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CERTIFICADO

Certificamos que ___________________________________________________________ cliente Recarregue Fácil, doravante denominado segurado, está coberto pelo seguro Suporte Fácil, através da apólice estipulada por JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A pelos valores e termos especificados neste certificado.

 

Seu NÚMERO DA SORTE para concorrer a 1 sorteio mensal de R$ 5.000,00(*) é: Variável

(*) BRUTO DE IR

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE DE SEGURO SUPORTE FÁCIL

 

Seguradora: Zurich Brasil Companhia de Seguros

Estipulante: JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A

Processo SUSEP nº 15414.003574/2008-19

 

Apólice nº 07.82.0000071

1.                  Cobertura Contratada

Morte Acidental: Garante aos beneficiários do segurado titular o pagamento de uma indenização no valor de        R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de falecimento ocasionado por causas acidentais, exceto se decorrentes de riscos excluídos.

 

2.                  Riscos Excluídos

a)   Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;

b)   O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

c)   Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes;

d)   Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

e)   Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;

f)    Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;

g)   Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

h)   Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;

i)    Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;

j)    Acidentes, bem como suas conseqüências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;

k)   As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;

l)    As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;

m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à invalidez acidentária, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;

n)   Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.

 

Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

 

3.          Segurado

É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos na data de ingresso ao seguro.

 

4.          Prêmio do Seguro

4.1.              A partir de sua adesão à apólice, o prêmio do seguro será cobrado automaticamente, individualmente e em parcela única.

4.2.      O valor do prêmio é de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Pró labore do estipulante de 25%: R$ 1,72.

 

5.          Capital Segurado Individual

O Capital Individual será definido conforme tabela abaixo:

 

COBERTURA

CAPITAL SEGURADO

Morte Acidental

R$ 1.000,00

 

6.                  Beneficiários

6.1.              Não havendo indicação expressa de beneficiários pelo segurado, a indenização será paga conforme dispuser a legislação em vigor.

 

7.                  Início e Término da Vigência da Cobertura Individual

7.1.              A cobertura individual terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao pagamento do seguro e término em 30 (trinta) dias da data mencionada.

 

8.          Carência

8.1.              Morte Acidental: No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.

 

9.          Franquia

9.1.      Não há

 

10.        Suspensão do Seguro

10.1.           O não pagamento do prêmio por parte do segurado, ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.

10.2.           O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após esse período, deverá efetuar nova adesão.

10.3.    Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.

 

11.        Cancelamento do Seguro

O cancelamento do seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:

a)   Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central de Atendimento a Seguros.

b)   Por Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais consecutivos) terá o seu seguro cancelado por inadimplência.

c)   Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante.

d)   Na ocorrência de Morte ou Invalidez Permanente Total por Acidente do Segurado Titular;

e)   Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s);

f)    Conforme demais Condições da apólice.

 

12.        Perda da Indenização

O segurado perderá o direito a indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:

a)   Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio de seguro;

b)   Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;

c)   Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;

d)   Na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;

e)   Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;

f)    Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.

 

13.               Sinistros

13.1.           Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento (0800 774 4414) deve ser comunicada direta e imediatamente pelos beneficiários do seguro e deverão encaminhar os seguintes documentos necessários para a análise do sinistro:

 

Morte Acidental:

a)   Cópia da Certidão de Óbito;

b)   Boletim de Ocorrência Policial

c)   Cópia da CNH (quando segurado for condutor do veículo)

d)   Cópia do RG e CPF do segurado;

e)   Comprovante de residência em nome do segurado, não havendo comprovante no nome do segurado, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual ao RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência (inclusive com CEP), colocar local e data e telefone com DDD para contato.

 

Em caso de sinistro serão necessários os seguintes documentos dos beneficiários:

 

Cônjuge

a)   Cópia da Certidão de Casamento atualizada com averbação do óbito;

b)   Cópia do RG e CPF do cônjuge;

c)   Comprovante de Residência, não havendo comprovante no nome do cônjuge, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.

 

Filhos

a)   Cópia do RG e CPF dos filhos

b)   Cópia da Certidão de Nascimento (para filhos menores);

c)   Comprovante de Residência, não havendo comprovante no nome dos filhos, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato

 

Pais

a)   Cópia do RG e CPF dos pais

b)   Comprovante de Residência, não havendo comprovante no nome dos pais, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato

 

Companheiro

a)   Cópia do RG e CPF do companheiro;

b)   Cópia da Declaração do INSS onde consta o companheiro como dependente e/ou Cópia da última Declaração de Imposto de Renda onde consta o companheiro como dependente;

c)   Comprovante de Residência, não havendo comprovante no nome do companheiro, deverá ser enviada correspondência com assinatura igual a RG declarando que não possui comprovante de residência em seu nome, informar o endereço completo de residência, colocar local, data e telefone com DDD para contato.

13.2.           A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado a seguradora o direito de exigi-los.

13.3.           Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

13.4.           Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do segurado, para a liquidação do sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

14.               Demais Condições

14.1.           O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome, CNPJ ou CPF.

14.2.           A aceitação do seguro estará sujeita a análise de risco.

14.3.           O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

14.4.           Este certificado de seguro apresenta em resumo das principais características do produto. Maiores esclarecimentos encontram-se nas Condições Gerais que regem este seguro que estão à disposição e em poder do estipulante ou através da Central de Atendimento (0800 774 4414)

 

15.               Foro

Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do seguro Suporte Fácil.

 

16.               Suporte Informática (Helpdesk)

Os serviços do Suporte Informática – helpdesk são destinados a atender ao segurado titular. Este suporte será prestado pela Fácil Assist Serviços e Assistência 24 horas Ltda., através da Central de Atendimento - 0800 737 0077.

16.1.           Limites de Utilização: Não há limite de utilização. Este serviço pode ser utilizado para resolver dúvidas, receber todo o suporte necessário para instalação de equipamento, receber orientação para utilizar softwares, instalar redes sem fio, etc.

16.2.           Horário de Atendimento:

·     Segunda a sexta-feira: das 08:00 às 24:00 horas.

·     Sábados, domingos e feriados: das 08:00 às 18:00 horas.

16.3.           Serviços

a)   Instalação Remota

·     Suporte por telefone para instalação/conexão física de computadores: cabos, monitor, teclado, mouse, caixa de som na CPU, periféricos, etc.

·     Suporte para a primeira ativação do computador;

·     Orientação para a utilização das principais funções do equipamento.

b)   Assistência Informática

·     Suporte telefônico e/ou acesso remoto ao computador do usuário para execução, entre outros, dos seguintes serviços: otimização, softwares, internet e e-mail.

c)   Otimização

·     Apagar arquivos desnecessários que ficam acumulados no disco rígido;

·     Desabilitar programas raramente usados e que inicializam toda vez que o computador é ligado;

·     Execução dos procedimentos para melhorar o desemprenho do equipamento.

d)   Softwares

·     Instalação, reparos e configurações de softwares desde que sejam licenciados;

·     Instalação de atualizações críticas para garantir o perfeito funcionamento dos softwares;

·     Instrução e auxílio para a realização de download de softwares gratuitos bem como a devida utilização deles.

e)   Internet e E-mail

·     Esclarecimento de dúvidas e auxílio na navegação da internet;

·     Orientação para a instalação e configuração do software de e-mail (Outlook, Mozilla, etc.);

f)    Antivírus

·     Instalação e/ou atualização de antivírus e esclarecimento de dúvidas dos usuários sobre o seu funcionamento;

·     Realização da configuração necessária ao perfeito funcionamento do antivírus;

·     Instrução para realização da primeira varredura (scaneamento) junto com o usuário de forma a criar uma rotina saudável de antivírus.

g)   Diagnóstico Hardware

·     Detecção, por telefone, do problema do equipamento. Diagnóstico da eventual peça defeituosa. Caso seja constatado que o problema é hardware, segurado será orientado a procurar uma assistência técnica especializada.

h)   Rede/Internet

·     Configuração do computador para navegação através da banda larga e conexão discada;

·     Instalação e configuração da rede doméstica com fio (wired) ou sem fio (wireless);

·     Indicação dos melhores equipamentos disponíveis no mercado e a solução ideal, de acordo com cada necessidade;

·     Configuração da banda larga, garantindo a segurança do acesso;

·     Suporte e configuração da proteção da rede evitando o ataque de hackers e pessoas mal intencionadas.

i)    Backup

·     Instrução passo a passo para a realização de cópias dos arquivos em pen drive, CD, DVD e HD externo;

·     Auxílio na restauração dos arquivos.

j)    Periféricos

·     Instrução para a instalação e configuração de iPod, MP3/MP4 player, câmera digital, impressora, scanner ou qualquer acessório;

·     Auxílio para descarregar fotos da câmera digital no computador e vice-versa;

·     Auxílio para descarregar músicas do MP3 no computador, além de outras facilidades.

k)   Equipamentos Assistidos

·     Hardware a partir de: processador Pentium IV ou equivalente, memória de 512 MB RAM, hard disk de 20 GB.

l)    Acessórios

·     Placa de vídeo

·     Placa de rede off-board (Realteck, 3com);

·     Gravador e leitor de CD e DVD;

·     Teclado com interface;

·     Mouse.

m) Aplicativos

·     Sistema operacional Windows* (a partir da versão XP), Mac OS* e Linux*.

* Para processos avançados do sistema operacional, é necessário que o usuário possua o CD original do sistema operacional.

 

16.4.           Exclusões

a)   Softwares não licenciados;

b)   Equipamentos que não sejam destinados à utilização pessoal;

c)   Quaisquer despesas com mão de obra, troca de peças e/ou reparos de hardware;

d)   Servidores e nobreaks;

e)   Suporte e instalação de softwares não originais;

f)    Instalação e/ou configuração de softwares que violem alguma lei nacional;

g)   Serviços solicitados para produtos não cobertos;

h)   Auxílio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como programas financeiros, de engenharia, softwares gráficos, médicos e similares;

i)    Upgrade físico de configuração do equipamento adquirido (substituição de memória, processador, HDs, etc.), mídia para backup (CD, DVD, etc.).

 

Para maiores informações ou em caso de dúvidas, ligue grátis para 0800 774 4414

 


Sorteio Mensal

Cessão de Participação em Sorteios de Título de Capitalização

Responsabilidade: Sul América Capitalização S/A - SULACAP

Processo Susep nº: 15414. 900358/2013-72

 

A Zurich Brasil Companhia de Seguros, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S/A - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela Susep conforme processo nº 15414. 900358/2013-72.

 

Ao aderir ao seguro Suporte Fácil, cuja vigência é de 12 meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, você receberá a cessão gratuita do direito de participação de 01 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação em vigor.

 

A promoção comercial será realizada em todo o território brasileiro e iniciará a partir do mês subseqüente ao pagamento do 1º (primeiro) prêmio do seguro, permanecendo válido enquanto houver pagamento.

 

O sorteio será apurado com base na extração da Loteria Federal do Brasil, no último sábado, a partir do mês subsequente ao pagamento do prêmio do seguro. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ ultimos_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

 

Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado do seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:   

 

1º prêmio:                32.263

2° prêmio:                34.578

3º prêmio:                89.070       Combinação sorteada: 38.049

4º prêmio:                51.944

5º prêmio:                44.379

 

O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone ou carta e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro.

 

A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

 

A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Na hipótese do Segurado ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do Segurado de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.

 

Estipulante:

JCN Sistemas Comunicação e Marketing S/A
CNPJ: 05.057.462/0001-69

Seguradora:

Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94
Código SUSEP 594-1

Capitalização:

Sul América Capitalização S/A
CNPJ: 03.558.096/0001-04
Proc. SUSEP: 15414.001326/2012-10

Administração:

Onzze Serviços e Corretora de Seguros
CNPJ: 13.613.763/0001-50
Registro Susep: 10.2006267-2