CERTIFICADO

Certificamos que ____________________________________________________, cliente Recarregue, doravante denominado segurado, está coberto pelo seguro Fale Sempre através da apólice estipulada por JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A, pelos valores e termos especificados neste certificado.

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros - Processo SUSEP nº 15414.004593/2007-73
Estipulante: JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A.
Apólice: 07.71.00000129

 

1.                       Cobertura

Este seguro garante a reposição do aparelho celular (sem chip), limitado ao valor de R$ 70,00, conforme descrito no certificado de seguro, que tenha sofrido roubo e/ou furto qualificado, comprovado pelo descrito no Boletim de Ocorrência Policial.

1.1.                  Roubo: Subtração para si ou para outrem do aparelho celular segurado mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à possibilidade de resistência.

1.2.                  Furto Qualificado: configurando-se como tal, exclusivamente, o crime cometido com:

·       Destruição ou rompimento de obstáculos à subtração da coisa;

·       Abuso de confiança, mediante fraude, escalada, destreza ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontram os bens cobertos;

·       Mediante emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos ou tenha sido constatada por inquérito policial;

·       Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Estão também cobertos por este seguro a bateria e o carregador e aparelho móvel celular, quando roubados em conjunto com o aparelho móvel celular.

1.3.                  Este seguro não cobre FURTO SIMPLES, configurando-se como tal, exclusivamente, subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem as ocorrências descritas no item 1.2.

 

2.                       Riscos Excluídos

Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas conseqüências.

a)    Furto simples entendendo-se como tal a subtração para si ou para outrem de coisa alheia móvel, sem o emprego de violência e sem que seja deixado qualquer vestígio;

b)    Danos ou perdas causados direta ou indiretamente por guerra ou invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade ou terrorismo (com ou sem declaração de guerra), guerra civil, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, confisco, comando, requisição ou destruição ou dano aos aparelhos móveis celulares por ordem política ou social ou de qualquer autoridade civil;

c)    Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos aparelhos móveis celulares, seja legal ou contratualmente;

d)    Danos ou perdas causados direta ou indiretamente ou como conseqüência de reações nucleares, radiação nuclear ou contaminação radioativa;

e)    Danos ou perdas, causados por falhas ou defeitos;

f)      Danos ou perdas causados por um ato intencional ou negligência indesculpável do Segurado e/ou representante, responsável pelos aparelhos móveis celulares segurados;

g)    Danos ou perdas que sejam conseqüência direta do funcionamento contínuo, desgaste normal, corrosão, ferrugem, umidade ou deterioração gradual conseqüente das condições atmosféricas, químicas, térmicas ou mecânicas, ou devido a defeitos ou vício próprio, ou defeitos de fabricação;

h)    Quebra e perdas parciais de qualquer tipo;

i)      Operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção;

j)      Danos causados por atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado ou por seu representante. No caso de pessoa jurídica esta exclusão aplica-se aos sócios controladores, dirigentes, administradores ou representantes;

k)    Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

l)      Contas telefônicas;

m)  Lucros cessantes por paralisação parcial ou total do aparelho móvel celular segurado;

 

Apólice 07.82.00000102 - Processo Susep: 15414.003574/2008-19

 

3.                       Morte Acidental: Garante aos beneficiários do segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de falecimento ocasionado por causas acidentais, exceto se decorrentes de riscos excluídos.

 

3.1                    Riscos Excluídos

a)    Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)    O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

c)    Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;

d)    Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)    Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)      Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)    Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)    Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)      Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)      Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)    As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)      As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m)  As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à invalidez acidentária, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

n)    Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.

 

Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

 

 

4.                       Prêmio Mensal do Seguro

4.1.                  O prêmio mensal do seguro será de R$ 8,12, cobrados semanalmente no valor de R,03 (dois reais e três centavos). Pró labore do estipulante: 41%. O valor em real é de R$ 3,32 por mês.

4.2.                  Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.

 

5.                       Beneficiários

Roubo ou Furto Qualificado: O beneficiário da indenização será o próprio segurado.

Morte Acidental: Os beneficiários serão definidos conforme legislação vigente.

 

6.                       Vigência do Seguro

Início e Fim da Vigência: O seguro Fale Sempre terá vigência mensal.

 

7.                       Carência do Seguro

7.1.                  Roubo ou Furto Qualificado: Não há.

7.2.                  Morte Acidental: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.

 

8.                       Suspensão e Reabilitação do Seguro

8.1.                  Ocorrendo a falta de pagamento do prêmio ou de parcela dele na data prevista, a cobertura deste seguro ficará automaticamente suspensa a partir das 24hrs desta data, voltando a vigorar a partir das 24hrs do dia da regularização do pagamento do prêmio, desde que não tenha ultrapassado o prazo descrito no certificado de seguro como prazo limite, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão da cobertura.

8.2.                  Decorrido o prazo de 60 dias da data do inadimplemento, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sendo o Segurado/Estipulante notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes do término do referido prazo.

8.3.                  Qualquer indenização ou reposição do bem segurado somente será devida se o prêmio relativo ao período de ocorrência do sinistro houver sido pago na data avençada, se a cobertura não estiver suspensa e desde que o seguro já não esteja cancelado.

 

9.                       Cancelamento do Seguro

9.1.                  Decorrido o prazo referido no item 8.2, sem que tenha sido quitado o prêmio do seguro, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

9.2.                  Se o estipulante deixar de recolher a seguradora os prêmios recebidos, tal fato não ensejará o cancelamento dos respectivos certificados individuais e nem a suspensão de sua cobertura, ficando o estipulante sujeito às sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis.

9.3.                  Os seguros não serão cancelados sob a alegação de alteração de natureza dos riscos.

9.4.                  O segurado é obrigado a comunicar a seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto. A sociedade Seguradora, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença do prêmio cabível.

9.4.1.            O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída à diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.

9.5.                  Além das condições acima o cancelamento deste seguro, ocorrerá também nos seguintes casos:

a)    O seguro será rescindido integralmente em caso da indenização por Roubo e/ou Furto Qualificado do aparelho celular do Segurado.

b)    Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seus Beneficiários.

 

10.                    Perda de Direito à Indenização

10.1.              A Seguradora não pagará qualquer indenização ou fará a reposição do celular segurado com base no presente seguro, caso haja por parte do Estipulante, do Segurado ou de seus prepostos:

A)   Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas pelo estipulante, pelo segurado ou pelo corretor de seguros, que influam na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, no ato da contratação deste seguro ou durante toda sua vigência, bem como por ocasião da regulação do sinistro, ficando obrigado o segurado ao pagamento do prêmio vencido;

Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:

I.     Na hipótese de não ocorrência de sinistro:

a)    Cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;

b)    Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura deste seguro.

II.   Na hipótese de ocorrência de sinistro, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.

B)   Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro e na lei, inclusive a de comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto pela apólice, se comprovado que silenciou de má fé.

C)   Dolo, fraude ou tentativa de fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização;

D)   O segurado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato;

E)   Não fornecimento da documentação solicitada.

 

11.                    Sinistro

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (*32245) deve ser comunicada direta e imediatamente pelo segurado titular, o qual deverá providenciar os seguintes documentos necessários para a análise do evento:

11.1.              Roubo ou Furto Qualificado

a)    Cópia do RG e CPF do segurado;

b)    Boletim de Ocorrência Policial original (ou cópia autenticada), no qual devem ser especificados detalhadamente o local e descrição do sinistro, contendo data e hora;

c)    Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone comercial e residencial com DDD para contato.

11.2.              Morte Acidental

a)    Cópia da Certidão de Óbito

b)    Cópia do Boletim de Ocorrência

c)    Cópia do RG e CPF do segurado

d)    Cópia da CNH (quando condutor do veículo)

e)    Cópia do Laudo do IML

f)      Cópia das principais peças do Inquérito Policial.

g)    Comprovante de residência em nome do segurado.

Em caso de Morte Acidental do Segurado serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:

Cônjuge:

a)    Cópia da Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito;

b)    Cópia do RG e CPF do cônjuge;

c)    Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Filhos:

a)    Cópia do RG e CPF dos filhos;

b)    Cópia da Certidão de Nascimento (no caso de filhos menores);

c)    Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos filhos, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato. Em caso de filhos menores deverá ser enviada correspondência assinada pelo responsável legal.

Pais:

a)    Cópia do RG e CPF dos pais;

b)    Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

Companheiro:

a)    Cópia do RG e CPF do companheiro;

b)    Declaração de Convivência Marital e/ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente;

c)    Comprovante de residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local e data e telefone com DDD para contato.

 

11.3.              A partir da entrega da documentação acima especificada para a liquidação de sinistros, a seguradora tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a sua liquidação, facultando-se à sociedade seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, a solicitação de outros documentos além dos acima elencados.

11.4.              No caso de solicitação de documentação o prazo para liquidação de sinistro sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

11.5.              O não pagamento da indenização no prazo estabelecido no plano implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.

11.6.              Os valores das obrigações pecuniárias das sociedades seguradoras sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária.

 

12.                    Demais Condições

12.1.              O segurado poderá consultar a situação de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

12.2.              A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

12.3.              O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

 

12.4.              Este Certificado de seguro apresenta um resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder da Estipulante ou através da Central de Atendimento *32245.

12.5.              O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

13.                    Foro

Fica eleito o foro de domicílio do segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do seguro Fale Sempre.

 

Para maiores informações e em caso de dúvidas, ligue grátis para *32245

 


Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A - Sulacap

Processo Susep nº 15414.901395/2014-89.

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, é proprietária de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A - Sulacap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme Processo nº 15414.901395/2014-89.

 

Ao aderir ao Seguro Fale Sempre, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão do direito de participação a 10 (dez) sorteios mensais no valor bruto de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

 

A Promoção Comercial será realizada em todo o território brasileiro, iniciará em 06/04/2015 e vigorará por prazo indeterminado. A participação do segurado será no mês imediatamente seguinte a adesão ao seguro, sendo que continuará vigente enquanto o segurado estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.

 

Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal, no último sábado do mês subsequente ao da adesão ao seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Loterias do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado através de SMS, coincida, da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

a) A primeira combinação contemplada, será apurada por um número composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;

b) As 9 combinações restantes serão apuradas adicionando-se, consecutivamente, uma unidade à primeira combinação contemplada e apurada na alínea (a) acima.

c) No caso particular do número 99.999, a adição da unidade a ele resultará no número 00.000; a adição de duas unidades, no número 00.001; a adição de três unidades, no número 00.002; e, assim, sucessivamente.

d) Para exemplificar as combinações sorteadas considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

A aprovação do Título de Capitalização pela Susep não implica, por parte Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

 

Na hipótese do segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

 

Ouvidoria Sul América: 0800 725 3374

 

Estipulante:

JCN Sistemas Comunicação e Marketing SA
CNPJ: 05.057.462/0001-69

Seguradora:

Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização:

Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo SUSEP nº : 15414.901395/2014-89

Administração:

UNIQQ Solutions Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 15.481.669/0001-10
Registro SUSEP: 10.2005504.8

VERSÃO 07