- Início do Certificado
- 1. Coberturas Contratadas
- 2. Riscos Excluídos
- 3. Segurado
- 4. Prêmio do Seguro
- 5. Capital Segurado Individual
- 6. Beneficiários
- 7. Início e Término da Vigência
- 8. Suspensão e Reabilitação do Seguro
- 9. Cancelamento do Seguro
- 10. Perda da Indenização
- 11. Sinistros
- 12. Demais Condições
- 13. Foro
- I. Assistência Funeral
- II. Assistência Residencial Completa
- III. Desconto em Medicamentos
- Sorteio Mensal
- ESTIPULANTES
- Versão para Impressão
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DO MILHÃO
Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros
Representante: R1 Participações e Gestão de
Negócios Ltda
Processo SUSEP n° 15414.003574/2008-19
1.1.
Plano Prata
Diária
por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Titular: Garante ao segurado titular o pagamento de uma
indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em caso
de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como
hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo
de 12 (doze) horas.
Diária
por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Cônjuge: Garante ao segurado titular o pagamento de uma
indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada diária,
limitado ao valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de internação
decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto
se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma
internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze)
horas.
Diária
por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Filhos: Garante ao segurado titular o pagamento de uma
indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada
diária, limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de
internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como
hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo
de 12 (doze) horas
1.2.
Plano Ouro
Diária
por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Titular: Garante ao segurado titular o pagamento de uma
indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 300,00 (cento e cinquenta reais)
cada diária, limitado ao valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em caso
de internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização
uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze) horas.
Diária
por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Cônjuge: Garante ao segurado titular o pagamento de uma
indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 200,00 (cem reais) cada diária,
limitado ao valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de internação
decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto
se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como hospitalização uma
internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo de 12 (doze)
horas.
Diária
por Internação Hospitalar Acidente ou Doença – Filhos: Garante ao segurado titular o pagamento de uma
indenização de até 60 diárias, no valor de R$ 100,00 (cinquenta reais) cada
diária, limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de
internação decorrente de acidente pessoal ou doença, exceto se decorrente de riscos excluídos. Caracteriza-se como
hospitalização uma internação em uma instituição hospitalar pelo período mínimo
de 12 (doze) horas
2.
Riscos
Excluídos de Todas as Garantias
2.1.
Este seguro
não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:
a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do
seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação
ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua
recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos
praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um
ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se
aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos
beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins,
incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não,
guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução,
agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem
pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente
prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de
humanidade em auxílio de terceiros;
f)
Ato
terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada
de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado,
independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente
reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções
vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos
preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve,
motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e
similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i)
Ato
reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a
prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j)
Acidentes,
bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no
presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as
decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de
radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou
indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos
e embolias, resultantes de ferimento visível;
l)
As lesões
decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos
ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os
mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços
repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT,
lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser
aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências
pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas
instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez
acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente
na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta
ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool,
de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H
estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de
meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática
de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
2.2.
Além dos riscos excluidos no item 2.1, para a cobertura de Diária por Internação Hospitalar, também estão
excluidos os eventos abaixo e suas consequencias:
a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;
b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas à ela;
c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;
e) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;
f) Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i) Quaisquer alterações mentais;
j) Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo no bilhete de seguro, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado no bilhete de seguro;
k) Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
n) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
o) Cirurgias plásticas de caráter estético de qualquer natureza, exceto as realizadas após acidente coberto pelo seguro;
p) AIDS e suas complicações, convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
q) Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
r) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
s) Eventos decorrentes de tentativa de suicídio, quando ocorrerem nos primeiros dois anos de vigência individual do seguro.
É considerada a pessoa física com idade mínima de
18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos na data de ingresso ao
seguro, e que seja cliente do Representante.
O prêmio do seguro será cobrado
automaticamente e individualmente.
O valor
do prêmio é de: a) Plano
Prata:
R$ 49,90; b) Plano Ouro: R$ 69,90;
5.
Capital
Segurado Individual
O Capital Individual será definido conforme tabela
abaixo.
COBERTURAS |
LIMITE DE CAPITAIS
SEGURADOS |
|
PLANO
PRATA |
PLANO OURO |
|
Diária por Internação Hospitalar Acidente ou
Doença – Titular |
Até
60 diárias no valor de R$ 150,00 |
Até
60 diárias no valor de R$ 300,00 |
Diária por Internação Hospitalar Acidente ou
Doença – Cõnjuge |
Até
60 diárias no valor de R$ 100,00 |
Até
60 diárias no valor de R$ 200,00 |
Diária por Internação Hospitalar Acidente ou
Doença – Filhos |
Até
60 diárias no valor de R$ 50,00 |
Até
60 diárias no valor de R$ 100,00 |
Assistência
Funeral Familiar |
Incluída |
Incluída |
Assistência
Residencial Completa |
Incluída |
Incluída |
Desconto
em Medicamentos |
Incluída |
Incluída |
Prêmio do
Seguro |
R$ 49,90 |
R$ 69,90 |
Para a cobertura
de Diária de Internacão Hospitalar, o beneficiário
será o próprio segurado.
7.
Início e
Término da Vigência da Cobertura Individual
A cobertura individual terá início a partir 24 (vinte e quatro) horas da data
indicada no bilhete de seguro e término na data mencionada no bilhete de
Seguros, tendo o segurado a faculdade de renovar o bilhete de seguro na data do
vencimento, mediante ao pagamento do prêmio do seguro.
8.
Suspensão e Reabilitação do Seguro
8.1. Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou de parcela dele na data prevista, as coberturas deste seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das 24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito no bilhete de seguro como prazo limite, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo o período de suspensão da cobertura.
8.2. Decorrido o prazo de 60 dias da data do inadimplemento, sem que o
prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o segurado/
representante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos
antes do término de referido prazo.
8.3. Qualquer indenização/reembolso somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.
8.4. A
suspensão e reabilitação não se aplicam para pagamento de premio fracionado.
O cancelamento deste
seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a)
Decorrido o
prazo referido no item 8.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o
contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno
direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial.
b)
O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte do Segurado.
c)
Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do
Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).
d)
Quando o Segurado solicitar
expressamente sua exclusão;
e)
Por falta de pagamento de prêmio;
O Segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo,
seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da
proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo
do prêmio de seguro;
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na
agravação do risco coberto;
c) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
d) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem
com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou
ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a
caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a
Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
e)
Por qualquer meio ilícito, procurar
obter benefícios do presente contrato de seguro; e,
f)
Falta de pagamento de prêmio do
seguro na data do vencimento.
11.1.
Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta
e imediatamente pelo Segurado ou Beneficiário(s) do seguro e poderá solicitar
os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:
11.1.1.
Diária por
Internação Hospitalar:
a) Cópia autenticada da
carteira de identidade e do CPF do segurado
b) Formulário de Aviso de
Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado,
com firma reconhecida;
c) Original e Cópia da nota
fiscal de internação, emitida pela Instituição Hospitalar. Poderá ser aceito, a
critério da Seguradora, outro documento que comprove a hospitalização, tal como
declaração do hospital, desde que este seja um documento comprobatório para
fins legais.
d) Prontuário Médico,
fornecido pela Instituição Hospitalar.
e) Declaração Hospitalar, com
o número de diárias correspondentes ao período de internação, especificando os
dias em UTI, se for o caso, com indicação de horário de entrada (baixa) e de
saída (alta).
f) Cópia autenticada do
Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
g) CNH, caso o seja o segurado
o condutor do veículo;
h) Laudo de Dosagem Alcoólica
– quando indicado no laudo do IML;
i) CAT – quando o caso exigir.
Cônjuge
e Filhos - além dos documentos citados acima:
a) Certidão de Casamento ou
Nascimento;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF
11.2.
A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação
do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou
comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de
exigi-los.
11.3.
Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de
sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a
partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as
exigências.
11.4. Após a apresentação de toda a documentação
necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora
efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
11.5. Enviar os documentos
solicitados para: Caixa Postal: 517 – Diadema – SP – CEP: 09930-970.
12.1. O segurado poderá consultar a situação cadastral de
seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br,
por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
12.2. A aceitação do seguro
estará sujeita a análise de risco.
12.3. O registro deste plano na Susep não implica, por
parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
12.4. Este é um resumo das principais características do
produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem
este seguro que estão à disposição em poder do Representante, ou através da Central de Atendimento 0800 767 1133.
Fica eleito o foro de domicílio
do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do
presente Resumo do Seguro Cartelinha Cybelar.
Para mais informações
e em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 767 1133 de segunda a sexta, das |
I - Assistência Funeral Familiar
Os
serviços de assistência funeral são destinados a atender o segurado titular,
cônjuge e filhos em caso de morte. Ocorrendo sinistro, a Central Assistência, deverá ser comunicada imediatamente pelo
número 0800 770 1359.
Em
caso de óbito do usuário, a Central de Assistência prestará os serviços abaixo
mencionados, até o limite estipulado de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
1.
Assessoria
para as Formalidades Administrativas
A
Central de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para
recepcionar todos os documentos necessários e os encaminharão até a funerária
do Municipio para o sepultamento do usuário, tomando as medidas devidas para a
realização do funeral, entregando, aos responsáveis toda a documentação
respectiva, posicionando-a ainda das providências tomadas.
A
Central de Assistência também fornecerá orientações acerca dos documentos
necessários para o registro da Certidão de Óbito em cartório.
Se
for necessário, a Central de Assistência se fará acompanhar de um responsável.
a)
Preparação
do Corpo
∙
Limpeza do corpo (banho, barba e
vestimento com roupas e sapatos fornecidos pela família);
∙
Tamponamento;
∙
Desodorização;
∙
Tanatopraxia (se possível no local do
falecimento e mediante autorização da família).
b)
Urna
Mortuária
∙
Estrutura de madeira, com visor, alça
de varão, com acabamento em verniz de alto brilho (dependendo da
disponibilidade local, poderá existir pequena variação do modelo indicado).
c)
Velório
∙
Sala velatória ou capela.
d)
Paramentos
∙
Castiçais, velas e aparelhos de ozona;
∙
Suporte para livro de prenseça;
∙
Banquetas para suporte de urna.
A
utilização dos paramentos acima poderá ser limitada devido a disposições legais
do Município.
e)
Ornamentação
de Urna
∙
A Central de Assistência se
responsabilizará pela ornamentação do interior da urna funerária com as flores
definidas como da época.
f)
Coroa
de Flores
∙
A Central de Assistência colocará a
disposição dos responsáveis duas coras de flores simples, elaborado com flores
da época, juntamente com uma faixa de dizeres. Os dizeres serão informados pelo
responsável à Central de Assistência ou a quem esta indicar.
g)
Carro
Funerário
∙
Será disponibilizado ao responsável
pelo usuário um carro funerário para transporte do falecido desde o local do
óbito até o local do velório e depois até o local aonde se fará o sepultamento,
desde que dentro do mesmo Município.
h)
Sepultamento
ou Cremação
∙
A Central de Assistência providenciará
o sepultamento no túmulo ou jazigo que o responsável indicar ou a cremação do
mesmo, caso haja a documentação pertinente e o serviço estiver disponível no
Município de sepultamento.
∙
Caso o óbito ocorra em Município que
não disponha do serviço de cremação e o responsável opte pela cremação, as
despesas envolvidas no traslado do corpo até o local da execução do serviço
serão de sua responsabilidade.
i)
Locação
de Jazigo
∙
Caso o responsável pelo usuário não
disponha de local para o sepultamento, a Central de Assistência se responsabilizará
pela locação de um jazigo, por um período máximo de 03 (três) anos a contar da
data do evento, desde que exista disponibilidade no local do sepultamento.
2.
Traslado
do Corpo
A
Central de Assistência se responsabilizará pelo traslado do corpo do usuário em
urna funerária apropriada, até seu Município de residência ou distância
equivalente, caso o mesmo venha falecer enquanto estiver em viagem.
Importante: caso
o responsável opte por fazer o funeral em outra localidade que não o Município
de domicílio do usuário ou distância equivalente, esta deverá arcar com os
custos referentes ao traslado do corpo, desde o local do evento até o Município
de sepultamento, aonde a Central de Assistência tomará as demais providências.
Limite: Ilimitado.
3.
Transmissão de Mensagens
Em
caso de solicitação por parte do responsável pelo usuário, a Central de
Assistência transmitirá mensagens urgentes, desde que relacionadas ao caso de
assistêncai, a uma ou mais pessoas indicadas e residentes no Brasil.
4.
Veículo de Aluguel com Motorista
A
Central de Assistência colocará à disposição do responsável pelo usuário um
veículo (tipo econômico) e um motorista, exclusivamente para acompanhamento do
funeral, dentro do Município de sepultamento.
Importante:
despesas com combustível, pedágio e gastos pessoais do motorista ficam a cargo
do responsável pelo usuário.
5.
EXCLUSÕES
Estão limitados os serviços de
assistência no seguinte caso:
∙
Os seviços de Assistência acima
expostos não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do
responsável pelo usuário, no que se refere às informações requisitadas pela
Central de Assistência (dados imprescindíveis ao atendimento, como nome,
endereço, identificador do contrato e outros que vierem a se tornar
necessários).
Estão excluídos dos Serviços de
Assistência os seguintes casos:
a) Toda
e qualquer entrega de dinheiro à família do usuário como
reembolso de despesas;
b) Aquisição
de jazigo;
c) nbsp; Reembolso
de despesas havidas por pessoa ou empresa que organizou o funeral do usuário
sem a intermediação ou prévia autorização da Central de Assistência;
d) Exumação
de corpos que estiverem no jazigo, quando do sepultamento;
e) Despesas
decorrentes de construção, manutenção e/ou recuperação de jazigo;
f) Eventos
causados por ocorrência de inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestades,
terremotos, movimentos sísmicos, irradiação decorrente de transmutação nuclear,
desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior;
g) Eventos
que decorram e situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e
sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública ou ainda
restituição por parde das autoridades ao livre trânsito;
h) Busca,
realização de provas, bem como, formalidades legais e burocráticas no caso do
usuário haver desaparecido em acidente, qualquer que seja sua natureza,
implicando em “morte presumida”;
i) Acontecimentos
ou consequências causadas por suicídio consumado ou frustado do usuário/
j) Morte
decorrente da ingestão de drogas, narcóticos, abuso de bebidas
alcoólicas ou pelo uso de remédio sem receita médica;
k) Toda e
qualquer consequência resultante de morte causada direta ou indiretamente por
atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aquelas causadas por
atos, ação ou omissão
do usuário causado por má-fé;
l) Danos
e conseqüências provenientes da participação de apostas, “rachas”, competições
esportivas, esporte de combate, uso de arma de fogo, esportes radicais como:
alpinismo, caça, mergulho, pesca marítima,
espeleologia, esportes praticados com veículos aéreos, terrestres e aquáticos e
respectivos treinos preparatórios, surf, windsurfe e esqui na neve e aquático;
m) Prestações
de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Central de
Assistência ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo
usuário como antecipação, extensão ou realização do serviço;
n) O
traslado do corpo para cremação desde o local do evento até o Município aonde a
cremação possa ser efetuada;
o) Nas
localidades onde a legislação não permita que a Central de Assistência
intervenha.
II – Assistência Residencial
Completa
Os
serviços de Assistência Residencial Completa são destinados a atender o
segurado titular e seus beneficiários que deverão acionar a Central Assistência, deverá ser
comunicada imediatamente pelo número 0800
779 9090.
1.
DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária
do serviço de assistência residencial, contratado junto à contratante.
IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções)
da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como
especificado no cadastro.
EVENTO
PREVISTO: eventos
externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus
prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos
nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
-
ROUBO OU
FURTO QUALIFICADO (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos
para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
-
INCÊNDIO /
RAIO / EXPLOSÃO;
-
DANO
ELÉTRICO (caracterizado pela sobrecarga de energia);
-
DESMORONAMENTO;
-
VENDAVAL /
GRANIZO / FUMAÇA;
-
ALAGAMENTO
(dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou
entupimentos da rede interna de água);
-
IMPACTO DE
VEÍCULOS;
-
QUEDA DE
AERONAVES.
PROBLEMA
EMERGENCIAL: Para
os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado,
ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel,
independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento
imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em
caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
PROBLEMAS
HIDRÁULICOS: Vazamento
em tubulações (aparentes), em PVC de
PROBLEMAS
ELÉTRICOS: Tomadas
queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados,
chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras
elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar
curto circuito ou interrupção de energia na residência.
CHAVEIRO: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou
furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel.
QUEBRA DE VIDROS: Para
os fins desta proposta, Quebra de Vidro é um evento súbito, imprevisível, não
intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas
externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.
OBS.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou
martelado, desde que sejam transparentes e possuam até 4mm
de espessura. A TEMPO USS não terá responsabilidade
sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados,
especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da TEMPO USS será tirar o usuário da situação emergencial,
colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será encerrado.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela
TEMPO USS – Assistência 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do
contrato.
ROUBO
E FURTO:
correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a
esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente
comunicados às Autoridades Competentes.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos
cadastros e registros da TEMPO USS, para serem
selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios
critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do
cadastro.
LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito
ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a)
Modalidade
do evento;
b)
Valor
máximo de cada um dos serviços;
c)
Número
máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro
do período de 12 (doze) meses.
2.
PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a
vigência do serviço contratado junto à contratante.
3.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território
brasileiro.
4.
SERVIÇOS
4.1
CHAVEIRO
Na hipótese de Evento
Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar
vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a TEMPO USS se
encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se
possível, o definitivo.
Na hipótese de
Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto
de chaves) que impeça o acesso
do usuário à residência, a TEMPO USS se encarregará do envio de um chaveiro
para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave
(simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a
cópia de novas chaves.
LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento
Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2
intervenções/ano, independentemente do evento;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24
horas.
OBSERVAÇÕES:
1. Entende-se por acesso
tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com
problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
2. Serviço disponível para
portas e portões de acesso à residência;
3. Este serviço não cobre
chave eletrônica em qualquer caso;
4. Excepcionalmente para
crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima
de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o
profissional para prestar o atendimento;
5. O custo de execução do
serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;
6. A TEMPO USS se responsabiliza
exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com
material será de responsabilidade do usuário.
4.2
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas
Hidráulicos) - vazamento em
tubulações (aparentes) em PVC de
Na hipótese de Alagamento
(conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado
ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a TEMPO USS enviará
um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.
LIMITE: R,00
(duzentos reais) para Evento Previsto e R,00 (cem reais) para Problema
Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24 horas;
IMPORTANTE:
1. Para
o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for
causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação,
sem a intenção do usuário.
2. O
usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do
vazamento.
EXCLUSÕES:
a) Quebra
de parede, teto ou piso;
b) Casos
de inundação, enchentes ou eventos da natureza;
c) Tubulações
de esgoto e caixa de gordura;
d) Reparos
definitivos;
e) Despesas
com material;
f) Locação
de andaime;
g) Custos
de execução do serviço que excederem os limites;
h) Utilização
de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
i)
Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC
(ex.: cobre, aço ou ferro);
j)
Assistência para materiais, equipamentos ou
conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
4.3
MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de
tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis
danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou
torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que
possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de
baixa tensão na residência. A TEMPO USS se
responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação
emergencial.
Na hipótese de
Evento Previsto (Raio, Dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de
energia), nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da
residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que
provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a
TEMPO USS se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os
reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.
LIMITE: R,00
(duzentos reais) para Evento Previsto e R,00 (cem reais) para Problema
Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24 horas;
EXCLUSÕES:
a) Quebra
de parede, teto ou piso;
b) Troca
ou Instalação de fiação;
c) Portão
Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança,
telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer
serviço não descrito nas definições;
d) Despesas
com material;
e) Locação
de andaime;
f) Custos
de execução do serviço que excederem os limites.
4.4
VIDRACEIRO
Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a TEMPO USS se
encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou,
quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão
de obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro
transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm
de espessura). A TEMPO USS não terá responsabilidade
sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais
ou que estejam fora de linha de fabricação.
LIMITE: R,00 (cem reais) – 2 intervenções ao ano;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;
Obs.:
Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva
do usuário. A escolha do material básico a ser
utilizado fica a critério da TEMPO USS, cuja premissa
é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da
situação. Caso não seja possível a
realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a TEMPO USS
fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o
prestador não voltará para a troca do vidro. A
TEMPO USS não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos
aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
4.5 LIMPEZA DA RESIDÊNCIA
Na hipótese de Evento
Previsto (Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento,
Vendaval), se houver a necessidade de profissionais para a realização de
serviços emergenciais de limpeza, para dar condições de habitação a residência sem descaracterização do evento previsto, a
TEMPO USS se responsabilizará pelas despesas decorrentes desse serviço.
Entende-se por condições de habitação a
limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do
evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta
limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.
LIMITE: R,00 (trezentos reais) – 2 intervenções ao
ano;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;
EXCLUSÕES:
a)
Atos de
vandalismo, invasão, arrombamento;
b)
Limpeza de
resíduos provocados por atos de vandalismo;
c)
Serviços de
faxina;
d)
Limpeza de
bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto;
e)
Despesa com
material;
f)
Custos de execução do serviço que excederem os
limites;
g)
Locação de
caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
4.6
VIGILÂNCIA
Na hipótese de Evento
Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval,
Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão),
se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas,
fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a TEMPO USS
providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de
contenção emergencial aos locais avariados.
LIMITE:
R,00 (trezentos reais)
– 2 intervenções ao ano;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Obs.: Os custos de execução
do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
4.7
MUDANÇA E GUARDA DE MÓVEIS
Na hipótese de Evento
Previsto (Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval,
Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão),
existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de
móveis e bens pertencentes à residência, a TEMPO USS se encarregará das despesas.
Importante: A indicação do local
para guarda dos objetos deverá ser fornecida pelo usuário, sendo que o limite é
de ida e volta.
LIMITE: Mudança (ida
e volta) R,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções/ano/ Guarda-Móveis R,00 (quatrocentos reais)
- 2 intervenções/ano
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário Comercial;
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os
limites serão de responsabilidade
exclusiva do usuário. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades
com mais de 100.000 habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a
Central de Atendimento.
4.8
COBERTURA PROVISÓRIA DE
TELHADOS
Na hipótese de
Evento Previsto (Roubo ou Furto
Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo,
Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves), quando as telhas forem danificadas e
necessitarem de substituição, a TEMPO USS providenciará se tecnicamente
possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou
outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel.
LIMITE: R,00
(quatrocentos reais) – 2 intervenções/ano;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24 horas;
IMPORTANTE: A responsabilidade pelo
conserto do telhado será exclusivamente do usuário.
EXCLUSÕES:
a)
Garantia
após 48 horas da colocação da lona;
b)
Troca de
telhas;
c)
Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais;
d)
Serviços em
edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua,
telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao
prestador;
e)
Custos de
execução do serviço que excederem os limites acima;
f)
Locação de
andaime.
4.9
HOSPEDAGEM
Na hipótese de
Evento previsto (todos os
eventos) se for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel, a TEMPO
USS se encarregará da reserva e pagamento de hotel até o limite previsto,
independentemente do número de moradores.
LIMITE: R,00 (cento e cinquenta reais) por dia,
máximo de 4 dias (R,00) - 2 intervenções ao ano;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24 horas;
OBS.: Estão excluídas da
garantia quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como: telefonemas, frigobar e similares.
4.10 REGRESSO ANTECIPADO
Na hipótese de Evento
Previsto (todos os eventos constantes na descrição) ou Quebra de Vidros, se
o usuário estiver em viagem, dentro do território nacional, e for necessário o
seu regresso em função de danos ao imóvel, a TEMPO USS providenciará uma
passagem aérea na classe econômica para o seu retorno ou outro meio de
transporte a critério da TEMPO USS.
Com esta finalidade, a TEMPO USS poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias
aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte
do usuário, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte, dentro ou fora do
prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo.
LIMITE: Meio
de Transporte Alternativo a critério da TEMPO USS – 2
intervenções ao ano;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Obs.:
Os custos de execução do serviço que excederem os limites,
serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Esse serviço será fornecido desde
que o usuário esteja a mais de
4.11
RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO
Na hipótese de utilização
do serviço de Regresso Antecipado, caso o usuário necessite retornar ao
local onde deixou o seu veículo, a TEMPO USS se responsabilizará pelo custo de
uma passagem aérea na classe econômica ou outro meio de transporte, a critério da TEMPO USS, para que o veículo possa ser recuperado.
LIMITE: Meio
de Transporte Alternativo a critério da TEMPO USS – 2
intervenções ao ano;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Obs.:
Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de
responsabilidade exclusiva do usuário.
4.12
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
Na hipótese em que o usuário entender necessário,
terá a disposição a Central de Atendimento 24 horas da TEMPO
USS, para a transmissão de mensagens urgentes a pessoas por ele indicadas
(parentes ou empresa em que trabalha), dentro do Território Nacional.
LIMITE: Ligações no Território Nacional;
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: 24
horas.
4.13
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
Na hipótese em que o usuário solicitar informação
sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza)
e/ou emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais), a TEMPO USS fornecerá o
telefone disponível no cadastro de seus prestadores e/ou sites de consultas
telefônicas.
A TEMPO USS se responsabiliza somente em informar o(s)
número(s) de telefone(s) solicitado(s). É de responsabilidade do usuário acionar o serviço.
Obs.: A TEMPO USS não terá responsabilidade sobre os serviços
acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de
prestadores na Rede TEMPO USS e/ou à disponibilidade do telefone em registros
públicos.
LIMITE: Ligações no Território Nacional.
5.
EXCLUSÕES GERAIS
Não estão cobertos por esta assistência:
- Serviços providenciados diretamente pelo usuário;
- Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais
decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução,
vandalismo, greves e tumultos;
- Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais
decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;
- Confisco ou requisição por ordem de autoridades
governamentais ou públicas;
- Despesas com peças de reposição ou para reparos,
bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste
contrato;
- Eventos decorrentes de problemas ocorridos
anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do
imóvel;
- Eventos ou consequências causadas por dolo do
usuário;
- Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou
explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica,
inundação ou qualquer outro convulsão da natureza;
- Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e
suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas,
transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
- Despesas de qualquer natureza superiores aos
limites de responsabilidade da TEMPO USS ou acionados
diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;
- Despesas com locação de andaime;
- Remanejamento ou remoção de qualquer bem material,
fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou
inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência.
Este programa tem por objetivo disponibilizar aos
usuários, devidamente cadastrados junto à Central de Assistência, o serviço de assistência 24 horas denominado Desconto em
medicamentos.
1.1.
Âmbito
Territorial
O
serviço de desconto em medicamentos será prestado ao usuário em todo o
território brasileiro, onde exista a disponibilidade de farmácia/drogarias
conveniadas.
1.2.
Definições
a)
Usuário:
pessoa física, devidamente cadastrada pela contratante junto à Central de
Assistência;
b)
Cartão
de identificação: é o cartão que deverá ser apresentado pelos
usuários nas farmácias credenciadas para obtenção do desconto no preço de
aquisição dos medicamentos;
c)
Cadastro: é o
conjunto de informações relativas aos usuários que terão direito à utilização
dos serviços. Cada usuário corresponde a um cadastro;
d)
Local
de residência: é o endereço do usuário constante no cadastro da
Central de Assistência;
e)
Desconto: é o
desconto no preço do medicamento, tendo como referência o preço máximo ao
consumidor, a ser concedido pela farmácia credenciada aos usuários, quando
estes adquirirem produtos incluídos na lista de medicamentos;
f)
Farmácia
credenciada:
são as farmácias ou drogarias que mantem convênio com a Vidalink para
atendimento dos usuários;
g)
Lista
de medicamentos: são os medicamentos devidamente prescritos por
médicos, que poderão ser adquiridos pelos usuários com desconto nas farmácias
credenciadas;
h)
Medicamento
genérico:
são os medicamentos comercializados sem nome comercial específico;
i)
Medicamento
de marca:
são os medicamentos não classificados como genéricos, que possuem um nome
específico de comercialização.
1.3.
Política
de Descontos
A
Central de Assistência concederá um desconto de até 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o PMC (preço máximo ao consumidor) para os medicamentos de marca e
até 20% (vinte por cento) sobre o PMC (preço máximo ao consumidor) para os
medicamentos genéricos nas farmácias credenciadas, nos produtos constantes na
lista de medicamentos.
Caso
a farmácia credenciada, no momento da compra do medicamento, forneça descontos
superiores aos disponibilizados pela Central de Assistência, prevalecerá o
maior desconto ofertado para o produto contido na lista de medicamentos, não
existindo a possibilidade de cumulação de descontos.
1.4.
Utilização
do Serviço
Para
saber quais são as farmácias credenciadas, o usuário poderá acessar o site da
Vidalink (www.vidalink.com.br) ou
entrar em contato com a Central de Assistência através do 0800 702 5420, 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Para
utilizar os descontos, o usuário deverá se dirigir a uma das farmácias
credenciadas e apresentar o cartão de identificação constante no certificado e
a receita médica (para os medicamentos que a exigirem). As despesas decorrentes
da aquisição dos medicamentos correrão por conta do usuário.
Caso
queira saber quais medicamentos fazem parte da lista de medicamentos com
desconto, o usuário poderá entrar em contato com as farmácias credenciadas, com
a Central de Assistência ou através do site da Vidalink (www.vidalink.com.br), a lista de
medicamentos poderá ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio aos
usuários.
Para
saber qual o percentual de desconto a ser concedido, bem como se determinado
medicamento está disponível, o usuário deverá entrar em contato diretamente com
as farmácias credenciadas.
1.5.
Serviço
de Entrega – Delivery
A
Central de Assistência estará disponível para a busca e indicação de uma
farmácia credenciada que possua o serviço de entrega de medicamentos. O
usuário, por conta própria, também poderá verificar diretamente se o serviço de
entrega em domicílio está disponível na farmácia credenciada escolhida por ele
para aquisição do medicamento.
·
O serviço de entrega de medicamentos
deverá ser agendado pelo usuário diretamente com a farmácia credenciada. Todos
os custos relativos à compra do medicamento e a entrega do mesmo em domicílio
correrão por conta do usuário;
·
O serviço de entrega não estará
disponível para medicamentos controlados, de acordo com a legislação vigente.
·
O prazo de entrega do medicamento será
informado diretamente pela farmácia credenciada.
1.6.
Exclusões
Estão
excluídos dos serviços de assistência:
De
caráter geral:
a)
Fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
furacões, maremotos e queda de meteoritos;
b)
Explosão, liberação de calor e
irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os
decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
c)
Ocorrências em situações de guerra,
comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado
de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de
delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não
tem relação com os referidos eventos.
d)
Atos ou atividades das Forças Armadas
ou de Forças de Segurança em tempos de guerra;
e)
Restituição de despesas efetuadas
diretamente pelo usuário.
Em
relação ao serviço de desconto de medicamentos:
a)
Gastos com medicamentos adquiridos
pelo usuário, mesmo que integrantes da lista de medicamentos com desconto e
adquiridos na rede credenciada;
b)
Gastos com entrega dos medicamentos em
domicílio;
c)
Gastos com as ligações telefônicas
feitas pelo usuário aos estabelecimentos credenciados;
d)
Gastos com deslocamento do usuário até
o estabelecimento credenciado;
e)
Acionamento direto da farmácia
escolhida pelo usuário.
Seguro do Milhão - Sorteio
Mensal
Cessão
de Participação em Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade:
Sul América Capitalização S.A. - SulaCap
Processo
SUSEP Nº 15414.901526/2013-47
A Zurich Brasil Companhia de Seguros, é proprietária de
Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados
pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap, CNPJ nº
03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme processo nº 15414.901526/2013-47, que lhe permitem
concorrer a 1 (hum) sorteio mensal no
mês subsequente à adesão ao seguro, no valor bruto de R$ 100.000,00 (cem mil)
para o Plano Prata e R.000,00 (duzentos mil reais) para o Plano Ouro, com
incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
A Promoção
Comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo
indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês subseqüente
a adesão ao seguro sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em
dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.
Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal, no último
sábado do mês, a partir do mês subsequente a adesão ao seguro. Não
ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será
considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que
anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio
do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp,
bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA
SORTE informado no bilhete do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com
o dígito da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros
prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o
exemplo a seguir:
Na eventualidade de algum número sorteável não ter
sido distribuído o prêmio caberá ao portador do número distribuído
imediatamente superior.
Exemplo:
Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal - 38.048. Caso este número não
tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior - 38.049, caso este número também
não tenha sido distribuído, caberá ao número 38.050, e assim por diante, até que se encontre o contemplado
no sorteio.
Para fins desta apuração, fica estabelecido que o
número imediatamente superior ao “
Os contemplados no sorteio serão avisados por meio
de e-mail, telefone ou carta e só terão
direito ao recebimento da premiação se estiverem rigorosamente em dia com o
pagamento do prêmio de seguro.
A
Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio,
desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além do comprovante
de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação
devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de
recebimento e quitação do valor do prêmio.
A
promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos
direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios
de sorteio
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP
não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua
aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas
Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente
cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do
Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar
o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
Estipulante:
R1 Participações e Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ: 16.501.963/0001-09
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Capitalização:
Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Proc. SUSEP: 15414.001326/2012-10
Administração:
Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0
Assistência:
Mondial Serviços Ltda.
CNPJ: 01.979.936/0001-79
Assistência:
USS Soluções Gerenciadas Ltda.
CNPJ: 52.910.023/0001-37
Assistência:
![](https://edge.sitecorecloud.io/zurichinsurff88-zwpshared-uat-de53/media/project/zurich-headless/brazil/images/certificadosz/r1/seguro/014.jpg)
Inter Partner Assistance
Prestadora de Serviços de Assistência 24 horas Ltda
CNPJ: 52.570.231/0001-34
VERSÃO 03