RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS - CARTEIRA PROTEGIDA

 

II - TERMOS E CONDIÇÕES DO SORTEIO MENSAL

 

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S.A. - SulaCap

Processo SUSEP Nº 15414.901526/2013-47

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94 , é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº

15414.901526/2013-47

 

Ao aderir ao seguro Carteira Protegida, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação a 01 (um) sorteio mensal, no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme legislação vigente.

A Promoção Comercial será realizada em todo o território brasileiro e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês subseqüente a adesão ao seguro sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente..

 

Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal, no último sábados do mês, a partir do mês subsequente a adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subseqüente. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com o dígito da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:



Os contemplados no sorteio serão avisados por meio de e-mail, telefone ou carta e só terão direito ao recebimento da premiação se estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – Sulacap, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio

 

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

 

Processo SUSEP n° 15414.003574/2008-19

 

2 - Coberturas Contratadas

Morte Acidental: Garante ao(s) beneficiário(s) do Segurado Titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de falecimento do Segurado ocasionado exclusivamente de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.

 

Riscos Excluídos de Todas as Garantias

Este seguro não indenizará em nenhuma das suas garantias os eventos abaixo e suas consequências:

a)       Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)      O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;

c)       Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;

d)      Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)       Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)        Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)      Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)      Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)        Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)        Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)       As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)        As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos – LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo – LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m)    As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

n)      Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.

Não obstante o descrito nos itens F, J e I estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

 

3.                   Segurado

É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos na data de ingresso ao seguro, e que seja cliente da Estipulante.

 

4.                   Prêmio do Seguro

4.1.             A partir de sua adesão a apólice, o prêmio do seguro será cobrado automaticamente e individualmente e em parcela única.

4.2.             O valor do prêmio é de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos).

4.3.             Pró labore do estipulante: 35% - R$ 1,74

 

5.                   Capital Segurado Individual

O Capital Individual será definido conforme tabela abaixo.

COBERTURA

CAPITAL SEGURADO

Morte Acidental

R$ 1.000,00

 

6.                   Beneficiários

6.1.             Para a cobertura de Morte Acidental do Segurado o(s) beneficiário(s) da indenização será(ão) definido(s) conforme Legislação em vigor, considerado o limite constante no item 05.

6.1.1.        Qualquer alteração de beneficiário(s) só terá valor após o recebimento pela Seguradora, feita anteriormente à data do sinistro.

6.1.2.        Na falta de beneficiário nomeado, a indenização será paga conforme Legislação em vigor.

 

7.                   Início e Término da Vigência da Cobertura Individual

A cobertura individual terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente a adesão ao seguro e término em 30 (trinta) dias da data mencionada, tendo o segurado a faculdade de renovar a apólice na data do vencimento, mediante ao pagamento do prêmio do seguro.

 

8.                   Cancelamento do Seguro

O cancelamento deste seguro, cessando a sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a)       O seguro será rescindido integralmente em caso de Morte Acidental do Segurado.

b)      Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s).

c)       Conforme demais Condições da apólice.

 

9.                   Perda da Indenização

O Segurado perderá direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:

a)       Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;

b)      Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

c)       Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;

d)      Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seu(s) beneficiário(s) agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;

e)       Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro; e,

f)        Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

 

10.               Sinistros

10.1.          Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento deve ser comunicada direta e imediatamente pelo(s) Beneficiário(s) do seguro e poderá solicitar os seguintes documentos necessários para a análise dos eventos:

10.1.1.    Morte Acidental

a)       Cópia da Certidão de Óbito;

b)      Boletim de Ocorrência;

c)       Cópia do RG e CPF do segurado; e,

d)      Comprovante de residência em nome do segurado.

Em caso de Morte Acidental do Segurado serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:

Cônjuge:

a)       Cópia da Certidão de Casamento;

b)      Cópia do RG e CPF do cônjuge; e,

c)       Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Filhos(as):

a)       Cópia do RG e CPF dos filhos;

b)      Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores); e,

c)       Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do(s) filho(s), deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato. Em caso de filho(s) menor(es) deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.

Pais:

a)       Cópia do RG e CPF dos pais; e,

b)      Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Companheiro(a):

a)       Cópia do RG e CPF do(a) companheiro(a);

b)      Declaração de Convivência Marital - declaração de 2 (duas) pessoas (exceto, o(a) beneficiário(a)), com firma reconhecida, declarando que o segurado faleceu no estado civil (solteiro, viúvo, separado, etc.) e na data do evento mantinha união estável (informar o nome do(a) companheiro(a)) e desde quando mantinha união estável; e,

c)       Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do(a) companheiro(a), deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

10.2.          A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.

10.3.          Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

10.4.          Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

11.               Demais Condições

11.1.          O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

11.2.          A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

11.3.          O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

11.4.          Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante, ou através da Central de Atendimento 0800 774 4414.

 

12.               Foro

Fica eleito o foro de domicílio do Cliente Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente Resumo do Seguro Carteira Protegida.

 

Para maiores informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para *32245 de segunda a sexta, das 8h às 20h. 8h

Estipulante: JCN Sistemas Comunicação e Marketing SA
CNPJ: 05.057.462/0001-69

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização: Sul América Capitalização S/A - SulaCap
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP: 15414.901526/2013-47

Administração: UNTD Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 11.064.443/0001-62
Registro SUSEP: 10.0683825

Assistência: CPP Brasil – Serviços de Assistência Pessoal Ltda.
CNPJ: 13.518.413/0001-04