CERTIFICADO DO SEGURO BOLSA PROTEGIDA

 

APÓLICE Nº: 77100000205 e 78200000160
RAMO: 0171 – Riscos Diversos e 0982 – Acidentes Pessoais
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.003479/2009 – 98 e 15414.003574/2008-19

ESTIPULANTE: R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001-09
ENDEREÇO: Alameda Miro, 40 – Alphaville – Santana de Parnaíba – SP – CEP 06539-320

DADOS DO SEGURO

O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado automaticamente no cartão do segurado.

COBERTURAS CONTRATADASIMPORTÂNCIAS SEGURADASCARÊNCIAFRANQUIAPRÊMIO LÍQUIDO MENSALIOFPRÊMIO BRUTO MENSALPRÊMIO POR COBERTURA
Bolsa ProtegidaAté R$ 1.500,00Não há15% dos prejuízos indenizáveisR$ 15,90R$ 1,10R$ 17,00R$ 15,20
Saque e/ou Compra sob Coação Até R$ 500,00Não háNão háR$ 0,70
Morte Acidental Vítima de Crime?R$ 10.000,00 Não háNão háR$ 0,90
Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime R$ 10.000,00 Não háNão háR$ 0,20
2Sorteio Mensal - Bruto de IR R$10.000,00

1. Caso o segurado não indique o beneficiário, a indenização será paga aos herdeiros legais em conformidade com o Código Civil. A indicação e mudança de beneficiários poderá ser feita a qualquer momento pelo segurado.

Declaro que conheci e concordei com as condições do Seguro Bolsa Protegida, recebi as especificações do seguro e neste ato de adesão me encontro em perfeitas condições de saúde e me enquadro entre 18 e 65 anos de idade.

Seguro garantido pela Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1. Este documento contém um resumo das condições gerais aplicáveis ao seguro. As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.zurich.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Corretora: Balance Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 08.561.069/0001-04?Registro SUSEP: 10.0572080, 2.Título de Capitalização, da modalidade incentivo, emitido pela Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, CNPJ 03.558.096/0001-04, processo SUSEP 15414.901526/2013-47. Prêmio no valor bruto de R$ 10.000,00, com incidência de 25% de IR, conforme legislação vigente. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controles dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. O registro do produto e a aprovação do título de capitalização na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Será pago ao estipulante, a título de pró-labore, 50 % (R$ 7,95). Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Zurich Brasil Companhia de Seguros – Ouvidoria 0800 770 0824 Cx. Postal 29217 – CEP: 04576-010 – São Paulo – SP – E-mail: brz_ouvidoria@zurich.com. SAC: 0800 774 4419. Central de Atendimento a Sinistro: 0800 767 1133. Central de Atendimento Gratuito SUSEP – 0800 021 8484 – Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

Peter RebrinPeter Rebrin

ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO BOLSA PROTEGIDA

1. MORTE ACIDENTAL VÍTIMA DE CRIME

Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer à morte do segurado decorrente de crime, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens das Condições Gerais.

2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE VÍTIMA DE CRIME

Garante ao segurado o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura de acordo com a tabela do item 2.1, no caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva e total do Segurado, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada por causas acidentais decorrentes de crime, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens das Condições Gerais.

2.1 Discriminação% Sobre o Capital Segurado
Perda total da visão de ambos os olhos100
Perda total do uso de ambos os membros superiores100
Perda total do uso de ambos os membros inferiores100
Perda total do uso de ambas as mãos100
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior100
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés100
Perda total do uso de ambos os pés100
Alienaçãomental total e incurável100

Crime coberto: para efeito deste seguro, é a violação à lei penal que cause dano corporal a pessoa segurada, em consonância com o conceito de acidente pessoal e de obrigatória comunicação à autoridade policial.

3. RISCOS EXCLUÍDOS DE TODAS AS GARANTIAS

Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:

a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;

c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;

d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.

Não obstante o descrito nos itens F, J e I estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

3.1 Além dos riscos excluídos no item 3 – Estão excluídos desta cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente Vítima de Crime:

a) O parto o aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente coberto;

b) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;

c) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

4. BOLSA PROTEGIDA

O presente seguro tem por objetivo indenizar o Segurado (titular do Cartão Segurado), até o limite máximo de cada item descrito no certificado de seguro, os prejuízos causados pelo Roubo ou Furto Qualificado da bolsa ou mochila que contenha o Cartão segurado, desde que o Roubo ou Furto Qualificado tenha ocorrido em até 72 (setenta e duas) horas antes da Notificação.

4.1. Estarão cobertos os custos de reposição de qualquer dos seguintes artigos, listados abaixo, que estiverem dentro da bolsa ou mochila, objeto do roubo ou furto qualificado:

a) Carteira; Telefone Celular; Óculos de sol ou de prescrição; Cosméticos; Perfume; Tênis;

b) Chaves (limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cartão segurado, cônjuge ou pais do detentor do cartão segurado); e

c) Documentos, que estarão limitados aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passaporte ou documento nacional de identificação do titular do cartão expedido pelo governo.

5. SAQUE E/OU COMPRA SOB COAÇÃO

Respeitado o capital segurado contratado para esta garantia, a Seguradora deverá pagar ao segurado, o Titular do Cartão de Crédito, Débito e/ou Múltiplo, os valores em dinheiro indevidamente retirados de seu cartão, indicado na proposta, durante o Período de Cobertura da apólice, mediante Coação, desde que a opção de saque esteja disponível.

A presente garantia cobrirá as perdas que sofra o segurado, Titular do Cartão, no período de até 72 (setenta e duas) horas imediatamente anteriores à Notificação do evento à Seguradora. Esse prazo poderá ser maior, somente se o Segurado não puder informar a Seguradora antes, como por exemplo, se estiver sendo mantido em cativeiro.

6. RISCOS EXCLUÍDOS

Este seguro não indenizará os seguintes eventos abaixo e suas consequências:

a) Apropriação indébita;

b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro;

c) Quaisquer transações realizadas com os cartões de crédito e débito fora do período descrito na apólice;

d) Transações realizadas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por código pessoal e secreto (senha), a menos que as mesmas tenham sido efetuadas sob coação e comprovadas através de boletim de ocorrência;

e) Transações efetuadas através de cartões de crédito ou débito clonados ou dublês;

f) Uso indevido do número do Cartão de Crédito para compras via internet/telefone sem que tenha ocorrido a Perda, Roubo e/ou Furto do Cartão de Crédito;

g) Anuidades do cartão de crédito ou débito;

h) Danos ou perdas causados direta ou indiretamente por guerra ou invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade (com ou sem declaração de guerra), guerra civil, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, confisco, comando, requisição ou destruição ou dano aos bens segurados por ordem política ou social ou de qualquer autoridade civil;

i) Despesas realizadas através de cartões de crédito e débito perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartões de crédito e débito que não foram distribuídos pela administradora de cartões;

j) Transações acima do valor limite do cartão de crédito e débito.

6.1. Além dos riscos excluídos do item 6, estão excluídas também dessa garantia de Bolsa Protegida:

a) Subtração sem violência ou grave ameaça ou praticada por pessoas do conhecimento do Segurado;

b) Depreciação e deterioração normal de objetos;

c) Danos decorrentes de confisco ou de destruição a mando de autoridade de fato ou de direito.

6.2. Além dos riscos excluídos do item 6, estão excluídas também dessa garantia de Saque e/ou Compra sob Coação:

a) Coação em que o segurado não seja a própria vítima, mesmo que o portador do cartão seja outro titular da conta conjunta, quando for o caso, ou, ainda, que o portador tenha sido autorizado pelo segurado a utilizá-lo.

b) Qualquer transferência de valores da conta do segurado para a conta de terceiro(s), realizada com ou sem o uso do cartão.

c) Saques e pagamentos pelo sistema de débito em conta realizados com qualquer cartão para movimentação de outra conta do segurado que não a indicada no certificado individual.

d) Transações feitas por meio de código pessoal e secreto (senha pessoal), e que não decorram de coação comprovados através de boletim de ocorrência policial;

e) Despesas para cobrir a inadimplência do segurado no pagamento das dívidas do cartão;

f) Saques que ultrapassem o valor limite diário do cartão, conforme previsto no contrato firmado pelo segurado com o estipulante ou subestipulante.  

7. PRÊMIO DO SEGURO

7.1. A partir da adesão ao seguro, o prêmio mensal do seguro será cobrado automaticamente e individualmente no cartão do segurado.

7.2. Os valores dos prêmios e Capitais Segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

8. SEGURADO/LIMITE DE IDADE PARA ADESÃO

São elegíveis às garantias deste seguro às pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos na data de ingresso ao seguro e que se encontrem aptos a exercer qualquer atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva contratação do seguro.

9. BENEFICIÁRIOS

Morte Acidental Vitima de Crime: Para indicação de beneficiários para pagamento da indenização entrar em contato. Quando não mencionado os beneficiários da indenização estes serão definidos conforme legislação em vigor. Para as outras coberturas, o beneficiário será o próprio segurado.

10. VIGÊNCIA DO SEGURO

O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro.

11. CARÊNCIAS DO SEGURO

Não serão aplicadas carências em nenhuma cobertura.

12. FRANQUIAS DO SEGURO

Bolsa Protegida: Para essa cobertura a franquia será de 15% dos prejuízos indenizáveis, limitado a importância segurada contratada. Para as outras coberturas não haverá franquia.

13. SUSPENSÃO DO SEGURO

O não pagamento do prêmio por parte do Segurado, ensejará automaticamente a suspensão da cobertura deste produto a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estipulada para o pagamento, voltando a vigorar a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.

Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o Segurado/Estipulante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.

Qualquer indenização somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, se a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.

Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.

14. CANCELAMENTO DO SEGURO

14.1. O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

14.1.1. Decorrido o prazo referido no item 15, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

14.1.2. Se o Estipulante deixar de recolher a Seguradora o(s) prêmio(s) recebido(s), tal fato não ensejará o cancelamento do(s) respectivo(s) certificado(s) individual(is) e nem a suspensão de sua cobertura, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis.

14.1.3. O(s) seguro(s) não será(ão) cancelado(s) sob a alegação de alteração de natureza do(s) risco(s).

14.1.4. O Segurado é obrigado a comunicar a Seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto. A sociedade Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença do prêmio cabível.

14.1.5. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída à diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

Além das condições acima o cancelamento deste seguro, ocorrerá também nos seguintes casos:

  1. a) O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte Acidental;
  2. b) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).
  3. c) Conforme demais Condições da apólice.

15. PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO

15.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado ou de seus prepostos:

a) Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas pelo estipulante, pelo segurado ou pelo corretor de seguros, que influam na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, ficando obrigado o segurado ao pagamento do prêmio vencido;

Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:

I – Na hipótese de não ocorrência de sinistro:

  1. a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
  2. b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura deste seguro.

II – Na hipótese de ocorrência de sinistro, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.

  1. a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro e na lei, inclusive a de comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto pela apólice, se comprovado que silenciou de má fé;
  2. b) Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização;
  3. c) O segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato;
  4. d) Não fornecimento da documentação solicitada.

15.2. O Segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s):

  1. a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
  2. b) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
  3. c) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
  4. d) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,
  5. e) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

15.3. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.

16. REINTEGRAÇÃO

A reintegração do Limite Máximo de Garantia é automática e sem cobrança de prêmio adicional quando da ocorrência do sinistro. Entretanto, quando da ocorrência da 2ª (segunda) reclamação do mesmo segurado para qualquer garantia no período de um ano, contados a partir do aviso do primeiro sinistro, não ocorrerá reintegração do Limite Máximo de Garantia.

Sinistros: Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:

  • 16.1. Morte Acidental Vitima de Crime
  1. Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
  2. Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do beneficiário;
  3. Cópia autenticada da Certidão de óbito;
  4. Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
  5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado;
  6. Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
  7. Laudo necroscópico – IML;
  8. CAT – quando o caso exigir.
  • 16.2. Invalidez Permanente Total por Acidente Vitima de Crime
  1. Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
  2. Relatório médico original com descrição da lesão e o grau de invalidez total e permanente, e todos os exames realizados que comprovem o fato;
  3. Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
  4. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do segurado;
  5. Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
  6. CNH, caso o seja o segurado o condutor do veiculo;
  7. Laudo de Dosagem Alcoólica – quando indicado no laudo do IML;
  8. CAT – quando o caso exigir.
  • 16.3. Bolsa Protegida
  1. Aviso de sinistro (formulário padrão);
  2. Autorização para crédito na conta corrente do segurado;
  3. Comprovante de pagamento do seguro via débito na fatura do Cartão de Crédito ou outros meios;
  4. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
  5. 3 orçamentos relacionados a cada item;
  6. Nota fiscal de compra relacionado a cada item.
  • 16.4. Saque e/ou Compra sob Coação
  1. Aviso de sinistro (formulário padrão);
  2. Autorização para crédito na conta corrente do segurado;
  3. Cópia da última fatura do cartão de crédito ou débito, comprovando as despesas, uma a uma, realizadas dentro do prazo de cobertura;
  4. Comprovante de pagamento do seguro via débito na fatura do Cartão de Crédito ou outros meios;
  5. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial.

16.5. A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.

16.6. Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

16.7. Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

17. FORO

Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do Seguro Bolsa Protegida.

SORTEIO MENSAL

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A – SULACAP
Processo Susep nº: 15414.901526/2013-47.

A Zurich Brasil Companhia de Seguros é proprietária de Títulos de Capitalização da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, CNPJ nº. 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº. 15414.901526/2013-47 e cederá, gratuitamente, o direito de participar do(s) sorteio(s) aos clientes que atenderem as condições estabelecidas neste Regulamento. Ao aderir ao Seguro Bolsa Protegida, cuja vigência é de 12 meses, e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá gratuitamente a cessão do direito de participação em 1 (um) sorteio mensal, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro, no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e iniciará em 13/04/2015 e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro, sendo que a sua participação ficará assegurada enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento do prêmio do seguro e a promoção vigente.

Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias /loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE, informado através de SMS, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

numerosorte

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF, válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo), devendo, ainda, informar sua profissão e renda, bem como assinar o termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O contemplado cede o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer tipo de mídia.

ESTIPULANTE:
R1 Participações
e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001.-09

SEGURADORA:
Zurich Brasil
Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

CAPITALIZAÇÃO:
Sul América Capitalização S/A SULACAP
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP: 15414.901526/2013-47

ADMINISTRAÇÃO
Balance Corr. de Seguros Ltda.
CNPJ 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 10.0572080