Solar Magazine

A Zurich Seguros em parceria com a Solar Magazine oferece a seus clientes o Seguro de Garantia Estendida, Prestamista, Roubo & Furto e Roubo & Furto com Danos.

Fundada em 1989, na cidade de Caucaia, no Ceará, a Solar Magazine surgiu e permanece atuando focada no varejo de móveis e eletrodomésticos. A empresa encontra-se hoje presente em diversas cidades do Estado do Ceará, inclusive na capital Fortaleza. Pensando em proporcionar comodidade e qualidade aos seus clientes, oferece em parceria com a Zurich o seguro de Garantia Estendida Original.

Se você já é cliente e deseja acionar seu seguro entre em contato pelos telefones abaixo: 

Para mais informações, acesse os canais digitais  da Zurich:
Via chat online ou via WhatsApp (11) 2890 2121

Ou entre em contato pelos números:
4020 4848 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 285 4141 (Demais Regiões)

Confira as filiais Solar Magazine

Para conhecer na íntegra as condições e exclusões do produto, consulte as Condições Gerais abaixo.

  • Produtos
  • Informações adicionais
  • Relação dos serviços prestados
    1) Ofertar e promover a venda dos SEGURO de Garantia Estendida e Roubo e Furto Qualificado de Celulares/Roubo e Furto Qualificado com Danos Acidentais, inclusive por meios remotos, em nome da SEGURADORA durante o período de 5 (cinco) anos sendo este o período de vigência do Contrato de Representação;

    2) Emitir os bilhetes ou certificados individuais de seguro em nome da SEGURADORA;

    3) Garantir ao consumidor a ostensiva informação sobre o seguro, assim como orientá-lo sobre os serviços agregados e exclusões de cobertura, inclusive por meios remotos.

    4) Coletar e fornecer à SEGURADORA os dados cadastrais e a documentação de proponentes, segurados, beneficiários e corretores de seguros e seus prepostos;

    5) Comunicar imediatamente a SEGURADORA qualquer reclamação que receber de seus clientes, Segurados ou não, sobre produtos de seguros;

    6) Encaminhar os documentos necessários para a regulação de sinistros, quando esta não lhe couber, nos termos estabelecidos no Contrato de Representação de Seguros;

    7) Fornecer aos seus clientes, segurados e beneficiários destes, o telefone da Central de Atendimento da SEGURADORA, a qualquer tempo;

    8) Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela SEGURADORA em matéria de seleção de riscos, acatando seus critérios de análises, normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistros;

    9) Não vincular a compra de qualquer de seus produtos/serviços à aquisição do Seguro; não oferecer o Seguro em condições mais vantajosas para quem adquire seus produtos/serviços ou, ainda, incluir compulsoriamente o Seguro na compra e venda de qualquer de seus produtos/serviço;

    10) Divulgar sua condição de representante de seguros da SEGURADORA, descrevendo os Seguros oferecidos e os telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da SEGURADORA, por meio de painel visível mantido nos locais onde sejam prestados serviços ao consumidor;

    11) Ser  inteiramente responsável pelo ressarcimento de danos, perdas, reivindicações e demandas que causar, por si, seus diretores, empregados ou prepostos, proponentes e segurados e à SEGURADORA ou empregados desta, assim como terceiros em geral.

    12) Manter-se em conformidade com toda a legislação tributária, seja pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições devidas.