Multiloja

A Zurich Seguros em parceria com a Multiloja oferece a seus clientes os Seguros de Garantia Estendida, Prestamista e Diárias de Internação Hospitalar.

Hoje a Multiloja é uma das maiores redes do varejo do estado do Paraná contando com 75 lojas espalhadas por Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba, litoral paranaense e região dos Campos Gerais Paranaense e estado de Santa Catarina. 

Se você já é cliente e deseja acionar seu seguro entre em contato pela Central de Atendimento Garantia Estendida no telefones:

Para mais informações, acesse os canais digitais  da Zurich:
Via chat online ou via WhatsApp (11) 2890 2121

Ou entre em contato pelos números:
4020 4848 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 285 4141 (Demais Regiões)

Confira a lista de filiais Multiloja

Para conhecer na íntegra as condições e exclusões do produto, consulte as Condições Gerais abaixo.

Razão Social: HORFRAN COML ELETRO MOVEIS LTDA
Nome Fantasia: Multiloja
Endereço da sede: Avenida Anita Garibaldi, nº 1593, Bairro Ahú, Cidade Curitiba, Estado Paraná
CNPJ: 02.869.763/0001-07
Relação de ramos de seguro a que estão autorizados a promover: Garantia Estendida(95), DIH - Eventos Aleatórios (90) e Ramo Prestamista (77).

  1. Ofertar e promover a venda do SEGURO de Garantia Estendida/ Extensão de Garantia - Bens em Geral (0195) e Eventos Aleatórios (1390), inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA durante o período de 3 (três) anos sendo este o período de vigência do Contrato de Representação;
  2. Emitir os bilhetes ou certificados individuais de seguro em nome da SEGURADORA;
  3. Garantir ao consumidor a ostensiva informação sobre o seguro, assim como orientá-lo sobre os serviços agregados e exclusões de cobertura, inclusive por meios remotos.
  4. Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;
  5. Recolher os prêmios de seguro em nome da SEGURADORA e os repassar integralmente à esta última nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
  6. Comunicar imediatamente à SEGURADORA qualquer reclamação que receber de seus clientes, Segurados ou não, sobre produtos de seguros;
  7. Encaminhar os documentos necessários para a regulação de sinistros, quando esta não lhe couber, nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
  8. Fornecer aos seus clientes, segurados e beneficiários destes, o telefone da Central de Atendimento da SEGURADORA, a qualquer tempo;
  9. Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;
  10. Não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços ou, ainda, incluir compulsoriamente o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço;
  11. Divulgar sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor;
  12. Ser inteiramente responsável pelo ressarcimento de danos, perdas, reivindicações e demandas que causar, por si, seus diretores, empregados ou prepostos, proponentes e segurados e à SEGURADORA ou empregados desta, assim como terceiros em geral.
  13. Manter-se em conformidade com toda a legislação tributária, seja pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições devidas.