RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DO MILHÃO

 

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros

Representante: R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda

Processo SUSEP n° 15414.003574/2008-19

 

1.         Coberturas Contratadas

1.1.   Plano Prata

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Titular: Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em caso de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze) horas.

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Cônjuge: Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze) horas.

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Filhos: Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze) horas

 

1.2.   Plano Ouro

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Titular: Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 300,00 (cento e cinquenta reais) cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em caso de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze) horas.

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Cônjuge: Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 200,00 (cem reais) cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze) horas.

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Filhos: Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 100,00 (cinquenta reais) cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze) horas

 

 

2.                   Riscos Excluídos de Todas as Garantias

2.1.             Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:

a)       Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)      O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;

c)       Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;

d)      Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)       Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)        Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)      Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)      Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)        Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)        Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)       As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)        As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m)    As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

n)      Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.

Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

 

2.2.             Além dos riscos excluidos no item 2.1, para a cobertura de Diária por Internação Hospitalar, também estão excluidos os eventos abaixo e suas consequencias:

a)    Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;

b)    Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas à ela;

c)    Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;

d)    Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;

e)    Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;

f)      Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;

g)    Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;

h)    Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;

i)      Quaisquer alterações mentais;

j)      Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo no bilhete de seguro, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado no bilhete de seguro;

k)    Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;

l)      Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;

m)  Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;

n)    Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

o)    Cirurgias plásticas de caráter estético de qualquer natureza, exceto as realizadas após acidente coberto pelo seguro;

p)    AIDS e suas complicações, convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;

q)    Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;

r)      Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;

s)    Eventos decorrentes de tentativa de suicídio, quando ocorrerem nos primeiros dois anos de vigência individual do seguro.

 

3.                   Segurado

É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos na data de ingresso ao seguro, e que seja cliente do Representante.

 

4.                   Prêmio do Seguro

O prêmio do seguro será cobrado automaticamente e individualmente.

O valor do prêmio é de: a) Plano Prata: R$ 49,90; b) Plano Ouro: R$ 69,90;

                      

5.                   Capital Segurado Individual

O Capital Individual será definido conforme tabela abaixo.

 

COBERTURAS

LIMITE DE CAPITAIS SEGURADOS

PLANO PRATA

PLANO OURO

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Titular

Até 60 diárias no valor de R$ 150,00

Até 60 diárias no valor de R$ 300,00

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Cõnjuge

Até 60 diárias no valor de R$ 100,00

Até 60 diárias no valor de R$ 200,00

Diária por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Filhos

Até 60 diárias no valor de R$ 50,00

Até 60 diárias no valor de R$ 100,00

Assistência Funeral Familiar

Incluída

Incluída

Assistência Residencial Completa

Incluída

Incluída

Desconto em Medicamentos

Incluída

Incluída

Prêmio do Seguro

R$ 49,90

R$ 69,90

 

6.                   Beneficiários

Para a cobertura de Diária de Internacão Hospitalar, o beneficiário será o próprio segurado.

 

7.                   Início e Término da Vigência da Cobertura Individual

A cobertura individual terá início a partir 24 (vinte e quatro) horas da data indicada no bilhete de seguro e término na data mencionada no bilhete de Seguros, tendo o segurado a faculdade de renovar o bilhete de seguro na data do vencimento, mediante ao pagamento do prêmio do seguro.

 

8.                   Suspensão e Reabilitação do Seguro

8.1. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou de parcela dele na data prevista, as coberturas deste seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das 24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito no bilhete de seguro como prazo limite, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo o período de suspensão da cobertura.

8.2. Decorrido o prazo de 60 dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o segurado/ representante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término de referido prazo.

8.3. Qualquer indenização/reembolso somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.

8.4. A suspensão e reabilitação não se aplicam para pagamento de premio fracionado.

 

9.             Cancelamento do Seguro

O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a)         Decorrido o prazo referido no item 8.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

b)      O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte do Segurado.

c)       Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).

d)    Quando o Segurado solicitar expressamente sua exclusão;

e)    Por falta de pagamento de prêmio;

 

 

10.         Perda da Indenização

O Segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:

a)       Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;

b)      Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

c)       Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;

d)      Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;

e)       Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,

f)        Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

 

 

11.         Sinistros

11.1.    Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente pelo Segurado ou Beneficiário(s) do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:

 

11.1.1.    Diária por Internação Hospitalar:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado

b) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;

c) Original e Cópia da nota fiscal de internação, emitida pela Instituição Hospitalar. Poderá ser aceito, a critério da Seguradora, outro documento que comprove a hospitalização, tal como declaração do hospital, desde que este seja um documento comprobatório para fins legais.

d) Prontuário Médico, fornecido pela Instituição Hospitalar.

e) Declaração Hospitalar, com o número de diárias correspondentes ao período de internação, especificando os dias em UTI, se for o caso, com indicação de horário de entrada (baixa) e de saída (alta).

f) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);

g) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;

h) Laudo de Dosagem Alcoólica – quando indicado no laudo do IML;

i) CAT – quando o caso exigir.

Cônjuge e Filhos - além dos documentos citados acima:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Cópia do RG;

c) Cópia do CPF

11.2.    A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.

11.3.    Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

11.4.    Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

11.5.    Enviar os documentos solicitados para: Caixa Postal: 517 – Diadema – SP – CEP: 09930-970.

 

 

12.         Demais Condições

12.1.    O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

12.2.    A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

12.3.    O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

12.4.    Este é um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição em poder do Representante, ou através da Central de Atendimento 0800 767 1133.

 

13.         Foro

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Cartelinha Cybelar.

 

Para mais informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 767 1133 de segunda a sexta, das 8h às 21h.

 

 

 

 

I - Assistência Funeral Familiar

Os serviços de assistência funeral são destinados a atender o segurado titular, cônjuge e filhos em caso de morte. Ocorrendo sinistro, a Central Assistência, deverá ser comunicada imediatamente pelo número 0800 770 1359.

Em caso de óbito do usuário, a Central de Assistência prestará os serviços abaixo mencionados, até o limite estipulado de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

 

1.         Assessoria para as Formalidades Administrativas

A Central de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para recepcionar todos os documentos necessários e os encaminharão até a funerária do Municipio para o sepultamento do usuário, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando, aos responsáveis toda a documentação respectiva, posicionando-a ainda das providências tomadas.

A Central de Assistência também fornecerá orientações acerca dos documentos necessários para o registro da Certidão de Óbito em cartório.

Se for necessário, a Central de Assistência se fará acompanhar de um responsável.

a)                            Preparação do Corpo

                           Limpeza do corpo (banho, barba e vestimento com roupas e sapatos fornecidos pela família);

                           Tamponamento;

                           Desodorização;

                           Tanatopraxia (se possível no local do falecimento e mediante autorização da família).

b)                           Urna Mortuária

                           Estrutura de madeira, com visor, alça de varão, com acabamento em verniz de alto brilho (dependendo da disponibilidade local, poderá existir pequena variação do modelo indicado).

c)                            Velório

                           Sala velatória ou capela.

d)                           Paramentos

                           Castiçais, velas e aparelhos de ozona;

                           Suporte para livro de prenseça;

                           Banquetas para suporte de urna.

A utilização dos paramentos acima poderá ser limitada devido a disposições legais do Município.

e)                            Ornamentação de Urna

                           A Central de Assistência se responsabilizará pela ornamentação do interior da urna funerária com as flores definidas como da época.

f)                             Coroa de Flores

                           A Central de Assistência colocará a disposição dos responsáveis duas coras de flores simples, elaborado com flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres. Os dizeres serão informados pelo responsável à Central de Assistência ou a quem esta indicar.

g)                           Carro Funerário

                           Será disponibilizado ao responsável pelo usuário um carro funerário para transporte do falecido desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local aonde se fará o sepultamento, desde que dentro do mesmo Município.

h)                           Sepultamento ou Cremação

                           A Central de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo que o responsável indicar ou a cremação do mesmo, caso haja a documentação pertinente e o serviço estiver disponível no Município de sepultamento.

                           Caso o óbito ocorra em Município que não disponha do serviço de cremação e o responsável opte pela cremação, as despesas envolvidas no traslado do corpo até o local da execução do serviço serão de sua responsabilidade.

i)                             Locação de Jazigo

                           Caso o responsável pelo usuário não disponha de local para o sepultamento, a Central de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período máximo de 03 (três) anos a contar da data do evento, desde que exista disponibilidade no local do sepultamento.

 

2.                     Traslado do Corpo

A Central de Assistência se responsabilizará pelo traslado do corpo do usuário em urna funerária apropriada, até seu Município de residência ou distância equivalente, caso o mesmo venha falecer enquanto estiver em viagem.

Importante: caso o responsável opte por fazer o funeral em outra localidade que não o Município de domicílio do usuário ou distância equivalente, esta deverá arcar com os custos referentes ao traslado do corpo, desde o local do evento até o Município de sepultamento, aonde a Central de Assistência tomará as demais providências.

Limite: Ilimitado.

 

3.                       Transmissão de Mensagens

Em caso de solicitação por parte do responsável pelo usuário, a Central de Assistência transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas ao caso de assistêncai, a uma ou mais pessoas indicadas e residentes no Brasil.

 

4.                       Veículo de Aluguel com Motorista

A Central de Assistência colocará à disposição do responsável pelo usuário um veículo (tipo econômico) e um motorista, exclusivamente para acompanhamento do funeral, dentro do Município de sepultamento.

Importante: despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista ficam a cargo do responsável pelo usuário.

 

5.         EXCLUSÕES

Estão limitados os serviços de assistência no seguinte caso:

              Os seviços de Assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do responsável pelo usuário, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis ao atendimento, como nome, endereço, identificador do contrato e outros que vierem a se tornar necessários).

Estão excluídos dos Serviços de Assistência os seguintes casos:

a)    Toda e qualquer entrega de dinheiro à família do usuário como reembolso de despesas;

b)    Aquisição de jazigo;

c)  nbsp;  Reembolso de despesas havidas por pessoa ou empresa que organizou o funeral do usuário sem a intermediação ou prévia autorização da Central de Assistência;

d)    Exumação de corpos que estiverem no jazigo, quando do sepultamento;

e)    Despesas decorrentes de construção, manutenção e/ou recuperação de jazigo;

f)      Eventos causados por ocorrência de inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos, irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;

g)    Eventos que decorram e situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública ou ainda restituição por parde das autoridades ao livre trânsito;

h)    Busca, realização de provas, bem como, formalidades legais e burocráticas no caso do usuário haver desaparecido em acidente, qualquer que seja sua natureza, implicando em “morte presumida”;

i)      Acontecimentos ou consequências causadas por suicídio consumado ou frustado do usuário/

j)      Morte decorrente da ingestão de drogas, narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas ou pelo uso de remédio sem receita médica;

k)    Toda e qualquer consequência resultante de morte causada direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aquelas causadas por atos, ação ou omissão do usuário causado por má-fé;

l)      Danos e conseqüências provenientes da participação de apostas, “rachas”, competições esportivas, esporte de combate, uso de arma de fogo, esportes radicais como: alpinismo, caça, mergulho, pesca marítima, espeleologia, esportes praticados com veículos aéreos, terrestres e aquáticos e respectivos treinos preparatórios, surf, windsurfe e esqui na neve e aquático;

m)  Prestações de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Central de Assistência ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário como antecipação, extensão ou realização do serviço;

n)    O traslado do corpo para cremação desde o local do evento até o Município aonde a cremação possa ser efetuada;

o)    Nas localidades onde a legislação não permita que a Central de Assistência intervenha.

 

 

II – Assistência Residencial Completa

Os serviços de Assistência Residencial Completa são destinados a atender o segurado titular e seus beneficiários que deverão acionar a Central Assistência, deverá ser comunicada imediatamente pelo número 0800 779 9090.

 

1.    DEFINIÇÕES

USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado junto à contratante.

IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.

 

EVENTO PREVISTO: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

-       ROUBO OU FURTO QUALIFICADO (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);

-       INCÊNDIO / RAIO / EXPLOSÃO;

-       DANO ELÉTRICO (caracterizado pela sobrecarga de energia);

-       DESMORONAMENTO;

-       VENDAVAL / GRANIZO / FUMAÇA;

-       ALAGAMENTO (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);

-       IMPACTO DE VEÍCULOS;

-       QUEDA DE AERONAVES.

 

PROBLEMA EMERGENCIAL: Para os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:

PROBLEMAS HIDRÁULICOS: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;

PROBLEMAS ELÉTRICOS: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.

CHAVEIRO: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel.

QUEBRA DE VIDROS: Para os fins desta proposta, Quebra de Vidro é um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.

OBS.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, desde que sejam transparentes e possuam até 4mm de espessura. A TEMPO USS não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da TEMPO USS será tirar o usuário da situação emergencial, colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será encerrado.

 

ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela TEMPO USS – Assistência 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do contrato.

 

ROUBO E FURTO: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.

 

PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da TEMPO USS, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.

 

DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.

LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:

a)            Modalidade do evento;

b)            Valor máximo de cada um dos serviços;

c)            Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de 12 (doze) meses.

 

2.         PRAZOS / VIGÊNCIAS

O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.

 

3.         ÂMBITO TERRITORIAL

Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.

 

4.         SERVIÇOS

4.1      CHAVEIRO

Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a TEMPO USS se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.

 

Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do usuário à residência, a TEMPO USS se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.

 

LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções/ano, independentemente do evento;

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.

 

OBSERVAÇÕES:

1.      Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;

2.      Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;

3.      Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;

4.      Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento;

5.      O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;

6.      A TEMPO USS se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.

 

 

4.2 MÃO DE OBRA HIDRÁULICA

Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a TEMPO USS arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial.

Na hipótese de Alagamento (conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a TEMPO USS enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.

LIMITE: R,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

IMPORTANTE:

1.      Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.

2.      O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.

 

EXCLUSÕES:

a)      Quebra de parede, teto ou piso;

b)      Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza;

c)      Tubulações de esgoto e caixa de gordura;

d)      Reparos definitivos;

e)      Despesas com material;

f)       Locação de andaime;

g)      Custos de execução do serviço que excederem os limites;

h)      Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;

i)        Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);

j)        Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

 

4.3               MÃO DE OBRA ELÉTRICA

Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A TEMPO USS se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial.

Na hipótese de Evento Previsto (Raio, Dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a TEMPO USS se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.

LIMITE: R,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

 

EXCLUSÕES:

a)      Quebra de parede, teto ou piso;

b)      Troca ou Instalação de fiação;

c)      Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;

d)      Despesas com material;

e)      Locação de andaime;

f)       Custos de execução do serviço que excederem os limites.

 

4.4               VIDRACEIRO

Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a TEMPO USS se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A TEMPO USS não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação.

 

LIMITE: R,00 (cem reais) – 2 intervenções ao ano;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;

Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da TEMPO USS, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a TEMPO USS fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A TEMPO USS não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.

 

4.5 LIMPEZA DA RESIDÊNCIA

Na hipótese de Evento Previsto (Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval), se houver a necessidade de profissionais para a realização de serviços emergenciais de limpeza, para dar condições de habitação a residência sem descaracterização do evento previsto, a TEMPO USS se responsabilizará pelas despesas decorrentes desse serviço.

Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.

 

LIMITE: R,00 (trezentos reais) – 2 intervenções ao ano;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;

 

EXCLUSÕES:

a)      Atos de vandalismo, invasão, arrombamento;

b)      Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo;

c)      Serviços de faxina;

d)      Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto;

e)      Despesa com material;

f)        Custos de execução do serviço que excederem os limites;

g)      Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.

 

4.6               VIGILÂNCIA

Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a TEMPO USS providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados.

LIMITE: R,00 (trezentos reais) – 2 intervenções ao ano;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

 

Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

 

4.7               MUDANÇA E GUARDA DE MÓVEIS

Na hipótese de Evento Previsto (Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a TEMPO USS se encarregará das despesas.

Importante: A indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida pelo usuário, sendo que o limite é de ida e volta.

LIMITE: Mudança (ida e volta) R,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções/ano/ Guarda-Móveis R,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções/ano

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;

 

Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.

 

4.8               COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS

Na hipótese de Evento Previsto (Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves), quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, a TEMPO USS providenciará se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel.

LIMITE: R,00 (quatrocentos reais) – 2 intervenções/ano;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

IMPORTANTE: A responsabilidade pelo conserto do telhado será exclusivamente do usuário.

EXCLUSÕES:

a)      Garantia após 48 horas da colocação da lona;

b)      Troca de telhas;

c)      Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais;

d)      Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador;

e)      Custos de execução do serviço que excederem os limites acima;

f)        Locação de andaime.

 

4.9               HOSPEDAGEM

Na hipótese de Evento previsto (todos os eventos) se for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel, a TEMPO USS se encarregará da reserva e pagamento de hotel até o limite previsto, independentemente do número de moradores.

LIMITE: R,00 (cento e cinquenta reais) por dia, máximo de 4 dias (R,00) - 2 intervenções ao ano;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

 

OBS.: Estão excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como: telefonemas, frigobar e similares.

 

4.10 REGRESSO ANTECIPADO

Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos constantes na descrição) ou Quebra de Vidros, se o usuário estiver em viagem, dentro do território nacional, e for necessário o seu regresso em função de danos ao imóvel, a TEMPO USS providenciará uma passagem aérea na classe econômica para o seu retorno ou outro meio de transporte a critério da TEMPO USS.

Com esta finalidade, a TEMPO USS poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do usuário, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo.

LIMITE: Meio de Transporte Alternativo a critério da TEMPO USS – 2 intervenções ao ano;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Esse serviço será fornecido desde que o usuário esteja a mais de 300 quilômetros do local ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.

 

4.11            RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO

Na hipótese de utilização do serviço de Regresso Antecipado, caso o usuário necessite retornar ao local onde deixou o seu veículo, a TEMPO USS se responsabilizará pelo custo de uma passagem aérea na classe econômica ou outro meio de transporte, a critério da TEMPO USS, para que o veículo possa ser recuperado.

LIMITE: Meio de Transporte Alternativo a critério da TEMPO USS – 2 intervenções ao ano;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;

Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

 

4.12       TRANSMISSÃO DE MENSAGENS

Na hipótese em que o usuário entender necessário, terá a disposição a Central de Atendimento 24 horas da TEMPO USS, para a transmissão de mensagens urgentes a pessoas por ele indicadas (parentes ou empresa em que trabalha), dentro do Território Nacional.

LIMITE: Ligações no Território Nacional;

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.

 

 

4.13            SERVIÇO DE INFORMAÇÃO

Na hipótese em que o usuário solicitar informação sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza) e/ou emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais), a TEMPO USS fornecerá o telefone disponível no cadastro de seus prestadores e/ou sites de consultas telefônicas.

A TEMPO USS se responsabiliza somente em informar o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É de responsabilidade do usuário acionar o serviço.

Obs.: A TEMPO USS não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na Rede TEMPO USS e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos.

LIMITE: Ligações no Território Nacional.

 

5.                  EXCLUSÕES GERAIS

Não estão cobertos por esta assistência:

 

-       Serviços providenciados diretamente pelo usuário;

-       Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;

-       Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;

-       Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;

-       Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato;

-       Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;

-       Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário;

-       Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza;

-       Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

-       Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da TEMPO USS ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;

-       Despesas com locação de andaime;

-       Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência.

 

 

III- Desconto em Medicamentos

Este programa tem por objetivo disponibilizar aos usuários, devidamente cadastrados junto à Central de Assistência, o serviço de assistência 24 horas denominado Desconto em medicamentos.

1.1.        Âmbito Territorial

O serviço de desconto em medicamentos será prestado ao usuário em todo o território brasileiro, onde exista a disponibilidade de farmácia/drogarias conveniadas.

1.2.        Definições

a)    Usuário: pessoa física, devidamente cadastrada pela contratante junto à Central de Assistência;

b)    Cartão de identificação: é o cartão que deverá ser apresentado pelos usuários nas farmácias credenciadas para obtenção do desconto no preço de aquisição dos medicamentos;

c)    Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários que terão direito à utilização dos serviços. Cada usuário corresponde a um cadastro;

d)    Local de residência: é o endereço do usuário constante no cadastro da Central de Assistência;

e)    Desconto: é o desconto no preço do medicamento, tendo como referência o preço máximo ao consumidor, a ser concedido pela farmácia credenciada aos usuários, quando estes adquirirem produtos incluídos na lista de medicamentos;

f)      Farmácia credenciada: são as farmácias ou drogarias que mantem convênio com a Vidalink para atendimento dos usuários;

g)    Lista de medicamentos: são os medicamentos devidamente prescritos por médicos, que poderão ser adquiridos pelos usuários com desconto nas farmácias credenciadas;

h)    Medicamento genérico: são os medicamentos comercializados sem nome comercial específico;

i)      Medicamento de marca: são os medicamentos não classificados como genéricos, que possuem um nome específico de comercialização.

1.3.                  Política de Descontos

A Central de Assistência concederá um desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o PMC (preço máximo ao consumidor) para os medicamentos de marca e até 20% (vinte por cento) sobre o PMC (preço máximo ao consumidor) para os medicamentos genéricos nas farmácias credenciadas, nos produtos constantes na lista de medicamentos.

Caso a farmácia credenciada, no momento da compra do medicamento, forneça descontos superiores aos disponibilizados pela Central de Assistência, prevalecerá o maior desconto ofertado para o produto contido na lista de medicamentos, não existindo a possibilidade de cumulação de descontos.

1.4.                  Utilização do Serviço

Para saber quais são as farmácias credenciadas, o usuário poderá acessar o site da Vidalink (www.vidalink.com.br) ou entrar em contato com a Central de Assistência através do 0800 702 5420, 24 horas por dia, todos os dias do ano.

Para utilizar os descontos, o usuário deverá se dirigir a uma das farmácias credenciadas e apresentar o cartão de identificação constante no certificado e a receita médica (para os medicamentos que a exigirem). As despesas decorrentes da aquisição dos medicamentos correrão por conta do usuário.

Caso queira saber quais medicamentos fazem parte da lista de medicamentos com desconto, o usuário poderá entrar em contato com as farmácias credenciadas, com a Central de Assistência ou através do site da Vidalink (www.vidalink.com.br), a lista de medicamentos poderá ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio aos usuários.

Para saber qual o percentual de desconto a ser concedido, bem como se determinado medicamento está disponível, o usuário deverá entrar em contato diretamente com as farmácias credenciadas.

1.5.                  Serviço de Entrega – Delivery

A Central de Assistência estará disponível para a busca e indicação de uma farmácia credenciada que possua o serviço de entrega de medicamentos. O usuário, por conta própria, também poderá verificar diretamente se o serviço de entrega em domicílio está disponível na farmácia credenciada escolhida por ele para aquisição do medicamento.

·      O serviço de entrega de medicamentos deverá ser agendado pelo usuário diretamente com a farmácia credenciada. Todos os custos relativos à compra do medicamento e a entrega do mesmo em domicílio correrão por conta do usuário;

·      O serviço de entrega não estará disponível para medicamentos controlados, de acordo com a legislação vigente.

·      O prazo de entrega do medicamento será informado diretamente pela farmácia credenciada.

1.6.                  Exclusões

Estão excluídos dos serviços de assistência:

De caráter geral:

a)       Fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos;

b)      Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;

c)       Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.

d)      Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de guerra;

e)       Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário.

 

Em relação ao serviço de desconto de medicamentos:

a)       Gastos com medicamentos adquiridos pelo usuário, mesmo que integrantes da lista de medicamentos com desconto e adquiridos na rede credenciada;

b)      Gastos com entrega dos medicamentos em domicílio;

c)       Gastos com as ligações telefônicas feitas pelo usuário aos estabelecimentos credenciados;

d)      Gastos com deslocamento do usuário até o estabelecimento credenciado;

e)       Acionamento direto da farmácia escolhida pelo usuário.

 

 

Seguro do Milhão - Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S.A. - SulaCap

Processo SUSEP Nº 15414.901526/2013-47

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme processo nº 15414.901526/2013-47, que lhe permitem concorrer a 1 (hum) sorteio mensal no mês subsequente à adesão ao seguro, no valor bruto de R$ 100.000,00 (cem mil) para o Plano Prata e R.000,00 (duzentos mil reais) para o Plano Ouro, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

 

A Promoção Comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês subseqüente a adesão ao seguro sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

 

Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal, no último sábado do mês, a partir do mês subsequente a adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no bilhete do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com o dígito da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior.

 

Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal - 38.048. Caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior - 38.049, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao número 38.050, e assim por diante, até que se encontre o contemplado no sorteio.

 

Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao “99.999” será o “00.000”.

 

Os contemplados no sorteio serão avisados por meio de e-mail, telefone ou carta e só terão direito ao recebimento da premiação se estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio

 

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

Estipulante:

R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001-09

Seguradora:

Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização:

Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Proc. SUSEP: 15414.001326/2012-10

Administração:

Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0

Assistência:

Mondial Serviços Ltda.
CNPJ: 01.979.936/0001-79

Assistência:

USS Soluções Gerenciadas Ltda.
CNPJ: 52.910.023/0001-37

Assistência:

Inter Partner Assistance
Prestadora de Serviços de Assistência 24 horas Ltda
CNPJ: 52.570.231/0001-34

VERSÃO 03