Certel

A Zurich Seguros, em parceria com a Certel, oferece um seguro completo que garante a proteção financeira, caso ocorra uma situação inesperada prevista em contrato e o seguro de Garantia Estendida Original.

Para mais informações, acesse os canais digitais da Zurich:

Via chat online ou via WhatsApp (11) 2890 2121

Ou entre em contato pelos números:

4020 4848 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 285 4141 (Demais Regiões)

Confira a lista de filiais Certel

Razão Social: COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL

Nome Fantasia: CERTEL

Endereço da sede: Rua PASTOR HASENACK, N°240, cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.890-000

CNPJ 89.777.692/0001-92

  1. Ofertar e promover a venda dos seguros de PRESTAMISTA, GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL e MICROSSEGURO DE PESSOAS – RENDAS ALEATÓRIAS, inclusive por meios remotos, em nome da  SEGURADORA durante o período de 5 (cinco) anos, sendo este o período de vigência do Contrato de Representação;
  2. Emitir os bilhetes ou certificados individuais de seguro em nome da SEGURADORA;
  3. Garantir ao consumidor a ostensiva informação sobre o seguro, assim como orientá-lo sobre os serviços agregados e exclusões de cobertura, inclusive por meios remotos.
  4. Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;
  5. Comunicar imediatamente a SEGURADORA qualquer reclamação que receber de seus clientes, Segurados ou não, sobre produtos de seguros;
  6. Encaminhar os documentos necessários para a regulação de sinistros, quando esta não lhe couber, nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
  7. Fornecer aos seus clientes, segurados e beneficiários destes, o telefone da Central de Atendimento da SEGURADORA, a qualquer tempo;
  8. Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA
  9. Em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;
  10. Não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços ou, ainda, incluir compulsoriamente o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço;
  11. Divulgar sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor;
  12. Ser inteiramente responsável pelo ressarcimento de danos, perdas, reivindicações e demandas que causar, por si, seus diretores, empregados ou prepostos, proponentes e segurados e á SEGURADORA ou empregados desta, assim como terceiros em geral.
  13. Manter-se em conformidade com toda a legislação tributária, seja pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições devidas.