- Início do Certificado
- 1. Plano I
- 2. Plano II
- 3. Plano III
- 4. Plano IV
- 5. Plano V
- 6. Plano VI
- 7. Riscos Excluídos
- 8. Limite de Idade para Adesão
- 9. Prêmio do Seguro
- 10. Capitais Segurados
- 11. Beneficiários
- 12. Vigência do Seguro
- 13. Carências do Seguro
- 14. Franquias do Seguro
- 15. Cancelamento do Seguro
- 16. Perda da Indenização
- 17. Sinistros
- 18. Demais Condições
- 19. Foro
- Sorteio Mensal
- ESTIPULANTES
- Versão para Impressão
CERTIFICADO
Certificamos que: ____________________________________________________________________,
cliente R1, doravante denominado Segurado, está coberto pelo seguro Proteção
Fácil R1 através da apólice estipulada pela R1 Participações e Gestão de Negócios
Ltda. pelos valores e termos especificados neste certificado.
Seu
NÚMERO DA SORTE para concorrer a sorteios mensais de R$ 30.000,00(*),
estará descrito no cupom fiscal.
|
(*) BRUTO DE IR
Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros.
Estipulante: R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
Processo SUSEP nº 15414.004581/2007-49
Apólice: 07.77.00000012
1.1.
Coberturas
Contratadas
1.1.1.
Desemprego Involuntário (CLT): Garante
a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento
firmado junto ao estipulante pelo segurado
titular na data do evento, limitado ao valor
máximo de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por parcela, caso ocorra
rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta
apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto
se decorrente de riscos excluídos.
1.1.2.
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou
Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até
6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao
estipulante pelo segurado titular na
data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento
de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente
pessoal ou doença, que impeça o
Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a
vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por
atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas
demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos
excluídos.
1.2.
IMPORTANTE: débitos
anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela
seguradora.
1.3.
Para os casos em que a indenização não for
suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o
segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.
2.1
Coberturas Contratadas
2.1.1
Desemprego Involuntário (CLT):
Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de
Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado
ao valor máximo de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) por parcela, caso ocorra
rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta
apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto
se decorrente de riscos excluídos.
2.1.2
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou
Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até
6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao
estipulante pelo segurado titular na
data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 1.100,00
(hum mil e cem reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de
Incapacidade Temporária ocasionada por acidente
pessoal ou doença, que impeça o
Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a
vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por
atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas
demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos
excluídos.
2.2
IMPORTANTE:
débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela
seguradora.
2.3
Para os casos em que a indenização não for
suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o segurado/beneficiário
deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.
3.1
Coberturas Contratadas
3.1.1
Desemprego Involuntário (CLT):
Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de
Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado
ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por parcela, caso ocorra
rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta
apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto
se decorrente de riscos excluídos.
3.1.2
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou
Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até
6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao
estipulante pelo segurado titular na
data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de
Incapacidade Temporária ocasionada por acidente
pessoal ou doença, que impeça o
Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a
vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por
atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas
demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos
excluídos.
3.2
IMPORTANTE:
débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela
seguradora.
3.3
Para os casos em que a indenização não for
suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o
segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.
4.1
Coberturas Contratadas
4.1.1
Desemprego Involuntário (CLT):
Garante a quitação de até 6 parcelas do saldo devedor do contrato de
Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado
ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por parcela, caso
ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência
desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da
apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.
4.1.2
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou
Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até
6 parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao
estipulante pelo segurado titular na
data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de
Incapacidade Temporária ocasionada por acidente
pessoal ou doença, que impeça o
Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a
vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por
atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas
demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos
excluídos.
4.2
IMPORTANTE:
débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela
seguradora.
4.3
Para os casos em que a indenização não for
suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o
segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.
5.1
Coberturas Contratadas
5.1.1
Desemprego Involuntário (CLT):
Garante a quitação de até 12 parcelas do saldo devedor do contrato de
Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado
ao valor máximo de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por parcela, caso
ocorra rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência
desta apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da
apólice, exceto se decorrente de riscos excluídos.
5.1.2
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou
Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 12
parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao
estipulante pelo segurado titular na
data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 225,00
(duzentos e vinte e cinco reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento
de Incapacidade Temporária ocasionada por acidente
pessoal ou doença, que impeça o
Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a
vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por
atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas
demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos
excluídos.
5.2
IMPORTANTE:
débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela
seguradora.
5.3
Para os casos em que a indenização não for
suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o
segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.
6.1
Coberturas Contratadas
6.1.1
Desemprego Involuntário (CLT):
Garante a quitação de até 12 parcelas do saldo devedor do contrato de
Financiamento firmado junto ao estipulante pelo segurado titular na data do evento, limitado
ao valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela, caso ocorra
rescisão de seu "Contrato de Trabalho" durante a vigência desta
apólice, considerando-se o exposto nas demais Condições Gerais da apólice, exceto
se decorrente de riscos excluídos.
6.1.2
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou
Doença (Profissional Liberal): Garante a quitação de até 12
parcelas do saldo devedor do contrato de Financiamento firmado junto ao
estipulante pelo segurado titular na
data do evento, limitado ao valor máximo de R$ 300,00
(trezentos reais) por parcela, em caso de ocorrência de evento de Incapacidade
Temporária ocasionada por acidente
pessoal ou doença, que impeça o
Segurado de realizar sua atividade profissional remunerada habitual durante a
vigência desta apólice, por um período superior a 15 (quinze) dias, por determinação médica e comprovável por
atestados médicos e exames complementares, considerando-se o exposto nas
demais Condições Gerais da apólice, exceto se decorrente de riscos
excluídos.
6.2
IMPORTANTE:
débitos anteriores à data da ocorrência do sinistro, não serão indenizados pela
seguradora.
6.3
Para os casos em que a indenização não for
suficiente para quitação do saldo devedor do financiamento, o
segurado/beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento da diferença.
7.
Riscos Excluídos de
Todas as Garantias
7.1.
Este seguro não indenizará em nenhuma das suas
garantias os eventos decorrentes de:
a)
De atos ou operação de guerra, declarada ou não,
guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem
pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente
prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de
humanidade em auxílio de terceiros.
b)
Uso de material nuclear para quaisquer fins,
incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
c)
Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com
documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este
tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela
autoridade competente;
d)
Acidentes, doenças e lesões, bem como suas
consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro,
entendendo-se como tais àquelas de conhecimento do segurado;
e)
O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro ou de sua
recondução depois de suspenso.
f)
Prática de atos ilícitos dolosos pelo segurado, pelo
beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme Art. 762
do Código Civil, bem como os danos causados por atos ilícitos dolosos
praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores, seus
beneficiários e respectivos representantes do estipulante.
7.2.
Além dos riscos
excluídos no item 7.1 deste certificado, estão excluídos da cobertura de Desemprego
Involuntário:
a)
Quaisquer eventos que
acarretem na interrupção das atividades profissionais do segurado por período
inferior a 30 dias ou superior ao prazo de cobertura contratado;
b)
As rescisões do
contrato de trabalho ou afastamento definitivo de empregados por transferência
para um ou outro estabelecimento da mesma empresa;
c)
As rescisões do
contrato de trabalho decorrentes do encerramento do contrato de trabalho por
prazo determinado;
d)
As rescisões do
contrato de trabalho a pedido do segurado;
e)
As rescisões do
contrato de trabalho decorrentes de morte ou aposentadoria de qualquer espécie;
f)
As rescisões do
contrato de trabalho decorrentes de justa causa ou de programas de demissão
voluntária;
g)
As despesas realizadas
após a data de aviso prévio ou após a data de ocorrência do evento, nem para o
pagamento de contas quanto nos casos em que não existam as comprovações das
mesmas;
h)
O auxílio desemprego
quando não houver comprovação do registro com o mesmo empregador pelo prazo
mínimo de 12 meses;
i)
Os pagamentos de
empréstimo, dívidas, financiamentos, etc., que já tenham sido liquidados.
7.3.
Além dos riscos excluídos no item 7.1 deste certificado, estão excluídos
da cobertura de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença:
a)
Quaisquer eventos que
acarretem na interrupção das atividades profissionais do segurado por período
inferior a 30 dias ou superior ao prazo de cobertura contratado;
b)
Epidemias e
envenenamento de caráter coletivo;
c)
As lesões ou
tratamentos decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços
repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e
efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços
repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT,
lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser
aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências
pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo, bem como quaisquer
outras lesões crônicas relacionadas com a atividade profissional do segurado;
d)
As anomalias congênitas
com manifestação em qualquer época que sejam de conhecimento do segurado e não
tenham sido declaradas na proposta de adesão;
e)
Tratamentos para
esterilidade, fertilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem o controle
de natalidade;
f)
Cirurgias plásticas
exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente
pessoal ocorrido após a inclusão do segurado na apólice;
g)
Tratamento para
obesidade em quaisquer modalidades;
h)
A hospitalização para
“check-up”, gravidez e suas consequências;
i)
Quaisquer procedimentos
não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica ou não reconhecidos pelo
Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
j)
Quaisquer lesões,
doenças ou transtornos decorrentes de problemas mentais ou de desvios
comportamentais;
k)
A Síndrome do Pânico;
l)
O estresse;
m)
Os tratamentos
dentários ou as intervenções médico-bucal por razões reparadoras, salvo quando
consequentes de acidentes;
n)
Os tratamentos
fisioterápicos, exceto decorrente de doenças neurológicas.
8.
Limite de Idade para
Adesão
São elegíveis às garantias deste seguro às pessoas físicas com idade
mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (sessenta e cinco) anos completos na data
de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade
profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva
contratação do seguro.
9.1.
Plano I
O valor do prêmio é de 22,00 (vinte e dois reais) mensais, cobrados
individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.
9.2.
Plano II
O valor do prêmio é de 44,00 (quarenta e quatro reais) mensais, mensais,
cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo
estipulante.
9.3.
Plano III
O valor do prêmio é de 10,00 (dez reais) mensais, mensais, cobrados
individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.
9.4.
Plano VI
O valor do prêmio é de 15,00 (quinze reais) mensais, mensais, cobrados
individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.
9.5.
Plano V
O valor do prêmio é de 22,00 (vinte e dois reais) mensais, mensais,
cobrados individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo
estipulante.
9.6.
Plano VI
O valor do prêmio é de 30,00 (trinta reais) mensais, mensais, cobrados
individualmente através do meio de cobrança estipulado pelo estipulante.
9.7.
Os valores dos prêmios
e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de
aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico). No caso de
extinção do índice estabelecido nessas condições gerais, deverá ser utilizado o
IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística. Quando houver
variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão
qualquer reajuste.
9.8.
A falta de pagamento do
prêmio por parte do segurado na data limite para o vencimento, implicará o
cancelamento do certificado individual, independente de qualquer aviso ou notificação,
observado o disposto no item 15.1 abaixo.
9.9.
O segurado poderá
reabilitar a cobertura no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do
vencimento da primeira parcela não paga, sendo que durante o período de
inadimplência, caso ocorra um sinistro, o segurado não terá direito à
indenização. A reabilitação se dará a partir as 24 (vinte e quatro) horas do
dia do pagamento do prêmio referente ao risco a decorrer.
9.10.
Transcorridos 90
(noventa) dias do vencimento do prêmio devido e não pago, o seguro será
cancelado sem que seja devida ao segurado a restituição de qualquer valor
porventura já pago.
O Capital Individual será definido de acordo com o evento coberto,
conforme tabela abaixo.
COBERTURAS |
LIMITE
DE CAPITAL SEGURADO |
|
Quitação do saldo devedor Plano I |
Quitação do saldo devedor Plano II |
|
Desemprego Involuntário (CLT) |
Até
6 Parcelas de R$ 450,00 cada |
Até
6 Parcelas de R$ 1.100,00 cada |
Incapacidade
Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal) |
COBERTURAS |
LIMITE
DE CAPITAL SEGURADO |
|
Quitação do saldo devedor Plano III |
Quitação
do saldo devedor Plano VI |
|
Desemprego Involuntário (CLT) |
Até
6 Parcelas de R$ 150,00 cada |
Até
6 Parcelas de R$ 250,00 cada |
Incapacidade
Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal) |
COBERTURAS |
LIMITE
DE CAPITAL SEGURADO |
|
Quitação do saldo devedor Plano V |
Quitação
do saldo devedor Plano VI |
|
Desemprego Involuntário (CLT) |
Até
12 Parcelas de R$ 225,00 cada |
Até
12 Parcelas de R$ 300,00 cada |
Incapacidade
Física Temporária por Acidente ou Doença (Profissional Liberal) |
Para todas as coberturas o beneficiário da indenização será o próprio segurado da apólice, que repassará a indenização na forma de quitação do saldo devedor do Contrato de Financiamento.
12.1.
Início da Vigência: O seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês de adesão ao
seguro e efetivação do contrato de financiamento.
12.2.
Vigência: O seguro Proteção Fácil R1 terá sua
vigência individual determinada através do número de parcelas do Contrato de Financiamento
e desde que tenha sido pago o prêmio mensal do valor referente ao seguro.
13.1.
Desemprego
Involuntário: Período de 30 (trinta) dias
consecutivos, contados a partir do início de vigência do seguro, durante o
qual o Segurado não tem direito a cobertura, devendo, entretanto efetuar o
pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento
previamente definidas, bem como estar efetivamente empregado.
13.2.
Incapacidade
Física Temporária por Acidente ou Doença:
Período de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do início de
vigência do seguro, durante o qual o Segurado não tem direito ao recebimento
da indenização, devendo, entretanto efetuar o pagamento dos prêmios
relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas.
A carência não se aplica em caso de
eventos decorrentes de acidente para a cobertura de Incapacidade por Acidente.
14.1.
Desemprego
Involuntário: Período de 15 (quinze) dias
consecutivos a partir do evento desemprego, as indenizações serão pagas se o
Segurado permanecer desempregado. (o segurado deve permanecer 30 dias
desempregado)
14.2.
Incapacidade
Física Temporária por Acidente ou Doença:
Período de 15 (quinze) dias a partir da constatação da Incapacidade Temporária,
se o Segurado permanecer neste estado.
15.1.
Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura
individual cessa:
a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o
cancelamento a qualquer momento, através do 0800 767
1133
b) Quando o segurado solicitar sua exclusão da
apólice ou quando deixar de efetuar o pagamento do prêmio.
c) O seguro será rescindido integralmente em caso de
Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente.
d) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou
declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários.
16.1.
O
segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco
(conforme Artigo 768 do Código Civil).
16.2.
Se
o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações
inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do seguro ou
no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o
segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido (conforme Artigo 766 do Código
Civil).
16.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não
resultar de má-fé do segurado, a seguradora poderá:
I.
Na
hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente
pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a
continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo
a cobertura contratada.
II.
Na
hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,
retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a
parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a
continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a
do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura
contratada para riscos futuros.
III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento
integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da
indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio
cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio
cabível.
16.3.
O segurado
está obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato
suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de
perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
16.4.
A
seguradora, nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação
do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o
seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada
ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
16.5.
Fica no entanto acordado que o cancelamento do seguro só será
eficaz 30 (trinta) dias após a notificação por parte da seguradora, sendo
devida pela mesma à restituição da diferença do prêmio calculada
proporcionalmente ao período a decorrer (conforme Artigo 769 do Código Civil).
17.1.
Ocorrendo
sinistro, a Central de Atendimento (0800 767 1133) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários
do seguro que deverão enviar os seguintes documentos necessários para a análise
dos eventos:
Desemprego
Involuntário
a) Cópia autenticada do Termo de Rescisão
Contratual;
b) Cópias autenticadas das seguintes
páginas da Carteira de Trabalho:
-
Identificação/qualificação
e, do penúltimo e último registro do contrato de trabalho e página posterior.
c) Cópia do RG e CPF do segurado;
d) Cópia do Contrato de Financiamento;
e)
Cópia do
extrato do saldo devedor;
f)
Comprovante de
residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar
o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para
contato.
Incapacidade Física Temporária por Acidente ou Doença
a) Declaração Médica original ou
autenticada indicando o motivo e período de afastamento (início e fim);
b) Relatórios Médicos e laudo pericial que
comprove a incapacidade física total e temporária do segurado.
-
Resultados de
exames comprobatórios do acidente ou doença, de Clínicas, Consultórios e
Hospitais, exames laboratoriais, laudo médico assistente e quaisquer outros
documentos referentes ao evento.
c) Boletim de Ocorrência Policial;
d) Cópia do CNH (quando condutor de veículo);
e) Cópia autenticada do comprovante de
recolhimento do INSS correspondente à data do evento e cópia autenticada da
última Declaração de Imposto de Renda onde comprova que o segurado é autônomo;
f)
Cópia do RG e CPF do segurado;
g) Cópia do Contrato de Financiamento;
h)
Cópia do
extrato do saldo devedor; e,
i)
Comprovante de
residência do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar
o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para
contato.
17.2.
A documentação citada acima é referencial, pois,
durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser
solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já,
reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
17.3.
Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de
sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a
partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as
exigências.
17.4.
Após
a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a
liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida
no prazo de até 30 (trinta) dias.
17.5.
Enviar
os documentos solicitados para: Diadema
- SP – Caixa Postal: 517 – CEP: 09930-970.
18.1.
O segurado poderá consultar a situação cadastral
de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br,
por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
18.2.
A aceitação do seguro estará sujeita a análise de
risco.
18.3.
O registro deste plano na Susep não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
18.4.
Este Certificado de seguro apresenta um resumo das
principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas
Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da
Estipulante, ou através da Central de
Atendimento 0800 767 1133.
Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado
para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Proteção Fácil R1.
Para mais informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 767 1133 |
Cessão de Participação em
Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: Sul América
Capitalização S/A – SULACAP
Processo SUSEP Nº 15414.900358/2013-72
A Zurich Brasil Companhia de Seguros é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade
incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº
03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.0001326/2012-10.
Ao aderir ao seguro Proteção Fácil R1, cuja vigência é de 12 meses (no
mínimo) e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a
cessão do direito de participação de sorteio mensal, no valor bruto de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), de acordo com o número de parcelas do financiamento, com
incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
A promoção comercial será realizada em todo território nacional e
iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio
do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto o segurado estiver
em dia com o respectivo pagamento.
Os sorteios
serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último
sábado de cada mês, a partir do mês subseqüente ao do pagamento do seguro.
Não ocorrendo
extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio
correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio
constante no Título. Os resultados da Loteria
Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp,
bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será
contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado
no certificado de seguro coincida, da esquerda para a direita, com as unidades
dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria
Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou
carta e só terá direito ao recebimento
da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de
seguro.
A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários
dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos
prêmios de sorteio.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte
da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar
a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu
registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão
aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de
todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado
do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
Estipulante:
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Seguradora:
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Capitalização:
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Administração:
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VERSÃO 08 - ALTERAÇÕES CONF. CARTA CIRCULAR SUSEP Nº 2/2011 A PARTIR DE 14/04/11