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Previdência Individual

Temos um plano de previdência sob medida para você que oferece toda a flexibilidade de que necessita para garantir uma aposentadoria mais tranquila e com maior qualidade de vida.

Uma das coisas mais certas em nossa vida, é a incerteza do futuro. Por isso, um Plano de Previdência Complementar é a solução ideal para garantir a certeza de um futuro financeiro tranquilo. Quanto mais cedo você começar a contribuir, menor será o valor da contribuição e maiores serão seus benefícios.

Veja abaixo alguns fatores que devem ser considerados na hora em que se decide contratar um plano de Previdência Complementar:

- Complementação da aposentadoria paga pelo INSS:

Como o INSS pode não garantir a totalidade da sua renda atual, a previdência complementar, como o próprio nome diz, vem complementar sua renda de aposentadoria, e manter o seu padrão de vida mesmo após a entrada em gozo do benefício. E sejamos sinceros, quem não gostaria de deixar de se preocupar com o futuro incerto?

- Livre escolha de Regime Tributário:

Você pode ainda escolher o regime tributário que melhor atinja seus objetivos, escolhendo entre o regime Progressivo ou o Regressivo.

- Não há incidência de come-cotas:

Diferentemente dos fundos de investimento, os planos de previdência da Zurich não cobram imposto a cada seis meses (come-cotas), e isto permite uma maior acumulação de reserva.

- Total flexibilidade para escolha do formato de seus depósitos: Mensal, Esporádico ou Único:

Pensando em deixar você ainda mais a vontade para escolher o que melhor se adapte à sua realidade, a Zurich disponibiliza em todos os seus planos as facilidades para você aplicar o seu dinheiro.

- Flexibilidade para escolher o tipo de aplicação que melhor atinja suas necessidades:

O plano de Previdência Individual da Zurich, conta com 3 perfis de investimentos diferentes: Conservador, Moderado e Agressivo. E é você que decide qual o melhor perfil para sua situação atual.

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Veja abaixo de uma forma simplificada as principais diferenças entre nossos planos:

PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livre

- Indicado para pessoas que declaram o Imposto de Renda pelo formulário completo, e que efetuam contribuições ao INSS;

- Permite o benefício do diferimento fiscal na Declaração de Imposto de Renda;

- Os valores aplicados no plano podem ser abatidos em até 12% da renda bruta anual na sua Declaração de Imposto de Renda;

- Este abatimento pode reduzir o imposto a pagar, ou ainda aumentar o imposto a restituir;

- O imposto de renda incide sobre todo o montante no recebimento do benefício ou no resgate.

VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livre

- Indicado para quem é isento ou declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado;

- Pode ser utilizado para diversificar investimento;

- Indicado para quem é isento, declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado ou para quem poupa 12% do seu rendimento bruto e deseja contribuir mais para sua aposentadoria.


Perfil do Fundo   TAF (% ano)
 
 Zurich BNPP FICFI Renda Fixa Previdenciário  Renda Fixa  100% Renda Fixa  0,80%  BNP Paribas Asset Management
 Zurich Schroder 10 Balanceado FI RF Previdenciário  Renda Fixa  100% Renda Fixa  0,80%  Schroder Investment Management Brasil
 MB Prev VII Renda Fixa FI Financeiro Crédito Privado  Renda Fixa  100% Renda Fixa  1,00%  Mercantil do Brasil
 Zurich Schroder 10 Balanceado FI Multimercado Previdenciário  Multimercado  Até 15% em Renda Variável  1,00%  Schroder Investment Management Brasil
 MB Prev XII Composto Multimercado FI Financeiro Crédito Privado  Multimercado  Até 20% em Renda Variável  1,50%  Mercantil do Brasil
 Zurich BNPP FICFI Multimercado Previdenciário  Multimercado  Até 40% em Renda Variável  1,20%  BNP Paribas Asset Management
 Zurich Angá Previdenciário Crédito Privado FI Multimercado  Multimercado  Até 49% em Renda Variável  1,50%  Angá Asset Management

Confira as soluções para que você tenha um futuro tranquilo:

- Portabilidade: se você já possui algum plano em outra instituição poderá transferir o saldo, parcial ou total;
- Contribuições/Prêmios: seu investimento pode ser mensal ou eventual (aportes);
- Duas opções para contribuir: débito em conta ou boleto bancário;
- Alterações: você altera o valor, suspende ou retoma suas contribuições quando desejar;
- Livre indicação de beneficiários;
- Além disso, poderá dispor de toda sua reserva no momento que precisar;
- Receber 100% da sua reserva à vista;
- Transformar o saldo total em renda mensal, seja ela temporária ou vitalícia;
- Receber à vista parte do saldo disponível, transformando o restante em renda mensal seja ela temporária ou vitalícia;
- Realizar resgates conforme sua necessidade.

 

Contribuição/Prêmio mensal mínimo: R$ 100,00

Taxa de carregamento:

- Entrada - é aquela que incide sobre cada uma das contribuições/prêmios e aportes: não há cobrança
- Saída - é aquela cobrada quando do resgate ou portabilidade: não há cobrança

Veja abaixo os tipos de renda que você poderá receber seu benefício mensal na aposentadoria:

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A primeira informação que deve ser observada na escolha de um plano de previdência que tenha como propósito a acumulação de capital, é o tratamento tributário. A regra básica, aplicável tanto aos planos submetidos ao regime tributário progressivo quanto aos planos submetidos ao regime regressivo é a escolha do plano que melhor se adapte às suas necessidades, o PGBL ou o VGBL.

Você deverá escolher qual regime tributário mais se encaixa a sua necessidade. Vale ressaltar que depois de feita a escolha pelo regime regressivo, não será possível alterar o regime tributário do plano.

Clique sobre os Regimes disponíveis e conheça suas características:

O Regime de tributação progressiva estabelece alíquotas progressivas, em função da base de incidência (valores sobre os quais há a tributação), fixadas conforme tabela do ano calendário vigente, conforme tabela abaixo:

  Alíquota %  
 Até R.903,98  -  -
 De R.903,99 até R.826,65  7,5  R$ 142,80
 De R.826,66 até R.751,05  15,0  R$ 354,80
 De R.751,06 até R.664,68  22,5  R$ 636,13
 Acima de R.664,68  27,5  R$ 869,36

 

Data base 2017

Desse modo, entende-se que, independentemente do tempo de permanência no plano, o imposto sobre renda e/ou resgates, incide de acordo com as alíquotas e critério apresentados na Tabela Progressiva para o exercício vigente.

Em caso de resgates, a cobrança desse imposto se dará na fonte, com base na alíquota de 15%, estabelecida pela Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, a título de antecipação do imposto devido. Esse valor, retido na fonte, deverá ser ajustado na Declaração de Imposto de Renda Anual. Já em caso de pagamento de benefício (em forma de renda ou única) será utilizada a tabela progressiva vigente.