Grupo Mateus
A Zurich Seguros em parceria com o Grupo Mateus oferece a seus clientes o Seguro Garantia Estendida Original.
Presente no mercado há 27 anos o Grupo Mateus está entre as maiores redes regionais do Brasil com capital 100% nacional e opera nos segmentos de Varejo, Atacarejo, Eletroeletrônicos, Eletrodomésticos e Móveis, Indústria de Pães, Distribuição de Produtos Farmacêuticos e Atacado. O Grupo Mateus está presente em quatro estados: Maranhão, Tocantins, Pará e Piauí.
Se você já é cliente e deseja acionar seu seguro entre em contato pelos telefones abaixo:
0800 779 43 00 de segunda à sexta das 08h00 às 20h00 e Sábado das 08h00 às 18h00
Consulte a lista de lojas do Grupo Mateus no site: https://web.grupomateus.com.br/lojas
Até 31/07/2018 foi comercializado o Seguro de Garantia Estendida Original.
1) Ofertar e promover a venda de produtos de SEGUROS inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA durante o período de vigência do Contrato de Representação;
2) Emitir os bilhetes ou certificados individuais de seguro em nome da SEGURADORA;
3) Garantir ao consumidor a ostensiva informação sobre o seguro, assim como orientá-lo sobre os serviços agregados e exclusões de cobertura, inclusive por meios remotos.
4) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;
5) Recolher os prêmios de seguro em nome da SEGURADORA e os repassar integralmente à esta última nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
6) Comunicar imediatamente a SEGURADORA qualquer reclamação que receber de seus clientes, Segurados ou não, sobre produtos de seguros;
7) Encaminhar os documentos necessários para a regulação de sinistros, quando esta não lhe couber, nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
8) Fornecer aos seus clientes, segurados e beneficiários destes, o telefone da Central de Atendimento da SEGURADORA, a qualquer tempo;
9) Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;
10) Não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços ou, ainda, incluir compulsoriamente o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço;
11) Divulgar sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor;
12) Ser inteiramente responsável pelo ressarcimento de danos, perdas, reivindicações e demandas que causar, por si, seus diretores, empregados ou prepostos, proponentes e segurados e á SEGURADORA ou empregados desta, assim como terceiros em geral.
13) Manter-se em conformidade com toda a legislação tributária, seja pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições devidas.