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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO CREDISHOP ASSISTÊNCIA PLUS COM DEPENDENTES
Certificado válido a partir das adesões de novembro/2015

  CERTIFICADO DO SEGURO CREDISHOP ASSISTENCIA PLUS COM DEPENDENTES
APÓLICE Nº: 79300000027 e 79300000028 - RAMO 0993 - VIDA EM GRUPO PROCESSO SUSEP Nº: 15414.003574/2008-19
 
Dados Seguro
O seguro terá início a partir da data do primeiro pagamento, tendo vigência anual e permanecerá vigente enquanto houver pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado na fatura do cartão Credishop.
Cobertura Segurado Titular
Coberturas Contratadas Importâncias Seguradas Carências Franquias Prêmio por Cobertura
Morte Qualquer Causa 1 R$ 2.400,00 Correspondente a 12x de R$ 200,00 Não há. Exceto no caso de suicídio (dois anos). Não há. R$ 5,81
Diária de Internação Hospitalar por Acidente ou Doença Até 40 diárias de R$ 50,00 (limitado a R$ 2.000,00 por ano) Período de 15 dias consecutivos (exceto no caso de acidente) 1 (um) dia Consecutivo R$ 3,09
Prêmio liquido: R$ 8,87 IOF: R$ 0,03 Prêmio total: R$ 8,90
Assistência Funeral: Limite de Cobertura R$ 1.500,00


Cobertura Segurado Adicional
Coberturas Contratadas Importâncias Seguradas Carências Franquias Prêmio por Cobertura
Morte Qualquer Causa 1 R$ 2.400,00 Correspondente a 12x de R$ 200,00 Não há. Exceto no caso de suicídio (dois anos). Não há. R$ 4,50
Diária de Internação Hospitalar por Acidente ou Doença Até 40 diárias de R$ 50,00 (limitado a R$ 2.000,00 por ano) Período de 15 dias consecutivos (exceto no caso de acidente) 1 (um) dia Consecutivo R$ 2,40
Prêmio liquido: R$ 6,87 IOF: R$ 0,03 Prêmio total: R$ 6,90
Assistência Funeral: Limite de Cobertura R$ 1.500,00
  1Caso o segurado não indique o beneficiário, a indenização será paga aos herdeiros legais em conformidade com o Código Civil. A indicação
e mudança de beneficiários poderão ser feita a qualquer momento pelo segurado.
Data de Emissão: ____/____/______
  Seguro garantido pela Zurich Brasil Companhia de Seguros, CNPJ 96.348.677/0001-94, Código SUSEP 594-1. Este documento contém um resumo das condições gerais aplicáveis ao seguro. As disposições aqui referidas são uma breve descrição do produto. Restrições se aplicam. Para mais informações, consulte as condições gerais do seguro com o regulamento do sorteio, à disposição no site www.zurich.com.br. O plano de seguro também pode ser consultado no site da SUSEP: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/consulta-publica-de-produtos-1. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência da contratação em até 7(sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio exercido para a contratação. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro ou ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro. Estipulante: Credishop S/A Administradora de Cartões, CNPJ: 62.895.230/0003-85 Endereço: Av. Raul Lopes, 1000, cep: 64046-902, Cidade: Teresina - PI. Corretora: Balance Corretora de Seguros Ltda. Código SUSEP 050726.1.057208-0, CNPJ: 08.561.069/0001-04. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controles dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Será pago ao estipulante, a título de pró-labore, 60% (R$ 5,32). Tenho ciência que poderei consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu nº de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice ao final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Zurich Brasil Companhia de Seguros - Ouvidoria 0800 770 0824 Cx. Postal 29217 - CEP: 04576-010 - São Paulo - SP - E-mail: brz_ouvidoria@zurich.com. SAC: 0800 774 4419. Central de Atendimento a Sinistro: 0800 772 2042. Central de Atendimento Gratuito SUSEP - 0800 021 8484 - Atendimento Exclusivo ao Consumidor (9h30 às 17h00).

Peter Rebrin

  ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO CREDISHOP ASSISTENCIA PLUS COM DEPENDENTES
1. Coberturas
1.1. Morte Qualquer Causa: Garante ao(s) beneficiário(s), ou o segurado titular no caso do plano adicional, o pagamento do Capital Segurado contratado para esta cobertura quando ocorrer à morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens das Condições Gerais.
1.2. Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: Garante o pagamento de até 40 (quarenta) Diárias Pecuniárias Anuais ao segurado titular, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por diária, sendo limitado ao capital máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por vigência anual da apólice, em caso de internação hospitalar para tratamento clínico ou cirúrgico em consequência de Acidente Pessoal ou Doença, exceto se decorrente de riscos excluídos.
2. Riscos Excluídos
2.1. Este seguro não indenizará os eventos abaixo e suas consequências:
  a) Doenças e/ou lesões pré-existentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado não declaradas na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão;
b) O suicídio premeditado ou não e sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso;
c) Os danos causados por atos ilícitos e dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, sendo que nos seguros contratados por pessoas jurídicas o mesmo se aplica a seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
d) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
e) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
f) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Competições em veículos, inclusive treinos preparatórios; prática de paraquedismo, vôo livre, autogiro, ultraleve, motociclismo, automobilismo, corrida de barcos, mergulho autônomo, boxe e similares, desde que o segurado não tenha habilitação técnica e legal;
i) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
j) Acidentes, bem como suas consequências, ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro;
k) As doenças (inclusive as profissionais e as decorrentes de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação), ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente pessoal, ressalvadas as infecções e estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos - LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo - LTC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicas, em qualquer tempo;
m) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
n) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
Não obstante o descrito nos itens E, I e H estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
2.2. Além dos riscos excluídos no item 2.1 deste certificado, ainda estão excluídos da cobertura de Diária por Internação Hospitalar por Acidente:
  a) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal - check-up, e investigação diagnóstica;
b) Hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas a ela;
c) Hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
d) Cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;
e) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidentes pessoal ocorrido na vigência do Seguro;
f) Hospitalizações decorrentes de doenças congênitas;
g) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
h) Tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
i) Quaisquer alterações mentais;
j) Doenças preexistentes ao início de vigência individual deste seguro, ou seja, doenças ou lesões físicas, de conhecimento prévio ou não do Segurado, existentes antes da data de inclusão do mesmo na apólice, que ocasionem uma internação hospitalar nos 12 (doze) primeiros meses a partir da inclusão do Segurado na apólice;
k) Ferimentos auto-infligidos, enquanto mentalmente sadio ou doente;
l) Gravidez tópica ou ectópica, parto normal ou operatório e suas complicações, aborto, ligadura de trompas ou vasectomia, tratamento para esterilidade e inseminação artificial;
m) Cirurgia para correção de fimose;
n) Cirurgia não prevista no Código Brasileiro de Ética Médica vigente na ocasião do evento;
o) Tratamento odontológico;
p) Home Care (internação residencial);
q) Convalescença, senilidade, repouso, tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento, nas suas várias modalidades; casos psiquiátricos, doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia;
r) Danos físicos ou doenças resultantes de testes, experiências, transporte ou explosão nuclear de qualquer natureza;
s) Epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
t) Miopia;
2.3. Exclusões por Instituições não Cobertas:
  Estão excluídas da cobertura deste seguro as internações em instituições do tipo abaixo relacionadas:
a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
c) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
3. Segurado
  É considerada a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos para segurado Titular, e 60 (sessenta) anos para segurados adicionais, na data de ingresso ao seguro e que se encontre em perfeitas condições de saúde.
4. Prêmio
  Os valores dos prêmios e capitais segurados dos planos serão atualizados anualmente na data de aniversário da Apólice, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico) ou outro índice que vier a substituí-lo, reconhecido pela SUSEP, desde que qualquer um desses índices não tenha variação negativa no período antes mencionado. Quando houver variação negativa, os valores dos prêmios e dos Capitais Segurados não sofrerão qualquer reajuste.
5. Beneficiários
  Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença: O beneficiário da indenização será o próprio segurado.
Morte Qualquer Causa: Para indicação de beneficiários para pagamento da indenização entrar em contato. Quando não mencionado os beneficiários da indenização estes serão definidos conforme legislação em vigor.
6. Vigência do Seguro
6.1. Início de Vigência: O seguro terá início a partir do 1º (primeiro) dia do mês do 1º (primeiro) pagamento do prêmio mensal.
6.2. Vigência: O Seguro Assistência Plus com Dependentes, cuja vigência é anual, permanecerá válido enquanto for mantido o pagamento mensal do valor referente ao seguro cobrado na fatura do cartão Credishop.
7. Carência do Seguro
  No caso de sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá carência, exceto no caso de suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada ou morte ocasionada por lesão intencionalmente auto-infligida, quando o referido período corresponderá a (2) dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de ou de sua recondução depois de suspenso. Diárias por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença, período de 15 (quinze) dias consecutivos contados à partir do início de vigência do seguro, durante o qual o segurado não tem direito a cobertura, devendo entretanto efetuar o pagamento dos prêmios relativos ao mesmo período nas datas de vencimento previamente definidas.
8. Franquias do Seguro
  Não há franquias para as coberturas desse seguro, exceto no caso de Diárias por Internação Hospitalar por Acidente, onde o segurado só estará coberto por este seguro caso permaneça internado por pelo menos 1 dia consecutivo.
9. Suspensão do Seguro
9.1. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ensejará a suspensão da cobertura deste produto, voltando a vigorar a partir das 24 horas do dia da regularização do pagamento do seguro. DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, CASO OCORRA UM SINISTRO, O SEGURADO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. A posse deste Certificado pelo cliente não comprova a validade do seguro.
9.2. O cliente que não efetuar o pagamento do seguro terá suas coberturas suspensas automaticamente. Após 60 (sessenta) dias de suspensão, o cliente terá seu seguro cancelado automaticamente por inadimplência. Se regularizada a situação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o cliente terá seu seguro reativado. Se regularizada a situação após este período, deverá efetuar nova adesão.
9.3. Enquanto a cobertura do seguro permanecer suspensa, a Seguradora ficará isenta de quaisquer indenizações.
10. Cancelamento do Seguro
  O cancelamento deste seguro, cessando sua cobertura, ocorrerá nos seguintes casos:
a) Espontâneo: o cliente poderá efetuar o cancelamento a qualquer momento, através da Central Especializada de Atendimento a Seguros;
b) Por Inadimplência: o cliente que não efetuar o pagamento do seguro por 60 (sessenta) dias consecutivos (2 pagamentos mensais consecutivos) terá o seu seguro cancelado por inadimplência;
c) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado e o estipulante;
d) Na ocorrência de morte do segurado titular;
e) Por fraude ou tentativa de fraude, por dolo ou declarações falsas do segurado ou de seus beneficiários;
f) Conforme demais Condições da Apólice;
g) A cobertura para os segurados adicionais cessa com a morte do segurado principal.
11. Perda de Indenização
  O segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro, que acarrete na agravação do risco coberto;
b) Falta de cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
c) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro durante a vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
d) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
e) Falta de pagamento de prêmio do seguro na data do vencimento.
12. Sinistros
  Ocorrendo sinistro, os beneficiários do seguro deverão entrar em contato diretamente com a Central de Atendimento a Sinistros através do número 0800 772 2042, para a devida informação sobre a abertura do sinistro.
12.1. Documentação Básica em Caso de Sinistro:
Do Segurado:
a) Cópia simples do RG, CPF ou CNH do segurado reclamante;
b) Cópia simples do comprovante de residência (qualquer comprovante de residência atual em nome do segurado reclamante, com prazo máximo de 90 dias. Na ausência deste, enviar declaração de residência assinada).
c) Comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;
d) Autorização para crédito em conta (comprovante bancário).

Do Beneficiário:
- Pais: RG, CPF e Comprovante de Residência;
- Declaração de Herdeiros - Pais - devidamente preenchida e assinada (com firma reconhecida);
- Cônjuge: Certidão de Casamento, RG, CPF e Comprovante de Residência;
- Companheira (o): RG e CPF e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS e Comprovante de Residência;
- Declaração de União Estável ou Declaração de Inexistência de Companheiro (a);
- Filhos: Certidão de Nascimento, RG, CPF e Comprovante de Residência, sendo que:
I - Filhos ou beneficiários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos serão devidamente representados em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o representará. Na falta de ambos, o menor será representado pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei;
II - Filhos ou beneficiários com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos serão devidamente assistidos em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o assistirá. Na falta de ambos, o menor será assistido pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei.
Declaração de Herdeiros - Filhos - devidamente preenchida e assinada (com firma reconhecida);
Autorização para crédito em conta em nome de todos os beneficiários e o comprovante bancário.
12.2. Além dos documentos mencionados no item 12.1, o segurado deverá apresentar ainda de acordo com a cobertura de Morte Acidental
a) Cópia autenticada da Certidão de óbito;
b) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial;
c) Laudo necroscópico - IML;
d) Laudo de Dosagem Alcoólica - quando indicado no laudo do IML;
e) CAT - quando o caso exigir.
12.3. Além dos documentos mencionados no item 12.1, o segurado deverá apresentar ainda de acordo com a cobertura de Diária por Internação Hospitalar por Acidente ou Doença.
a) Formulário de Aviso de Sinistro totalmente preenchido com assinatura e carimbo do médico Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do segurado
b) Formulário de Aviso de Sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico que assistiu o Segurado, com firma reconhecida;
c) Original e Cópia da nota fiscal de internação, emitida pela Instituição Hospitalar. Poderá ser aceito, a critério da Seguradora, outro documento que comprove a hospitalização, tal como declaração do hospital, desde que este seja um documento comprobatório para fins legais.
d) Prontuário Médico, fornecido pela Instituição Hospitalar.
e) Declaração Hospitalar, com o número de diárias correspondentes ao período de internação, especificando os dias em UTI, se for o caso, com indicação de horário de entrada (baixa) e de saída (alta).
f) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
g) CNH, caso o seja o segurado o condutor do veículo;
h) Laudo de Dosagem Alcoólica - quando indicado no laudo do IML;
i) CAT - quando o caso exigir.


Cônjuge e Filhos - além dos documentos citados acima:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF
  A documentação citada acima é referencial, pois, durante a análise e regulação do sinistro, outros documentos poderão ser solicitados para a elucidação e/ou comprovação do sinistro, ficando, desde já, reservado à Seguradora o direito de exigi-los.
Caso haja solicitação de nova documentação o prazo para liquidação de sinistros sofrerá suspensão, assim, a contagem do prazo voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
Após a apresentação de toda a documentação necessária, por parte do Segurado, para a liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização devida no prazo de até 30 (trinta) dias.
13. Foro
  Fica eleito o foro de domicílio do cliente segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorram da execução do presente resumo do Seguro Credishop Assistência Plus com Dependentes.
 

ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL

  Os serviços de assistência funeral são destinados a atender o segurado titular e seus beneficiários em caso de morte.

Ocorrendo sinistro, a Central de Atendimento Mondial, deverá ser comunicada imediatamente pelo número 0800 770 1269. Limite total da cobertura: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Coberturas
No caso de óbito do segurado titular e/ou segurado adicional, excluindo-se os eventos conforme item 13.2 - Riscos Excluídos ficam garantidos as coberturas nos itens abaixo descritos:
a) Urna/caixão mortuário;
b) Preparação do corpo, incluindo higienização, troca de vestimenta e maquiagem;
c) Traslado do corpo em âmbito nacional (aéreo/terrestre);
d) Assessoria para formalidades administrativas, incluindo documentação, registro do óbito e taxas municipais;
e) Fornecimento de coroa de flores;
f) Providências para o velório;
g) Carro funerário.

Sepultamento ou Cremação
Providências para o sepultamento do segurado titular e/ou segurado adicional ou cremação caso tenha sido essa sua vontade em vida, formalizada por documento comprobatório.
Caso o óbito ocorra ou o segurado titular e/ou segurado adicional resida em município que não contemple o serviço de cremação, ficam a cargo da família os custos de traslado do corpo até o local da cremação.

Locação de Jazigo
Caso a família não possua local para sepultamento, o serviço de assistência se responsabilizará pela locação de jazigo por um período de 1 (um) ano a contar da data do evento.

Translado Nacional para um Membro da Família em caso de Viagens
Viagem aérea ou terrestre para o acompanhamento de um membro da família que não esteja no município de domicílio do segurado titular.

Transmissão de Mensagens Urgentes
Os beneficiários do segurado titular e/ou segurado adicional poderão utilizar este serviço para transmissão de mensagens urgentes para familiares.

Exclusões e Limitações
Os serviços de assistência funeral são exclusivos do segurado titular e/ou segurado adicional. Também não se aplicam se houver acionamento direto dos prestadores de serviço, sem prévio consentimento da Central de Atendimento da Assistência Funeral. Estão expressamente excluídos da cobertura de Assistência Funeral, os acidentes decorrentes:
a) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Da invasão, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de rebelião, de revolução, insurreição militar, agitação, motim, atos ilícitos e outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, salvo a prestação de serviço militar;
c) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
d) De tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas;
e) De epidemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
f) De lesão intencionalmente auto-infrigida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;
g) De gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
h) De perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente coberto;
i) De choque anafilático e suas consequências;
j) Das intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
k) Das doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
l) Cometer suicídio ou tentativa de suicídio, nos primeiros 6 meses de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
m) Atos ilícitos dolosos praticados pelo beneficiário;
n) Busca do corpo do beneficiário, realização de provas e formalidades legais e burocráticas em caso de desaparecimento do corpo, de qualquer natureza, implicando "morte presumida".

Estipulante

Credishop S/A
Adm. de Cartões de Crédito
CNPJ: 62.895.230/0003-85

Seguradora

Zurich Brasil Companhia de Seguros
CNPJ 96.348.677/0001-94

Código SUSEP 594-1.

Administração

Balance Corretora de Seguros Ltda
CNPJ: 08.561.069/0001-04
Registro SUSEP: 050726.1.057208-0

Assistência

Mondial Serviços Ltda
CPNJ: 52.910.023/0001-37