Mercado Móveis

A Zurich Seguros, em parceria com a Mercado Móveis, oferece um seguro completo que garante a proteção financeira, caso ocorra uma situação inesperada prevista em contrato.

Para mais informações, acesse os canais digitais  da Zurich:
Via chat online ou via WhatsApp (11) 2890 2121

Ou entre em contato pelos números:
4020 4848 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 285 4141 (Demais Regiões)

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    Razão social: MERCADO MÓVEIS LTDA
    Nome fantasia: Mercado Móveis
    CNPJ 77.500.049/0001-38
    Endereço: Avenida Visconde de Taunay, 585, CEP: 84050-900, Ronda, Município Ponta Grossa, Estado do Paraná

  • Relação dos serviços prestados
    1. Ofertar e promover a venda dos seguros de GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL e SEGURO PRESTAMISTA, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA durante o período de 5 (cinco) anos, sendo este o período de vigência do Contrato de Representação;
    2. Emitir os bilhetes ou certificados individuais de seguro em nome da SEGURADORA;
    3. Garantir ao consumidor a ostensiva informação sobre o seguro, assim como orientá-lo sobre os serviços agregados e exclusões de cobertura, inclusive por meios remotos;
    4. Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;
    5. Comunicar imediatamente à SEGURADORA qualquer reclamação que receber de seus clientes, Segurados ou não, sobre produtos de seguros;
    6. Encaminhar os documentos necessários para a regulação de sinistros, quando esta não lhe couber, nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
    7. Fornecer aos seus clientes, segurados e beneficiários destes, o telefone da Central de Atendimento da SEGURADORA, a qualquer tempo;
    8. Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;
    9. Não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços ou, ainda, incluir compulsoriamente o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço;
    10. Divulgar sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor;
    11. Ser inteiramente responsável pelo ressarcimento de danos, perdas, reivindicações e demandas que causar, por si, seus diretores, empregados ou prepostos, proponentes e segurados e à SEGURADORA ou empregados desta, assim como terceiros em geral.
    12. Manter-se em conformidade com toda a legislação tributária, seja pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições devidas.