100,00 cada

Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal)

 

COBERTURAS

LIMITE DE CAPITAL SEGURADO

 

Quitação do saldo devedor Plano III

Quitação do saldo devedor Plano VI

Desemprego Involuntário (CLT)

Até 6 Parcelas de R$ 150,00 cada

Até 6 Parcelas de R$ 250,00 cada

Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal)

 

COBERTURAS

LIMITE DE CAPITAL SEGURADO

 

Quitação do saldo devedor Plano V

Quitação do saldo devedor Plano VI

Desemprego Involuntário (CLT)

Até 12 Parcelas de R$ 225,00 cada

Até 12 Parcelas de R$ 300,00 cada

Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal)

 

11.               Beneficiários

Para todas as coberturas o beneficiário da indenização será o próprio segurado da apólice, que repassará a indenização na forma de quitação do saldo devedor do Contrato de Financiamento.

 

12.               Vigência do Seguro

12.1.          Início da Vigência: O seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês de adesão ao seguro e efetivação do contrato de financiamento.

12.2.          Vigência: O seguro Proteção Fácil R1 terá sua vigência individual determinada através do número de parcelas do Contrato de Financiamento e desde que tenha sido pago o prêmio mensal do valor referente ao seguro.

 

13.               Carências do Seguro

13.1.          Desemprego Involuntário: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas, bem como estar efetivamente empregado.

13.2.          Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito ao recebimento da indenização, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas.

A carência não se aplica em caso de eventos decorrentes de acidente para a cobertura de Incapacidade por Acidente.

 

14.               Franquias do Seguro

14.1.          Desemprego Involuntário: Período de 15 (quinze) dias consecutivos a partir do evento desemprego, as indenizações serão pagas se o Segurado permanecer desempregado. (o segurado deve permanecer 30 dias desempregado)

14.2.          Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença: Período de 15 (quinze) dias a partir da constatação da Incapacidade Temporária, se o Segurado permanecer neste estado.

 

15.               Cancelamento do Seguro

15.1.          Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual cessa:

a)       Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através do 0800 767 1133

b)      Quando o segurado solicitar sua exclusão da apólice ou quando deixar de efetuar o pagamento do prêmio.

c)       O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente.

d)      Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários.

 

16.               Perda da Indenização

16.1.          O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco (conforme Artigo 768 do Código Civil).

16.2.          Se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido (conforme Artigo 766 do Código Civil).

16.2.1.    Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a seguradora poderá:

I.           Na hipótese de não ocorrência do sinistro:

a)    Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;

b)    Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.

II.         Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:

a)    Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;

b)    Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.

III.       Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.

16.3.          O segurado está obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

16.4.          A seguradora, nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.

16.5.          Fica no entanto acordado que o cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação por parte da seguradora, sendo devida pela mesma à restituição da diferença do prêmio calculada proporcionalmente ao período a decorrer (conforme Artigo 769 do Código Civil).

 

17.               Sinistros

17.1.          Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (0800 767 1133) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro que deverão enviar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:

Desemprego Involuntário

a)       Cópia autenticada do Termo de Rescisão Contratual;

b)      Cópias autenticadas das seguintes páginas da Carteira de Trabalho:

-    Identificação/qualificação e, do penúltimo e último registro do contrato de trabalho e página posterior.

c)       Cópia do RG e CPF do segurado;

d)      Cópia do Contrato de Financiamento;

e)       Cópia do extrato do saldo devedor;

f)        Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença

a)       Declaração Médica original ou autenticada indicando o motivo e período de afastamento (início e fim);

b)      Relatórios Médicos e laudo pericial que comprove a incapacidade física total e temporária do segurado.

-    Resultados de exames comprobatórios do acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e Hospitais, exames laboratoriais, laudo médico assistente e quaisquer outros documentos referentes ao evento.

c)       Boletim de Ocorrência Policial;

d)      Cópia do CNH (quando condutor de veículo);

e)       Cópia autenticada do comprovante de recolhimento do INSS correspondente à data do evento e cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda onde comprova que o segurado é autônomo;

f)        Cópia do RG e CPF do segurado;

g)      Cópia do Contrato de Financiamento;

h)      Cópia do extrato do saldo devedor; e,

i)        Comprovante de residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

17.2.          A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.

17.3.          Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

17.4.          Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

17.5.          Enviar os documentos solicitados para: Diadema - SP – Caixa Postal: 517 – CEP: 09930-970.

 

18.               Demais Condições

18.1.          O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

18.2.          A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

18.3.          O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

18.4.          Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante, ou através da Central de Atendimento 0800 767 1133.

 

19.               Foro

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Proteção Fácil R1.

 

Para mais informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 767 1133

 


Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A – SULACAP

Processo SUSEP Nº 15414.900358/2013-72

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.0001326/2012-10.

 

Ao aderir ao seguro Proteção Fácil R1, cuja vigência é de 12 meses (no mínimo) e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação de sorteio mensal, no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com o número de parcelas do financiamento, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

 

A promoção comercial será realizada em todo território nacional e iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subseqüente ao do pagamento do seguro.

 

Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado de seguro coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

 

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

 

Estipulante: R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001.-09

Seguradora: Zurich Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização: Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Proc. SUSEP: 15414.001326/2012-10

Administração: Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0

VERSÃO 08 - ALTERAÇÕES CONF. CARTA CIRCULAR SUSEP Nº 2/2011 A PARTIR DE 14/04/11