- Início do Certificado
- 1. Cobertura Contratada
- 2. Riscos Excluídos
- 3. Segurado
- 4. Prêmio do Seguro
- 5. Capital Segurado Individual
- 7. Vigência da Cobertura Individual
- 8. Carência
- 9. Franquia
- 10. Suspensão do Seguro
- 11. Cancelamento do Seguro
- 12. Perda da Indenização
- 13. Sinistros
- 14. Demais Condições
- 15. Foro
- 16. Suporte Informática (Helpdesk)
- ESTIPULANTES
CERTIFICADO
Certificamos que
___________________________________________________________ cliente Recarregue
Fácil, doravante denominado segurado, está coberto pelo seguro Suporte Fácil,
através da apólice estipulada por JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A
pelos valores e termos especificados neste certificado.
Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio
mensal de R$ 5.000,00(*) é: Variável |
(*) BRUTO DE IR
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO SUPORTE FÁCIL
Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros
Estipulante:
JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A
Processo
SUSEP nº 15414.003574/2008-19
Apólice
nº 07.82.0000071
Morte
Acidental: Garante aos
beneficiários do segurado titular o pagamento de uma indenização no valor
de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de falecimento ocasionado por
causas acidentais, exceto se decorrentes de riscos excluídos.
a)
Doenças
e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado
e não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação
coletiva, na proposta de adesão;
b)
O
suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos
de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
c)
Os
danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo
beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos
seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios
controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos
respectivos representantes;
d)
Uso
de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear
provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações
nucleares ou ionizantes;
e)
Atos
ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica,
guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição,
sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo
se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos
forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f)
Ato
terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada
de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado,
independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente
reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g)
Furacões,
ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da
natureza;
h)
Competições
em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo,
automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde
que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i)
Ato
reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a
prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j)
Acidentes,
bem como suas conseqüências, ocorridos antes da
inclusão do segurado no presente seguro;
k)
As doenças
(inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de
exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou
agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as
infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l)
As
lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços
repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham
relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas
como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares
relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC
ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como
as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive
cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas,
pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à
invalidez acidentária, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre
integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n)
Direta
ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes
do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não
obstante o descrito nos itens E, I e H estarão
cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência
da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço
militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
É considerada a pessoa física
com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos na
data de ingresso ao seguro.
4.1.
A
partir de sua adesão à apólice, o prêmio do seguro será cobrado
automaticamente, individualmente e em parcela única.
4.2.
O valor do prêmio é de R$ 6,90 (seis reais e
noventa centavos). Pró labore do estipulante
de 25%: R$ 1,72.
5.
Capital Segurado Individual
O Capital Individual será
definido conforme tabela abaixo:
CAPITAL SEGURADO |
|
Morte Acidental |
R$ 1.000,00 |
6.1.
Não
havendo indicação expressa de beneficiários pelo segurado, a indenização será
paga conforme dispuser a legislação em vigor.
7.
Início e Término da Vigência da Cobertura
Individual
7.1.
A
cobertura individual terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês
subsequente ao pagamento do seguro e término em 30 (trinta) dias da data
mencionada.
8.1.
Morte Acidental: No caso de
sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso
de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de
suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão
intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois
anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou
de sua recondução depois de suspenso.
9.1.
Não
há
10.1.
O não pagamento do prêmio
por parte do segurado, ensejará a suspensão da cobertura deste produto,
voltando a vigorar a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao
pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O
SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente
não comprova a validade do seguro.
10.2.
O cliente que não efetuar
o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60
(sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente
por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após esse
período, deverá efetuar nova adesão.
10.3.
Enquanto a cobertura do
seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer
indenizações.
O cancelamento do seguro,
cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a)
Espontâneo:
o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer
momento, através da Central de Atendimento a Seguros.
b)
Por
Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60
(sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais consecutivos) terá o seu
seguro cancelado por inadimplência.
c)
Com o desaparecimento do
vínculo entre o Segurado e o Estipulante.
d)
Na ocorrência de Morte ou
Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado Titular;
e)
Por fraude ou tentativa
de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s)
Beneficiário(s);
f)
Conforme demais Condições da apólice.
O segurado perderá o direito a
indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus
prepostos ou seus beneficiários:
a)
Inexatidão,
omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que
tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;
b)
Inobservância
das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco
coberto;
c)
Falta
de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
d)
Na
hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo,
fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para
obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do
seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a seguradora
isenta de qualquer responsabilidade;
e)
Por
qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de
seguro;
f)
Falta
de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
13.1.
Ocorrendo
sinistro, a Central de Atendimento (0800
774 4414) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do
seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para a análise
do sinistro:
Morte
Acidental:
a)
Cópia
da Certidão de Óbito;
b)
Boletim
de Ocorrência Policial
c)
Cópia
da CNH (quando segurado for condutor do veículo)
d)
Cópia
do RG e CPF do segurado;
e)
Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado,
deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que
não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD
para contato.
Em
caso de sinistro serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:
Cônjuge
a)
Cópia
da Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito;
b)
Cópia
do RG e CPF do cônjuge;
c)
Comprovante
de Residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante
de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar
local, data e telefone com DDD para contato.
Filhos
a)
Cópia
do RG e CPF dos filhos
b)
Cópia
da Certidão de Nascimento (para filhos menores);
c)
Comprovante
de Residência, não havendo comprovante no nome dos filhos, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante
de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar
local, data e telefone com DDD para contato
Pais
a)
Cópia
do RG e CPF dos pais
b)
Comprovante
de Residência, não havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada
correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante
de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar
local, data e telefone com DDD para contato
Companheiro
a)
Cópia
do RG e CPF do companheiro;
b)
Cópia
da Declaração do INSS onde consta o companheiro como dependente e/ou Cópia da
última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como
dependente;
c)
Comprovante
de Residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser
enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui
comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de
residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.
13.2.
A documentação citada acima é referencial,
pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser
solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já,
reservado a seguradora o direito de exigi-los.
13.3.
Caso
haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros
sofrerá suspensão, assim a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia
útil subseqüente àquele em que forem completamente
atendidas as exigências.
13.4.
Após
a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do segurado, para a
liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida
no prazo de até 30 (trinta) dias.
14.1.
O
segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no
site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na
Susep, nome, CNPJ ou CPF.
14.2.
A
aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.
14.3.
O
registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou
recomendação a sua comercialização.
14.4.
Este
certificado de seguro apresenta em resumo das principais características do
produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem
este seguro que estão à disposição e em poder do estipulante ou através da Central de Atendimento (0800 774
4414)
Fica eleito o foro de domicílio
do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do
presente resumo do seguro Suporte Fácil.
16.
Suporte Informática (Helpdesk)
Os serviços do Suporte
Informática – helpdesk são destinados a atender
ao segurado titular. Este suporte será prestado pela Fácil Assist
Serviços e Assistência 24 horas Ltda., através da Central de Atendimento - 0800
737 0077.
16.1.
Limites
de Utilização: Não há limite de utilização. Este serviço pode ser utilizado
para resolver dúvidas, receber todo o suporte necessário para instalação de
equipamento, receber orientação para utilizar softwares, instalar redes sem
fio, etc.
16.2.
Horário de Atendimento:
· Segunda
a sexta-feira: das 08:00 às
24:00 horas.
· Sábados,
domingos e feriados: das
08:00 às 18:00 horas.
16.3.
Serviços
a)
Instalação Remota
· Suporte por telefone para instalação/conexão
física de computadores: cabos, monitor, teclado, mouse, caixa de som na CPU,
periféricos, etc.
· Suporte para a primeira ativação do
computador;
· Orientação para a utilização das principais
funções do equipamento.
b)
Assistência Informática
· Suporte telefônico e/ou acesso remoto ao
computador do usuário para execução, entre outros, dos seguintes serviços:
otimização, softwares, internet e e-mail.
c)
Otimização
·
Apagar
arquivos desnecessários que ficam acumulados no disco rígido;
·
Desabilitar
programas raramente usados e que inicializam toda vez que o computador é
ligado;
·
Execução
dos procedimentos para melhorar o desemprenho do equipamento.
d)
Softwares
·
Instalação,
reparos e configurações de softwares desde que sejam licenciados;
·
Instalação
de atualizações críticas para garantir o perfeito funcionamento dos softwares;
·
Instrução
e auxílio para a realização de download de softwares gratuitos bem como a
devida utilização deles.
e)
Internet e E-mail
·
Esclarecimento
de dúvidas e auxílio na navegação da internet;
·
Orientação
para a instalação e configuração do software de e-mail (Outlook, Mozilla,
etc.);
f)
Antivírus
·
Instalação
e/ou atualização de antivírus e esclarecimento de dúvidas dos usuários sobre o
seu funcionamento;
·
Realização
da configuração necessária ao perfeito funcionamento do antivírus;
·
Instrução
para realização da primeira varredura (scaneamento)
junto com o usuário de forma a criar uma rotina saudável de antivírus.
g)
Diagnóstico Hardware
· Detecção, por telefone, do problema do
equipamento. Diagnóstico da eventual peça defeituosa. Caso seja constatado que
o problema é hardware, segurado será orientado a procurar uma assistência
técnica especializada.
h)
Rede/Internet
· Configuração do computador para navegação
através da banda larga e conexão discada;
· Instalação e configuração da rede doméstica
com fio (wired) ou sem fio (wireless);
· Indicação dos melhores equipamentos
disponíveis no mercado e a solução ideal, de acordo com cada necessidade;
· Configuração da banda larga, garantindo a
segurança do acesso;
· Suporte e configuração da proteção da rede
evitando o ataque de hackers e pessoas mal intencionadas.
i)
Backup
· Instrução passo a passo para a realização de
cópias dos arquivos em pen drive, CD, DVD e HD externo;
· Auxílio na restauração dos arquivos.
j)
Periféricos
· Instrução para a instalação e configuração
de iPod, MP3/MP4 player, câmera digital, impressora, scanner ou qualquer
acessório;
· Auxílio para descarregar fotos da câmera
digital no computador e vice-versa;
· Auxílio para descarregar músicas do MP3 no
computador, além de outras facilidades.
k)
Equipamentos Assistidos
· Hardware a partir de: processador Pentium IV
ou equivalente, memória de 512 MB RAM, hard disk de 20 GB.
l)
Acessórios
· Placa de vídeo
· Placa de rede off-board
(Realteck, 3com);
· Gravador e leitor de CD e DVD;
· Teclado com interface;
· Mouse.
m) Aplicativos
· Sistema operacional Windows* (a
partir da versão XP), Mac OS* e Linux*.
* Para
processos avançados do sistema operacional, é necessário que o usuário possua o
CD original do sistema operacional.
16.4.
Exclusões
a)
Softwares
não licenciados;
b)
Equipamentos
que não sejam destinados à utilização pessoal;
c)
Quaisquer
despesas com mão de obra, troca de peças e/ou reparos de hardware;
d)
Servidores
e nobreaks;
e)
Suporte
e instalação de softwares não originais;
f)
Instalação
e/ou configuração de softwares que violem alguma lei nacional;
g)
Serviços
solicitados para produtos não cobertos;
h)
Auxílio
ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais
como programas financeiros, de engenharia, softwares gráficos, médicos e
similares;
i)
Upgrade
físico de configuração do equipamento adquirido (substituição de memória,
processador, HDs, etc.), mídia para backup (CD, DVD, etc.).
Para
maiores informações ou em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 774 4414 |
Sorteio Mensal
Cessão de Participação em Sorteios de Título de
Capitalização
Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A -
SULACAP
Processo Susep nº: 15414. 900358/2013-72
A Zurich Brasil Companhia de Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade
incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep
conforme processo nº 15414. 900358/2013-72.
Ao aderir ao seguro Suporte Fácil, cuja
vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento,
você receberá a cessão gratuita do direito de participação de 01 (um) sorteio
mensal no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de 25%
(vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação em vigor.
A
promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e iniciará a
partir do mês subseqüente ao pagamento do 1º
(primeiro) prêmio do seguro, permanecendo válido enquanto houver pagamento.
O sorteio será apurado com base
na extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado, a partir do mês subsequente ao pagamento do
prêmio do seguro. Não
ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio
correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de
sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão
ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/
ultimos_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Será contemplado o Título
vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do
seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco)
primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio: 32.263
2° prêmio: 34.578
3º prêmio: 89.070 Combinação
sorteada: 38.049
4º prêmio: 51.944
5º prêmio: 44.379
O contemplado no
sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente
em dia com o pagamento do prêmio de seguro.
A promotora
obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos
Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
A aprovação do
Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou
recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às
normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu
corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do
número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Na hipótese do
Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando
condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a
sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso
de seu direito de voz e imagem.
Estipulante:
JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A
CNPJ: 05.057.462/0001-69
Seguradora:
Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1
Capitalização:
Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Proc. SUSEP: 15414.001326/2012-10
Administração:
Onzze Serviços e Corretora de Seguros
CNPJ: 13.613.763/0001-50
Registro Susep: 10.2006267-2