Obino

A Zurich Seguros em parceria com a Loja Obino oferece os seguros de Seguro Garantia Original, Microsseguro e Danos acidentais, que garantem a proteção, caso ocorra uma situação inesperada prevista em contrato.

Com 34 lojas, operando em 27 municípios no Rio Grande do Sul a Loja Obino oferece a seus clientes, móveis, estofados, eletrodomésticos, eletrônicos e portáteis, produtos automotivos, bicicletas e bazar, além de serviços variados, trabalhando com mais de 7 mil itens.

Central de Atendimento Zurich
Via chat online ou via WhatsApp (11) 2890 2121
Para Capitais e Regiões Metropolitanas: 4020 4848
Demais Localidades: 0800 285 4141
Segunda a Sexta Feira das 08h às 20h e Sábado das 08 às 18h
SAC 0800 284 4848
Ouvidoria:
0800 770 1061 – S
Segunda a Sexta Feira das 08h às 20h e Sábado das 08 às 18h
Deficiente Auditivo: 0800 275 8585

Confira aqui as filiais Obino

Para conhecer na íntegra as condições e exclusões do produto, consulte as Condições Gerais abaixo.

  • Produtos
  • Informações Adicionais
  • Informações adicionais

    Razão Social: COMERCIAL DE ELETRODOMÉSTICOS PEDRO OBINO JUNIOR S.A.
    Nome Fantasia: Obino
    Endereço: Rua Gomes Carneiro, 1.149, Bagé, Estado do Rio Grande do Sul
    CNPJ:  87.396.172/0062-26

  • Relação dos serviços prestados incluída no contrato
    1) Ofertar e promover a venda do Seguro de Garantia Estendida/ Extensão de Garantia - Bens em Geral (ramo Susep nº 0195), Eventos Aleatórios (ramo Susep nº 1390), Prestamista (ramo Susep nº 1377) e Riscos Diversos (ramo Susep nº 0171) inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA durante o período de 5 anos sendo este o período de vigência do Contrato de Representação;
     
    2) Emitir os bilhetes ou certificados individuais de seguro em nome da SEGURADORA;
     
    3) Garantir ao consumidor a ostensiva informação sobre o seguro, assim como orientá-lo sobre os serviços agregados e exclusões de cobertura, inclusive por meios remotos.
     
    4) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;
     
    5) Recolher os prêmios de seguro em nome da SEGURADORA e os repassar integralmente à esta última nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
     
    6) Comunicar imediatamente a SEGURADORA qualquer reclamação que receber de seus clientes, Segurados ou não, sobre produtos de seguros;
     
    7) Encaminhar os documentos necessários para a regulação de sinistros, quando esta não lhe couber, nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;
     
    8) Fornecer aos seus clientes, segurados e beneficiários destes, o telefone da Central de Atendimento da SEGURADORA, a qualquer tempo;
     
    9) Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;
     
    10) Não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços ou, ainda, incluir compulsoriamente o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço;
     
    11) Divulgar sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor;
     
    12) Ser inteiramente responsável pelo ressarcimento de danos, perdas, reivindicações e demandas que causar, por si, seus diretores, empregados ou prepostos, proponentes e segurados e á SEGURADORA ou empregados desta, assim como terceiros em geral.
     
    13) Manter-se em conformidade com toda a legislação tributária, seja pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições devidas.