Fast Shop

A Zurich Seguros, em parceria com a Fast Shop, oferece a seus clientes os seguros de Garantia Estendida, Roubo e Furto Qualificado e Danos Materiais.

A Fast Shop, buscando diferenciação no mercado, foi precursora da inserção de serviços em seu mix de vendas. Por acreditar que por trás de todas as compras há um desejo implícito de algo mais, a área de serviços foi desenvolvida para suprir justamente essa necessidade.

Para mais informações entre em contato pelos números:
4020 1608 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 022 1608 (Demais Regiões)

Confira as filiais da Fast Shop

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  • Informações adicionais

    Razão Social: FAST SHOP S.A.
    Nome Fantasia: Fast Shop
    Endereço da sede: Avenida Zaki Narchi, nº 1664, sobreloja, Carandiru, CEP 02029-001
    CNPJ: 75.587.915/0001-44
    Relação de ramos de seguro a que estão autorizados a promover:
    GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL - Ramo de Seguro: 0195 - Processos SUSEP 15414.900523/2014-77
    ROUBO E FURTO QUALIFICADO -Ramo de Seguro: Riscos Diversos (0171)- Processo SUSEP 15414.900970/2014-26

  • Relação dos serviços prestados incluída no contrato
    1. Ofertar e promover os Seguros nos seus canais de distribuição (lojas físicas e virtuais sob a marca "Fast Shop" e “A2YOU”), com exclusividade em todo território nacional, de acordo com as instruções emitidas pela SEGURADORA.
    2. Prestar as seguintes atividades, de acordo com orientações da SEGURADORA: (i) emitir os bilhetes dos Seguros (“Bilhete(s) de Seguro”); e (ii) prestar serviços de apoio logístico, administrativo, controle e processamento de dados relacionados à contratação e manutenção dos Seguros, visando à qualidade de atendimento dos Clientes/Segurados.
    3. Divulgar os Seguros aos seus Clientes/Segurados, mantendo-os informados de que a CONTRATAÇÃO É OPCIONAL.
    4. Efetivar a comercialização do Seguro por meio da emissão do Bilhete de Seguro e entrega de tal documento ao Cliente/Segurado.
    5. Obter a assinatura do Cliente/Segurado no termo de autorização de cobrança de Prêmio de Seguro, manifestando a sua expressa concordância quanto ao pagamento em conjunto dos Produtos comprados e Seguros contratados, entregando ao final ao Cliente/Segurado o comprovante de pagamento no qual os itens deverão ser descritos separadamente junto com seus respectivos valores.
    6. Coletar os dados dos Clientes/Segurados e encaminhar tais dados à SEGURADORA.
    7. Arrecadar os Prêmios de Seguro pagos pelos Clientes/Segurados e repassá-los à SEGURADORA na forma previamente acordada entre esta última e a REPRESENTANTE.
    8. Manter disponível em sua sede, uma cópia autenticada do Contrato de Representação de Seguros, para consulta da SUSEP, e permitir o acesso irrestrito da referida Autarquia às suas dependências.
    9. Disponibilizar aos Clientes/Segurados a cópia deste Extrato nos locais (físicos/lojas e virtuais/meios remotos) em que forem comercializados os Seguros.
    10. Manter, em suas dependências, local de referência devidamente sinalizado para orientação ao Cliente/Segurado sobre o Seguro.
    11. Permitir que o Segurado exerça o seu direito de arrependimento, nos termos da legislação em vigor, pelo mesmo meio utilizado para a contratação do Seguro e devolver ao Cliente/Segurado os valores eventualmente pagos, pelos meios, formas e prazos determinados por lei.
    12. Divulgar as seguintes informações ao público, por meio de painel visível nos locais físicos/lojas, virtuais/internet ou no caso de outros meios remotos, na forma compatível com tal meio/canal:
    13. (i) “A FAST SHOP atua como REPRESENTANTE DE SEGUROS da ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.com relação à comercialização dos Seguros de Garantia Estendida; de Roubo e Furto Qualificado; e de Roubo, Furto Qualificado e Quebra Acidental dos Produtos aqui comercializados”;

      (ii) “A CONTRATAÇÃO DO SEGURO É OPCIONAL, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete,com a devolução integral do valor pago”;

      (iii) “É PROIBIDO CONDICIONAR DESCONTO NO PREÇO DO BEM/PRODUTO À AQUISIÇÃO DO SEGURO”;

      (iv) “A comercialização do Seguro é fiscalizada pela SUSEP, que poderá ser contatada pelo site: www.susep.gov.br" e pelo telefone 0800 021 8484”; e

      (v) “Para o esclarecimento de dúvidas e reclamações sobre o Seguro contratado, por favor entre em contato com a SEGURADORA por meio do seu SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou do seu canal de Ouvidoria, nos telefones 0800 284 4848 ou 0800 770 1061, respectivamente”.

    14. Não cobrar dos Clientes/Segurados, quaisquer valores além dos Prêmios de Seguros, relacionados às atividades prestadas na qualidade de representante de seguros.
    15. Não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire os Produtos vendidos pela FAST SHOP.
    16. Não vincular a contratação do Seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro produto (que não aquele objeto do Seguro) e/ou serviço fornecido pela FAST SHOP.