- Início
- 1. Assistência Global de Proteção a Cartões e Serviço de Solicitação de Cartão Substituto
- 2. coberturas contratadas
- 3. Segurado
- 4. Prêmio do Seguro
- 5. Capital Segurado Individual
- 6. Beneficiários
- 7. Início e Término da Vigência da Cobertura Individual
- 8. Cancelamento do Seguro
- 9. Perda da Indenização
- 10. Sinistros
- 11. Demais Condições
- 12. Foro
- ESTIPULANTES
- Versão para Impressão
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS - CARTEIRA PROTEGIDA
II
- TERMOS E CONDIÇÕES DO SORTEIO MENSAL
Cessão de Participação em
Sorteios de Título de Capitalização
Responsabilidade: Sul
América Capitalização S.A. - SulaCap
Processo SUSEP Nº 15414.901526/2013-47
A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94
, é proprietária de Títulos
de Capitalização, da modalidade incentivo,
emitidos e administrados pela Sul América Capitalização
S.A. - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04,
aprovados pela SUSEP conforme Processo nº
15414.901526/2013-47
Ao
aderir ao seguro Carteira Protegida, cuja
vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento,
você receberá
a cessão do direito de participação a
01
(um)
sorteio mensal,
no valor bruto
de R$ 5.000,00
(cinco mil reais),
conforme legislação
vigente.
A Promoção Comercial será
realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A
participação do aderente se iniciará a partir do mês subseqüente a adesão ao
seguro sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o
respectivo pagamento e a promoção vigente..
Os
sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal,
no último
sábados
do mês, a partir do mês subsequente a adesão ao seguro.
Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas,
será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada
até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente.
Os resultados da Loteria Federal poderão
ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp,
bem como
Será
contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado
no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita,
com o dígito da unidade simples
dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria
Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
Os
contemplados no sorteio serão avisados por meio de e-mail, telefone ou carta e só terão direito ao recebimento da
premiação se estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A Sociedade de
Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap,
efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o
contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além do comprovante de
residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo,
ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e
quitação do valor do prêmio.
A promotora obriga-se a
identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos
integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio
A
aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas
Na
hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á,
ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem
como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio,
permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
Processo
SUSEP n° 15414.003574/2008-19
Morte
Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado
Titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), em caso de falecimento do Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto
se decorrente de riscos excluídos.
Riscos
Excluídos de Todas as Garantias
Este
seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas
consequências:
a) Doenças
e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado
não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva,
na proposta de adesão;
b) O
suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos
de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os
danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo
beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos
seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios
controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos
respectivos representantes;
d) Uso
de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada
ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares
ou ionizantes;
e) Atos
ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica,
guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição,
sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo
se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos
forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f)
Ato terrorista, cabendo à
seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo
circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de
seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como
atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões,
ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da
natureza;
h) Competições
em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo
livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos,
mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação
técnica e legal;
i)
Ato reconhecidamente
perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por
parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j)
Acidentes, bem como suas
conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As
doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa
ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas,
desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal,
ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de
ferimento visível;
l)
As lesões decorrentes,
dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou
microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os
mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços
repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT,
lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser
aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências
pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As
situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de
previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o
evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de
invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente
de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de
entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não
obstante o descrito nos itens F, J e I estarão cobertos por este seguro os
sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado,
da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade
em auxílio de outrem.
É
considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70
(setenta) anos na data de ingresso ao seguro, e que seja cliente da
Estipulante.
4.1.
A partir de sua adesão a
apólice, o prêmio do seguro será cobrado automaticamente e individualmente e em
parcela única.
4.2.
O valor do prêmio é de R$
4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos).
4.3.
Pró labore do
estipulante: 35% - R$ 1,74
5.
Capital Segurado
Individual
O
Capital Individual será definido conforme tabela abaixo.
COBERTURA |
CAPITAL
SEGURADO |
Morte
Acidental |
R$
1.000,00 |
6.1.
Para a cobertura de Morte Acidental do Segurado o(s) beneficiário(s) da indenização
será(ão) definido(s) conforme Legislação em vigor, considerado
o limite constante no item 05.
6.1.1.
Qualquer alteração de
beneficiário(s) só terá valor após o recebimento pela Seguradora, feita
anteriormente à data do sinistro.
6.1.2.
Na falta de beneficiário
nomeado, a indenização será paga conforme Legislação em vigor.
7.
Início e Término da Vigência
da Cobertura Individual
A cobertura individual terá início a partir do
1º (primeiro) dia do mês subsequente a adesão ao
seguro e término em 30 (trinta) dias da data mencionada,
tendo o segurado a faculdade de renovar a apólice na data do vencimento,
mediante ao pagamento do prêmio do seguro.
O cancelamento deste seguro, cessando a sua
cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a)
O seguro será
rescindido integralmente em caso de Morte Acidental do Segurado.
b)
Por fraude ou
tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s)
Beneficiário(s).
c)
Conforme
demais Condições da apólice.
O
Segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus
representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a)
Inexatidão, omissão,
falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham
influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;
b)
Inobservância das
obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco
coberto;
c)
Falta de cumprimento das
obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
d)
Na hipótese do Segurado,
seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação
na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para
majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem
restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de
qualquer responsabilidade;
e)
Por qualquer meio
ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,
f)
Falta de pagamento de
prêmio do seguro na data do vencimento.
10.1.
Ocorrendo
sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente
pelo(s) Beneficiário(s) do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos
necessários para a análise dos eventos:
10.1.1.
Morte Acidental
a)
Cópia
da Certidão de Óbito;
b)
Boletim de
Ocorrência;
c)
Cópia
do RG e CPF do segurado; e,
d)
Comprovante de residência
em nome do segurado.
Em
caso de Morte Acidental do Segurado serão necessários os seguintes documentos
dos beneficiários:
Cônjuge:
a)
Cópia da Certidão de Casamento;
b)
Cópia do RG e
CPF do cônjuge; e,
c)
Comprovante de
residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
Filhos(as):
a)
Cópia do RG e CPF dos filhos;
b)
Cópia da
Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores); e,
c)
Comprovante
de residência, não havendo comprovante no nome do(s)
filho(s), deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG
declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o
endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para
contato. Em caso de filho(s) menor(es) deverá ser enviada correspondência assinada pelo
responsável legal.
Pais:
a)
Cópia do RG e CPF dos pais; e,
b)
Comprovante
de residência, não havendo comprovante no nome dos pais,
deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que
não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo
de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.
Companheiro(a):
a)
Cópia do RG e CPF do(a)
companheiro(a);
b)
Declaração de
Convivência Marital - declaração de 2 (duas) pessoas (exceto,
o(a) beneficiário(a)), com firma reconhecida, declarando que o segurado
faleceu no estado civil (solteiro, viúvo, separado, etc.) e na data do evento
mantinha união estável (informar o nome do(a) companheiro(a)) e desde quando
mantinha união estável; e,
c)
Comprovante
de residência, não havendo comprovante no nome do(a) companheiro(a), deverá ser enviada correspondência com
assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em
seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e
telefone com DDD para contato.
10.2.
A
documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do
sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou
comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de
exigi-los.
10.3.
Caso haja
solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá
suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil
subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
10.4.
Após a apresentação de toda a documentação
necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora
efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
11.1.
O segurado poderá
consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número
de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.
11.2.
A aceitação
do seguro estará sujeita a análise de risco.
11.3.
O registro deste plano na
Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua
comercialização.
11.4.
Este Certificado de
seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores
esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que
estão à disposição e
Fica eleito o foro de domicílio do Cliente
Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente
Resumo do Seguro Carteira Protegida.
Para maiores informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para *32245 de segunda a sexta, das 8h às 20h.
|
Estipulante:
JCN Sistemas Comunicação e Marketing SA
CNPJ: 05.057.462/0001-69
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Capitalização:
Sul América Capitalização S/A - SulaCap
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP: 15414.901526/2013-47
Administração:
UNTD Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 11.064.443/0001-62
Registro SUSEP: 10.0683825
Assistência:
CPP Brasil – Serviços de Assistência Pessoal Ltda.
CNPJ: 13.518.413/0001-04